DOU 17/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 93, quarta-feira, 17 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 3510/2023 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 015.298/2013-2.
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Recurso de Reconsideração (em Tomada
de Contas Especial).
3. Recorrente: Ivo Ricardo Barfknecht (400.461.849-53).
4. Entidade: Superintendência Regional do Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária do Distrito Federal e Entorno (Incra/DF).
5. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa
Caribé.
7. Unidade técnica: Secretaria de Recursos (Serur).
8. Representação legal: Rafael Modesto dos Santos (OAB/DF 43.179), Gabriel
Dário Mattos (OAB/DF 65.075) e outros.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de recurso de reconsideração
interposto contra o Acórdão 7.865/2020-1ª Câmara,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo relator, em:
9.1. com fulcro nos arts. 32, inciso I, e 33 da Lei 8.443/1992, conhecer do
recurso de reconsideração interposto pelo sr. Ivo Ricardo Barfknecht;
9.2. quanto ao mérito, negar-lhe provimento, mantendo inalterado o acórdão
recorrido; e
9.3. dar ciência deste acórdão ao recorrente e à Superintendência Regional do
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária do Distrito Federal e Entorno
(Incra/DF).
10. Ata n° 13/2023 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 9/5/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3510-
13/23-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin
Zymler (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 3511/2023 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 018.953/2021-2.
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame (em processo de
Aposentadoria)
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessada: Ana Maria de Menezes Pereira da Silveira (415.411.700-
91).
3.2. Recorrente: Ana Maria de Menezes Pereira da Silveira (415.411.700-
91).
4. Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.
5. Relator: Ministro Benjamin Zymler
5.1.
Relator
da
deliberação recorrida:
Ministro-Substituto
Weder
de
Oliveira.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: Felipe Néri Dresch da Silveira (OAB/RS 33.779) e
outros, representando Ana Maria de Menezes Pereira da Silveira.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de pedido de reexame, em
processo de aposentadoria, interposto pela sra. Ana Maria de Menezes Pereira da
Silveira contra o Acórdão 213/2022-1ª Câmara,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, com fulcro no art. 48 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 286 do
Regimento Interno, e diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame para, no mérito, dar a ele parcial
provimento;
9.2. considerar ilegal e, excepcionalmente, em conformidade com o art. 7º,
inciso II, da Resolução 353/2023, ordenar o registro do ato de aposentadoria da sra. Ana
Maria de Menezes Pereira da Silveira;
9.3. tornar sem efeito, em consequência, o Acórdão 213/2022-1ª Câmara;
9.4. dar ciência desta deliberação à recorrente e ao órgão de origem.
10. Ata n° 13/2023 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 9/5/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3511-
13/23-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin
Zymler (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 3512/2023 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 021.823/2022-7.
2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Aposentadoria.
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessada: Minervina Estelita Mendes Silveira (141.613.204-00).
4. Órgão/Entidade: Universidade Federal Rural de Pernambuco.
5. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de processo de aposentadoria de
servidora da Universidade Federal Rural de Pernambuco,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo relator e com fundamento na
Constituição Federal, art. 71, III e IX, na Lei 8.443/1992, arts. 1º, V, e 39, II, e no que
foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal no RE 636.553/RS), em:
9.1. reconhecer o registro tácito do ato de concessão de aposentadoria à sra.
Minervina Estelita Mendes Silveira, ocorrido em 17/11/2022;
9.2. determinar o retorno dos autos à AudPessoal para que dê início aos
procedimentos de revisão de ofício.
10. Ata n° 13/2023 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 9/5/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3512-
13/23-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin
Zymler (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 3513/2023 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 022.235/2021-3.
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame (Aposentadoria)
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessado: Renaldo Cesar Bueno Alves da Silva (380.605.316-20).
3.2. Recorrente: Renaldo Cesar Bueno Alves da Silva (380.605.316-20).
4. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região/MG.
5. Relator: Ministro Benjamin Zymler
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Augusto Sherman
Cavalcanti.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa
Caribé.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que cuidam de pedido de reexame
interposto pelo Sr. Renaldo Cesar Bueno Alves da Silva contra o Acórdão 3.500/2022-1ª
Câmara, que considerou ilegal seu ato inicial de aposentadoria,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo relator e com fundamento na
Constituição Federal, art. 71, III e IX, e na Lei 8.443/1992, arts. 1º, V, e 39, II, em:
9.1. 
conhecer 
do 
pedido 
de
reexame 
para, 
no 
mérito, 
negar-lhe
provimento;
9.2. esclarecer ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região/MG que, em
não tendo sido comprovada, no caso concreto, a existência de amparo judicial para a
concessão da vantagem, os "quintos" incorporados em decorrência do exercício de
função comissionada de 8/4/1998 a 4/9/2001 deverão ser destacados e posteriormente
transformados em parcela compensatória a ser absorvida por quaisquer reajustes
futuros, conforme decidido pelo STF no Recurso Extraordinário 638.115; e
9.3. dar ciência desta deliberação ao recorrente e ao órgão de origem.
10. Ata n° 13/2023 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 9/5/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3513-
13/23-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin
Zymler (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 3514/2023 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 022.722/2021-1.
2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Aposentadoria
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessada: Rozana Lígia de Oliveira Cangussu (291.477.355-20).
4. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região/BA.
5. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de processo de aposentadoria de
servidora do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo relator e com fundamento na
Constituição Federal, art. 70, III e IX, na Lei 8.443/1992, arts. 1º, V, e 39, II, e no § 2º
do art. 260 do Regimento Interno deste Tribunal, em:
9.1. rever de ofício o registro tácito do ato de concessão inicial de
aposentadoria da sra. Rozana Lígia de Oliveira Cangussu;
9.2.
considerar ilegal
e negar
registro
ao ato
de aposentadoria
da
interessada;
9.3. dispensar a devolução dos valores indevidamente recebidos, em boa-fé,
pela interessada, nos termos do Enunciado 106 da Súmula de Jurisprudência desta
Corte;
9.4. determinar ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região que adote as
seguintes providências,
sob pena
de responsabilidade
solidária da
autoridade
administrativa omissa:
9.4.1. dê ciência do inteiro teor desta deliberação à sra. Rozana Lígia de
Oliveira Cangussu no prazo de quinze dias e faça juntar o comprovante de notificação a
estes autos nos quinze dias subsequentes;
9.4.2. suspenda os pagamentos efetuados com base no ato ora impugnado no
prazo de quinze dias, tendo em vista que o aumento concedido pela Lei 14.523/2023 já
confere condições para a absorção dos valores indevidamente pagos a título de
"quintos", observada a modulação adotada no RE 638.115/CE.
10. Ata n° 13/2023 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 9/5/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3514-
13/23-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin
Zymler (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 3515/2023 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 024.003/2021-2.
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame (em processo de
Aposentadoria)
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessada: Silvia de Ávila Berni (291.553.120-04).
3.2. Recorrente: Silvia de Ávila Berni (291.553.120-04).
4. Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.
5. Relator: Ministro Benjamin Zymler
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Augusto Sherman
Cavalcanti.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: Felipe Néri Dresch da Silveira (OAB-RS 33.779),
representando Silvia de Ávila Berni.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de pedido de reexame, em
processo de aposentadoria, interposto pela sra. Silvia de Ávila Berni contra o Acórdão
3.502/2022-1ª Câmara,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, com fulcro no art. 48 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 286 do
Regimento Interno, e diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame para, no mérito, dar a ele parcial
provimento;
9.2. considerar ilegal e, excepcionalmente, em conformidade com o art. 7º,
inciso II, da Resolução 353/2023, ordenar o registro do ato de aposentadoria da sra.
Silvia de Ávila Berni;
9.3. tornar sem efeito, em consequência, o Acórdão 3.502/2022-1ª Câmara;
9.4. dar ciência desta deliberação à recorrente e ao órgão de origem.
10. Ata n° 13/2023 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 9/5/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3515-
13/23-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin
Zymler (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 3516/2023 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 025.435/2021-3.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame (Representação).
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessado: Centro de Controle Interno da Aeronáutica.
3.2. Recorrente: Centro de Controle Interno da Aeronáutica.
4. Órgão/Entidade: Ministério da Defesa.

                            

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