DOU 16/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 92, terça-feira, 16 de maio de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA DE PESSOAL SGPRT/MGI Nº 4.235, DE 15 DE MAIO DE 2023
A SECRETÁRIA SUBSTITUTA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO
DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o
disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto
nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.138073/2023-34, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do servidor público Vinícius Reis Vasques,
matrícula SIAPE nº 2049057, ocupante do cargo efetivo de Técnico em Eletromecânica, do
quadro de pessoal da Universidade Federal de Pelotas - UFPel, para composição da força de
trabalho do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro, por prazo
indeterminado.
Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer
tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os
requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de
2022.
Art. 3º Cabe ao Inmetro assegurar que o servidor colocado à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a
não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARILENE FERRARI LUCAS ALVES FILHA
PORTARIA DE PESSOAL SGPRT/MGI Nº 4.317, DE 15 DE MAIO DE 2023
A SECRETÁRIA SUBSTITUTA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO
DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o
disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto
nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 10372.100154/2022-40, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Leonardo Massao
Asafu, matrícula nº 17.264-24, AS II - Administrador, do quadro de pessoal da Empresa
Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para composição da força de trabalho
do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional e Conselho de Recursos do Sistema
Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização do Ministério
da Fazenda, por tempo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 14.945,54
(quatorze mil, novecentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), incluindo
tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante.
PORTARIA DE PESSOAL SGPRT/MGI Nº 4.384, DE 15 DE MAIO DE 2023
A SECRETÁRIA SUBSTITUTA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE
TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021,
tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº
8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº
19975.126207/2022-38, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da servidora pública Valéria Mendonça
Esteves, matrícula SIAPE nº 1940854, ocupante do cargo efetivo de Técnico em
Contabilidade, do quadro de pessoal do Ministério da Saúde - MS, para composição da
força de trabalho da Secretaria de Gestão de Pessoas e de Relações de Trabalho do
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - SGPRT/MGI, por prazo
indeterminado.
Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria nº 8.471, de 26 de setembro
de 2022.
Art. 3º Cabe à SGPRT/MGI assegurar que a servidora colocada à sua disposição
não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARILENE FERRARI LUCAS ALVES FILHA
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional e Conselho
de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de
Capitalização do Ministério da Fazenda assegurar que o empregado colocado à sua disposição
não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade
orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes
da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da
força de trabalho do empregado para o exercício subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARILENE FERRARI LUCAS ALVES FILHA
PORTARIA DE PESSOAL SGPRT/MGI Nº 4.462, DE 15 DE MAIO DE 2023
A SECRETÁRIA SUBSTITUTA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto
nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e no processo nº 19975.124674/2022-23, resolve:
Art. 1º Encerrar a alteração de exercício dos empregados públicos em anexo, do quadro de pessoal da Casa da Moeda do Brasil - CMB, movimentados pela Portaria de Pessoal
SGP/SEDGG/ME nº 10.401, de 09 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2022, seção 2, pág. 16.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARILENE FERRARI LUCAS ALVES FILHA
ANEXO
. E M P R EG A D O
M AT R Í C U L A
E M P R EG O
. ALEX FERREIRA EPIFÂNIO
08963-0
TÉCNICO DE SEGURANÇA - SEGURANÇA CORPORATIVA E PATRIMONIAL
. ANDERSON JARDIM DA SILVA
08770-0
TÉCNICO DE SEGURANÇA - SEGURANÇA CORPORATIVA E PATRIMONIAL
. CLEBER JOSÉ DOS SANTOS
08418-2
TÉCNICO DE SEGURANÇA - SEGURANÇA CORPORATIVA E PATRIMONIAL
. DIOGO FARO SANTOS
08710-6
TÉCNICO DE SEGURANÇA - SEGURANÇA CORPORATIVA E PATRIMONIAL
. IVO SERAFIM DE ARAÚJO JÚNIOR
06543-9
TÉCNICO DE SEGURANÇA - SEGURANÇA CORPORATIVA E PATRIMONIAL
. RODRIGO TALAYER DA SILVA LAGES
08720-3
TÉCNICO DE SEGURANÇA - SEGURANÇA CORPORATIVA E PATRIMONIAL
. VINÍCIUS ALENCAR DE MORAES
09270-1
TÉCNICO DE SEGURANÇA - SEGURANÇA CORPORATIVA E PATRIMONIAL
PORTARIA DE PESSOAL SGPRT/MGI Nº 4.625, DE 15 DE MAIO DE 2023
A SECRETÁRIA SUBSTITUTA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE
TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021,
tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº
8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº
19975.107017/2023-01, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do servidor público Alysson Luís
Donaiski, matrícula SIAPE nº 1662128, ocupante do cargo efetivo de Assistente em
Administração, do quadro de pessoal da Universidade Federal do Paraná - UFPR, para
composição da força de trabalho da Secretaria de Gestão de Pessoas e de Relações de
Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - SGPRT/MGI, por
prazo indeterminado.
Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à SGPRT/MGI assegurar que o servidor colocado à sua disposição
não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARILENE FERRARI LUCAS ALVES FILHA
PORTARIA DE PESSOAL SGPRT/MGI Nº 4.659, DE 15 DE MAIO DE 2023
A SECRETÁRIA SUBSTITUTA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE
TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no
uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro
de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021,
na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e no Processo SEI nº
14021.170487/2021-96, resolve:
Art. 1º Encerrar a alteração de exercício do servidor público Christian
Edward Cyrill Lynch,
matrícula SIAPE nº 1522244, ocupante
do cargo de
Pesquisador, do quadro de pessoal da Fundação Casa de Rui Barbosa - FCRB,
movimentado pela Portaria de Pessoal SGP/SEDGG/ME nº 7.856, de 16 de julho de
2021, publicada no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2021, seção 2, pág.
15.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARILENE FERRARI LUCAS ALVES FILHA
PORTARIA DE PESSOAL SGPRT/MGI Nº 4.745, DE 15 DE MAIO DE 2023
A SECRETÁRIA SUBSTITUTA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE
TRABALHO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
de suas atribuições, e considerando a delegação de competência contida na Portaria MGI
nº 572, de 8 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de
2023, bem como o disposto no Processo SEI nº 19975.113344/2023-93, resolve:
DESIGNAR GEORGE MARQUES VARELA, matrícula SIAPE 172858, ocupante do
cargo efetivo de Agente Administrativo, para exercer o encargo de substituto eventual da
Função Comissionada Executiva de Chefe de Divisão, código FCE 1.07, da Divisão de Gestão
Documental, da Coordenação de Administração, Atendimento e Documentação, do
Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas e de Relações de Trabalho, deste Ministério,
nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares e na vacância do cargo.
MARILENE FERRARI LUCAS ALVES FILHA
DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS,
PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS
PORTARIA DE PESSOAL MGI-SGPRT-DECIPEX-CGRIS-GT/MGI Nº 4.263, DE 4 DE MAIO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS,
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DO TRABALHO, DO MINISTÉRIO DA
GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela
Portaria DECIP/SGP/MPDG n° 13.530, de 27 de Dezembro de 2018, em cumprimento à
Decisão Judicial proferida pelo Juízo da PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIÃO DA 5ª
REGIÃO do NÚCLEO ESPECIALIZADO (PRU5R/CORESE/NUESP), nos autos do Processo n°
0808800-83.2022.4.05.8100 
e 
considerando
o 
disposto 
no 
Processo
SEI 
nº
00745.009898/2022-91, resolve:
Art. 1º Conceder, Benefício de Pensão por Morte Vitalício, proveniente do
Instituidor RAIMUNDO JARILO DE MOURA - Matrícula SIAPE nº ***01**, aposentado no
cargo de Engenheiro, Classe "S" - Padrão "III", oriundo do Ministério da Infraestrutura -
MINFRA, à Senhora Maria Izaira da Silva Moura, CPF Nº ***.***.693- **, na condição de
CÔNJUGE SEPARADA, com fundamento no art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, tendo como
vigência, a Data de Início do Benefício/DIB (13 de junho de 2022), e Data de Início de
Pagamento/DIP 13 de junho de 2022, data deferida no PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA nº
0 0 1 5 4 / 2 0 2 3 / CO R ES E N E / P R U 5 R / P G U / AG U .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE

                            

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