REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano LXIV Nº 92 Brasília - DF, terça-feira, 16 de maio de 2023 ISSN 1677-7050 2 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023051600001 1 Sumário Presidência da República .......................................................................................................... 1 Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 3 Ministério das Cidades.............................................................................................................. 5 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 5 Ministério das Comunicações................................................................................................... 7 Ministério da Cultura ................................................................................................................ 7 Ministério da Defesa................................................................................................................. 8 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 14 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 15 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 15 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 16 Ministério da Educação........................................................................................................... 16 Ministério do Esporte ............................................................................................................. 35 Ministério da Fazenda............................................................................................................. 35 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 36 Ministério da Igualdade Racial ............................................................................................... 42 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 42 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 45 Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 46 Ministério das Mulheres......................................................................................................... 46 Ministério da Pesca e Aquicultura......................................................................................... 47 Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 47 Ministério dos Povos Indígenas.............................................................................................. 47 Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 47 Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 49 Ministério da Saúde................................................................................................................ 55 Ministério do Trabalho e Emprego........................................................................................ 57 Ministério dos Transportes..................................................................................................... 58 Ministério do Turismo............................................................................................................. 59 Banco Central do Brasil .......................................................................................................... 59 Controladoria-Geral da União................................................................................................. 60 Conselho Nacional do Ministério Público.............................................................................. 61 Ministério Público da União................................................................................................... 61 Tribunal de Contas da União ................................................................................................. 63 Poder Legislativo ..................................................................................................................... 64 Poder Judiciário ....................................................................................................................... 66 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ........................................... 74 Editais e Avisos........................................................................................................................ 75 ................................... Esta edição é composta de 75 páginas .................................. AVISO Foi publicada em 15/5/2023 a edição extra nº 91-A do DOU. Para acessar o conteúdo, clique aqui. Presidência da República CASA CIVIL PORTARIA Nº 2.452, DE 15 DE MAIO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e na Lei nº 11.776, de 17 de setembro de 2008, e demais informações que constam do processo nº 00001.003149/2023-35, resolve: Art. 1º Disponibilizar a requisição do(a) servidor(a) matrícula nº 913020, do quadro da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), para exercer a função de Coordenador(a), código FCE 1.10, na Assessoria Especial de Assuntos Internacionais do Ministério da Cultura. Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão requisitado. Art. 3º O servidor deve se apresentar imediatamente ao órgão requisitante. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. RUI COSTA DOS SANTOS PORTARIAS DE 15 DE MAIO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve: Nº 2.453 - N O M EA R AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA, para exercer o cargo de Diretor-Geral da Imprensa Nacional da Casa Civil da Presidência da República, código CCE 1.16. RUI COSTA DOS SANTOS MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve: Nº 2.454 - N O M EA R JORGE FROTA PEREIRA JUNIOR, para exercer o cargo de Diretor de Gestão de Fundos, Incentivos e de Atração de Investimentos da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, código CCE 1.15. RUI COSTA DOS SANTOS MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve: Nº 2.455 - DISPENSAR CRISTIANO TAVARES TORQUATO da função de Diretor do Sistema Penitenciário Federal da Secretaria Nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça e Segurança Pública, código FCE 1.15, a partir de 8 de maio de 2023. Nº 2.456 - EXONERAR, a pedido, PAULO EDUARDO SILVA DE OLIVEIRA do cargo de Diretor de Administração e Planejamento do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, código CCE 1.15, a partir de 24 de abril de 2023. Nº 2.457 - D ES I G N A R MARCELO STONA, para exercer a função de Diretor do Sistema Penitenciário Federal da Secretaria Nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça e Segurança Pública, código FCE 1.15, ficando dispensado da função que atualmente ocupa. RUI COSTA DOS SANTOS MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve: Nº 2.458 - N O M EA R DÉBORA MABEL NOGUEIRA GUIMARÃES, para exercer o cargo de Diretora de Programa do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, código CCE 3.15, ficando exonerada do cargo que atualmente ocupa. RUI COSTA DOS SANTOS MINISTÉRIO DO ESPORTE O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve: Nº 2.459 - N O M EA R ANDREA NASCIMENTO EWERTON, para exercer o cargo de Diretora de Paradesporto de Alto Desempenho da Secretaria Nacional de Paradesporto do Ministério do Esporte, código CCE 1.15. RUI COSTA DOS SANTOS MINISTÉRIO DOS POVOS INDÍGENAS O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve: Nº 2.460 - N O M EA R SULIETE GERVÁSIO MONTEIRO, para exercer o cargo de Diretora do Departamento de Justiça Climática da Secretaria de Gestão Ambiental e Territorial Indígena do Ministério dos Povos Indígenas, código CCE 1.15, ficando exonerada do cargo que atualmente ocupa. RUI COSTA DOS SANTOS SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA DE PESSOAL SE/CC/PR Nº 774, DE 10 DE MAIO DE 2023 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 638, de 18 de dezembro de 2020, do Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve: DISPENSAR ALYSSON NUNES DE OLIVEIRA da função de Assessor Técnico, código FCE 2.11, da Coordenação-Geral de Auditoria de Gestão de Orientações Institucionais da Secretaria de Controle Interno da Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República, a contar de 12 de maio de 2023. MIRIAM BELCHIORFechar