DOU 17/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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29
Nº 93, quarta-feira, 17 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. XV
Montagem e soldagem de todos os componentes na placa que implementa a função de gerar as frequências em banda base do oscilador local.
4
. XVI
Montagem e soldagem de todos os componentes na placa que implementa a função de realizar o controle, processamento, comunicações e conversão analógico-digital, bem
como fazer a interface com as cadeias de transmissão e recepção.
4
. XVII
Montagem e soldagem de todos os componentes na placa que implementa a função de gerenciar todas as configurações das demais placas do conjunto de recepção e
processamento, de acordo com os dados enviados pelo gerenciamento do radar no RPC.
4
. XVIII
Montagem e soldagem de todos os componentes na placa que implementa a função de adaptar os protocolos de interface e os níveis elétricos entre o conjunto de recepção
e processamento e os demais subconjuntos de radar.
4
. XIX
Montagem e soldagem de todos os componentes na placa que implementa a função de conversão de subida nos canais de transmissão e conversão para baixo nos canais de
recepção, além de gerar os relógios de frequência fixa necessários para as funções anteriores e para funções externas.
4
. XX
Montagem e soldagem de todos os componentes na placa que implementa a função de fornecer as tensões de alimentação para os circuitos digitais.
10
. XXI
Parametrização, testes, ajustes para validação e aceitação do radar em fábrica.
140
.
T OT A L
1.160
ANEXO II
RADAR PRIMÁRIO BANDA S - TRANSPORTÁVEL
. Et a p a
Descrição da etapa produtiva
Pontos
totais
. I
Projeto e desenvolvimento no País - Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, ou Portaria MCTI nº 1.309, de 19 de dezembro de 2013, ou Portaria MCTIC nº 356, de 19
de janeiro de 2018, ou Portaria MCTIC nº 3.303, de 25 de junho de 2018, ou Portaria MCTIC nº 4.514, de 2 de março de 2021.
40
. II
Investimento em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Adicional (PD&IA), valendo 40 pontos para cada 1% investido, limitado a 120 pontos.
120
. III
Montagem e soldagem de todos os componentes na placa que implementa a função de realizar o tratamento dos sinais de RF, bem como os estágios de pré-amplificação e
amplificação.
125
. IV
Montagem e soldagem de todos os componentes na placa que implementa a função de conversão AC-DC gerando as tensões de 24 V e 36 V.
14
. V
Montagem e soldagem de todos os componentes na placa que implementa a função de teste e as funções de interfaces de entrada e saída, bem como os sinais de segurança,
comando e controle do módulo.
125
. VI
Montagem e soldagem de todos os componentes na placa que implementa a função de distribuição de sinais da gaveta.
11
. VII
Corte, dobra, estampagem, soldagem e montagem mecânica do módulo eletromecânico que implementa a função de guiagem e duplexação dos sinais de transmissão e
recepção.
390
. VIII
Corte, dobra, estampagem, soldagem e montagem mecânica do módulo eletromecânico que implementa a função de agrupamento e organização de todos os elementos
eletrônicos, mecânicos e eletromecânicos do processamento de sinais do radar.
78
. IX
Corte, dobra, estampagem, soldagem e montagem mecânica do módulo eletromecânico que implementa a função de antena de transmissão e recepção dos sinais na
atmosfera.
16
. X
Montagem e soldagem de todos os componentes na placa que implementa a função de gerar as frequências em banda base.
23
. XI
Montagem e soldagem de todos os componentes na placa que implementa a função de realizar o controle, processamento, comunicações e conversão analógico-digital, bem
como fazer a interface com as cadeias de transmissão e recepção.
11
. XII
Montagem e soldagem de todos os componentes na placa que implementa a função de gerenciar todas as configurações das demais placas do conjunto de recepção e
processamento, de acordo com os dados enviados pelo gerenciamento do radar no RPC.
13
. XIII
Montagem e soldagem de todos os componentes na placa que implementa a função de adaptar os protocolos de interface e os níveis elétricos entre o conjunto de recepção e
processamento e os demais subconjuntos de radar.
13
. XIV
Montagem e soldagem de todos os componentes na placa que implementa a função de conversão de subida nos canais de transmissão e conversão para baixo nos canais de
recepção, além de gerar os relógios de frequência fixa necessários para as funções anteriores e para funções externas.
13
. XV
Montagem e soldagem de todos os componentes na placa que implementa a função de fornecer as tensões de alimentação.
28
. XVI
Parametrização, testes, ajustes para validação e aceitação do radar em fábrica.
140
.
T OT A L
1.160
ANEXO III
RADAR SECUNDÁRIO
. Et a p a
Descrição da etapa produtiva
Pontos
totais
. I
Projeto e desenvolvimento no País - Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, ou Portaria MCTI nº 1.309, de 19 de dezembro de 2013, ou Portaria MCTIC nº 356, de
19 de janeiro de 2018, ou Portaria MCTIC nº 3.303, de 25 de junho de 2018, ou Portaria MCTIC nº 4.514, de 2 de março de 2021.
40
. II
Investimento em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Adicional (PD&IA), valendo 40 pontos para cada 1% investido, limitado a 120 pontos.
120
. III
Corte, dobra, estampagem, soldagem e montagem mecânica do módulo eletromecânico que implementa a função de agrupamento e organização de todos os elementos
eletrônicos, mecânicos e eletromecânicos do radar.
145
. IV
Furação, transferência de imagem, corrosão, acabamento mecânico e teste elétrico da placa de circuito impresso que implemente a função de comando e controle do módulo
de alimentação e ventilação.
145
. V
Montagem e soldagem de todos os componentes na placa que implementa a função de comando e controle do módulo alimentação e ventilação.
145
. VI
Montagem e soldagem de todos os componentes na placa que implementa a função de fonte de alimentação do módulo de alimentação e ventilação.
18
. VII
Integração de parte e peças ao sistema que implementa a função de recebimento e distribuição dos sinais de RF para os canais 1 e 2.
145
. VIII
Integração de parte e peças ao sistema que implementa a função de transmissão.
15
. IX
Integração de parte e peças ao sistema que implementa a função de recepção.
15
. X
Integração de parte e peças ao sistema que implementa a função de tratamento e processamento de dados.
15
. XI
Integração de parte e peças ao sistema que implementa a função de comunicação ethernet.
15
. XII
Integração de parte e peças ao sistema que implementa a função de integração do sistema de comando e controle da antena com a mesa técnica e o mecanismo da antena;
controle dos motores do mecanismo de antena e status da cadeia radar para a mesa técnica.
174
. XIII
Integração de parte e peças ao sistema que implementa a função de comando e controle entre os subsistemas do radar.
15
. XIV
Corte, dobra, estampagem, soldagem e montagem mecânica do módulo eletromecânico que implementa a função de antena de transmissão e recepção dos sinais na
atmosfera.
15
. XV
Parametrização, testes, ajustes para validação e aceitação do radar em fábrica.
105
.
T OT A L
1.127
SECRETARIA DA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
E DO EMPREENDEDORISMO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E
I N T EG R AÇ ÃO
PORTARIA Nº 121, DE 16 DE MAIO DE 2023
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E
INTEGRAÇÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria GM/MDIC nº
118, de 11 de maio de 2023, do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comercio
e Serviços e tendo em vista o disposto no art. 1.134 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de
2002 - Código Civil, e considerando as disposições da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de
janeiro de 2023, e do Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, bem como demais
informações que constam nos autos do Processo nº 19687.104148/2023-73, resolve:
Art. 1º Aprovar, para que produza efeitos no território brasileiro, o aumento
do capital destinado à sucursal da sociedade estrangeira COMSA, S.A., autorizada a
funcionar no Brasil pela Portaria nº 27, de 19 de agosto de 2010, publicada no Diário
Oficial da União (DOU), de 24 de agosto de 2010, de R$ 69.646.416,93 (sessenta e
nove milhões, seiscentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e dezesseis reais e
noventa e três centavos), para R$ 71.151.136,93 (setenta e um milhões, cento e
cinquenta e um mil, cento e trinta e seis reais e noventa e três centavos), mediante
o aporte de R$ 1.504.720,00 (um milhão, quinhentos e quatro mil, setecentos e vinte
reais), conforme deliberações tomadas pela administração por meio de Ata de Reunião
do Conselho de Administração, de 7 de fevereiro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AMANDA MESQUITA SOUTO
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 287, DE 15 DE MAIO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em
cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 0040321-
19.2008.4.01.3400,
e
nos
termos
do
Parecer
de
Força
Executória
nº
00187/2023/CORESPNG/PRU1R/PGU/AGU,
além
da
Nota
Técnica
nº
23/2023/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC,
no
Requerimento
de
Anistia
nº
2001.02.00781, resolve:
Retificar a Portaria nº 280, de 7 de fevereiro de 2012, publicada no Diário
Oficial da União de 8 de fevereiro de 2012, que declarou anistiado político ARGEMIRO
HUMBERTO FERREIRA, inscrito no CPF sob o nº 160.099.327-34, para conceder a reparação
econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada no
valor de R$ 20.666,07 (vinte mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sete centavos).
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 288, DE 16 DE MAIO DE 2023
Institui a Comissão Nacional Intergestores da Política
LGBTQIA+ no âmbito do Ministério dos Direitos
Humanos e da Cidadania.
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Nacional Intergestores da Política LGBTQIA+,
vinculada ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania para fins operacionais e
administrativos, que será uma instância colegiada de articulação, negociação e pactuação
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