DOU 17/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 93, quarta-feira, 17 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 11.307, DE 15 DE MAIO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março
de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.014281/2023-28, resolve:
Art. 1º Excluir o Aeródromo Privado abaixo do cadastro de aeródromos da
ANAC, fechando-o ao tráfego aéreo:
I - denominação: Fazenda Canduá;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MG0119;
III - município (UF): Unaí (MG);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 15° 50' 3'' S
/ 046° 34' 15'' W.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 3331/SIA, de 25 de outubro de 2018,
publicada no Diário Oficial da União, de 19 de novembro de 2018, Seção 1, Página 214.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCAS BERNARDINO TRAVAGIN
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA
GERÊNCIA TÉCNICA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES
DE MANUTENÇÃO
PORTARIA Nº 11.303, DE 12 DE MAIO DE 2023
O GERENTE TÉCNICO DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE MANUTENÇÃO,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 22, inciso IV, da Portaria Nº
10.591/SPO de 23 de fevereiro de 2023, tendo em vista o disposto no Regulamento
Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 145 e na Lei nº 7565, de 19 de dezembro de 1986, e
considerando o que consta do processo nº 00058.001954/2022-98, resolve:
Art. 1º Tornar pública a suspensão, a partir de 15 de maio de 2023, do Certificado
de Organização de Manutenção nº 200002-02/ANAC emitido em favor da organização de
manutenção de produto aeronáutico MOTOPROPULSOR AERONÀUTICA LTDA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO VIANA TORRES
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE INSTRUÇÃO
GERÊNCIA TÉCNICA DE ORGANIZAÇÃO DE FORMAÇÃO
PORTARIA Nº 11.319, DE 15 DE MAIO DE 2023
O GERENTE TÉCNICO DE ORGANIZAÇÕES DE FORMAÇÃO, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 18, inciso V, da Portaria nº 2.928/SPL, de 21 de outubro de 2020,
tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 141, na
Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022 e considerando o que consta do processo nº
00065.049947/2021-05, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviço
aéreo especializado na modalidade ensino e adestramento e a emissão do Certificado de
Centro de Instrução de Aviação Civil - CIAC Tipo 2, emitido em 15 de maio de 2023, em favor
do AEROCLUBE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, CNPJ 45.180.882/0001-52, situado na Rodovia
dos Tamoios KM 6,5, s/n°, Putim, São José dos Campos/SP - CEP 12245-021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ STOCK HOFFMANN
Ministério da Previdência Social
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO
PORTARIA PREVIC Nº 394, DE 8 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"c" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando
as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.004599/2022-11, resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o estatuto da entidade
MÚTUOPREV - ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - MÚTUOPREV, CNPJ nº
12.905.021/0001-35, nos termos do supracitado processo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
Ministério das Relações Exteriores
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA DE 16 DE MAIO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, de acordo com o disposto
no art. 3º da Portaria nº 98, de 24 de janeiro de 2011, resolve:
Conceder passaporte diplomático, com base no art. 6.º, § 3.º, do Decreto 5.978,
de 4 de dezembro de 2006, a:
.
Nomes
Função
Orgão
Validade
do
passaporte
. Ellen Gracie Northfleet
Ministra Aposentada do STF
Supremo Tribunal Federal
2 (dois) anos
MAURO VIEIRA
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MS Nº 588, DE 15 DE MAIO DE 2023
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC
do Estado do Estado do Piauí.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera
a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que
divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios,
destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de
Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando o Ofício nº 3754, de 13 de abril de 2023, da Secretaria
Estadual da Saúde do Piauí, que solicita aporte de recurso financeiro de Média e Alta
Complexidade (Teto MAC); e
Considerando a Deliberação CIB/PI nº 035, de 11 de abril de 2023, da
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Piauí, que aprova a recomposição do
recurso financeiro de Média e Alta Complexidade (Teto MAC), constante no NUP - SEI
00012.012766/2023-01, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e
Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de
R$ 84.666.666,67 (oitenta e quatro milhões, seiscentos e sessenta e seis mil seiscentos
e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), da seguinte forma:
I - R$ 63.500.000,00 (sessenta e três milhões e quinhentos mil reais), será
incorporado ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado
do Piauí, a partir da 5ª (quinta) parcela de 2023; e
II - R$ 21.166.666,67 (vinte e um milhões, cento e sessenta e seis mil
seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), será transferido, em
parcela única, ao Estado do Piauí.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo
Estadual de Saúde do Piauí, IBGE 220000, mediante processo autorizativo encaminhado
pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do
orçamento do
Ministério da
Saúde, devendo
onerar o
Programa de
Trabalho
10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta
Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos
financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
PORTARIA GM/MS Nº 608, DE 16 DE MAIO DE 2023
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada a ser disponibilizado ao Estado da Bahia.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS n.º 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando o Ofício n°387, de 27 abril de 2023, da Secretaria Estadual de Saúde da Bahia e a Resolução CIB nº 052/2023, de 14 de abril de 2023, que aprova a solicitação
ao Ministério da Saúde da incorporação de recurso ao teto financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia, constante no NUP - SEI nº 25000.057555/2023-59,
resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 303.834.342,80 (trezentos
e três milhões, oitocentos e trinta e quatro mil trezentos e quarenta e dois reais e oitenta centavos), a ser disponibilizado ao Estado da Bahia da seguinte forma:
I - R$ 227.875.757,10 (duzentos e vinte e sete milhões, oitocentos e setenta e cinco mil setecentos e cinquenta e sete reais e dez centavos), será incorporado ao limite financeiro
anual de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado da Bahia, a partir da 5ª (quinta) parcela de 2023, conforme Anexos I e II.
II - R$ 75.958.585,70 (setenta e cinco milhões, novecentos e cinquenta e oito mil quinhentos e oitenta e cinco reais e setenta centavos), será transferido em parcela única, ao
Estado da Bahia.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde da Bahia, IBGE 290000,
mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
. POLICLÍNICAS DO ESTADO DA BAHIA
. C N ES
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
VALOR (R$)
. 9507949
A L AG O I N H A S
POLICLINICA REGIONAL REGIAO DE SAUDE ALAGOINHAS
3.241.241,05
. 0059218
BA R R E I R A S
POLICLINICA REGIONAL DE SAUDE EM BARREIRAS
3.241.241,05
. 0829781
BRUMADO
POLICLINICA REGIONAL DE SAUDE DE BRUMADO
3.241.241,05
. 0785245
EUNAPOLIS
POLICLINICA REGIONAL DE SAUDE EM EUNAPOLIS
3.241.241,05
. 9507930
SANTANA
POLICLINICA REGIONAL REGIAO DE SAUDE FEIRA DE SANTANA
3.241.241,05
. 9373853
GUANAMBI
POLICLINICA REGIONAL REGIAO DE SAUDE GUANAMBI
3.241.241,05
. 9384553
I R EC E
POLICLINICA REGIONAL REGIAO DE SAUDE IRECE
3.241.241,05
. 0832014
I T A B E R A BA
POLICLINICA REGIONAL DE SAUDE EM ITABERABA
3.241.241,05
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