DOU 17/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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116
Nº 93, quarta-feira, 17 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3653/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, tendo em vista que os efeitos financeiros dos atos de concessão adiante
relacionados se exauriram antes de seu processamento pela Corte, em razão da
maioridade ou do falecimento dos beneficiários, ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento nos art. 143, inciso II, e 260, § 5º, do Regimento Interno, em considerá-los
prejudicados por perda de objeto, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-004.493/2023-0 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Adma Abo Arrage Paes (167.390.888-88); Benedito Francisco
dos Santos (156.047.138-72); Euripes Pereira Pinto (098.597.308-06); Sebastiana Gabriel
(641.967.558-87); Vicentina Carrieri Russo (251.550.098-63).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3654/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, tendo em vista que os efeitos financeiros dos atos de concessão adiante
relacionados se exauriram antes de seu processamento pela Corte, em razão da
maioridade ou do falecimento dos beneficiários, ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento nos arts. 143, inciso II, e 260, § 5º, do Regimento Interno, em considerá-los
prejudicados por perda de objeto, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-004.576/2023-3 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Dolores Rodrigues Brito (000.296.506-23); Madalena dos
Santos Deserto (023.082.601-65); Olenir Liberato da Silva (067.681.801-34).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério das Relações Exteriores.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3655/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, tendo em vista que os efeitos financeiros do ato de concessão em análise se
exauriram antes de seu processamento pela Corte, em face da perda da qualidade de
beneficiário do interessado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no artigo 143,
inciso II, do RITCU, c/c o artigo 7º, § 3º, da Resolução TCU 353/2023, em considerar
prejudicado pela perda do objeto o ato constante deste processo, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-004.588/2023-1 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessado: Vera Lúcia Rodrigues Avelino (228.961.554-49).
1.2. Órgão/Entidade: Departamento Nacional de Obras Contra As Secas.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3656/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, tendo em vista que os efeitos financeiros dos atos de concessão em análise se
exauriram antes de seu processamento pela Corte, em face da perda da qualidade de
beneficiário dos interessados, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no artigo
143, inciso II, do RITCU, c/c o artigo 7º, § 3º, da Resolução TCU 353/2023, em considerar
prejudicado pela perda do objeto os atos constantes deste processo, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-004.596/2023-4 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Luciana Lima do Nascimento Santos (599.941.181-53); Maria
Moreira Lima (012.316.493-13).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil
(extinta).
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3657/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, tendo em vista que os efeitos financeiros dos atos de concessão adiante
relacionados se exauriram antes de seu processamento pela Corte, ACORDAM, por
unanimidade, com fundamento nos arts. 143, inciso II, e 260, § 5º, do Regimento Interno,
em considerar seu exame prejudicado por perda de objeto, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos:
1. Processo TC-004.608/2023-2 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Cecilia do Amaral Ivatiuk (726.314.659-20); Lygia Macedo
Garcia (324.252.908-18); Manoel de Santana (033.786.675-91); Maria de Lourdes Martins
Diniz (103.530.973-49); Riograndina Montenegro Dutra (481.788.884-91).
1.2. Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
(extinto).
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3658/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, tendo em vista que os efeitos financeiros dos atos de concessão adiante
relacionados se exauriram antes de seu processamento pela Corte, em razão do
falecimento dos beneficiários, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts.
143, inciso II, e 260, § 5º, do Regimento Interno, em considerá-los prejudicados por perda
de objeto, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-004.617/2023-1 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: José Carlos de Amorim (348.375.159-91); Laura Bonatto
Hanke (057.016.579-22); Mariano Bech (056.992.319-00); Nedi Pereira Machado
(321.262.989-49); Stella Maris Cunha de Almeida (724.128.019-91).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Paraná.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3659/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, tendo em vista que os efeitos financeiros do ato de concessão adiante
relacionado se exauriram antes de seu processamento pela Corte, ACORDAM, por
unanimidade, com fundamento nos arts. 143, inciso II, e 260, § 5º, do Regimento Interno,
em considerar seu exame prejudicado por perda de objeto, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos:
1. Processo TC-004.645/2023-5 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessada: Zenaide Rossi Lima Roque (214.384.138-82).
1.2. Órgão: Ministério da Fazenda (extinto).
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3660/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais
para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, à exceção das pensões
instituídas pelos srs. Henrique Berny Vieira e Raimundo Bonifácio do Nascimento, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos, bem como em fazer as determinações
adiante especificadas:
1. Processo TC-023.273/2022-4 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessadas: Aline Brito de Azevedo (038.098.551-97); Antonia Bezerra
Albano (554.086.803-04); Cristiane de Cassia Plucinski Vieira (534.685.030-91); Elizabete
Elza de Moura Morais (546.229.058-68); Isabelly Morais do Nascimento (115.281.163-05);
Maria Sofia Morais do Nascimento (082.017.383-57); Nayane Kelly Morais Oliveira
(048.328.073-90); Sarah Cristine de Melo Moretto (054.659.951-65).
1.2. Órgão: Polícia Rodoviária Federal.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações:
1.7.1. Determinar à AudPessoal que:
1.7.1.1. previamente à apreciação conclusiva do respectivo ato, verifique a
exação do "fundamento constitucional/legal do beneficiário", lançado no formulário do
sistema e-Pessoal, da pensão atribuída à sra. Nayane Kelly Morais Oliveira;
1.7.1.2. observe, no tocante à concessão de interesse da sra. Cristiane de
Cassia Plucinski Vieira, as orientações estabelecidas no Acórdão 1.411/2021-Plenário.
ACÓRDÃO Nº 3661/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em
considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo
com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-023.288/2022-1 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessado: Luciano Fagundes da Costa (474.992.731-72).
1.2. Órgão: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3662/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em
considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo
com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-023.305/2022-3 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessada: Gloria Beatriz Lopez Karg (003.576.759-67).
1.2. Órgão: Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3663/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-023.615/2022-2 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Eliane Machado de Sousa Costa (323.513.487-53); Elisabete
Comerlato Scotta (183.740.770-34); Jose Fernando de Almeida e Silva (009.446.886-91);
Marcolina Pissinato Beltrao (633.386.887-68).
1.2. Entidade: Superintendência de Seguros Privados.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 3664/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, à
exceção daquele de interesse da sra. Eurenice Guimaraes Brito, de acordo com os
pareceres
emitidos
nos
autos,
bem como
em
fazer
a
determinação
adiante
especificada:
1. Processo TC-023.618/2022-1 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessadas: Ariza Maria Moncada de Carvalho Tavares (110.959.337-
60); Eurenice Guimaraes Brito (007.556.132-87); Maria Lucia Lima Soares (119.267.082-
53); Rachel Souza de Lima (308.993.542-20).
1.2. Entidade: Fundação Universidade do Amazonas.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações:
1.7.1. Determinar à AudPessoal que, previamente à apreciação conclusiva do
ato de concessão de interesse da sra. Eurenice Guimaraes Brito, traga aos autos a
memória de cálculo dos proventos atribuídos à beneficiária.

                            

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