DOU 16/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 92, terça-feira, 16 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
d) agendas eletrônicas ou similares;
e) máquina fotográfica, máquina de calcular;
f) controle de alarme;
g) relógio de qualquer espécie;
h) óculos escuros;
i) protetor auricular;
j) lápis, lapiseira/grafite, marca-texto, caneta esferográfica que não seja transparente;
k) borracha;
l) acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, etc.
10.13. A UFRJ recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos ou equipamentos proibidos e não permitidos neste Edital. Caso o candidato tenha necessidade de
portar alguns desses objetos, estes deverão ser obrigatoriamente acondicionados em envelope de guarda de pertences fornecidos exclusivamente pela U F R J.
10.13.1. O envelope de guarda de pertences, devidamente lacrado pelo candidato, deverá ser mantido embaixo da carteira até o término de sua prova. O envelope de guarda
de pertences só deverá ser deslacrado fora do local de prova.
10.13.2. Em caso de telefones celulares, smartphones, o candidato deverá retirar a bateria ou desligar o aparelho antes do acondicionamento no envelope, garantindo, assim,
que nenhum som será emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.
10.13.3. A UFRJ não ficará responsável pela guarda de quaisquer objetos pertencentes aos candidatos, tampouco se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou
de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos a eles causados.
10.14. Por motivo de segurança, os procedimentos a seguir serão adotados:
a) após ser identificado e entrar na sala de prova, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de prova, só podendo fazê-lo após o início da prova, devidamente
acompanhado por um fiscal.
b) o candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas após a primeira hora do início das mesmas. Caso deseje retirar-se antes deste horário, deverá
preencher um termo atestando sua desistência das provas.
c) não será permitido ao candidato levar o caderno de questões das provas.
d) será terminantemente vedado ao candidato copiar suas respostas em qualquer etapa do Concurso Público.
e) ao terminar as provas o candidato entregará ao fiscal de sala, obrigatoriamente, os cadernos de questões das provas e todo e qualquer documento utilizado para registrar
as respostas.
f) os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto. Em se tratando de salas especiais para atender candidatos
com necessidades especiais, este procedimento poderá ser flexibilizado, a critério da UFRJ.
10.15. Por motivo de segurança, a UFRJ solicitará que o candidato transcreva, no ato da aplicação das provas, em letra cursiva, de próprio punho, um texto
apresentado.
10.16. Será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato, durante o período de realização de sua prova:
a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais no Concurso Público.
b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio, comunicando-se com outro candidato, fazendo uso/consultando anotações e impressos.
c) for surpreendido utilizando ou portando armas ou qualquer material ou equipamento relacionado no subitem 10.12 deste Edital, quer seja na sala de prova ou nas
dependências do seu local de prova, exceto quando houver expressa autorização no ato da convocação para a realização das provas.
d) faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou candidatos.
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas das provas em qualquer meio.
f) afastar-se da sala ou do local de prova, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal.
g) ausentar-se da sala de prova antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no subitem 10.14, alínea "b", deste Edital.
h) ausentar-se da sala de prova durante seu período de realização portando os cadernos de questões das provas e todo e qualquer documento utilizado para registrar as
respostas.
i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.
10.17. A eliminação do candidato ocorrerá também quando:
a) continuar a registrar as respostas das questões ao término do tempo destinado para a realização das provas.
b) não devolver os cadernos de questões das provas e todo e qualquer documento utilizado para registrar suas respostas.
c) descumprir as instruções contidas nos cadernos de questões das provas.
d) após a prova, for constatado que o candidato utilizou processos ilícitos, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou qualquer meio em Direito admitido.
11. DOS RECURSOS
11.1. No caso do "Recurso contra o Resultado Preliminar do Pedido de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição", admitir-se-á um único recurso para cada candidato,
relacionado ao seu resultado, desde que devidamente fundamentado.
11.1.1. Não é permitido anexar ao recurso documentação pendente ou complementar à anteriormente encaminhada
11.2. No caso do "Recurso contra o Resultado Preliminar do Pedido para Concorrer às Vagas Reservadas às Pessoas com Deficiência", admitir-se-á um único recurso para
cada candidato, relacionado ao seu resultado, solicitando a revisão da avaliação que o definiu como não tendo direito a concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência.
11.2.1. Não é permitido anexar ao recurso documentação pendente ou complementar à anteriormente encaminhada.
11.3. No caso do "Recurso contra o Resultado Preliminar do Pedido para Concorrer às Vagas Reservadas aos Candidatos Negros" admitir-se-á um único recurso para cada
candidato, relacionado ao seu resultado, solicitando a revisão da avaliação que o definiu como não tendo direito a concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros.
11.4. No caso do "Recurso contra o Resultado Preliminar do Pedido de Atendimento Especial para a Realização das Provas" admitir-se-á um único recurso para cada candidato,
relacionado ao seu resultado, solicitando a revisão da avaliação que o definiu como não tendo direito, total ou parcialmente, ao atendimento do pedido de necessidades especiais para
a realização das provas.
11.4.1. Não é permitido anexar ao recurso documentação pendente ou complementar à anteriormente encaminhada.
11.5. No caso do "Recurso contra o Resultado Preliminar das Inscrições Homologadas" admitir-se-á um único recurso para cada candidato, devidamente fundamentado,
relacionado ao seu resultado, que considerou sua inscrição como não homologada, fazendo com que o mesmo não tenha direito a participar da prova objetiva.
11.6. No caso do "Recurso contra os Gabaritos Preliminares da Prova Objetiva" admitir-se-á, para cada candidato, um único recurso por questão, relativamente ao gabarito,
à formulação ou ao conteúdo da questão, desde que devidamente fundamentado.
11.6.1. Após o julgamento dos recursos a UFRJ poderá efetuar alterações ou anular questões do gabarito preliminar.
11.6.2. Após o julgamento dos recursos os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos, indistintamente, a todos os candidatos que não
obtiveram os pontos na correção inicial.
11.6.3. Após o julgamento dos recursos, na hipótese de alteração do gabarito de alguma questão, a prova objetiva será recorrigida com o novo gabarito da questão.
11.7. No caso do "Recurso contra o Resultado Preliminar da Prova Objetiva" admitir-se-á o pedido de recontagem da pontuação atribuída, relacionado ao seu resultado.
11.7.1. A vista do cartão de respostas da prova objetiva estará disponível no endereço eletrônico www.concursos.pr4.ufrj.br, na página do concurso, no período informado
no cronograma do Concurso Público.
11.8. No caso do "Recurso contra o Resultado Preliminar da Prova Prática", admitir-se-á um único recurso para cada candidato, relacionado ao seu resultado, solicitando a
revisão da nota recebida, desde que devidamente fundamentado.
11.8.1. A vista do caderno de questões da prova prática e da ficha de avaliação da prova prática estará disponível no endereço eletrônico www.concursos.pr4.ufrj.br, na
página do concurso, no período informado no cronograma do Concurso Público.
11.9. No caso do "Recurso contra o Resultado Preliminar da Prova Discursiva", admitir-se-á um único recurso para cada candidato, relacionado ao seu resultado, solicitando
a revisão da nota recebida, desde que devidamente fundamentado.
11.9.1. A vista do caderno de questões da prova discursiva e da ficha de avaliação da prova discursiva estará disponível no endereço eletrônico www.concursos.pr4.ufrj.br,
na página do concurso, no período informado no cronograma do Concurso Público.
11.10.1. No caso do "Recurso contra o Resultado Preliminar da Prova de Títulos" admitir-se-á um único recurso para cada candidato, relacionado ao seu resultado, contendo
todos os questionamentos relativos à cada documentação não pontuada, desde que devidamente fundamentado.
11.10.2. Não é permitido anexar ao recurso documentação pendente ou complementar à anteriormente encaminhada.
11.11. No caso do "Recurso contra o Resultado Preliminar do Procedimento de Heteroidentificação" admitir-se-á um único recurso para cada candidato, relacionado ao seu
resultado.
11.12. O recurso deverá ser realizado no período informado no cronograma do Concurso Público, na forma informada quando de sua disponibilização para os
candidatos.
11.13. Não será analisado o pedido de recurso apresentado fora do prazo, fora de contexto e de forma diferente da estipulada neste Edital.
11.14. A nota do candidato, obtida após o julgamento: do "Recurso contra o Resultado Preliminar da Prova Objetiva", do "Recurso contra o Resultado Preliminar da Prova
Prática", do "Recurso contra o Resultado Preliminar da Prova Discursiva" e do "Recurso contra o Resultado Preliminar da Prova de Títulos" poderá permanecer inalterada, sofrer
acréscimo ou até mesmo redução, em relação à nota divulgada preliminarmente.
11.15. A decisão final sobre os recursos será soberana e definitiva, não existindo desta forma recurso contra resultado de recurso.
12. DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
12.1. A nota final do Concurso Público será calculada considerando-se que NPO é a nota da prova objetiva, NPP é a nota da prova prática, NPD é a nota da prova discursiva,
NPT é a nota da prova de títulos e NFI é a nota final:
a) Para Administrador, Analista de Tecnologia da Informação, todas as áreas de atuação (Desenvolvimento, Suporte de Infraestrutura, Análise de Redes, Projeto de Redes e
Segurança), Arquiteto e Urbanista, Arquivista, Auditor, Bibliotecário-Documentalista, Contador, Economista, Engenheiro, todas as áreas de atuação (Eletricista, Ambiental, Civil e
Produção), Estatístico, Geógrafo, Pedagogo, Produtor Cultural, Técnico Desportivo, Técnico em Assuntos Educacionais e Tecnólogo, todas as áreas de atuação (Assessoria de
Imprensa).
NFI = (3 x NPO) + (2 x NPT)
b) Para Músico, todas as áreas de atuação (Viola, Violino e Piano)
NFI = (2 x NPP) + NPT
c) Para Assistente Social, Biólogo, Biomédico, Farmacêutico, todas as áreas de atuação (Geral, Farmácia Magistral e Radiofarmácia), Farmacêutico Bioquímico, Fisioterapeuta,
Nutricionista, todas as áreas de atuação (Clínica, Alimentação Coletiva e Saúde Pública) e Psicólogo, todas as áreas de atuação (Clínica, Hospitalar e Organizacional)
NFI = (3 x NPO) + (2 x NPT)
d) Enfermeiro, todas as áreas de atuação (Medicina do Trabalho, Geral, Materno-Infantil/Perinatologia, Obstétrica, Pediátrico, Perfusionista e Psiquiatria)
NFI = (3 x NPO) + (3 x NPD) + (2 x NPT)
e) Para Médico, todas as áreas de atuação (Anestesia, Cardiologia, Cirurgia Cardiovascular, Cirurgia Geral, Cirurgia Torácica, Clínica Médica, Clínica Médica Emergência,
Endocrinologia, Geneticista Pediátrico, Geriatria, Hematologia, Infectologia, Intensivista, Intensivista Pediátrica, Mastologia, Medicina do Trabalho, Medicina Física e Reabilitação,
Neonatologia (UTI), Neurofisiologia para EEG, Neurologia, Neurologia Eletromiografia, Neurologia Pediátrica, Obstetrícia, Oftalmologia, Ortopedia e Traumatologia, Otorrinolaringologia,
Patologia, Emergência Pediátrica, Pediatria, Pneumologia, Proctologia, Radiologia, Radiologia Pediátrica, Reumatologia, Sanitarista e Urologista)
NFI = (3 x NPO) + (2 x NPT)
f) Para Odontólogo, todas as áreas de atuação (Endodontia, Dentística e Prótese; Prótese Dentária e Implantodontia; Prótese, Dentística e Periodontia; Radiologia)
NFI = (3 x NPO) + (2 x NPP) + (2 x NPT)
12.2. Os candidatos considerados aprovados serão ordenados e classificados por cargo/área de atuação/município da vaga e tipo da vaga (vaga de ampla concorrência ou
vaga reservada às pessoas com deficiência ou vaga reservada aos candidatos negros), conforme a opção escolhida, segundo a ordem decrescente da nota final do Concurso
Público.

                            

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