DOU 16/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXI Nº 92-B
Brasília - DF, terça-feira, 16 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
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Ministério da Fazenda.................................................................................................................................................................................................................................................................................. 1
............................................................................................................. Esta edição é composta de 2 páginas.............................................................................................................
Sumário
Ministério da Fazenda
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MF Nº 408, DE 15 DE MAIO DE 2023
Altera, mediante remanejamentos, os valores autorizados para pagamento de que tratam os
Anexos II e III do Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a
programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de
desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2023 e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso II, alínea "b", item 1, do Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023,
resolve:
Art. 1º Ficam alterados, mediante remanejamentos, os valores autorizados para pagamento de que tratam os Anexos II e III do Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro
de 2023, na forma dos Anexos I a IV desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
ANEXO I
REDUÇÃO NO ANEXO II DO DECRETO Nº 11.415, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 -
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)
. R$ mil
. Órgãos
Até Mai
Até Jun
Até Jul
Até Ago
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
. 25000 Ministério da Fazenda
232.863
232.863
232.863
232.863
232.863
232.863
232.863
232.863
. 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
450.000
450.000
450.000
450.000
450.000
450.000
450.000
450.000
. 71101 Recursos sob Supervisão do MF
397.863
397.863
397.863
397.863
397.863
397.863
397.863
397.863
. Total
1.080.726 1.080.726
1.080.726
1.080.726
1.080.726
1.080.726
1.080.726
1.080.726
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes,
resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8)
e despesas não sujeitas ao teto de gastos especificadas no ADCT, art. 107, § 6º, inciso IV (PUC); art. 107, § 6º-A (EC 126/2022); e art. 107-A, § 6º.
ANEXO II
ACRÉSCIMO AO ANEXO II DO DECRETO Nº 11.415, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 -
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)
. R$ mil
. Órgãos
Até Mai
Até Jun
Até Jul
Até Ago
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
. 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
2.324
2.324
2.324
2.324
2.324
2.324
2.324
2.324
. 40000 Ministério do Trabalho e Emprego
616
616
616
616
616
616
616
616
. 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
180.310
180.310
180.310
180.310
180.310
180.310
180.310
180.310
. 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento
447.478
447.478
447.478
447.478
447.478
447.478
447.478
447.478
. 56000 Ministério das Cidades
450.000
450.000
450.000
450.000
450.000
450.000
450.000
450.000
. Total
1.080.728 1.080.728
1.080.728
1.080.728
1.080.728
1.080.728
1.080.728
1.080.728
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes,
resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8)
e despesas não sujeitas ao teto de gastos especificadas no ADCT, art. 107, § 6º, inciso IV (PUC); art. 107, § 6º-A (EC 126/2022); e art. 107-A, § 6º.
ANEXO III
REDUÇÃO NO ANEXO III DO DECRETO Nº 11.415, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES
PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2) (3)
. R$ mil
. Órgãos
Até Mai
Até Jun
Até Jul
Até Ago
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
. 25000 Ministério da Fazenda
368
368
368
368
368
368
368
368
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.
2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136 e 138 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos
de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8)
e despesas não sujeitas ao teto de gastos especificadas no ADCT, art. 107, § 6º, inciso IV (PUC); art. 107, § 6º-A (EC 126/2022); e art. 107-A, § 6º.
ANEXO IV
ACRÉSCIMO AO ANEXO III DO DECRETO Nº 11.415, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS
FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2) (3)
. R$ mil
. Órgãos
Até Mai
Até Jun
Até Jul
Até Ago
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
. 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
366
366
366
366
366
366
366
366
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.
2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136 e 138 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos
de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8)
e despesas não sujeitas ao teto de gastos especificadas no ADCT, art. 107, § 6º, inciso IV (PUC); art. 107, § 6º-A (EC 126/2022); e art. 107-A, § 6º.

                            

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