DOU 17/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 93, quarta-feira, 17 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
servidores elencados no subitem 1.1 acima, aferindo, em particular, à vista das
informações constantes deste processo, a legitimidade dos proventos que vêm sendo
pagos aos eventuais beneficiários.
ACÓRDÃO Nº 3620/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, tendo em vista que os efeitos financeiros do ato de concessão
adiante relacionado se exauriram antes de seu processamento pela Corte, em razão do
falecimento do beneficiário, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts.
143, inciso II, e 260, § 5º, do Regimento Interno, em considerá-lo prejudicado por
perda de objeto, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-004.023/2023-4 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Severino Gonçalves Martins (132.082.924-49).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Nacional de Saúde.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: não atuou.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3621/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, e inciso II do art. 81 da Lei nº 8.443/1992, em determinar o encaminhamento
dos autos ao Ministério Público para colher sua manifestação:
1. Processo TC-004.035/2023-2 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Ana Maria Cristina de Alcantara Campos (003.726.898-84);
Brasília Maria Chiari (636.098.948-49); Deusedina Aparecida Ribeiro (021.539.798-38);
Neusa Maria Rodrigues Ferreira (082.998.228-07); Obede de Almeida (075.270.508-
37).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de São Paulo.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: não atuou.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3622/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, tendo em vista que os efeitos financeiros do ato de concessão em
exame se exauriram antes de seu processamento pela Corte, em razão do falecimento
da beneficiária, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 143, inciso II,
e 260, § 5º, do Regimento Interno, em considerá-lo prejudicado por perda de objeto,
de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-004.048/2023-7 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Sônia Regina Silva Duarte (040.559.003-25).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Pará.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3623/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, tendo em vista que os efeitos financeiros do ato de concessão
adiante relacionado se exauriram antes de seu processamento pela Corte, em razão do
falecimento do beneficiário, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts.
143, inciso II, e 260, § 5º, do Regimento Interno, em considerá-lo prejudicado por
perda de objeto, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-004.063/2023-6 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Luiz Mancinelli (406.224.288-53).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3624/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, tendo em vista que os efeitos financeiros do ato de concessão em
análise se exauriram antes de seu processamento pela Corte, em face da perda da
qualidade de segurado do interessado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento
no artigo 143, inciso II, do RITCU, c/c o artigo 7º, § 3º, da Resolução TCU 353/2023,
em considerar prejudicado pela perda do objeto o ato constante deste processo, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos, sem prejuízo de efetuar a determinação
adiante especificada:
1. Processo TC-004.095/2023-5 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Evandro Pamplona (001.200.732-34).
1.2.
Órgão/Entidade:
Departamento
Nacional
de
Infraestrutura
de
Transportes.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinação: à AudPessoal, para que, com fundamento na faculdade
prevista no art. 260, § 3º, do RITCU, proceda à imediata autuação e subsequente
instrução de eventual ato de pensão civil em que figura como instituidor o servidor
elencado no subitem 1.1 acima, aferindo, em particular, à vista das informações
constantes deste processo, a legitimidade dos proventos que vêm sendo pagos aos
eventuais beneficiários.
ACÓRDÃO Nº 3625/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, tendo em vista que os efeitos financeiros do ato de concessão em
análise se exauriram antes de seu processamento pela Corte, em face da perda da
qualidade de segurado do interessado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento
no artigo 143, inciso II, do RITCU, c/c o artigo 7º, § 3º, da Resolução TCU 353/2023,
em considerar prejudicado pela perda do objeto o ato constante deste processo, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos, sem prejuízo de efetuar a determinação
adiante especificada:
1. Processo TC-004.119/2023-1 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Jorge Alberto Villas Boas (186.293.009-06).
1.2.
Órgão/Entidade:
Fundação
Instituto
Brasileiro
de
Geografia
e
Estatística.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinação: à AudPessoal, para que, com fundamento na faculdade
prevista no art. 260, § 3º, do RITCU, proceda à imediata autuação e subsequente
instrução de eventual ato de pensão civil em que figuram como instituidor o servidor
elencado no subitem 1.1 acima, aferindo, em particular, à vista das informações
constantes deste processo, a legitimidade dos proventos que vêm sendo pagos aos
eventuais beneficiários.
ACÓRDÃO Nº 3626/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, tendo em vista que os efeitos financeiros dos atos de concessão em
análise se exauriram antes de seus processamentos pela Corte, em face da perda da
qualidade de segurado dos interessados, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento
no artigo 143, inciso II, do RITCU, c/c o artigo 9º da Resolução TCU 353/2023, em
considerar prejudicados pela perda do objeto os atos constantes deste processo, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-004.134/2023-0 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Flavio Giron (101.825.940-68); Nascip Vargas de Souza
(079.419.497-41).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério Público Federal.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3627/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, tendo em vista que os efeitos financeiros do ato de concessão em
análise se exauriram antes de seu processamento pela Corte, em face da perda da
qualidade de segurado da interessada, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento
no artigo 143, inciso II, do RITCU, c/c o artigo 7º, § 3º, da Resolução TCU 353/2023,
em considerar prejudicado pela perda do objeto o ato constante deste processo, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos, sem prejuízo de efetuar a determinação
adiante especificada:
1. Processo TC-004.141/2023-7 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessada: Edda Maurente Machado (248.123.580-00).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Rio Grande do Sul.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinação: à AudPessoal, para que, com fundamento na faculdade
prevista no art. 260, § 3º, do RITCU, proceda à imediata autuação e subsequente
instrução de eventual ato de pensão civil em que figuram como instituidor a servidora
elencada no subitem 1.1 acima, aferindo, em particular, à vista das informações
constantes deste processo, a legitimidade dos proventos que vêm sendo pagos aos
eventuais beneficiários.
ACÓRDÃO Nº 3628/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, tendo em vista que os efeitos financeiros dos atos de concessão
adiante relacionados se exauriram antes de seu processamento pela Corte, em razão
do falecimento do beneficiário, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts.
143, inciso II, e 260, § 5º, do Regimento Interno, em considerá-lo prejudicado por
perda de objeto, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-004.161/2023-8 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Alberto Pedrosa de Almeida (245.038.274-72).
1.2. Órgão/Entidade:
Fundação Universidade Federal
do Vale
do São
Francisco.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3629/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, tendo em vista que os efeitos financeiros dos atos de concessão em
análise se exauriram antes de seus processamentos pela Corte, em face da perda da
qualidade de segurado dos interessados, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento
no artigo 143, inciso II, do RITCU, c/c o artigo 7º, § 3º, da Resolução TCU 353/2023,
em considerar prejudicados pela perda do objeto os atos constantes deste processo, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-004.164/2023-7 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Francisco Vilmar Moreira Gomes (059.038.153-91); Jaime
Soares Boaventura Filho (083.981.785-15).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal da Bahia.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3630/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-008.052/2021-2 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Ana Clelia Ferrarezi (055.794.848-79); Claudio Cordeiro
Queiroga Gadelha (425.075.104-04); Jean Carlo Voltolini (826.844.219-00); Marcio Jose
de Queiroz Lima (010.858.814-90); Rafael Botani Nascimento dos Santos (496.358.245-
72).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério Público do Trabalho.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e
Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3631/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em
considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-022.108/2022-0 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Juarez Rocha Reis (235.765.106-72).
1.2. Entidade: Universidade Federal de Juiz de Fora.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
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