DOU 16/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 92, terça-feira, 16 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
10.1.1. No caso de solicitação de pedido de atendimento especial o candidato
deve juntar ao processo de inscrição Laudo Médico que comprove a necessidade especial
para a realização das provas.
10.1.2. Não será aceito Laudo Médico emitido em período superior a 180
(cento e oitenta) dias antes do período de abertura das inscrições previsto neste
edital.
10.1.3. A solicitação de atendimento especial para a realização da prova que
for realizada sem a juntada do Laudo Médico, em conformidade com o disposto no
subitem 10.1.1., será indeferida.
10.2. O atendimento especial consistirá em: fiscal ledor, fiscal transcritor,
intérprete de Libras, acesso e mesa para cadeirante e espaço para amamentação. Não se
incluem atendimento domiciliar, hospitalar e transporte.
10.3. Não será permitida a realização das provas à candidata lactante que não
levar
acompanhante, mesmo
que
tenha registrado
sua
necessidade
no ato
de
inscrição.
10.4. Não será permitida a ausência da sala de prova para a amamentação à
candidata que não solicitar o atendimento diferenciado no ato de inscrição.
10.5. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá
ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de um fiscal. Contudo,
nesse caso, o tempo de prova não será estendido.
10.6. No momento da amamentação, ficarão presentes somente a candidata
lactante, a criança e um fiscal, sendo vedada a permanência do acompanhante.
10.7. O acompanhante e a criança deverão permanecer em local designado
pela Comissão Administrativa até a saída definitiva da candidata.
10.8. Somente será concedido o atendimento especial àqueles candidatos que
cumprirem o estabelecido neste edital, observando-se os critérios de viabilidade e
razoabilidade.
10.9. O atendimento especial para realização da prova não implicará a
concorrência do candidato em vaga destinada à Pessoa com Deficiência.
10.10. A listagem de pedidos de atendimento especial com a informações do
deferimento ou não do pedido será publicada em 03/07/2023 no site institucional.
11- DAS PROVAS
11.1. Os Concursos Públicos dispostos nesse edital serão constituídos das
seguintes provas:
a) Prova Dissertativa;
b) Prova Didática;
c) Prova de Defesa da Produção Intelectual e de Projeto ou de Ensino, ou de
Pesquisa, ou de Extensão;
d) Exame de Títulos.
11.1.1. As provas Dissertativa, Didática e Defesa de Produção Intelectual
comporão a Etapa 1 do certame, enquanto que o Exame de Títulos comporá a Etapa2.
11.1.2. As provas da Etapa 1 terão caráter eliminatório, enquanto o Exame de
Títulos terá caráter classificatório.
11.1.3. Somente passará para a Etapa 2 do certame (Exame de Títulos) o
candidato que tiver a média aritmética das 3 provas que compõem a Etapa 1 igual ou
superior a 70,00 (setenta) e que não obter nota 0 (zero) em nenhuma das avaliações da
Etapa 1.
11.1.4. As provas serão realizadas de forma presencial nas dependências da
UFCSPA, nas datas e horários especificados no cronograma de cada concurso.
11.1.5. Para a realização das provas dos concursos desse edital deverão ser
seguidas e observadas a exigências sanitárias exigidas pela UFCSPA e direcionadas pelo
COE quando da época da execução dos concursos.
11.1.6. Para a realização das provas dos concursos desse edital, o candidato
não poderá contar com nenhum aviso sonoro ou luminoso que indique a passagem do
tempo (pode apenas consultar visualmente relógio de sua propriedade). O candidato que
utilizar de aviso sonoro, luminoso, ou celular, será eliminado do concurso e não poderá
participar das provas constantes das próximas fases, que ainda não tenha concluído.
11.2. As provas serão realizadas a partir do dia 17 de julho de 2023, levando
em consideração as datas estipuladas no cronograma de cada concurso.
11.3. A realização das provas
obedecerá ao período estabelecido no
cronograma do ponto 16, em datas fixadas, posteriormente, em cronograma próprio, a
ser divulgado no site da UFCSPA.
11.3.1. Os concursos constantes nesse edital terão como limite para a sua
finalização, contando o prazo recursal referente ao Resultado Preliminar, o dia 25 de
agosto de 2023, devendo as provas serem finalizadas anteriormente a essa data, de modo
que seja garantido tempo hábil para possíveis interposições de recurso.
11.3.2. O cronograma contendo data, hora e local de realização das provas
será
divulgado
no
site
institucional
em
https://www.ufcspa.edu.br/trabalhe-na-
ufcspa/docentes, na área respectiva a esse edital.
11.4. A lista de conteúdos para as provas Dissertativa e Didática dos concursos
constam em anexos a esse edital - Anexos I e II.
11.5. As provas Dissertativa, Didática, Defesa da Produção Intelectual e de
Projeto ou de Ensino, ou de Pesquisa, ou de Extensão, e o Exame de Títulos são
destinadas a avaliar o desempenho do candidato.
11.5.1. As provas Didática e a Defesa da Produção Intelectual serão de caráter
público.
11.5.2. Os candidatos serão convocados para as provas Didática e de Defesa
da Produção Intelectual e de Projeto ou de Ensino, ou de Pesquisa, ou de Extensão, por
ordem de sorteio, a ser realizado no ato da instalação dos trabalhos da Comissão
Examinadora no início da realização da Prova Dissertativa.
11.5.3. O não comparecimento e o atraso do candidato a qualquer das provas
nos locais e horários determinados no cronograma, incluindo-se o sorteio dos pontos,
implicará em sua eliminação dos Concursos Públicos.
11.6. Para a realização da Prova de Defesa de Produção Intelectual e para o
Exame de Títulos, o candidato deverá abrir processo eletrônico no SEI, juntar e preencher
o documento 310 e enviar, no período de 09/06/2023 a 19/06/2023, o seu Currículo
Lattes com os documentos comprobatórios conforme subitem 11.15.1. e um Projeto de
Ensino, ou de Pesquisa, ou de Extensão a ser submetido e de possível execução na
Instituição, em caso de sua aprovação. No mesmo processo deve ser preenchida pelo
candidato, para o Exame de Títulos, as colunas referentes ao "Número do documento
comprobatório" e à "Pontuação atribuída pelo candidato", constantes na BAREMA inserida
no documento 310 (Requerimento de entrega de títulos e produção intelectual).
11.6.1. A coluna referente ao "Número do documento comprobatório", deve
ser preenchida pelo candidato com o número que o candidato atribuirá para o
título/documento que ele anexou ao processo e enviou em conformidade com a
orientação disposta no subitem 11.6.4., e a coluna "Pontuação atribuída pelo candidato"
deve ser preenchida com a pontuação que candidato atribui para o respectivo título
enviado.
11.6.2. Currículo Lattes, documentos comprobatórios e Projetos de Ensino, ou
de Pesquisa, ou de Extensão enviados depois da data limite fixada no subitem 11.6. não
serão aceitos.
11.6.3. O Currículo Lattes, seus documentos comprobatórios, e o Projeto de
Ensino, ou de Pesquisa, ou de Extensão deverão ser enviados em formato PDF por meio
do Sistema Eletrônico de Informações, denominado SEI-UFCSPA, via abertura de Processo
de entrega de títulos e de produção intelectual.
11.6.4. O Currículo Lattes e a sua documentação comprobatória devem ser
juntados ao processo separadamente. Cada documento deve ser anexado em arquivo
único, no formato PDF, preferencialmente na ordem de avaliação prevista na BAREMA ,
constante no documento 310 e no site da UFCSPA, e deve ser devidamente identificado
(ex: doc1 - Currículo Lattes, doc2 - Graduação na Área ____, doc3 - Doutorado na Área
___, doc.4 - Especialização na Área ____, e assim por diante).
11.6.5. O Currículo Lattes, os seus documentos comprobatórios, e o Projeto de
Pesquisa devem ser juntados ao processo no formato PDF.
11.6.6. Em razão do disposto nos subitens 11.6. e 11.6.1., e do prazo e horário
lá fixado, define-se como data e horário oficial da abertura do processo o horário
informado no Recibo Eletrônico de Protocolo, documento disponibilizado ao candidato
quando da finalização do peticionamento eletrônico no sistema e a consequente
assinatura eletrônica do processo. Documentos encaminhados cuja data contida no recibo
eletrônico de protocolo seja posterior a estipulada nesse edital, qual seja, 19/06/2023,
não serão aceitos, sob pena de eliminação do candidato.
11.6.7. O não atendimento aos subitens 11.6. e 11.6.1., bem como qualquer
irregularidade posteriormente
constatada nos documentos enviados,
implicará na
eliminação do candidato.
11.6.8. Documentos do Currículo Lattes juntados ao processo depois da data
limite (19/06/2023) não serão contabilizados e pontuados no Exame de Títulos.
11.6.9. Projeto de Ensino, ou de Pesquisa, ou de Extensão juntado da data
limite (19/06/2023) não será aceito.
11.6.9.1. O candidato que não enviar o Projeto na data aprazada nesse edital
receberá 0 (zero) na sua avaliação e será eliminado do concurso, em conformidade com
o disposto no subitem 11.6.7..
11.6.10. É de exclusiva responsabilidade do candidato o envio do Currículo
Lattes com os documentos comprobatórios e do Projeto de Ensino, de Extensão, ou de
Pesquisa, não se responsabilizando a UFCSPA pelos documentos que não forem enviados
ou que não chegarem dentro do prazo. O candidato que não enviar o Currículo Lattes
e/ou o Projeto de Pesquisa será eliminado do concurso.
11.7. A Prova Dissertativa será realizada com base em lista de pontos
indicados pelo Departamento a que se vincula a área de conhecimento. As listas de
pontos do presente concurso encontram-se nos anexos desse edital - Anexos I e II,
ficando a critério da Comissão Examinadora repetir o programa ou dele extrair temas. Da
lista de pontos de cada concurso será sorteado por um dos candidatos um ponto único
para todos os candidatos do concurso, sendo este ponto eliminado para a Prova Didática
do concurso respectivo.
11.7.1. O desdobramento de pontos em temas diversos é indicado quando o
número de candidatos inscritos for maior do que o número de pontos, de modo a evitar
a repetição dos pontos, ou, quando a Comissão Examinadora entender conveniente.
11.7.2. O desmembramento de pontos, se ocorrer, será apresentado no
momento de abertura do concurso e contemplará, de maneira equitativa, tópicos das
listas referidas no subitem 11.7..
11.7.3. A Prova Dissertativa, realizada de forma manuscrita e à tinta, terá a
duração máxima de 6 (seis) horas, sendo, durante a primeira hora, facultada aos
candidatos a consulta a material bibliográfico publicado em papel (livros e artigos
científicos), previamente aprovado pela Comissão Examinadora. O material não poderá
apresentar grifos rasuras, sublinhados e qualquer tipo de marcação ou destaque, sob
pena de eliminação do candidato.
11.7.4. Anotações efetuadas durante o período de consulta poderão ser
utilizadas no decorrer da prova, desde que feitas em papel rubricado pela Comissão
Administrativa.
11.8. A Prova Dissertativa será identificada pelo próprio candidato, que
escreverá o seu CPF no cabeçalho. Para fins de não identificação dos candidatos pelos
membros da Comissão Examinadora na etapa de correção da prova, é vedada a
identificação pelo nome. O não cumprimento deste procedimento acarretará na
eliminação do candidato.
11.9. Para a execução da Prova Dissertativa de forma segura, serão tomadas
todas as medidas sanitárias necessárias para garantir a preservação da saúde de todos os
candidatos. O mesmo será observado para as demais provas dos certames.
11.10. A Prova Didática terá a duração mínima de 45 (quarenta e cinco) e
máxima de 60 (sessenta) minutos, sendo que a inobservância da duração mínima e
máxima prevista acarretará a subtração de 10 (dez) pontos da nota atribuída à prova,
para cada período de até 5 (cinco) minutos a mais ou a menos do intervalo de tempo
estipulado.
11.11. A Prova Didática será gravada em áudio exclusivamente para efeitos de
registro e avaliação e não será disponibilizada aos candidatos sob nenhuma hipótese.
11.11.1. A Prova Didática será realizada com base na lista de pontos
indicados pelo Departamento a que se vincula a área de conhecimento. As listas de
pontos dos presentes concursos encontram-se nos anexos desse edital - Anexos I e II,
ficando a critério da Comissão Examinadora repetir o programa ou dele extrair temas.
11.11.2. Da relação de pontos, será sorteado um ponto para cada candidato,
24 (vinte e quatro) horas antes do início da prova didática.
11.12. A nota da Prova Didática, atribuída por examinador, será calculada de
acordo com os critérios de pontuação assim estabelecidos:
a) organização e adequação do plano de aula ao ponto sorteado;
b) capacidade de comunicação e clareza;
c) pertinência e objetividade;
d) profundidade, atualização e domínio do conteúdo;
e) tempo de duração da prova.
11.12.1. O plano de aula faz parte da prova, competindo a cada candidato
apresentá-lo durante a sua exposição, não sendo necessário seu envio previamente à
execução da Prova Didática.
11.12.2. Além dos critérios objetivos, descritos no subitem 11.12., a Comissão
Examinadora deverá, também, levar em consideração, para a aferição da nota dos
candidatos, critérios subjetivos, como planejamento, desenvoltura, habilidade em passar
o conteúdo, dentre outros.
11.12.3. Durante a Prova Didática fica assegurada a comunicabilidade entre os
membros da Comissão Examinadora no que diz respeito ao desempenho dos candidatos
na sua realização, sendo vedado, contudo, discutir ou conversar sobre a nota dos
candidatos, que deverá ser aferida individualmente por cada membro da Comissão e ser
atribuída imparcialmente.
11.13. A Defesa da Produção Intelectual consistirá em exposição oral sobre os
pontos relevantes da trajetória profissional do candidato e apresentação de um Projeto
ou de Ensino, ou de Pesquisa, ou de Extensão, que deverá ser fundamentado pelos
seguintes itens:
a) nível de conhecimento na área objeto do concurso;
b) capacidade de relacionar ideias e conceitos;
c) forma de expressão;
d) adequação da exposição ao tempo previsto;
e) adequação do projeto proposto à produção intelectual do candidato.
11.13.1. Além dos critérios objetivos dispostos nos subitens 11.13. e 11.13.7.,
quando da avaliação da Defesa de Produção Intelectual e do Projeto de Ensino, de
Pesquisa ou de Extensão, a Comissão Examinadora observará também critérios
subjetivos, como como planejamento na
apresentação da defesa, desenvoltura,
habilidade em passar o conteúdo, clareza, possibilidade e interesse de aplicação e
execução do Projeto na UFCSPA, levando em conta as necessidades e os interesses
departamentais e institucionais, dentre outros.
11.13.2. O Projeto de Ensino, ou de Pesquisa, ou de Extensão deverá ser
enviado eletronicamente no prazo e conforme o disposto nos subitens 11.6., 11.6.1.,
11.6.2., 11.6.3., e 11.6.4..
11.13.3. A Defesa da Produção
Intelectual será gravada em áudio
exclusivamente para efeitos de registro e avaliação.
11.13.4. O candidato terá o tempo máximo de 30 (trinta) minutos para a sua
exposição.
11.13.5. O não cumprimento do tempo previsto tratado no subitem 11.13.4.
acarretará na subtração de 10 (dez) pontos da nota atribuída à prova, para cada período
de até 5 (cinco) minutos excedentes em relação ao tempo estipulado.
11.13.6. Cada examinador arguirá o candidato por até 5 (cinco) minutos,
dispondo o candidato de tempo idêntico para a sua resposta.
11.13.7. A apresentação da Defesa da Produção Intelectual compreende a
exposição oral de modo analítico e crítico das atividades desenvolvidas pelo candidato,
contendo todos os aspectos significativos de sua formação e trajetória profissional,
devendo:
a) apresentar, de maneira organizada, a contribuição para cada área em que
sua atuação profissional tenha sido relevante;
b) estabelecer os pressupostos teóricos da sua atuação profissional;
c) discutir os resultados alcançados;
d) sistematizar a importância de sua contribuição;
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