REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXI Nº 92-B Brasília - DF, terça-feira, 16 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06012023051600001 1 Ministério da Fazenda.................................................................................................................................................................................................................................................................................. 1 ............................................................................................................. Esta edição é composta de 2 páginas............................................................................................................. Sumário Ministério da Fazenda GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MF Nº 408, DE 15 DE MAIO DE 2023 Altera, mediante remanejamentos, os valores autorizados para pagamento de que tratam os Anexos II e III do Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2023 e dá outras providências. O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso II, alínea "b", item 1, do Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1º Ficam alterados, mediante remanejamentos, os valores autorizados para pagamento de que tratam os Anexos II e III do Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, na forma dos Anexos I a IV desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD ANEXO I REDUÇÃO NO ANEXO II DO DECRETO Nº 11.415, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) . R$ mil . Órgãos Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez . 25000 Ministério da Fazenda 232.863 232.863 232.863 232.863 232.863 232.863 232.863 232.863 . 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 450.000 450.000 450.000 450.000 450.000 450.000 450.000 450.000 . 71101 Recursos sob Supervisão do MF 397.863 397.863 397.863 397.863 397.863 397.863 397.863 397.863 . Total 1.080.726 1.080.726 1.080.726 1.080.726 1.080.726 1.080.726 1.080.726 1.080.726 1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e despesas não sujeitas ao teto de gastos especificadas no ADCT, art. 107, § 6º, inciso IV (PUC); art. 107, § 6º-A (EC 126/2022); e art. 107-A, § 6º. ANEXO II ACRÉSCIMO AO ANEXO II DO DECRETO Nº 11.415, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) . R$ mil . Órgãos Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez . 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 2.324 2.324 2.324 2.324 2.324 2.324 2.324 2.324 . 40000 Ministério do Trabalho e Emprego 616 616 616 616 616 616 616 616 . 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 180.310 180.310 180.310 180.310 180.310 180.310 180.310 180.310 . 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 447.478 447.478 447.478 447.478 447.478 447.478 447.478 447.478 . 56000 Ministério das Cidades 450.000 450.000 450.000 450.000 450.000 450.000 450.000 450.000 . Total 1.080.728 1.080.728 1.080.728 1.080.728 1.080.728 1.080.728 1.080.728 1.080.728 1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e despesas não sujeitas ao teto de gastos especificadas no ADCT, art. 107, § 6º, inciso IV (PUC); art. 107, § 6º-A (EC 126/2022); e art. 107-A, § 6º. ANEXO III REDUÇÃO NO ANEXO III DO DECRETO Nº 11.415, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2) (3) . R$ mil . Órgãos Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez . 25000 Ministério da Fazenda 368 368 368 368 368 368 368 368 1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar. 2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136 e 138 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e despesas não sujeitas ao teto de gastos especificadas no ADCT, art. 107, § 6º, inciso IV (PUC); art. 107, § 6º-A (EC 126/2022); e art. 107-A, § 6º. ANEXO IV ACRÉSCIMO AO ANEXO III DO DECRETO Nº 11.415, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2) (3) . R$ mil . Órgãos Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez . 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 366 366 366 366 366 366 366 366 1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar. 2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136 e 138 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e despesas não sujeitas ao teto de gastos especificadas no ADCT, art. 107, § 6º, inciso IV (PUC); art. 107, § 6º-A (EC 126/2022); e art. 107-A, § 6º.Fechar