DOU 16/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 92, terça-feira, 16 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
17-0004 SEM FILTRO
Processo: 01416.014064/2016-44
Proponente: CONSPIRAÇÃO FILMES ENTRETENIMENTO 3º MILÊNIO LTDA.
Cidade/UF: RIO DE JANEIRO / RJ
CNPJ: 09.180.984/0001-04
Valor total aprovado: de R$ 6.482.196,42 para R$ 6.475.696,42
Valor aprovado no art. 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 400.000,00 para R$ 168.000,00
Banco: 001 - agência: 1769-8 conta corrente: 9702-0
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 584.039,31 para R$ 77.000,00
Banco: 001 - agência: 1769-8 conta corrente: 9320-3
Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 331.017,41
Banco: 001 - agência: 1769-8 conta corrente: 9319-X
Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.668.982,59
Banco: 001 - agência: 1769-8 conta corrente: 9321-1
Prazo de captação: até 09/06/2024, passível de ajuste nos termos do art. 25 da Instrução
Normativa ANCINE nº 158, de 23 de dezembro de 2021.
17-0652 PÉROLA
Processo: 01416.025188/2017-36
Proponente: REPÚBLICA PUREZA FILMES LTDA.
Cidade/UF: RIO DE JANEIRO / RJ
CNPJ: 01.369.211/0001-69
Valor total aprovado: R$ 3.688.075,96
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 753.672,16 para R$ 0,00
Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.750.000,00
Banco: 001 - agência: 3519-X conta corrente: 23519-9
Prazo de captação: até 31/12/2023, passível de ajuste nos termos do art. 25 da Instrução
Normativa ANCINE nº 158, de 23 de dezembro de 2021.
Art. 2º Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação.
JÉSSICA BEIRAL GARCIA
Ministério da Defesa
COMANDO DA AERONÁUTICA
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO
INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA
PORTARIA Nº 1.376/SAGA, DE 12 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas
atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº
615/DGCEA_SEC, de 20 de dezembro de 2022, combinada com o previsto na letra "d" do
item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve:
Revogar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o
Aeródromo FAZENDA SERRA AZUL, situado no Município de Rosário Oeste, no Estado de
Mato Grosso - MT. Processo nº 67615.900374/2016-45. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
O inteiro teor das Portarias acima e seus anexos constituem arquivos em mídia
digital que são disponibilizados no Portal AGA do DECEA na rede mundial de computadores
(www.decea.mil.br/aga).
ANDERSON BELCHIOR ZUCHETTO DE CASTRO Cel Av
SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO DA
A E R O N ÁU T I C A
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA
SUBDIRETORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO
GRUPAMENTO DE APOIO DE CANOAS
PORTARIA PACO Nº 2/GSE, DE 8 DE MAIO DE 2023
O PREFEITO DA PREFEITURA DE AERONÁUTICA DE CANOAS (PACO), usando da
competência regimental que lhe foi conferida por intermédio da Portaria n. 1.118/GC1, de
8 de setembro de 2022, publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica n. 171, de 12
de setembro de 2022, e tendo em vista os fatos apurados no Processo Administrativo de
Apuracão de Irregularidade (PAAI n. 67275.000516/2021-38), resolve:
Art. 1 Aplicar sanção a empresa RECOSERV SERVIÇOS E COMERCIO LTDA.,
inscrita no CNPJ sob o n. 68.674.308/0001-56, na modalidade de suspensão temporária e
impedimento
de
contratar
com
a
GUARNAE-CO, pelo
prazo
de
2
(dois)
anos,
concomitantemente com a sanção de multa, no valor de R$ 2.461,21 (dois mil,
quatrocentos e sessenta e um reais e vinte e um centavos), a partir da publicação no Diário
Oficial da União, com base no que prevê o art. 86 e art. 87, da Lei 8.666/1993, em
decorrência de inexecução parcial do contrato.
Art. 2 A aplicação da penalidade se dá em razão do descumprimento de
exigências constantes nos itens 9 e 18 do Termo de Referência do Pregão Eletrônico
03/GAP-CO/2018 (PAG n. 67.278.000.347/2018-19) e combinado com o parágrafo 1 do art.
86 da Lei 8.666/93, em razão do inadimplemento contratual, de acordo com decisão
fundamentada no Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade supracitado.
Art. 3 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EUGENIO TAVARES CAMARA Tenente Coronel Intendente
NAV BRASIL SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO AÉREA S.A.
ATO NORMATIVO SEDE Nº 9, DE 12 DE MAIO DE 2023
Aprova a segunda alteração do Regulamento Interno
de Licitações e Contratos da NAV Brasil Serviços de
Navegação Aérea S.A.
O Presidente da NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A., no uso das suas
atribuições, com fundamento no art. 40, da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, no art.
87, inciso I, do Estatuto Social, e considerando a deliberação do Conselho de Administração
ocorrida durante a 23ª reunião ordinária, realizada em 20 de abril de 2023, conforme Ata
nº SEDE-ACO-2023/00008, resolve:
I - Aprovar a primeira alteração do Regulamento Interno de Licitações e
Contratos da NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A.; e
II - Estabelecer que o novo Regulamento entre em vigor a partir da publicação
deste Ato Normativo no Diário Oficial da União.
JOSÉ POMPEU DOS MAGALHÃES BRASIL FILHO
COMANDO DA MARINHA
DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
PORTARIA Nº 77/DPC, DE 4 DE MAIO DE 2023
Delegação de competência à Entidade Certificadora
AWS ENGENHARIA, INSPEÇÃO E CERTIFICAÇÃO LTDA
para atuar em nome da AUTORIDADE MARÍTIMA
BRASILEIRA .
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022 e de acordo com o contido no
inciso X, do art. 4º, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º Delegar competência à Entidade Certificadora AWS ENGENHARIA,
INSPEÇÃO E CERTIFICAÇÃO LTDA, CNPJ nº 11.907.670/0001-02, em consonância com o
estabelecido nas "Normas da Autoridade Marítima para Reconhecimento de Entidade
Certificadora para Atuarem em Nome do Governo Brasileiro" NORMAM-06/DPC (1ª
Revisão), aprovadas pela Portaria DPC/DGN/MB nº 13, de 30 de abril de 2021, publicada
no Diário Oficial da União nº 100, de 28 de maio de 2021, e no termo de compromisso
assumido, para atuar como Entidade Certificadora em nome da AUTORIDADE MARÍTIMA
BRASILEIRA .
Art. 2º Os serviços para os quais são concedidos os reconhecimentos, estão
dispostos no anexo, os quais deverão ser executados em conformidade com o disposto na
NORMAM-06/DPC (1ª Revisão) e demais Normas da Autoridade Marítima que sejam
pertinentes.
Art. 3º Esta Diretoria poderá rescindir a presente delegação de competência,
imediatamente, após notificar por escrito a Entidade Certificadora AWS ENGENHARIA ,
INSPEÇÃO E CERTIFICAÇÃO LTDA.
Art. 4º A concessão para os serviços de que trata o art. 2º vigerá no período de
1º de março de 2023 a 1º de março de 2024.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU, com
efeitos retroativos à data do início da vigência da concessão, constante do art. 4º.
Vice-Almirante SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO
ANEXO
SERVIÇOS CONCEDIDOS À AWS -
ENGENHARIA, INSPEÇÃO E CERTIFICAÇÃO LTDA
PARA ATUAR EM NOME DA AUTORIDADE MARÍTIMA BRASILEIRA.
1 - TIPOS DE EMBARCAÇÕES
- Embarcações empregadas na navegação de mar aberto e que não estejam
sujeitas à Classificação; e
- Embarcações empregadas na navegação interior e que não estejam sujeitas à
Classificação.
2 - RELAÇÃO DOS SERVIÇOS AUTORIZADOS NA NAVEGAÇÃO DE MAR ABERTO
2.1 - Certificados
A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada a emitir e endossar os
certificados, iniciais ou de renovação, abaixo especificados, assim como efetuar todos os
cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para
sua emissão ou endosso:
a) Certificado
Nacional de Arqueação (NORMAM-01/DPC
e NORMAM-
03/DPC);
b) Certificado Nacional de Borda-Livre (NORMAM-01/DPC);
c) Certificado de Segurança da Navegação (NORMAM-01/DPC e NORMAM-
03/DPC);
d) Certificado de Tração Estática (NORMAM-01/DPC);
e) Certificado de Segurança Rádio para Navios de Carga (SOLAS 74, como
emendado, para embarcações com AB menor que 500);
f) Certificado Internacional de Prevenção à Poluição por Óleo (MARPOL 73/78,
como emendado, para embarcações com AB menor que 500);
g) Certificado Internacional de Prevenção da Poluição do Ar (MARPOL 73/78,
como emendado, para embarcações com AB menor que 500);
h) Certificado de Resistência do Helideque (NORMAM-27/DPC);
i) Certificado de Resistência da Tela de Proteção (NORMAM-27/DPC);
j) Certificado de Resistência das Búricas (NORMAM-27/DPC);
k) Certificado do Coeficiente de Atrito (NORMAM-27/DPC);
l) Certificado do Sistema de Combustível (NORMAM-27/DPC);
m) Certificado de Conformidade para Sistema Anti-incrustante (NORMAM-
23/DPC); e
n) Certificado Internacional de Sistemas Anti-incrustantes (AFS 2001, como
emendado, como emendado, para embarcações com AB menor que 500).
2.2 - Documentos
A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada:
a) emitir, aprovar ou endossar os documentos especificados a seguir, assim
como efetuar todos os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra
verificação necessária para sua emissão, aprovação ou endosso:
1) Licença de Construção, Alteração ou Reclassificação e Licença de Construção
para Embarcação já Construída - LCEC, incluindo análise e aprovação dos planos
pertinentes (NORMAM-01/DPC e NORMAM-03/DPC);
2) Notas para Arqueação de Embarcações; e
3) Notas para Marcação de Borda Livre.
b) Reavaliar os documentos especificados a seguir, assim como efetuar todos os
cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para
aprovação ou endosso.
1) Folheto de Estabilidade (Intacta e em Avaria); e
2) Relatórios de Prova de Inclinação e de Medição de Porte Bruto.
Observação: Caso verifique discrepâncias com a documentação relacionada
acima, deverá ser solicitado por meio de relatório de análise de planos, ao Responsável
Técnico a correção/substituição.
2.3 - Vistorias
A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada, além das vistorias pertinentes
aos SERVIÇOS especificados nos itens a) e b) acima, a efetuar Vistoria de Condição
Estrutural em Navios Graneleiros, construídos há mais de 18 anos, para carregamento de
granéis sólidos de peso específico maior que 1,8 t/m3 (NORMAM-01/DPC e NORMAM-
04/DPC).
3 - RELAÇÃO DOS SERVIÇOS AUTORIZADOS NA NAVEGAÇÃO INTERIOR
3.1 - Certificados
A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada a emitir e endossar os
certificados, iniciais ou de renovação, abaixo especificados, assim como efetuar todos os
cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para
sua emissão ou endosso:
a) Certificado
Nacional de Arqueação (NORMAM-02/DPC
e NORMAM-
03/DPC);
b) Certificado Nacional de Borda-Livre (NORMAM-02/DPC);
c) Certificado de Segurança da Navegação (NORMAM-02/DPC e NORMAM-
03/DPC);
d) Certificado de Tração Estática (NORMAM-02/DPC);
e) Certificado de Arqueação para a Hidrovia Paraguai-Paraná (NORMAM-
02/DPC); e
f) Certificado de Borda-Livre para a Hidrovia Paraguai-Paraná (NORMAM-
02/DPC).
3.2 - Documentos
A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada:
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