DOU 16/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 92, terça-feira, 16 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
11)ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, 48.553.564/0001-88,
GUARATINGUETÁ/SP, 235874.0093197/2021 de 01/01/2022 a 31/12/2024. Fica revogada a
Portaria nº 110/2022, art. 2º, item 23, de 10/10/2022, D.O.U. de 11/10/2022.
12)ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE INOCENCIA,
03.050.179/0001-80, INOCÊNCIA/MS, 235874.0148288/2021 de 31/10/2021 a 30/10/2026.
Fica revogada a Portaria nº 115/2022, art. 2º, item 37, de 10/11/2022, D.O.U. de
16/11/2022.
13)INSTITUTO RONALD MACDONALD DE APOIO A CRIANÇA, 03.011.570/0001-
75, RIO DE JANEIRO/RJ, 235874.0073740/2021 de 22/04/2021 a 21/04/2024. Fica revogada
a Portaria nº 110/2022, art. 2º, item 18, de 10/10/2022, D.O.U. de 11/10/2022.
14)GRUPO DE APOIO A CRIANCA COM CANCER DE SERGIPE, 03.628.747/0001-
87, ARACAJU/SE, 235874.0026080/2020 de 28/04/2021 a 27/04/2024. Fica revogada a
Portaria nº 88/2022, art. 2º, item 29, de 04/08/2022, D.O.U. de 05/08/2022.
Art. 3º Novo pedido de renovação de certificação de entidade beneficente de
assistência social deverá ser apresentado no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias
que antecedem o termo final de sua validade, em conformidade com o art. 37, § 1º, da Lei
Complementar nº 187/2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ QUINTÃO SILVA
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 21/SESAN-APOIO/MDS, DE 15 DE MAIO DE 2023
Atualiza a especificação do Modelo da Tecnologia
Social de Acesso à Água nº 13: Sistema Pluvial
Multiuso Comunitário, nos termos do art. 15 da Lei
nº 12.873, de 24 de outubro de 2013.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME,
nos temos do §1º do art. 2º, da Portaria n° 2.462, de 6 de setembro de 2018, resolve:
Art. 1º Aprovar a Instrução Operacional que atualiza a especificação do Modelo
da Tecnologia Social de Acesso à Água nº 13: Sistema Pluvial Multiuso Comunitário, anexa
a esta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de junho de 2023.
LILIAN DOS SANTOS RAHAL
ANEXO
INSTRUÇÃO OPERACIONAL
Modelo da Tecnologia Social de Acesso à Água nº 13: Sistema Pluvial Multiuso
Comunitário
1. No âmbito do Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e
Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água Programa Cisternas, o modelo da tecnologia
social denominada Sistema Pluvial Multiuso Comunitário deverá observar as especificações
constantes da presente Instrução Operacional.
2. O Sistema Pluvial Multiuso Comunitário para Ambiente de Várzea tem como
objetivo proporcionar a cada unidade familiar um módulo domiciliar de captação e reserva
de água de chuva e um módulo comunitário complementar de abastecimento de água
acionado em ocasiões de escassez pluviométrica, de forma a disponibilizar um nível de
acesso à água para o consumo humano em quantidade, qualidade e acessibilidade que
garanta benefícios a saúde, bem estar e privacidade para famílias beneficiadas.
3. A tecnologia de que trata esta Instrução Operacional é constituída por um
módulo familiar, que inclui componente para captação de água de chuva do telhado,
dispositivo de tratamento, um reservatório individual elevado com capacidade de 1.000
litros, um filtro de barro de 8 litros com vela, uma instalação sanitária domiciliar e a
instalação de 4 pontos de uso, inclusive vaso sanitário; e um módulo complementar, que
inclui captação de água de fonte complementar, unidade de tratamento, reservatório de 5
mil litros comunitário e rede de distribuição de água aos módulos familiares.
4. O procedimento para a instalação dos componentes físicos da tecnologia
social se baseia na instalação do componente para captação de água de chuva com
dispositivo de tratamento nas unidades familiares, na construção de instalação sanitária
domiciliar de placa ou de madeira com adaptações estruturais e na montagem de estrutura
elevada para dar suporte aos reservatórios de água (com capacidade de 1.000 litros e
unidade de reservação e tratamento comunitário, cada um com capacidade de 5.000
litros), na instalação da captação e rede de distribuição comunitária.
4.1. As estruturas, com exceção i) da unidade de captação da fonte
complementar e ii) das unidades de reservação e tratamento comunitário, deverão ser
implantadas em local anexo ao domicílio para garantir o acesso domiciliar a água.
5. A implantação da tecnologia social deve ser realizada contendo as seguintes
atividades:
5.1. Mobilização, seleção e cadastro das famílias:
5.1.1. Mobilização, que envolve a realização de assembleias regionais/locais
para o planejamento das ações a serem desenvolvidas e o trabalho de mobilização da
comunidade para a implementação participativa do projeto e a identificação, seleção e
cadastramento das famílias, conduzido a partir da capacitação e envolvimento de
lideranças locais que organizam as reuniões comunitárias, orientam as visitas domiciliares,
validam o processo seletivo e acompanham todo o processo de implementação;
5.1.2. Seleção, que envolve a identificação das comunidades e das famílias a
serem atendidas, conforme critérios de priorização; e
5.1.3. Cadastro dos beneficiários no sistema informatizado SIG Cisternas;
5.2. Capacitações:
5.2.1. Capacitação para a construção e montagem/instalação dos componentes
físicos que compõem a tecnologia: envolve a organização de grupos de pessoas para
participar de processo orientado de aprendizagem teórico-prático de técnica e métodos
para a construção dos componentes físicos da tecnologia, em oficinas para 10 participantes
(admitindo-se variação de 30%) com duração de 40 horas, realizadas antes do início da
construção da tecnologia;
5.2.2. Capacitação das famílias em gestão da água, saúde ambiental e gestão
comunitária do sistema: orientação e capacitação dos beneficiários sobre aspectos de
operação e manutenção dos sistemas implantados e as relações entre saúde ambiental e
a saúde humana, em oficina 30 participantes (admitindo-se variação de 30%) com duração
de 24 horas, realizada ao longo da execução da implantação dos componentes físicos da
tecnologia social; e
5.3. Implantação da tecnologia: envolve a edificação e instalação dos seguintes
componentes: i) estrutura de captação de água de chuva do telhado; ii) dispositivo
domiciliar de tratamento de água, além da entrega de um filtro de barro de 8 litros com
vela iii) instalação sanitária domiciliar ; iv) estruturas de suporte dos reservatórios de água;
v) unidade comunitária de tratamento e reservação de água e vi) instalação da rede de
distribuição de água comunitária.
6. Os valores unitários de referência para celebração de parcerias no âmbito do
Programa Cisternas para a implementação da referida tecnologia social são os dispostos na
tabela abaixo:
. Estado
Valor de Referência da Tecnologia
ISS (5%)
Valor Unitário Total com ISS
. Acre
22.800,93
1.200,05 24.000,98
. Amapá
21.639,72
1.138,93 22.778,65
. Amazonas 24.310,39
1.279,49 25.589,88
. Pará
23.360,66
1.229,51 24.590,16
. Rondônia
22.712,09
1.195,37 23.907,46
. Roraima
21.113,94
1.111,26 22.225,20
6.1. Os valores unitários de referência incluem recursos para adimplemento do
Imposto Sobre Serviços (ISS) e, com vistas à garantia da exequibilidade nos diferentes
municípios, preveem a exação fiscal mais onerosa possível - alíquota máxima de 5% e base
de cálculo aferida sem deduções, sendo que a definição dos valores unitários efetivos a
serem estabelecidos nos editais de chamada pública e nos contratos celebrados junto às
entidades executoras deve considerar a exação efetiva do ISS em cada municipalidade.
7. As especificações do Modelo de Tecnologia Social de Acesso à Água de que
trata a presente Instrução Operacional serão publicadas no sítio eletrônico do Ministério
do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no endereço
https://www.gov.br/cidadania/pt-br/acoes-e-programas/inclusao-produtiva-rural/acesso-a-
agua1/marco-legal, e deverão ser integralmente observadas nos contratos a serem
firmados a partir da sua entrada em vigor.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 22/SESAN-APOIO/MDS, DE 15 DE MAIO DE 2023
Atualiza a especificação do Modelo da Tecnologia
Social de Acesso à Água nº 12: Sistema Pluvial
Multiuso Autônomo para Ambiente de Várzea, nos
termos do art. 15 da Lei nº 12.873, de 24 de outubro
de 2013.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME,
nos temos do §1º do art. 2º, da Portaria n° 2.462, de 6 de setembro de 2018, resolve:
Art. 1º Aprovar a Instrução Operacional que atualiza a especificação do Modelo
da Tecnologia Social de Acesso à Água nº 12: Sistema Pluvial Multiuso Autônomo para
Ambiente de Várzea, anexa a esta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de junho de 2023.
LILIAN DOS SANTOS RAHAL
ANEXO
INSTRUÇÃO OPERACIONAL
Modelo da Tecnologia Social de Acesso à Água nº 12: Sistema Pluvial Multiuso
Autônomo para Ambiente de Várzea
1. No âmbito do Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e
Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água Programa Cisternas, o modelo da tecnologia
social denominada Sistema Pluvial Multiuso Autônomo para Ambiente de Várzea deverá
observar as especificações constantes da presente Instrução Operacional.
2. O Sistema Pluvial Multiuso Autônomo para Ambiente de Várzea tem como
objetivo proporcionar a cada unidade familiar um sistema domiciliar de captação e reserva
de água de chuva, de forma a disponibilizar um nível de acesso à água para o consumo
humano em quantidade, qualidade e acessibilidade que garanta benefícios a saúde, bem
estar e privacidade para famílias beneficiadas.
3. A tecnologia de que trata esta Instrução Operacional é constituída por um
componente para captação de água de chuva do telhado, dispositivo de tratamento, um
reservatório individual elevado de 1.000 litros, um reservatório complementar de 5.000
litros, uma instalação sanitária domiciliar com adaptações estruturais para o ambiente de
várzea e a instalação de 4 pontos de uso, inclusive vaso sanitário e um filtro de barro de
8 litros com vela.
4. O procedimento para a instalação dos componentes físicos da tecnologia se
baseia na instalação do componente para captação de água de chuva com dispositivo de
tratamento nas unidades familiares, na construção de instalação sanitária domiciliar de
placa ou de madeira com adaptações estruturais para o ambiente de várzea e na
montagem de estrutura elevada para dar suporte aos reservatórios de água (com
capacidade de 1.000 litros e uma unidade complementar com capacidade de 5.000 litros).
Todas as estruturas deverão ser implantadas em local anexo ao domicílio para garantir o
acesso domiciliar a água.
5. A implantação da tecnologia social deve ser realizada contendo as seguintes
atividades:
5.1. Mobilização, seleção e cadastro das famílias:
5.1.1. Mobilização, que envolve a realização de assembleias regionais/locais
para o planejamento das ações a serem desenvolvidas e o trabalho de mobilização da
comunidade para a implementação participativa do projeto e a identificação, seleção e
cadastramento das famílias, conduzido a partir da capacitação e envolvimento de
lideranças locais que organizam as reuniões comunitárias, orientam as visitas domiciliares,
validam o processo seletivo e acompanham todo o processo de implementação;
5.1.2. Seleção, que envolve a identificação das comunidades e das famílias a
serem atendidas, conforme critérios de priorização; e
5.1.3. Cadastro dos beneficiários no sistema informatizado SIG Cisternas;
5.2. Capacitações:
5.2.1. Capacitação para a construção e montagem/instalação dos componentes
físicos que compõem a tecnologia: envolve a organização de grupos de pessoas para
participar de processo orientado de aprendizagem teórico-prático de técnica e métodos
para a construção dos componentes físicos da tecnologia, em oficinas para 10 participantes
(admitindo-se variação de 30%) com duração de 40 horas;
5.2.2. Capacitação das famílias em gestão da água e saúde ambiental:
orientação e capacitação dos beneficiários sobre aspectos de operação e manutenção dos
sistemas implantados e as relações entre saúde ambiental e a saúde humana, em oficina
30 participantes (admitindo-se variação de 30%) com duração de 16 horas, realizada ao
longo da execução da implantação dos componentes físicos da tecnologia social; e
5.3. Implantação da tecnologia: envolve a edificação e instalação dos seguintes
componentes: i) estrutura de captação de água de chuva do telhado; ii) dispositivo
domiciliar de tratamento de água, além da entrega de um filtro de barro de 8 litros com
vela iii) instalação sanitária domiciliar com adaptações estruturais para o ambiente de
várzea e iv) estruturas de suporte dos reservatórios de água.
6. Os valores unitários de referência para celebração de parcerias no âmbito do
Programa Cisternas para a implementação da referida tecnologia social são os dispostos na
tabela abaixo:
. Estado
Valor de Referência da Tecnologia
ISS (5%) Valor Unitário Total com ISS
. Acre
22.881,03
1.204,26 24.085,29
. Amapá
21.665,33
1.140,28 22.805,61
. Amazonas 24.654,93
1.297,63 25.952,56
. Pará
23.586,13
1.241,38 24.827,51
. Rondônia
21.738,29
1.144,12 22.882,41
. Roraima
21.738,66
1.144,14 22.882,80
6.1. Os valores unitários de referência incluem recursos para adimplemento do
Imposto Sobre Serviços (ISS) e, com vistas à garantia da exequibilidade nos diferentes
municípios, preveem a exação fiscal mais onerosa possível - alíquota máxima de 5% e base
de cálculo aferida sem deduções, sendo que a definição dos valores unitários efetivos a
serem estabelecidos nos editais de chamada pública e nos contratos celebrados junto às
entidades executoras deve considerar a exação efetiva do ISS em cada municipalidade.
7. As especificações do Modelo de Tecnologia Social de Acesso à Água de que
trata a presente Instrução Operacional serão publicadas no sítio eletrônico do Ministério
do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no endereço
https://www.gov.br/cidadania/pt-br/acoes-e-programas/inclusao-produtiva-rural/acesso-a-
agua1/marco-legal, e deverão ser integralmente observadas nos contratos a serem
firmados a partir da sua entrada em vigor.
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