DOU 17/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 93, quarta-feira, 17 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHOS DE 16 DE MAIO DE 2023
Assunto: Arquivamento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0229776/2022.
Código: 250.033
Interessado: HENDRICK MAXIL ZARATE ROCHA.
A COORDENADORA D E PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente apresentou
certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a apostila, bem como, não
apresentou a cópia completa do documento de viagem internacional, não apresentou
declaração conjunta de ambos os cônjuges ou companheiros, sob as penas da lei, a
respeito da continuidade de efetiva união e convivência, foi notificado pela autoridade
policial a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto,
arquiva o pedido, tendo em vista não cumprimento de exigência, nos termos do art.
40 da Lei nº 9.784/1999.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0229562/2022.
Código: 249.815
Interessado: AHMAD MOHAMAD MUKALALATI.
A COORDENADORA D E PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da
União, de
17
de
novembro de
2020,
considerando
que o
requerente
não
apresentou
as
certidões
de
antecedentes
criminais
emitidas
pela
Justiça
Federal/Estadual, bem como não comprovou a capacidade de se comunicar em língua
portuguesa, por meio de documento que indicasse a realização de prova presencial, de
acordo com art. 5º, parágrafo 4º, da Portaria 623/2020, foi notificado a complementar
e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, houve o encaminhamento
pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos
do requerente. Portanto, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento das
exigências previstas nos incisos III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c §2º do
art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0229059/2022
Código: 249.311
Interessado: MIGUEL ANGEL JOSEPH DAMIAN TICONA
A COORDENADORA D E PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o
requerente não comprovou a proficiência em língua portuguesa com documento
recepcionado no § 4º, do art. 5º da Portaria retromencionada, apresentou somente a
tradução do atestado de antecedentes criminais do país de origem, bem como, não
apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estad u a l / Fe d e r a l
do Pará, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo
previsto
e houve
o encaminhamento
pela
Polícia Federal
com sugestão
pelo
indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas nos incisos III e IV do art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0228335/2022.
Código: 248.462
Interessado: JONATHAN KEMP.
A COORDENADORA D E PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou os documentos necessários no momento da formalização
do pedido, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do
prazo previsto, houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo
indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente. Assim, não cumpre as
exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº
9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0227260/2022.
Código: 247.173
Interessado: WILNER BONHOMME.
A COORDENADORA D E PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a
Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, foi notificado pela autoridade
policial a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e
houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem
coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227
do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0226941/2022.
Código: 246.880
Interessado: MAKENDINA ST JUSTE.
A COORDENADORA D E PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou
certidão de antecedentes criminais do país de origem, anexou apenas a tradução, bem
como, não apresentou cópia completa da CRNM, não apresentou certificado de língua
portuguesa previsto na legislação, não apresentou certidão de antecedentes criminais
emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos,
não apresentou comprovante de situação cadastral do CPF, não apresentou documento
que comprove residência pelo período de quatro anos, foi notificada pela autoridade
policial a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e
houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem
coletar os dados biométricos da requerente, indefere o pedido tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227
do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0225309/2022.
Código: 244.950
Interessado: PAULINO FAUSTINO INGLÊS MUONDO.
A COORDENADORA D E PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado
e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e
coleta biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e
§2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0225035/2022.
Código: 244.627
Interessado: MOHAMAD AHMAD.
A COORDENADORA D E PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da
União, de
17
de
novembro de
2020,
considerando
que o
requerente
não
apresentou
documento que
comprove a
residência
pelo período
de 04
anos,
apresentou certificado de proficiência em língua portuguesa sem a comprovação de
avaliação presencial, não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de
origem, legalizada e traduzida, no Brasil, por tradutor público juramentado, bem como
não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal, foi
notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e
houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem
coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0222317/2022
Código: 241.469
Interessado: IRENE YANNICK NGNOGUIANG
A COORDENADORA D E PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o
requerente apresentou certificado de curso à distância sem a informação de avaliação
presencial, não cumprindo o disposto na Portaria retromencionada, apresentou certidão
de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da Embaixada do Brasil
no respectivo país, bem como, não apresentou a certidão da Justiça Estadual/ Fe d e r a l ,
foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto
e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem
coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das
exigências previstas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0222231/2022.
Código: 241.371
Interessado: KATHEYN JELISBETH CARRERO QUINTERO.
A COORDENADORA D E PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não possui 1 ano de residência por prazo indeterminado, bem como não
apresentou certidão das justiças estadual e federal, e portanto não atende à exigência
contida no inciso II e IV do art. 65 c/c inciso III do art. 66 da Lei nº 13.445/2017, c/c
art. 221 do Decreto nº 9.199 de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0221806/2022
Código: 240.873
Interessado: HEIFAA ALI HUSSEIN HUSSEIN
A COORDENADORA D E PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não possui 4 (quatro) anos de residência por prazo indeterminado e,
portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017
c/c inciso I, art. 235 do Decreto 9.199 de 20 de novembro de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0221773/2022
Código: 240.831
Interessado: BASHAR HAMEED RASHID AL UQLA
A COORDENADORA D E PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui 4 (quatro) anos de residência por prazo indeterminado e
portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c
inciso I, art. 235 do Decreto 9.199 de 20 de novembro de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0221324/2022.
Código: 240.279
Interessado: DINO DRAGHI.
A COORDENADORA D E PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, bem
como, a certidão da Justiça Estadual/Federal, documento que comprove a capacidade
de se comunicar em língua portuguesa, e a cópia completa do passaporte, foi
notificado pela autoridade policial a complementar e não respondeu às exigências
dentro do prazo previsto, e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com
sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere
o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei
nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº
623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0221220/2022.
Código: 240.175
Interessado: EBRAHIM YUSUF MHYN.
A COORDENADORA D E PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, bem
como, a certidão de antecedentes da justiça estadual/federal, documento que
comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa e a cópia completa do
passaporte, foi notificado pela autoridade policial a complementar e não respondeu às
exigências dentro do prazo previsto, e houve o encaminhamento pela Polícia Fe d e r a l
com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente,
indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art.
65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0220942/2022.
Código: 239.988
Interessado: ABDUS SOBAN.
A COORDENADORA D E PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado, bem como,
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da
Embaixada do Brasil no respectivo país, e certificado de curso à distância sem a
informação de avaliação presencial. Tendo em vista que não respondeu às exigências
previstas, houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo
indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido
tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº
13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623
de 13 de novembro de 2020.
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