DOU 16/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 92, terça-feira, 16 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
INSTRUÇÃO NORMATIVA SESAN-APOIO/MDS Nº 23, DE 15 DE MAIO DE 2023
Atualiza a especificação do Modelo da Tecnologia
Social de Acesso à Água nº 08: Sistema Pluvial
Multiuso Autônomo, nos termos do art. 15 da Lei nº
12.873, de 24 de outubro de 2013.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME,
nos temos do §1º do art. 2º, da Portaria n° 2.462, de 6 de setembro de 2018, resolve
Art. 1º Aprovar a Instrução Operacional que atualiza a especificação do Modelo
da Tecnologia Social de Acesso à Água nº 08: Sistema Pluvial Multiuso Autônomo, anexa a
esta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de junho de 2023.
LILIAN DOS SANTOS RAHAL
ANEXO
INSTRUÇÃO OPERACIONAL
Modelo da Tecnologia Social de Acesso à Água nº 08: Sistema Pluvial Multiuso
Autônomo
1. No âmbito do Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e
Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água Programa Cisternas, o modelo da tecnologia
social denominada Sistema Pluvial Multiuso Autônomo para Ambiente de Várzea deverá
observar as especificações constantes da presente Instrução Operacional.
2. O Sistema Pluvial Multiuso Autônomo para Ambiente de Várzea tem como
objetivo proporcionar a cada unidade familiar um sistema domiciliar de captação e reserva
de água de chuva, de forma a disponibilizar um nível de acesso à água para o consumo
humano em quantidade, qualidade e acessibilidade que garanta benefícios a saúde, bem
estar e privacidade para famílias beneficiadas.
3. A tecnologia de que trata esta Instrução Operacional é constituída por um
componente para captação de água de chuva do telhado, dispositivo de tratamento, um
reservatório individual elevado de 1.000 litros, um reservatório complementar de 5.000
litros, uma instalação sanitária domiciliar, a instalação de 4 pontos de uso, inclusive vaso
sanitário e um filtro de 8 litros com vela.
4. O procedimento para a instalação dos componentes físicos da tecnologia se
baseia na instalação do componente para captação de água de chuva com dispositivo de
tratamento nas unidades familiares, na construção de instalação sanitária domiciliar de
placa ou de madeira com adaptações estruturais para o ambiente de várzea e na
montagem de estrutura elevada para dar suporte aos reservatórios de água (com
capacidade de 1.000 litros e uma unidade complementar com capacidade de 5.000 litros).
Todas as estruturas deverão ser implantadas em local anexo ao domicílio para garantir o
acesso domiciliar a água.
5. A implantação da tecnologia social deve ser realizada contendo as seguintes
atividades:
5.1. Mobilização, seleção e cadastro das famílias:
5.1.1. Mobilização, que envolve a realização de assembleias regionais/locais
para o planejamento das ações a serem desenvolvidas e o trabalho de mobilização da
comunidade para a implementação participativa do projeto e a identificação, seleção e
cadastramento das famílias, conduzido a partir da capacitação e envolvimento de
lideranças locais que organizam as reuniões comunitárias, orientam as visitas domiciliares,
validam o processo seletivo e acompanham todo o processo de implementação;
5.1.2. Seleção, que envolve a identificação das comunidades e das famílias a
serem atendidas, conforme critérios de priorização; e
5.1.3. Cadastro dos beneficiários no sistema informatizado SIG Cisternas;
5.2. Capacitações:
5.2.1. Capacitação para a construção e montagem/instalação dos componentes
físicos que compõem a tecnologia: envolve a organização de grupos de pessoas para
participar de processo orientado de aprendizagem teórico-prático de técnica e métodos
para a construção dos componentes físicos da tecnologia, em oficinas para 10 participantes
(admitindo-se variação de 30%) com duração de 40 horas;
5.2.2. Capacitação das famílias em gestão da água e saúde ambiental:
orientação e capacitação dos beneficiários sobre aspectos de operação e manutenção dos
sistemas implantados e as relações entre saúde ambiental e a saúde humana, em oficina
30 participantes (admitindo-se variação de 30%) com duração de 16 horas, realizada ao
longo da execução da implantação dos componentes físicos da tecnologia social; e
5.3. Implantação da tecnologia: envolve a edificação e instalação dos seguintes
componentes: i) estrutura de captação de água de chuva do telhado; ii) dispositivo
domiciliar de tratamento de água, além da entrega de um filtro de barro de 8 litros com
vela; iii) instalação sanitária domiciliar e; iv) estruturas de suporte dos reservatórios de
água.
6. Os valores unitários de referência para celebração de parcerias no âmbito do
Programa Cisternas para a implementação da referida tecnologia social são os dispostos na
tabela abaixo:
. Estado
Valor de Referência da Tecnologia
ISS (5%)
Valor Unitário Total com ISS
. Acre
22.468,62
1.182,56
23.651,18
. Amapá
21.215,23
1.116,59
22.331,82
. Amazonas
24.244,28
1.276,01
25.520,29
. Pará
23.166,52
1.219,29
24.385,81
. Rondônia
21.333,54
1.122,82
22.456,36
. Roraima
21.305,53
1.121,34
22.426,88
6.1. Os valores unitários de referência incluem recursos para adimplemento do
Imposto Sobre Serviços (ISS) e, com vistas à garantia da exequibilidade nos diferentes
municípios, preveem a exação fiscal mais onerosa possível - alíquota máxima de 5% e base
de cálculo aferida sem deduções, sendo que a definição dos valores unitários efetivos a
serem estabelecidos nos editais de chamada pública e nos contratos celebrados junto às
entidades executoras deve considerar a exação efetiva do ISS em cada municipalidade.
7. As especificações do Modelo de Tecnologia Social de Acesso à Água de que
trata a presente Instrução Operacional serão publicadas no sítio eletrônico do Ministério
do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no endereço
https://www.gov.br/cidadania/pt-br/acoes-e-programas/inclusao-produtiva-rural/acesso-a-
agua1/marco-legal, e deverão ser integralmente observadas nos contratos a serem
firmados a partir da sua entrada em vigor.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 24/SESAN-APOIO/MDS, DE 15 DE MAIO DE 2023
Atualiza a especificação do Modelo da Tecnologia
Social de Acesso à Água nº 24: Sistema Pluvial
Multiuso
Autônomo
com
serviço
de
acompanhamento familiar para inclusão social e
produtiva, nos termos do art. 15 da Lei nº 12.873,
de 24 de outubro de 2013.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À
FOME, nos temos do §1º do art. 2º, da Portaria n° 2.462, de 6 de setembro de 2018,
resolve:
Art. 1º Aprovar a Instrução Operacional que atualiza a especificação do
Modelo da Tecnologia Social de Acesso à Água nº 24: Sistema Pluvial Multiuso Autônomo
com serviço de acompanhamento familiar para inclusão social e produtiva, anexa a esta
Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de junho de 2023.
LILIAN DOS SANTOS RAHAL
ANEXO
INSTRUÇÃO OPERACIONAL
Modelo da Tecnologia Social de Acesso à Água nº 24: Sistema Pluvial Multiuso
Autônomo com serviço de acompanhamento familiar para inclusão social e produtiva
1. No âmbito do Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva
e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água Programa Cisternas, o modelo da
tecnologia social denominada Sistema Pluvial Multiuso Autônomo com serviço de
acompanhamento familiar para inclusão social e produtiva deverá observar as
especificações constantes da presente Instrução Operacional.
2. A tecnologia social Sistema Pluvial Multiuso Autônomo com serviço de
acompanhamento familiar para inclusão social e produtiva tem como objetivo
proporcionar a cada unidade familiar um módulo domiciliar de captação e reserva de
água de chuva para abastecimento de água para consumo ou para projetos produtivos
e promover a inclusão social e produtiva dos beneficiários por meio do serviço de
acompanhamento familiar após a instalação da estrutura de captação e armazenamento
de água.
3. A tecnologia de que trata esta Instrução Operacional é constituído por um
componente para captação de água de chuva do telhado, dispositivo de tratamento, um
reservatório individual elevado de 1.000 litros, um filtro de barro de 8 litros com vela,
um reservatório complementar de 5.000 litros, uma instalação sanitária domiciliar com
adaptações estruturais para o ambiente de várzea e a instalação de 4 pontos de uso,
inclusive vaso sanitário.
4. O procedimento para a instalação dos componentes físicos da tecnologia se
baseia na instalação do componente para captação de água de chuva com dispositivo de
tratamento nas unidades familiares, na construção de instalação sanitária domiciliar de
placa ou de madeira com adaptações estruturais para o ambiente de várzea e na
montagem de estrutura elevada para dar suporte aos reservatórios de água (com
capacidade de 1.000 litros e uma unidade complementar com capacidade de 5.000
litros). Todas as estruturas deverão ser implantadas em local anexo ao domicílio para
garantir o acesso domiciliar a água.
5. A implantação da tecnologia social deve ser realizada contendo as
seguintes atividades:
5.1. Mobilização, seleção e cadastro das famílias:
5.1.1. Mobilização, que envolve a realização de assembleias regionais/locais
para o planejamento das ações a serem desenvolvidas e o trabalho de mobilização da
comunidade para a implementação participativa do projeto e a identificação, seleção e
cadastramento das famílias, conduzido a partir da capacitação e envolvimento de
lideranças locais que organizam as reuniões comunitárias, orientam as visitas
domiciliares, validam
o processo
seletivo e acompanham
todo o
processo de
implementação;
5.1.2. Seleção, que envolve a identificação das comunidades e das famílias a
serem atendidas, conforme critérios de priorização; e
5.1.3. Cadastro dos beneficiários no sistema informatizado SIG Cisternas;
5.2. Capacitações:
5.2.1.
Capacitação
para
a
construção
e
montagem/instalação
dos
componentes físicos que compõem a tecnologia: envolve a organização de grupos de
pessoas para participar de processo orientado de aprendizagem teórico-prático de
técnica e métodos para a construção dos componentes físicos da tecnologia, em oficinas
para 10 participantes (admitindo-se variação de 30%) com duração de 40 horas;
5.2.2. Capacitação das famílias em gestão da água e saúde ambiental:
orientação e capacitação dos beneficiários sobre aspectos de operação e manutenção
dos sistemas implantados e as relações entre saúde ambiental e a saúde humana, em
oficina 30 participantes (admitindo-se variação de 30%) com duração de 16 horas,
realizada ao longo da execução da implantação dos componentes físicos da tecnologia
social; e
5.2.3. Capacitação das famílias em gestão de água para produção de
alimentos: orientação e capacitação dos beneficiários sobre as estratégias de uso e
gestão da água em seus sistemas de produção, em oficina com até 30 beneficiários
(admitindo-se variação de 30%) com duração de 16 horas, realizada antes ou após o
início da implantação dos componentes físicos da tecnologia social.
5.3. Implantação da tecnologia: envolve a edificação e instalação dos
seguintes componentes: i) estrutura de captação de água de chuva do telhado; ii)
dispositivo domiciliar de tratamento de água, além da entrega de um filtro de barro de
8 litros com vela; iii) instalação sanitária domiciliar e; iv) estruturas de suporte dos
reservatórios de água.
5.4. Serviços de acompanhamento familiar para inclusão social e produtiva:
5.4.1. Diagnóstico familiar individual, que tem por objetivo identificar todos os
membros da família beneficiária, suas condições socioeconômicas e de acesso a fatores
de produção, vulnerabilidades, potencialidades, a partir de atividade individual com
duração de pelo menos 04 (quatro) horas e preenchimento de formulário específico.
5.4.2. Elaboração de projeto produtivo, realizado em conjunto com os
integrantes da família por meio de atendimento individual com duração de pelo menos
03 (três) horas, que exige preenchimento de formulário específico e que tem por
objetivo definir ações de curto, médio e longo prazo, visando a qualificação da produção,
comercialização, melhoria da infraestrutura, organização social, gestão da unidade
familiar, simulações de atividades agropecuárias e não agropecuárias, considerando
fatores de produção disponíveis e as necessidade de novos investimentos, de forma a
proporcionar aumento da produção, aumento da renda e melhoria de indicadores sociais
e ambientais.
5.4.3. Realização de 4 (quatro) atividades de acompanhamento familiar
individuais, com duração de pelo menos 02 (duas) horas cada, para acompanhamento do
projeto de estruturação da unidade produtiva familiar e prestação de orientações
técnicas e preenchimento de formulário específico.
5.4.4. Realização de 3 (três) atividades de acompanhamento coletivas com
duração de pelo menos 08 (oito) horas cada, em grupos de 25 famílias (admitindo-se
variação de 30%), para organizar a produção individual das famílias por afinidade de
atividade produtiva e em um mesmo território, otimizando o processo produtivo,
escoamento e/ou comercialização
da produção e preenchimento
de formulário
específico.
6. Os valores unitários de referência para celebração de parcerias no âmbito
do Programa Cisternas para a implementação da referida tecnologia social são os
dispostos na tabela abaixo:
. Estado
Valor de Referência
da Tecnologia
ISS (5%)
Valor Unitário Total
com ISS
. Acre
27.060,64
1.424,24
28.484,89
. Amapá
25.601,57
1.347,45
26.949,02
. Amazonas
28.796,85
1.515,62
30.312,47
. Pará
27.684,65
1.457,09
29.141,74
. Rondônia
25.831,25
1.359,54
27.190,79
. Roraima
25.756,43
1.355,60
27.112,04
6.1. Os valores unitários de referência incluem recursos para adimplemento
do Imposto Sobre Serviços (ISS) e, com vistas à garantia da exequibilidade nos diferentes
municípios, preveem a exação fiscal mais onerosa possível - alíquota máxima de 5% e
base de cálculo aferida sem deduções, sendo que a definição dos valores unitários
efetivos a serem estabelecidos nos editais de chamada pública e nos contratos
celebrados junto às entidades executoras deve considerar a exação efetiva do ISS em
cada municipalidade.
7. As especificações do Modelo de Tecnologia Social de Acesso à Água de que
trata a presente Instrução Operacional serão publicadas no sítio eletrônico do Ministério
do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no endereço
https://www.gov.br/cidadania/pt-br/acoes-e-programas/inclusao-produtiva-rural/acesso-a-
agua1/marco-legal, e deverão ser integralmente observadas nos contratos a serem
firmados a partir da sua entrada em vigor.
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