DOU 17/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 93, quarta-feira, 17 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Ipixuna
do Pará - PA, no valor de R$ 387.706,05 (trezentos e oitenta e sete mil setecentos e seis
reais e cinco centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n.
59052.014268/2023-61.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.0001; GND: 3.3.40.41; Fonte: 1000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5
de outubro de 2022.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO
FRANCISCO E DO PARNAÍBA
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
REALIZADA EM 13 DE ABRIL DE 2023
Às dez horas do dia 13 de abril de 2023, por meio de videoconferência,
presente a totalidade do capital social, na pessoa do Procurador da Fazenda Nacional Luiz
Frederico de Bessa Fleury, representante da União, designado pela Portaria nº 64, de 9 de
março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de março de 2023, edição 50,
seção 2, página 38; o Presidente do Conselho de Administração da Codevasf, Helder
Melillo Lopes Cunha Silva; a Presidente do Conselho Fiscal, Vanessa Ferreira de Lima e a
Chefe da Secretaria de Órgãos Colegiados, Luciana Narimatsu Ribeiro; realizou-se em
primeira convocação a Assembleia Geral Ordinária da Companhia de Desenvolvimento dos
Vales do São Francisco e Parnaíba - Codevasf, empresa pública, constituída sob a forma de
sociedade anônima, CNPJ 00.399.857/0001-26, NIRE (SEDE) 53 5 0000031-3, vinculada ao
Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional, nos termos do Decreto nº 8.258, de
29 de maio de 2014, publicado no Diário Oficial da União de 30 de maio de 2014,
convocada pelo Ofício SEI nº 7041/2023/ME, datado de 13 de janeiro de 2023 (processo
nº 10951.100205/2023-01), para deliberar sobre Relatório Anual da Administração 2022;
Demonstrações Financeiras do exercício de 2022; Eleger membros do Conselho de
Administração; e Fixar remuneração dos membros do Conselho de Administração, do
Conselho Fiscal, da Diretoria Executiva e do Comitê de Auditoria. O Sr. Helder Melillo
Lopes Cunha Silva, Presidente do Conselho de Administração da Codevasf, presidiu os
trabalhos da Assembleia, na forma do art. 18 do Estatuto Social da Codevasf, havendo
nomeado a Sra. Luciana Narimatsu Ribeiro a secretariá-los. Composta a mesa, o
Presidente da Assembleia deu início aos trabalhos, esclarecendo que a publicação de
anúncios havia sido dispensada, nos termos dos Arts. 124, § 4º, e 133, § 4º, da Lei nº
6.404/1976. Em seguida, informou aos presentes o assunto componente da ordem do dia,
conforme o instrumento convocatório. Prosseguindo, o Presidente esclareceu que os
documentos e informações
relativos aos assuntos constantes da
ordem do dia
encontravam-se sobre a mesa e que haviam sido disponibilizados ao representante da
acionista na sede da CODEVASF desde a expedição do instrumento de convocação. A
acionista única, por meio de seu representante, dispensou a leitura dos documentos, por
já serem esses do conhecimento de todos. A União, nos pareceres da Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional - PGFN, da Secretaria do Tesouro Nacional - STN e da Secretaria de
Coordenação
e
Governança 
das
Empresas
Estatais
-
SEST, 
Processo
SEI
nº
10951.100205/2023-01, votou: 1) pela aprovação do Relatório da Administração e das
Demonstrações Financeiras de 2022; 2) pela aprovação da destinação do resultado do
exercício de 2022, conforme proposta da administração; 3) pela eleição de João Daniel de
Andrade Cascalho, representante do Ministério de Minas e Energia, [conteúdos suprimidos
por conter dados reservados/restritos], empossado pelo Colegiado em 19 de dezembro de
2022 (Ata da 324ª reunião ordinária do Conselho de Administração SEI 32224463), e de
Carlos Hermínio de Aguiar Oliveira (SEI 32526920), [conteúdos suprimidos por conter
dados reservados/restritos], representante dos empregados, como membros do Conselho
de Administração, com prazo de gestão até 13 de abril de 2025; 4) pela eleição de
Wellington César Lima e Silva (OFÍCIO SEI Nº 20514/2023/MGI - SEI 32936584, de 31 de
março de 2023), como membro do Conselho de Administração, representante do
Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, condicionada à aprovação da Casa
Civil até a data da AGO, com prazo de gestão até 13 de abril de 2025, ou na sua falta,
pela manutenção do atual representante do extinto Ministério da Economia no colegiado.
Quanto aos demais membros do Conselho de Administração, a gestão fica prorrogada até
nova eleição, com base no artigo 150 da Lei 6.404/1976; 5) pela eleição de Carlos Renato
do Amaral Portilho - titular, e de Hilton Ferreira dos Santos - suplente, como
representantes do Tesouro Nacional no Conselho Fiscal da CODEVASF (Parecer SEI Nº
2669/2023/MF - SEI 33019909, de 06 de abril de 2023), condicionada à aprovação da Casa
Civil da Presidência da República até a data do conclave, com prazo de atuação até 13 de
abril de 2025, ou na falta de tal ato, pela manutenção dos atuais representantes no
colegiado; 6) pela fixação da remuneração dos administradores, membros do Conselho
Fiscal e membros do Comitê de Auditoria, conforme a orientação da Secretaria de
Coordenação das Empresas Estatais - SEST, nos termos do disposto no Decreto nº
11.437/2023, art. 36, inciso "X", por meio do OFÍCIO SEI Nº 24206/2023/MGI (SEI nº
33002470), de 06 de abril de 2023, acompanhado da Nota Técnica SEI nº 7866/2023/MGI
(SEI nº 33002843), Minuta de Despacho 33037290 SEI 10951.100205/2023-01 / pg. 1 da
mesma data, da seguinte forma: a) fixar em até R$ 3.580.878,13 o montante global a ser
pago aos administradores, no período compreendido entre abril de 2023 e março de
2024; b) fixar em até R$ 140.484,60 a remuneração total a ser paga ao Conselho Fiscal,
em até R$ 140.484,60 a remuneração total a ser paga ao Comitê de Auditoria, no período
compreendido entre abril de 2023 e março de 2024; c) fixar os honorários mensais dos
membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal em um décimo da
remuneração média mensal dos membros da Diretoria Executiva, excluídos os valores
relativos a adicional de férias e benefícios; d) fixar os honorários mensais dos membros do
Comitê de Auditoria em 10% da remuneração média mensal dos membros da Diretoria
Executiva, excluídos os valores relativos a adicional de férias e benefícios; e) recomendar
a observância dos limites individuais definidos pela Sest, ressaltada a sua competência
para fixar esses limites para o período de doze meses, por rubrica e por cargo, com
manifestação conforme tabela anexa, atendo-se aos limites definidos na alínea "a" e "b";
f) vedar expressamente o repasse aos administradores de quaisquer benefícios que,
eventualmente, vierem a ser concedidos aos empregados da empresa, por ocasião da
formalização do Acordo Coletivo de Trabalho - ACT na sua respectiva data-base; g) vedar
o pagamento de qualquer item de remuneração não deliberado nesta assembleia para os
membros estatutários, inclusive benefícios de qualquer natureza e verbas de
representação,
nos termos
Lei nº
6.404/1976, art.
152; h)
esclarecer que
a
responsabilidade sobre a regularidade do pagamento dos encargos sociais de ônus do
empregador é das empresas estatais, por tratar-se de matéria que requer análise jurídica
de cada empresa; i) caso algum Diretor seja empregado da empresa, seu contrato de
trabalho deverá ser suspenso, nos termos da Súmula nº 269 do TST; j) condicionar o
pagamento da rubrica "Quarentena" à aprovação da Comissão de Ética Pública da
Presidência da República - CEP/PR, nos termos da legislação vigente; k) esclarecer que é
competência do Conselho de Administração, com apoio da Auditoria Interna e do Comitê
de Auditoria Estatutário, garantir o cumprimento dos limites global e individual da
remuneração dos membros estatutários definidos na presente Assembleia Geral; e l)
condicionar o pagamento da rubrica "Previdência Complementar" ao disposto no artigo nº
202, §3º da CF/1988 e no artigo nº 16 da Lei Complementar nº 109/2001. Por fim,
conforme recomendação da STN, com o objetivo de aprimorar as Demonstrações
Contábeis da CODEVASF, que a empresa, para as próximas prestações de contas, adote as
seguintes recomendações: a) registre em nota explicativa específica e em tópico específico
do Relatório da Administração os aspectos inerentes ao interesse público conforme
determina o estatuto social da companhia, que abrange informações a respeito de
obrigações ou responsabilidades assumidas por orientação da União, incluindo a realização
de investimento e assunção de custos operacionais em condições diversas às de uma
sociedade privada que atue no mesmo mercado, nas diferentes modalidades, sejam
transferências voluntárias, termos de execução descentralizada e aumento de capital,
considerando que apresentam implicações patrimoniais
e custos distintos nas
demonstrações financeiras; b) esclareça na nota explicativa relacionada ao Imobilizado
quais ativos ou qual categoria de ativos permanecerão sob operação da empresa e quais
ativos ou categoria de ativos serão objeto de doação no âmbito da execução de políticas
públicas, mas que deverão ser registrados no imobilizado, em consonância com o CPC 27
que indica que "o custo de um item de ativo imobilizado deve ser reconhecido como ativo
se, e apenas se: (a) for provável que futuros benefícios econômicos associados ao item
fluirão para a entidade; e (b) o custo do item puder ser mensurado confiavelmente"; e c)
especifique a composição dos valores e justificar a variação observada no período para a
conta Ganhos/Perdas de Capital, tendo em vista a relevância dos valores envolvidos (nota
20.2), assim como apresentar informações relevantes sobre os critérios gerais e
procedimentos realizados para a efetivação da doação de ativos. Esgotada a ordem do dia
e nada mais havendo a tratar, a ata foi lavrada, lida, aprovada e assinada na forma do art.
130 da Lei nº 6.404/1975, pelo representante da única acionista e pelos integrantes da
mesa.
Brasília, DF 13/04/2023
LUCIANA NARIMATSU RIBEIRO
Secretária
LUIZ FREDERICO DE BESSA FLEURY
Representante da União
HELDER MELILLO LOPES CUNHA SILVA
Presidente da Assembleia Geral Ordinária
Ministério da Justiça e Segurança Pública
POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS
ALVARÁ Nº 3.031, DE 12 DE MAIO DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/41587 - DPF/VRA/RJ, resolve:
Conceder
autorização
à
empresa CENTRO
DE
FORMAÇÃO
DE
AGENTES
PATRIMONIAIS LTDA, CNPJ nº 86.704.418/0001-03, sediada no Rio de Janeiro, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
8 (oito) Munições calibre 12
40000 (quarenta mil) Espoletas calibre 38
10359 (dez mil e trezentos e cinquenta e nove) Gramas de pólvora
40000 (quarenta mil) Projéteis calibre 38
341 (trezentas e quarenta e uma) Espoletas calibre .380
341 (trezentos e quarenta e um) Projéteis calibre .380
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 3.032, DE 12 DE MAIO DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/41736 -
DELESP/DREX/SR/PF/RO, resolve:
Conceder autorização à empresa SEGURPRO VIGILÂNCIA PATRIMONIAL S.A.,
CNPJ nº 25.278.459/0007-78, sediada em Rondônia, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
1958 (uma mil e novecentas e cinquenta e oito) Munições calibre 38
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 3.033, DE 12 DE MAIO DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/41769 -
DELESP/DREX/SR/PF/ES, resolve:
Conceder autorização à empresa PRONORT SEGURANCA PRIVADA LTDA, CNPJ
nº 31.065.164/0002-01, sediada no Espírito Santo, para adquirir:
Da empresa cedente JUIZ DE FORA EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº
02.717.460/0003-22:
10 (dez) Revólveres calibre 38
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
210 (duzentas e dez) Munições calibre 38
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 3.034, DE 12 DE MAIO DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/41875 -
DELESP/DREX/SR/PF/BA, resolve:
Conceder autorização à empresa SERVIR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA ,
CNPJ nº 02.642.837/0001-60, sediada na Bahia, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
16 (dezesseis) Revólveres calibre 38
198 (cento e noventa e oito) Munições calibre 38
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 3.035, DE 12 DE MAIO DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/42280 -
DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve:
Conceder autorização à empresa RAGNAR SEGURANCA LTDA, CNPJ nº
30.737.359/0001-07, sediada em São Paulo, para adquirir:

                            

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