DOU 16/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 92, terça-feira, 16 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
- planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes ao apoio técnico-administrativo ao ensino;
- planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades técnico-administrativas inerentes à pesquisa e à extensão na UFRJ;
- executar tarefas específicas, utilizando-se de recursos materiais, financeiros e outros de que a UFRJ disponha, a fim de assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade das
atividades de ensino, pesquisa e extensão.
2.3.1. As atribuições gerais referidas no subitem 2.3 deste Edital serão exercidas de acordo com o ambiente organizacional no qual serão desempenhadas as atividades.
2.4. As parcelas que compõem a remuneração de cada cargo estão descritas no "Anexo III - Remuneração" deste Edital.
3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
3.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo, aos seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, seus Anexos e suas retificações.
b) atender ao pré-requisito constante no "Anexo I - Quadro de vagas" deste Edital.
c) estar registrado e em situação regular junto ao órgão fiscalizador do exercício da profissão, quando cabível.
d) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse.
e) se brasileiro, estar quite com as obrigações eleitorais e militares, essa última somente no caso de candidatos do sexo masculino.
f) se estrangeiro, possuir autorização de residência na data da posse, nos termos da legislação específica, respeitado o artigo 207, §1º da Constituição Federal.
g) apresentar documentação que comprove o pré-requisito exigido para o cargo/área de atuação.
h) apresentar declaração de acumulação de cargos e/ou empregos, públicos e/ou privados, que ocupe na época da posse, de acordo com o modelo disponibilizado no endereço
eletrônico www.concursos.pr4.ufrj.br, na página do concurso, na ocasião da nomeação.
i) não ter sofrido, no exercício da função pública, as penalidades de demissão ou destituição de cargo em comissão.
j) ter aptidão física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das tarefas inerentes ao cargo para o qual concorre.
k) apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse, caso sejam solicitados pela UFRJ.
3.2. Além dos requisitos gerais previstos no subitem anterior, o candidato deve atender aos requisitos específicos de cada cargo que se encontram discriminados no "Anexo I
- Quando de vagas" deste Edital.
3.3. Todos os requisitos especificados no subitem 3.1 deste Edital, alíneas "b" a "j", e aqueles que vierem a ser estabelecidos em função da sua alínea "k", bem como aqueles
previstos no "Anexo I - Quadro de vagas" deste Edital, deverão ser comprovados por meio da apresentação de documento original, juntamente à fotocópia, sendo excluído do Concurso
Público o candidato que não os apresentar.
3.4. Poderão participar do presente Concurso Público pessoas de nacionalidade brasileira e pessoas de nacionalidade estrangeira.
3.4.1. Os estrangeiros que participarem do presente Concurso Público estarão submetidos à legislação vigente no Brasil.
4. DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1. Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no § 2º, art. 5º na Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro
de 1990, e no Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, o candidato concorre à soma do número de vagas disponibilizadas neste Edital com o número de vagas que vierem
a surgir durante a validade do Concurso Público, sendo disponibilizadas neste momento 7 (sete) vagas conforme o "Anexo I - Quadro de vagas" deste Edital.
4.1.1. A distribuição das vagas seguiu o disposto no Anexo do Edital nº 300, de 24 de março de 2023, publicado no Diário Oficial da União, de 6 de abril de 2023 (resultado
do sorteio para distribuição de vagas a serem reservadas às pessoas com deficiência).
4.1.2. A pessoa com deficiência poderá se inscrever para qualquer cargo/área de atuação/município da vaga, independentemente de haver ou não reserva de vagas para as
pessoas com deficiência para o cargo/área de atuação/município da vaga neste Edital, permanecendo, caso aprovada e classificada, em lista de cadastro de reserva para as eventuais vagas
que vierem a surgir durante o prazo de validade do Concurso Público.
4.1.3. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá declarar sua intenção quando do preenchimento do Requerimento de Inscrição
assim como informar o(s) código(s) CID da(s) sua(s) deficiência(s).
4.2. O candidato com deficiência concorre em igualdade de condições com os demais candidatos às vagas de ampla concorrência do cargo/área de atuação/município da vaga
para o qual se inscreveu e, ainda, às vagas reservadas às pessoas com deficiência do cargo/área de atuação/município da vaga para o qual se inscreveu.
4.3. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias constantes do art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999;
no art. 2º da Lei Federal 13.146, de 6 de julho de 2015; no § 2º, art. 1º na Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 e no Decreto nº 10.654, de 22 de março de 2021.
4.4. O candidato, após efetivar sua inscrição, na forma do subitem 4.1.3 deste Edital, deverá acessar o endereço eletrônico www.concursos.pr4.ufrj.br, na página do concurso
e, no item "4. INSCRIÇÃO", após clicar em "Acesso ao sistema", seguir o seguinte procedimento: escolher a opção "Envio de documentação", informar CPF e senha de qualquer uma das
inscrições realizadas, selecionar a inscrição para a qual deseja enviar a documentação, marcar "Laudo médico para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência" e encaminhar
fotocópia simples de seu documento de identidade e fotocópia simples do laudo médico.
4.4.1. Os documentos mencionados devem ser encaminhados, impreterivelmente, até o último dia do período indicado no cronograma do Concurso Público.
4.4.1.1. Somente serão aceitos documentos que estejam na extensão "PDF", "JPG" ou "JPEG" e o tamanho de cada documento submetido deverá ser de, no máximo, 1
MB.
4.4.2 O laudo médico a que se refere o subitem 4.4 deste Edital deve conter, obrigatoriamente, as seguintes informações:
a) identificação da entidade, pública ou privada, expedidora.
b) nome completo do candidato.
c) especificação do tipo de deficiência, bem como do grau da limitação que tal deficiência impõe.
d) indicação das prováveis causas da deficiência.
e) a Classificação Internacional de Doenças (CID).
f) local e data de sua emissão.
g) assinatura e carimbo contendo o CRM do médico atestante.
4.4.2.1. O laudo médico deverá ter sido emitido há, no máximo, 12 (doze) meses contados a partir do primeiro dia do prazo de inscrições, ainda que a deficiência, se for o caso,
possua caráter permanente.
4.4.3. A UFRJ não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada desses documentos a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja
decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
4.4.4. Caso o candidato não encaminhe os documentos mencionados no subitem 4.4 deste Edital, na forma estabelecida no subitem 4.4 deste Edital ou estes não estejam legíveis
ou o laudo médico encaminhado não atenda aos requisitos previstos nos subitens 4.4.2 e 4.4.2.1 deste Edital, este não obterá o direito a concorrer às vagas reservadas às pessoas com
deficiência e concorrerá apenas às vagas de ampla concorrência.
4.5. O "Resultado Preliminar do Pedido para Concorrer às Vagas Reservadas às Pessoas com Deficiência" será divulgado no endereço eletrônico www.concursos.pr4.ufrj.br, na
página do concurso, na data informada no cronograma do Concurso Público.
4.6. O candidato poderá interpor "Recurso contra o Resultado Preliminar do Pedido para Concorrer às Vagas Reservadas às Pessoas com Deficiência", conforme o disposto no
item 11 deste Edital.
4.7. A divulgação do "Resultado do Julgamento do Recurso contra o Resultado Preliminar do Pedido para Concorrer às Vagas Reservadas às Pessoas com Deficiência" e do
"Resultado Final do Pedido para Concorrer às Vagas Reservadas às Pessoas com Deficiência" ocorrerá no endereço eletrônico www.concursos.pr4.ufrj.br, na página do concurso, na data
informada no cronograma do Concurso Público.
4.8. O candidato com deficiência, classificado no Concurso Público e nomeado para o provimento do cargo, será avaliado por uma equipe multiprofissional, antes da posse, de
acordo com o disposto no art. 14 da Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e no art. 5º do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, na UFRJ, no município do
Rio de Janeiro, cabendo a este arcar com as despesas relativas à sua participação nessa avaliação.
4.9. A equipe multiprofissional emitirá parecer conclusivo, observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atribuições inerentes ao cargo
ou à função a desempenhar, a viabilidade das condições de acessibilidade, o ambiente de trabalho, a possibilidade de utilização habitual de equipamentos ou outros meios pelo candidato
e a Classificação Internacional de Doenças (CID) apresentada.
4.10. As deficiências do candidato, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições
específicas do cargo.
4.11. A decisão final da equipe multiprofissional será soberana.
4.12. O candidato que não for considerado com direito a concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência pela equipe multiprofissional ou que não comparecer no dia,
hora e local marcados para realização da avaliação pela equipe multiprofissional perderá o direito à vaga reservada às pessoas com deficiência que ocuparia, permanecendo na relação de
candidatos de ampla concorrência classificados no Concurso Público.
4.13. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público, por contraindicação da avaliação
da equipe multiprofissional ou por outro motivo, serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem geral de classificação.
4.14. Após a posse e entrada em exercício, a deficiência do candidato não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria, salvo nas hipóteses excepcionais de
agravamento imprevisível da deficiência que impossibilite a permanência do servidor em atividade.
5. DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS NEGROS
5.1. Em cumprimento ao disposto no art. 1o da Lei Federal no 12.990, de 09 de junho de 2014, ficam reservados 20% (vinte por cento) do total das vagas de cada cargo/área
de atuação, conforme o "Anexo I - Quadro de vagas" deste Edital, para candidatos negros.
5.1.1. A reserva de vagas aos candidatos negros será aplicada sempre que o número de vagas oferecido para cada cargo/área de atuação for igual ou superior a 3 (três).
5.1.2. Se da aplicação do percentual previsto no subitem 5.1 deste Edital resultar número fracionário, o quantitativo de vagas reservadas será aumentado para o número inteiro,
imediatamente superior, em caso de a parte fracionária ser igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de a parte
fracionária ser menor que 0,5 (cinco décimos).
5.1.3. A distribuição das vagas seguiu o disposto no Anexo do Edital nº 300, de 24 de março de 2023, publicado no Diário Oficial da União, de 6 de abril de 2023 (resultado
do sorteio para distribuição de vagas a serem reservadas aos candidatos negros).
5.1.4. O candidato negro poderá se inscrever para qualquer cargo/área de atuação/município da vaga, independentemente de haver ou não reserva de vagas para os candidatos
negros para o cargo/área de atuação/município da vaga neste Edital, permanecendo, caso aprovado e classificado, em lista de cadastro de reserva para as eventuais vagas que vierem a
surgir durante o prazo de validade do Concurso Público.
5.2. O candidato negro concorre em igualdade de condições com os demais candidatos às vagas de ampla concorrência e, ainda, às vagas reservadas aos candidatos negros do
cargo/área de atuação/município da vaga para o qual se inscreveu.
5.3. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros deverá declarar sua intenção quando do preenchimento do Requerimento de Inscrição,
conforme o quesito "cor ou raça", utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
5.3.1. Até o final do período de inscrição do Concurso Público será facultado ao candidato desistir de concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, segundo o § 2º, art.
2o da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
5.3.2. A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade.
5.4. A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação, realizado por comissão criada especificamente para este fim, conforme
previsto na Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
5.4.1. A comissão de heteroidentificação será composta por cinco membros e seus suplentes, devendo esta atender ao critério da diversidade, garantindo que seus membros
sejam distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.
5.4.1.1. A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato, segundo os critérios estabelecidos
no art. 9o da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
5.4.2. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e
satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas neste Edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
5.4.2.1. O procedimento de heteroidentificação será promovido sob a forma presencial.
5.5. Os candidatos selecionados em cada cargo/área de atuação/município da vaga para a realização do procedimento de heteroidentificação serão convocados segundo o
disposto no § 3º, art. 8º da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, considerando-se os empates na última
posição.

                            

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