DOU 17/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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41
Nº 93, quarta-feira, 17 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA SPU/MGI Nº 2.186, DE 15 DE MAIO DE 2023
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria
SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, na Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, na Lei nº 8.666, de 21 de junho
de 1993, e considerando as deliberações do Grupo Especial de Destinação Supervisionada Nível 2 (GE-DESUP-2), instituído pela Portaria MGI 771, de 17 de março de 2023, e os elementos que
integram o Processo nº 04926.201867, resolve:
Art. 1º Autorizar a Superintendência do Patrimônio da União no Estado de Minas Gerais - SPU-MG a realizar procedimentos para alienação onerosa do imóvel de propriedade da União,
localizado no Município de Teófilo Otoni/MG, a seguir discriminado, registrado no 1º Ofício de Registro de Imóveis daquele município, mediante venda direta ao seu ocupante regularmente
inscrito, para fins de regularização fundiária urbana de interesse específico - Reurb-E, nos termos do artigo 84 da Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, do artigo 94 do decreto nº 9.310, de 15
de março de 2018, da Portaria nº 2.826, de 31 de janeiro de 2020 e, observando-se, no que couber, o disposto na Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, e nas demais normas aplicáveis.
. RIP
Matrícula
Endereço do imóvel
Área Total (m²)
Avaliação (valor adotado)
Nº Processo SEI-ME
. 5371 0100018- 03
21.324
Rua Engenheiro Edmar Neves, nº 504, Lote 12, Bairro Vila Ramos
335,36 m²
R$ 303.829,05
04926.201867/2015-94
Art. 2º O ocupante regularmente inscrito e em dia com sua obrigação para com a Secretaria do Patrimônio da União - SPU poderá formalizar o interesse na respectiva alienação
onerosa e apresentar as devidas comprovações à SPU-MG, dispensados os procedimentos exigidos pela Lei nº 8.666/1993, nos termos do art. 84 da Lei nº 13.465/2017 e do art. 14 da Portaria
SPU-ME nº 2.826/2020.
Art. 3º A transferência onerosa de domínio realizada em decorrência da presente autorização será efetivada após registro do respectivo contrato de compra e venda no cartório de
registro de imóveis da comarca e comunicação à SPU-MG.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
SUPERINTENDÊNCIA EM MINAS GERAIS
PORTARIA SPU/MG/MGI Nº 2.156, DE 15 DE MAIO DE 2023
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 6º da Portaria
SPU/ME nº 8.678, de 30 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 10
de outubro de 2022, na Seção 1, página 35, conforme os elementos que integram o
Processo Administrativo nº 10154.110331/2022-71, resolve:
Art. 1º Aceitar a doação, com encargo, que faz o Município de Itajubá/MG,
autorizado pela Lei Municipal n° 3.144, de 22 de dezembro de 2015, publicada no Diário
Oficial do Município de Itajubá no dia 22 de dezembro de 2015, com nova redação dada
pelas Leis Municipais n° 3.463, de 27 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial do
Município de Itajubá no dia 27 de dezembro de 2021 e n° 3.506, de 21 de setembro de
2022, publicada no Diário Oficial do Município de Itajubá no dia 22 de setembro de 2022,
do terreno, em área de expansão urbana, denominado Área Institucional I da Quadra B, do
Loteamento Parque Científico e Tecnológico de Itajubá, com área de 13.554,83 m² (treze
mil quinhentos e cinquenta e quatro virgula oitenta e três metros quadrados) localizado na
Rua 03, no Bairro Estiva, no Município de Itajubá/MG, Matrícula nº 49242 do Livro 2 -
Registro Geral - Fls. 1 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itajubá/MG.
Art. 2º O imóvel objeto desta Portaria destina-se a construção das Novas
Instalações do Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA, unidade de pesquisa vinculada ao
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ÁLVARO SIQUEIRA MAURIZ
SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO
PORTARIA SPU/SP-SPU-MGI Nº 2.133, DE 12 DE MAIO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO EM SÃO PAULO - SPU/SP, no
uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria de Pessoal SE/MGI N° 3.172, DE 11
DE ABRIL DE 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 71, Seção 2, página 41, de 13
de abril de 2023, e pelo art. 5º, XI, da Portaria nº 8.678, de 30 de setembro de 2022, e
tendo em vista o disposto no art. 6º, Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987 e
demais elementos que integram o Processo de nº 10154.163038/2021-25, resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa ABC SISTEMA DE TRANSPORTE SPE S.A. a iniciar
execução de sondagens e levantamento planialtimétrico, em área de propriedade da
União, paralelo ao trecho a ser utilizado para implantação de "Bus Rapid Transit (BRT)",
situada aos fundos da Av. Presidente Wilson 4891, Vila Independência, no município de São
Paulo, conforme plantas presentes no processo administrativo 10154.163038/2021-25.
Art. 2º O prazo da referida autorização será de 90 (noventa) dias, contados a
partir da publicação desta portaria.
Art. 3º A presente autorização não exime o interessado de obter todas as
demais licenças pertinentes às obras que serão executadas na área, inclusive em relação
aos órgãos ambientais, bem como ela não implica na constituição de direito ou domínio,
ou garantia a qualquer tipo de indenização pela intervenção.
Art. 4º Após a finalização das sondagens a ABC SISTEMA DE TRANSPORTE SPE
S.A. deverá fornecer planta e dados técnicos das sondagens efetuadas, bem como efetuar
toda limpeza do local, retirada de máquinas e equipamentos.
Art. 5º A autorização de obras prevista nesta Portaria é ato precário e
revogável a qualquer tempo.
Art. 6º Responderá a interessada, judicial ou extrajudicialmente, por quaisquer
reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, em decorrência da instalação de
equipamentos e da realização das obras de que trata esta portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CELSO SANTOS CARVALHO
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 1.712, DE 16 DE MAIO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos
ao Município de Bandeirantes - PR, para execução
de ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante
delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021,
publicada no DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto
na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de
2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de
Bandeirantes - PR, no valor de R$ 102.967,06 (cento e dois mil novecentos e sessenta
e sete reais e seis centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo
n. 59052.014151/2023-87.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.0001; GND: 3.3.40.41; Fonte: 1000; UG: 530012.
Art.
3° Considerando
a
natureza
e o
volume
de
ações a
serem
implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta
portaria no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada
exclusivamente à
execução
das ações
especificadas
no
art. 1°
desta
Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo
de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº
11.219, de 5 de outubro de 2022.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.715, DE 16 DE MAIO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de
2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
.
UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
.
BA
Ibotirama
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
088
06/05/2023
59051.021047/2023-59
.
BA
Mortugaba
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
17
19/04/2023
59051.020946/2023-34
.
BA
Oliveira 
dos
Brejinhos
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
021
21/03/2023
59051.020680/2023-20
.
CE
Capistrano
Enxurradas 
-
1.2.2.0.0
10
20/04/2023
59051.020939/2023-32
.
CE
Meruoca
Chuvas Intensas -
1.3.2.1.4
04.05.01
04/05/2023
59051.021046/2023-12
.
PA
Almeirim
Chuvas Intensas -
1.3.2.1.4
764
30/04/2023
59051.021045/2023-60
.
PB
Amparo
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
11
17/03/2023
59051.020585/2023-26
.
PE
Granito
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
011
04/04/2023
59051.020721/2023-88
.
PE
Moreilândia
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
017
03/04/2023
59051.020768/2023-41
.
PE
Vertente 
do
Lério
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
024
02/05/2023
59051.021037/2023-13
.
PR
Foz do Iguaçu
Doenças
infecciosas virais
- 1.5.1.1.0
31.270
30/03/2023
59051.020696/2023-32
. RN
Cerro Corá
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
379
27/04/2023
59051.020948/2023-23
. RN
Eq u a d o r
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
009
13/04/2023
59051.020882/2023-71
. RN
José da Penha
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
009
20/04/2023
59051.020912/2023-40
. RN
Santana 
do
Matos
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
848
11/04/2023
59051.020883/2023-16
. RN
São Bento do
Trairí
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
128
20/04/2023
59051.020945/2023-90
. RN
Sítio Novo
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
010
20/04/2023
59051.020911/2023-03
. RN
Taboleiro
Grande
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
011
25/04/2023
59051.021016/2023-06
.
RS
Ilópolis
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
2.528
06/03/2023
59051.020577/2023-80
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.716, DE 16 DE MAIO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Ipixuna do Pará - PA, para execução de
ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no
DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340,
de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº
11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:

                            

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