DOU 17/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 93, quarta-feira, 17 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Distribuidor(es): Netflix
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos
Gênero: Drama
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em
TV aberta
Contém: Conteúdo Sexual , Drogas Lícitas e Temas Sensíveis
Processo: 08017.002331/2022-21
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 703, DE 16 DE MAIO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Especial: Especial Movimento LED - Luz na Educação 2023 (Brasil - 2023)
Produtor(es): Central Globo de Produção
Diretor(es): Antonia Prado, Rafael Dragaud
Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A
Classificação Pretendida: livre
Gênero: Documentário
Classificação Atribuída: livre
Processo: 08017.000595/2023-21
Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 704, DE 16 DE MAIO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Série: Tubarão (Shark, Reino Unido - 2015)
Produtor(es): Steve Greenwood
Diretor(es): Steve Greenwood
Distribuidor(es): BBC Studios Americas, Inc.
Classificação Pretendida: livre
Gênero: Documentário
Classificação Atribuída: livre
Processo: 08017.000689/2023-08
Requerente: Rádio e Televisão Bandeirantes S.A.
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 705, DE 16 DE MAIO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Show Musical: Especial 70 Anos de Lulu (Brasil - 2023)
Produtor(es): Central Globo de Produção
Diretor(es): Fábio Lucena
Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A
Classificação Pretendida: livre
Gênero: Musical
Classificação Atribuída: livre
Processo: 08017.000862/2023-60
Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
ATA DA 213ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
Às 10h10 do dia 10 de maio de dois mil e vinte e três, o Presidente do
Cade, Alexandre Cordeiro Macedo, declarou aberta a presente Sessão, realizada sob a
forma remota conforme Pauta publicada no Diário Oficial da União de 04 de maio de
2023. Participaram os Conselheiros do Cade Sérgio Costa Ravagnani, Lenisa Rodrigues
Prado, Luiz Augusto Azevedo de Almeida Hoffmann, Luis Henrique Bertolino Braido,
Gustavo Augusto Freitas de Lima e Victor Oliveira Fernandes; a Procuradora-Chefe da
Procuradoria Federal Especializada junto ao Cade, Juliana Oliveira Domingues, sendo
posteriormente substituída pela Procuradora-Adjunta Substituta Ana Carolina de Sá
Dantas; o representante do Ministério Público Federal junto ao Cade, Waldir Alves; o
Superintendente Geral, Alexandre Barreto de Souza; o Economista Chefe, Guilherme
Resende e a Secretária do Plenário Keila de Sousa Ferreira. Foi disponibilizado
equipamento eletrônico nas instalações do Cade a fim de garantir a participação de
advogados, nos termos dos §§ 5º e 8º do artigo 81, do Regimento Interno do
Cade.
J U LG A M E N T O S
3. Processo Administrativo nº 08700.000396/2016-85
Representante: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.
Representados: Associação de Moinhos de Trigo do Norte e Nordeste do
Brasil (Associação NONE), Bunge Alimentos S/A, CG Representações de Produtos
Alimenticios Ltda, Comercial do Trigo Ltda, Contrigo Representações Ltda, Cooperativa
dos Panificadores dos Rio Grande do Norte (Coparn), Estrelão Trigo e Pão Comércio
Ltda, Grande Moinho Cearense S.A., J. Macêdo S/A, Moinho Cruzeiro do Sul S.A., M
Dias Branco S.A. Indústria e Comércio de Alimentos, Moinhos de Trigo Indígena S.A.
Motrisa, Natal Trigo Comércio e Representações Ltda, Ocrim S.A Produtos Alimentícios,
Oestetrigo Distribuição e Representação de Alimentos Ltda, Adauto Franklin Filho,
Aderjon José Barbosa Saraiva, Airton Rogerio Diehl, Alan Delom Rolim Grangeiro,
Alexandre Castelo Sales, Amaro Sales de Araujo, Amaro Santana Leite, Amos Lima de
Santana, Andre de Lavor Pagels Barbosa, Angelo Marcio Dèl Rei Dattoli, Antonio de
Oliveira Cunha, Antonio Rynaldo Studart Guimaraes, Bruno Gaião Veras, Caio Marcio
Arruda Lima, Carlos Henrique Gonçalves, Celio Marcos Moreira Pinto, Ciana Maria
Couto Bezerra, Cicero Kelmer Cunha Monteiro, Cid Niceas dos Santos, Ciuzete Maria
Buffon Pereira, Claudia de Melo Souza, Daniel Costa de Azevedo, Denis Roberto Correa
Silveira, Elder Rocha Monteiro, Francisco Ivens de Sá Dias Branco Junior, Gilberto
Correia De Azevedo Junior, Gilberto Carlos Muniz Freitas, Gustavo Cordeiro Batista
Sobral, Idair Montelli Reis, Isaac Freddy Campero Garcia, Jailson Silva de Araujo, Jose
Honório Gonçalves de Tofoli, Jose Maria de Lima Filho, Jose Ribamar Santana, Julio
Cesar Sirena, Lucio Mauro Betin dos Santos, Luiz Carlos Costa Silveira, Luiz Eduardo
Henning, Luiz Eugenio Lopes Pontes, Manuel Ranulfo da Silva Junior, Marcelo Augusto
Seabra de Melo, Marco Aurelio Sobral Furtado, Marcos Vinicius de Carvalho Amorim,
Marinaldo Machado da Silva, Max Jose de Andrade, Oscian Rodrigues Mororo, Paulo
Roberto Mello Godoy, Pedro Daniel Almeida Pereira, Rainel Batista Pereira, Ricardo
Hartmann Drechsler, Roberto Schneider, Valter Nilo Kuae.
Advogados: Fabio Francisco Beraldi, Carolina Paladino Nemoto, José Inácio
Gonzaga Franceschini, Gabriel Nogueira Dias, Leonardo Ruffino Capistrano, Tito Amaral
de Andrade, Henrico Perseu Benício Rodrigues, Alexandre Augusto Reis Bastos, Caio
Mario da Silva Pereira Neto, Natalia Luciana Pavan Imparato, Ivo Jose Sanioto,
Leonardo Vasconcellos Braz Galvão, Bruno de Luca Drago, Alex Moreira Jorge, Eduardo
Augusto Souto da Costa Schneider, Vanessa Marques da Cunha, Vinicius da Silva
Ribeiro, Carlos Francisco De Magalhaes, Ana Paula Medeiros Costa Baruel, Eduardo
Caminati Anders, Igor Voronkoffe Carnauba Araujo, Cristhiane Helena Lopes Ferrero,
Leonardo Vasconcelos Lins Fonseca, Marco Antônio Fonseca Júnior, Ana Claudia Beppu
dos Santos Oliveira, Daniel Mota Gutierrez outros.
Relatora: Conselheira Lenisa Rodrigues Prado.
O processo foi retirado de pauta após suspensão do julgamento do processo
por decisão judicial.
1. Ato de Concentração nº 08700.004046/2022-36
Requerentes:
Hapvida
Assistência
Médica
S.A.,
Esmale
Assistência
Internacional de Saúde Ltda., Hospital João Paulo II Ltda. e Mais Saúde Clínica Ltda.
Advogados: Gabriel Nogueira Dias, Yi Shin Tang, Leonardo Peixoto Barbosa,
Igor Ribeiro Azevedo, Adriana Franco Giannini, Vitor Gonc–alves Damasio e outros.
Relator: Conselheiro Luis Henrique Bertolino Braido.
O Conselheiro-Relator apresentou voto pela reprovação da operação. A
Conselheira Lenisa Prado manifestou-se pela aprovação da operação com aplicação de
restrições unilaterais. Os demais Conselheiros e o Presidente acompanharam o
Conselheiro-Relator.
Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e, por maioria,
determinou a reprovação da operação, nos termos do voto do Conselheiro-Relator.
Vencida a Conselheira Lenisa Prado que manifestou-se pela aprovação com imposição
de medidas unilaterais.
2. Processo Administrativo nº 08012.006043/2008-37
Representante: Secretaria de Direito Econômico ex officio.
Representados: A Casa do Gás Comércio de GLP Ltda., Alemanha Comercial
de Gás Ltda., A.S Gás - Depósito e Transporte de Gás Ltda., JT de Lima Comércio de
Bebidas Ltda. (antigo Belo Gás Comercial Ltda.), Chamas Comércio Representação e
Transporte de Gás Ltda., Chegou o Gás Ltda., Companhia Ultragaz S.A., Copagaz
Distribuidora de Gás Ltda., Copergás Distribuição de Gás e Transportes Ltda., Disk Gás
do Denílson Ltda., Ferreira & Costa Comércio de Gás Ltda., Fogás Comercio de Gás
Ltda., Gasil Comercio de Gás e Transportes Ltda., Goiás Gás Ltda., Guma Gaz Eireli,
Itália Comercio de Gás Ltda., José Carlos Lélis dos Santos, KSA Distribuidora de Gás
Ltda., L
& R
Comércio de
Gás Ltda.,
LG Distribuidora
de Gás
Ltda., Metro
Representação de gás GLP Ltda (Metrogas), M P M Comercial Gás Ltda., Nacional Gás
Butano Distribuidora Ltda., NGX - Comercio e Transporte de Gás Ltda., Naturalgás -
Comércio de Gás Ltda., Liquigás Distribuidora S.A., Ourogás Comércio Varejista de Gás
Ltda., Pádua - Comércio de Gás Ltda., RJ Comércio de Gás Ltda., RM Comercio de Gás
Ltda., Rodrigues & Maciel Gás Ltda., Santana Depósito de Gás Ltda., Souza Comércio
Varejista de Gás Ltda., Sindicato das Empresas Transportadoras e Revendedoras
Varejistas de Gás LP do Distrito Federal - Sindvargas, Sindicato Nacional das Empresas
Distribuidoras de Gás Liquefeito de Petróleo - Sindigás, Supergasbras Energia Ltda.,
Unidos Depósito e Transporte de Gás Ltda., Abraão Coelho da Silva, Alberto Rodrigues
de Sousa, Aldemir Miguel do Nascimento, Aldírio Lacerda Cruz, Alexandre Vieira Correa,
Antônio Peixoto de Alencar Filho, Augusto Pereira Maia, Bolivar Lamim da Silva,
Cláudio Roberto Severo Bialoglowka, Débora Veloso de Matos, Edison Luiz Sanches,
Edmar Pereira da Silva, Edson Pereira dos Santos, Eliomar de Oliveira Euzébio, Emerson
Gomes da Silva, Fernando Diniz David, Fernando Pereira dos Santos, Francisca Iraneide
da Silva, Francisco Ubiraci Leite de Loiola, Geraldo Borges de Oliveira, Hermes Nunes
Rodrigues, Janair Carvalho da Silveira, Joacir Aparecido Cosma, Jonathas Garcia Neto,
José Carlos Lélis dos Santos, Jucelino Oliveira Mello, Leandro Martins Farnese, Luiz
Cláudio Mendonça Lobo, Luiz Fernando Rezer, Marcos Martins Muller, Matheus
Fernandes Mendonça, Peterson Ramos dos Santos, Rafael Fernandez Gonzalez, Sérgio
Vital Bandeira de Mello Filho, Sílvio Corrêa Mamede, Valéria Cristina Machado
Marques, Weriton Eurico de Sousa, Wesley Flávio Otaviano Canuto.
Advogados: Ana de Oliveira Frazão Viera de Mello, Ana Rafaela Martinez de
Medeiros, Augusto César de Oliveira Sampaio, Bolívar Barbosa Moura Rocha, Breno
Grube Pereira, Sérgio Veloso de Brito, Tito Amaral de Andrade , Monica Yumi Shida
Oizumi, Fernando de Oliveira Marques, Felipe Sales da Silva, Alexandre da Silva Miguel,
Karinne Alves Fonseca, Raquel Bezerra Candido, Carlos Francisco de Magalhães, Gabriel
Nogueira Dias, José Arnaldo da Fonseca Filho, Lorena Leite Nisiyama, Tulio Freitas do
Egito Coelho, José Carlos da Matta Berardo, Roberto Lourenço Belluzzo, Fernanda Sá
Rodrigues, Carolina Paladino Nemoto, Alexandre da Silva Miguel, Elen Caroline Correia
Lizas, Batuira Rogerio Meneghesso Lino, Ana Fernanda Ayres Dellosso e outros.
Relatora: Conselheira Lenisa Rodrigues Prado.
Manifestaram-se em sustentação oral a advogada Ana de Oliveira Frazão
Viera de Mello pelos Representados Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de
Gás Liquefeito de Petróleo (Sindigás) e Sérgio Vital Bandeira de Mello Filho e o
advogado Gabriel Nogueira Dias pelo Representado Nacional Gás Butano Distribuidora
Ltda. Manifestou-se, também, o representante do Ministério Público Federal junto ao
Cade, Waldir Alves, reiterando as conclusões do parecer ministerial.
Após o voto da Conselheira-Relatora pelo arquivamento do processo em
relação a todos os Representados pela ocorrência de prescrição da pretensão punitiva
da Administração Pública e pela ausência de elementos probatórios que indiquem a
participação na conduta anticompetitiva, o julgamento do processo foi suspenso em
razão de pedido de vista do Conselheiro Luiz Hoffmann.
4. Consulta nº 08700.000931/2023-27
Consulentes: Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico, Unimed de
Santa Barbara D'Oeste Americana Cooperativa de Trabalho Médico.
Advogados: Felipe Lopes de Faria Cervone, Luís Gustavo Rolim Rosa Lima,
Andrea Ometto Bittar Tincani, Arthur Pereira Carvalhaes, Carolina Bueno de Oliveira e
Marcela Steckelberg Nicoletti.
Relator: Conselheiro Sérgio Costa Ravagnani.
O Conselheiro apresentou voto manifestando-se pela
Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da consulta e declarou que
as consulentes encontram-se sob controle externo comum do Sistema Unimed, para
fins de aplicação da legislação concorrencial em controle de estruturas e que caso a
estrutura societária de quaisquer das Consulentes inclua participação acionária de outro
grupo econômico que não o Sistema Unimed, igual ou superior a 20% do capital social,
a notificação da operação é obrigatória, tudo nos termos do voto do Conselheiro-
Relator.
5. Requerimento de TCC nº 08700.001280/2021-21
Requerente: Robert Bosch GMBH (Bosch)
Advogados: José Alexandre Buaiz Net, Daniel Costa Rebello e Camila Gomes
Martins Sobrinho
Decisão: O Plenário, por maioria, homologou a proposta de compromisso de
cessação de conduta, nos termos do Despacho Presidência nº 32/2023. Vencida a
Conselheira Lenisa Prado e o Conselheiro Luis Braido que manifestaram-se pela não
homologação.
6.
Embargos
de
Declaração
do
Processo
Administrativo
nº
08700.006681/2015-29
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