DOU 17/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051700072
72
Nº 93, quarta-feira, 17 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DIRETORIA II
SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 361, DE 16 DE MAIO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o
disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP nº 784, de 26 de abril de 2019, e o que consta do processo nº
48610.211634/2021-77, resolve:
Autorizar a empresa TRR RIO
BRANCO COMBUSTÍVEIS LTDA, CNPJ nº
37.222.379/0001-94, a operar a instalação de transportador revendedor retalhista (TRR)
localizada na Rua Onze de Junho, nº 1, Centro, Maracaju/MS, 79.150-000 [Coordenadas
Geográficas Aproximadas (Latitude, Longitude): -21:38:05,550; -55:09:33,460 (SIRGAS
2000)]. A capacidade total de armazenamento é de 184,00 m³.
Fica revogada a Autorização ANP nº 423 de 12 de maio de 2015, Autorização
ANP Nº 245 de 4 de agosto de 2004.
.
TQ
Ø (m)
Altura/Comp. (m)
Capacidade (m³)
Classe
Tipo
.
1
2,55
6,00
30,58
II ou III
horizontal aéreo
.
2
2,55
6,00
30,40
II ou III
horizontal aéreo
.
3
2,55
6,00
30,40
II ou III
horizontal aéreo
.
4
2,55
6,00
30,40
II ou III
horizontal aéreo
.
5
2,55
6,00
31,62
II ou III
horizontal aéreo
.
6
2,55
6,00
30,60
II ou III
horizontal aéreo
DIOGO VALERIO
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 362, DE 16 DE MAIO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o
disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP nº 784, de 26 de abril de 2019, e o que consta do processo nº
48610.231019/2022-68, resolve:
Autorizar a empresa TRR RIO BONITO TRANSPORTADOR REVENDEDOR E
RETALHISTA DE PETRÓLEO LTDA, CNPJ nº 00.579.990/0001-64, a operar a instalação de
transportador revendedor retalhista (TRR) localizada a Rua Tom Jobim 485, Nova Prata,
Sorriso/MT, 78.895-404 [Coordenadas Geográficas Aproximadas (Latitude, Longitude): -
12:34:40,800; -55:42:42,100 (SIRGAS 2000)]. A capacidade total de armazenamento é de
3.453,72 m³.
Ficam revogadas as Autorizações ANP nº 75 de 26 de março de 2004 e nº
1.088, de 8 de dezembro de 2015
.
TQ
Ø (m)
Altura/Comp. (m)
Capacidade (m³)
Classe
Tipo
. 01A
3,00
7,60
50,00
II ou III
Horizontal aéreo
. 02A
3,00
7,60
50,00
II ou III
Horizontal aéreo
. 03A
3,00
7,60
53,72
II ou III
Horizontal aéreo
.
01
9,00
8,90
550,00
II ou III
Vertical aéreo
.
02
9,00
8,90
550,00
II ou III
Vertical aéreo
.
03
9,00
8,90
550,00
II ou III
Vertical aéreo
.
04
9,00
8,90
550,00
II ou III
Vertical aéreo
.
05
9,00
8,90
550,00
II ou III
Vertical aéreo
.
06
9,00
8,90
550,00
II ou III
Vertical aéreo
DIOGO VALERIO
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 363, DE 16 DE MAIO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o
disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP nº 784, de 26 de abril de 2019, e o que consta do processo nº
48610.204640/2023-30, resolve:
Autorizar a empresa PERFILUB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE
PETRÓLEO LTDA, CNPJ nº 01.566.500/0001-58, a operar a instalação de produtor de óleos
lubrificantes acabados industriais, localizada a Rodovia SP 340 s/nº, km 194,5, Bairro Mato
Seco, Mogi-Guaçu/SP, 13847-176 [Coordenadas Geográficas Aproximadas (Latitude,
Longitude):
-22:09:00,700; -46:58:53,800
(SIRGAS
2000)].
A capacidade
total de
armazenamento é de 88,00 m³.
.
TQ
Ø (m)
Altura (m)
Capacidade (m³)
Classe
Tipo
.
1
2,45
4,20
20,00
IIIB
Vertical Aéreo
.
2
2,45
4,20
20,00
IIIB
Vertical Aéreo
.
3
2,45
4,20
20,00
IIIB
Vertical Aéreo
.
4
2,45
4,20
20,00
IIIB
Vertical Aéreo
.
5
1,70
4,30
8,00
IIIB
Vertical Aéreo
DIOGO VALERIO
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 364, DE 16 DE MAIO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP n.º 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista
o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP nº 18, de 18 de junho de 2009, e considerando o que consta no Processo
nº 48610.204640/2023-30, resolve:
Autorizar a empresa PERFILUB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE
PETRÓLEO LTDA, CNPJ nº 01.566.500/0001-58, a exercer a atividade de Produtor de Óleos
Lubrificantes Acabados Industriais.
DIOGO VALERIO
DESPACHO SDL-ANP Nº 487, DE 16 DE MAIO DE 2023
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na
Resolução ANP nº 51, de 30 de novembro de 2016, torna pública a outorga da seguinte
autorização para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo - GLP, ao
MIRANDOLAGAS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 47.185.813/0001-67, tendo em vista o
cumprimento
da
Decisão
Judicial
proferida
no
Processo
Judicial
nº
1014949-
26.2023.4.01.3400.
JARDEL FARIAS DUQUE
DESPACHO SDL-ANP Nº 488, DE 16 DE MAIO DE 2023
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na
Resolução ANP nº 41 de 5 de novembro de 2013, torna pública a outorga da seguinte
autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustível automotivo, ao
AUTO POSTO CIDADE PALMARES LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 41.757.585/0001-76, tendo
em vista o cumprimento da Decisão Judicial proferida no Processo Judicial nº 5048849-
40.2023.4.02.5101.
JARDEL FARIAS DUQUE
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Autorização SDL-ANP nº 308, de 27 de abril de 2023, publicada no DOU de 28 de
abril de 2023, seção 1, página 72:
Onde se lê: " (...) Resolve: Autorizar a empresa PERFILUB INDUSTRIAL E COMERCIO
DE PRODUTOS DE PETROLEO, CNPJ nº 01.566.500/0001-58, a operar a instalação de refinador
de óleo lubrificante usado ou contaminado (...)"
Leia-se: " (...) Resolve: Autorizar a empresa PERFILUB INDUSTRIAL E COMERCIO DE
PRODUTOS DE PETROLEO, CNPJ nº 01.566.500/0001-58, a operar a instalação de rerrefinador
de óleo lubrificante usado ou contaminado (...)".
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.
INTEGRIDADE CORPORATIVA DA PETROBRAS
DESPACHO DE 11 DE MAIO DE 2023
O GERENTE-GERAL DE INTEGRIDADE CORPORATIVA DA PETROBRAS, no uso de suas
atribuições e com fundamento no artigo 10, § 4º, da Lei nº 12.846/2013, resolve, por meio de
despacho no requerimento, de 11 de maio de 2023, deferir a prorrogação por mais 90
(noventa) dias do prazo do PAR-PB.040.07180/2020 para a conclusão dos trabalhos da
Comissão do PAR-PB, instituída através do DIP INC 401/2020, de 28/08/2020, publicado no
Diário Oficial da União nº 167, de 31/08/2020, Seção 1, pág. 66, ante as razões apresentadas no
requerimento.
AUGUSTO MORAES HADDAD
Ministério da Pesca e Aquicultura
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MPA Nº 55, DE 16 DE MAIO DE 2023
Estabelece os procedimentos relacionados à gestão
compartilhada do
uso sustentável
dos recursos
pesqueiros, no âmbito do Ministério da Pesca e
Aquicultura.
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso IV do art. 39 da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, e dos
incisos I e IV do art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.352, de 1º de janeiro de 2023, o disposto
na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, e o que consta dos autos do Processo Administrativo
nº 00350.001408/2023-23, resolve:
Art. 1º Esta Portaria estabelece o procedimento administrativo relacionado à
gestão compartilhada do uso sustentável dos recursos pesqueiros e da aquicultura, no âmbito
do Ministério da Pesca e Aquicultura.
Art. 2º O estabelecimento de normas, critérios, padrões e medidas de
ordenamento do uso sustentável dos recursos pesqueiros e da aquicultura, deve ser feito em
articulação com o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
§ 1º As propostas de atos administrativos relacionadas à gestão compartilhada
devem ser instruídas com manifestação técnica e parecer jurídico e encaminhadas ao
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima para a respectiva análise.
§ 2º A publicação do ato administrativo, no caso previsto no § 1º, somente ocorrerá
após a manifestação de concordância por parte do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do
Clima.
§ 3º A Secretaria-Executiva enviará ofício ao Ministério do Meio Ambiente e
Mudança do Clima para comunicar a data em que ocorrerá a publicação do ato administrativo
com antecedência mínima de a 15 dias, salvo situação excepcional devidamente justificada.
Art. 3º Na hipótese de não se tratar de gestão compartilhada, a área técnica
elaborará manifestação com a devida justificativa, a qual será assinada por dois servidores
tecnicamente habilitados e submetida à aprovação da autoridade superior da área
competente.
Parágrafo único. A publicação do ato administrativo referido no caput independe
da manifestação de concordância do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 11.247, DE 8 DE MAIO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.001539/2023-26, resolve:
Art. 1º Renovar e alterar a inscrição do aeródromo privado abaixo no cadastro
de aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Fazenda Palmital;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: SP0193;
III - município (UF): Morro Agudo (SP);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 20° 41' 46''
S / 048° 17' 13'' W.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2950/SIA de 31 de outubro de 2016,
publicada no Diário Oficial da União de 16 de novembro de 2016, Seção 1 Página 111.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
Fechar