DOU 16/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 92, terça-feira, 16 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
a) emitir, aprovar ou endossar os documentos especificados a seguir, assim
como efetuar todos os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra
verificação necessária para sua emissão, aprovação ou endosso:
1) Licença de Construção, Alteração ou Reclassificação e Licença de Construção
para Embarcação já Construída - LCEC, incluindo análise e aprovação dos planos
pertinentes (NORMAM-02/DPC e NORMAM-03/DPC);
2) Notas para Arqueação de Embarcações; e
3) Notas para Marcação de Borda Livre.
b) Reavaliar os documentos especificados a seguir, assim como efetuar todos os
cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para
aprovação ou endosso.
1) Folheto de Estabilidade (Intacta e em Avaria); e
2) Relatórios de Prova de Inclinação e de Medição de Porte Bruto.
Observação: Caso verifique discrepâncias com a documentação relacionada
acima, deverá ser solicitado por meio de relatório de análise de planos, ao Responsável
Técnico a correção/substituição.
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA/SE/MDS Nº 342, DE 15 DE MAIO DE 2023
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso das atribuições que lhe confere o disposto
nos arts. 11 e 12 do o Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, nos arts. 12 e 14
da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, bem como a Medida Provisória nº 1.154, de 1º
de janeiro 2023, o Decreto 11.392, de 1º de janeiro de 2023 e Portaria MDS nº 856, de 24
de Janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Subdelegar competência ao Subsecretário de Assuntos Administrativos
para atuar como Ordenador de Despesas das Unidades Gestoras 550005 e 550025.
Art. 2° Subdelegar competência ao Subsecretário de Assuntos Administrativos
Substituto para atuar como Ordenador de Despesas Substituto das Unidades Gestoras
550005 e 550025.
Art. 3º Designar o servidor Carlos Alberto Narciso de Castro, SIAPE 2348080,
Coordenador da Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira para atuar como
Gestor Financeiro das Unidades Gestoras 550005 e 550025.
Art. 4º Designar o servidor Carlos Alex Sandro Barbosa, SIAPE 2043631,
Coordenador Substituto da Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira para atuar
como Gestor Financeiro Substituto das Unidades Gestoras 550005 e 550025.
Art. 5º Designar o servidor Daniel Garró, SIAPE 0219815 da Coordenação de
Execução Orçamentária e Financeira para atuar como responsável pela conformidade de
registro de gestão das Unidades Gestoras 550005 e 550025.
Art. 6º Designar o servidor Carlos Alex Sandro Barbosa, SIAPE 2043631 da
Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira para atuar como responsável pela
Conformidade de Registro de Gestão Substituto das Unidades Gestoras 550005 e
550025.
Art. 7º Designar oo servidor Carlos Alberto Narciso de Castro, SIAPE 2348080,
Coordenador da Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira para atuar como
responsável pela inscrição de Nota de Empenho em Restos a Pagar não Processados a
Liquidar/Em Liquidação da Unidade Gestora das Unidades Gestoras 550005 e 550025.
Art. 8º Designar o servidor Carlos Alex Sandro Barbosa, SIAPE 2043631
Coordenador Substituto da Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira para atuar
como responsável pela inscrição de Nota de Empenho em Restos a Pagar não Processados
a Liquidar/Em Liquidação Substituto das Unidades Gestoras 550005 e 550025.
Art. 9º Designar a servidora Carolina Nascimento Cavalcante, Coordenadora de
Contabilidade da Coordenação-Geral de Contabilidade e Custos para atuar como
responsável titular pela Conformidade Contábil das Unidades Gestoras 550005 e 550025.
Art. 10º Designar o servidor Vanair Alves de Oliveira, Coordenador-Geral da
Coordenação-Geral de Contabilidade e Custos para atuar como responsável substituto pela
Conformidade Contábil das Unidades Gestoras 550005 e 550025.
Art. 11º Fica revogada a Portaria SE/MDS n° 88.
Art. 12° Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
OSMAR RIBEIRO DE ALMEIDA JÚNIOR
PORTARIA/SE/MDS Nº 343, DE 15 DE MAIO DE 2023
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso das atribuições que lhe confere o
disposto nos arts. 11 e 12 do o Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
nos arts. 12 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, bem como a Medida
Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro 2023, o Decreto 11.392, de 1º de janeiro
de 2023, Portaria MDS nº 856, de 24 de Janeiro de 2023, o art. 6º do Decreto
nº 5.151, de 22 de julho de 2004 e o art. 17, da Portaria nº 8, de 4 de janeiro
de 2017 do Ministério das Relações Exteriores, resolve:
Art. 1º Subdelegar competência ao Diretor Nacional de Projetos para
atuar como Ordenador de Despesas da Unidade Gestora 550003.
Art. 2° Subdelegar competência ao Coordenador Nacional de Projetos
para atuar
como Ordenador
de Despesas
Substituto da
Unidade Gestora
550003.
Art. 3º Designar o servidor Carlos Alberto Narciso de Castro, SIAPE
2348080, Coordenador da Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira
para atuar como Gestor Financeiro da Unidade Gestora 550003.
Art. 4º Designar o servidor Carlos Alex Sandro Barbosa, SIAPE 2043631,
Coordenador Substituto da Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira
para atuar como Gestor Financeiro Substituto da Unidade Gestora 550003.
Art. 5º Designar
o servidor Daniel Garró,
SIAPE 0219815 da
Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira para atuar como responsável
pela conformidade de registro de gestão da Unidade Gestora 550003.
Art. 6º Designar o servidor Carlos Alex Sandro Barbosa, SIAPE 2043631
da
Coordenação de
Execução
Orçamentária e
Financeira
para atuar
como
responsável pela Conformidade de Registro de Gestão Substituto da Unidade
Gestora 550003.
Art. 7º Designar o servidor Carlos Alberto Narciso de Castro, SIAPE
2348080, Coordenador da Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira
para atuar como responsável pela inscrição de Nota de Empenho em Restos a
Pagar não Processados a Liquidar/Em Liquidação da Unidade Gestora da Unidade
Gestora 550003.
Art. 8º Designar o servidor Carlos Alex Sandro Barbosa, SIAPE 2043631
Coordenador Substituto da Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira
para atuar como responsável pela inscrição de Nota de Empenho em Restos a
Pagar não Processados a Liquidar/Em Liquidação Substituto da Unidade Gestora
550003.
Art.
9º 
Designar
a
servidora
Carolina 
Nascimento
Cavalcante,
Coordenadora de Contabilidade da Coordenação-Geral de Contabilidade e Custos
para atuar como responsável titular pela Conformidade Contábil da Unidade
Gestora 550003.
Art. 10º Designar o servidor Vanair Alves de Oliveira, Coordenador-
Geral da Coordenação-Geral
de Contabilidade e Custos
para atuar como
responsável
substituto
pela
Conformidade 
Contábil
das
Unidade
Gestora
550003.
Art.
11º Esta
Portaria entra
em vigor
a
partir da
data de
sua
publicação.
OSMAR RIBEIRO DE ALMEIDA JÚNIOR
SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA Nº 7, DE 10 DE MAIO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e
com fundamento na Portaria MDS nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os
fundamentos constantes no Parecer de Recurso nº 02/2023/MDS/SNAS/DRSP/CG C E B,
exarado nos autos do Processo nº 71000.058326/2017-21, resolve:
Art. 
1º
Admitir 
o
recurso 
interposto 
nos
autos 
do
processo 
nº
71000.058326/2017-21.
Art. 2º Reconsiderar a decisão proferida por meio da Portaria SNAS nº 63/2018,
art. 2º, item 42, de 26/03/2018, publicada no D.O.U. de 26/04/2018, que indeferiu o
pedido de renovação da Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social.
Art. 3º Deferir a RENOVAÇÃO de Certificação das Entidades Beneficentes de
Assistência Social requerida pela entidade ASSOCIAÇÃO DAMAS DE CARIDADE, CNPJ:
97.087.274/0001-00, de SÃO LUIZ GONZAGA/RS, com validade de 05 (cinco) anos, de
01/11/2018 a 31/10/2023, nos termos do artigo 5° do Decreto 8.242/2014.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ QUINTÃO SILVA
PORTARIA Nº 22, DE 10 DE MAIO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições
com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os
fundamentos constantes exarado nos autos do Processo nº 71000.039202/2018-27, resolve:
Art. 
1º
Admitir 
o
recurso 
interposto 
nos
autos 
do
processo 
nº
71000.039202/2018-27.
Art. 2º Reconsiderar a decisão proferida por meio da Portaria SNAS nº 52/2019,
art. 2º, item 68 de 27/02/2019, publicada no D.O.U. em 28/02/2019, que indeferiu o
pedido de renovação a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social.
Art. 3º Deferir a RENOVAÇÃO de certificação de entidade beneficente de
assistência social requerida pela entidade, CASA DE APOIO PENIEL, CNPJ: 07.947.125/0001-
72, Boituva-SP com validade de 05 (cinco) anos, de 30/06/2019 a 29/06/2024, nos termos
do artigo 5º, § 1º do Decreto nº 8.242/2014.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ QUINTÃO SILVA
PORTARIA Nº 23, DE 10 DE MAIO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições
com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os
fundamentos constantes exarado nos autos do Processo nº 71000.011717/2023-20, resolve:
Art. 
1º
Admitir 
o
recurso 
interposto 
nos
autos 
do
processo 
nº
71000.011717/2023-20
Art. 2º Reconsiderar a decisão proferida por meio da Portaria SNAS nº
115/2022 de 10/11/2022, publicada no D.O.U. em 16/11/2022 que indeferiu o pedido de
concessão de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social.
Art. 3º Deferir a CONCESSÃO de certificação de entidade beneficente de
assistência social requerida pela entidade, LAR BATISTA DE CRIANÇAS DO VALE DO RIBEIRA,
CNPJ: 03.872.080/0001-63, Barra do Turvo-SP, com validade de 03 (três) anos, a contar da
data da publicação no Diário Oficial da União da presente Portaria, nos termos do artigo
5º do Decreto nº 8.242/2014.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ QUINTÃO SILVA
PORTARIA Nº 24, DE 10 DE MAIO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições
com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os
fundamentos constantes exarado nos autos do Processo nº 71000.039382/2017-66, resolve:
Art. 
1º
Admitir 
o
recurso 
interposto 
nos
autos 
do
processo 
nº
71000.039382/2017-66.
Art. 2º Reconsiderar a decisão proferida por meio da Portaria SNAS nº
141/2019, art. 2º, item 3 de 27/06/2019, publicada no D.O.U. em 28/06/2019, que indeferiu
o pedido de renovação a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social.
Art. 3º Deferir a RENOVAÇÃO de certificação de entidade beneficente de
assistência social requerida pela entidade, COMUNIDADE CANTINHO DA PAZ, CNPJ:
58.916.685/0001-09, SAO PAULO-SP com validade de 03 (três) anos, de 30/01/2018 a
29/01/2021, nos termos do artigo 5º, § 1º do Decreto nº 8.242/2014.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ QUINTÃO SILVA
PORTARIA Nº 25, DE 10 DE MAIO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições
com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os
fundamentos constantes exarado nos autos do Processo nº 71000.068735/2017-35, resolve:
Art. 
1º
Admitir 
o
recurso 
interposto 
nos
autos 
do
processo 
nº
71000.068732/2017-35.
Art. 2º Reconsiderar a decisão proferida por meio da Portaria SNAS nº 85/2018,
art. 2º, item 10 de 20/09/2018, publicada no D.O.U. em 26/04/2018, que indeferiu o
pedido de renovação a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social.
Art. 3º Deferir a RENOVAÇÃO de certificação de entidade beneficente de
assistência social requerida pela entidade, LAR DA VELHICE ISRAELITA RELIGIOSA DO RIO DE
JANEIRO, CNPJ: 33.552.605/0001-44, Rio de Janeiro-RJ, com validade de 03 (três) anos, de
18/04/2018 a 17/04/2021, nos termos do artigo 5º do Decreto nº 8.242/2014.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ QUINTÃO SILVA
PORTARIA Nº 26, DE 10 DE MAIO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições
com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os
fundamentos constantes exarado nos autos do Processo nº 71000.079482/2017-25, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria nº 52/2019, art. 1º, item 2º de 27/02/2019, publicada
no DOU de 28/02/2019 que indeferiu o pedido de RENOVAÇÃO de Certificação de
Entidades Beneficentes de Assistência Social referente a entidade MITRA DIOCESE DE
NOVO
HAMBURGO, CNPJ:
90.831.660/0001-07,
Novo
Hamburgo-RS, em
razão
de
publicação indevida.
Art. 2º Deferir a RENOVAÇÃO de certificação de entidade beneficente de
assistência social requerida pela entidade, MITRA DIOCESE DE NOVO HAMBURGO, CNPJ:
90.831.660/0001-07, Novo Hamburgo-RS, com validade de 03 (três) anos, de 30/03/2018 a
29/03/2021 nos termos do artigo 5º do Decreto nº 8.242/2014.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ QUINTÃO SILVA

                            

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