DOU 16/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051600025
25
Nº 92, terça-feira, 16 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 25/SESAN-APOIO/MDS, DE 15 DE MAIO DE 2023
Atualiza a especificação do Modelo da Tecnologia
Social de Acesso à Água nº 27: Sistema Pluvial
Multiuso Comunitário para Ambiente de Várzea
com serviço de acompanhamento familiar para
inclusão social e produtiva, nos termos do art. 15
da Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À
FOME, nos temos do §1º do art. 2º, da Portaria n° 2.462, de 6 de setembro de 2018,
resolve:
Art. 1º Aprovar a Instrução Operacional que atualiza a especificação do
Modelo da Tecnologia Social de Acesso à Água nº 27: Sistema Pluvial Multiuso
Comunitário para Ambiente de Várzea com serviço de acompanhamento familiar para
inclusão social e produtiva, anexa a esta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de junho de 2023.
LILIAN DOS SANTOS RAHAL
ANEXO
INSTRUÇÃO OPERACIONAL
Modelo da Tecnologia Social de Acesso à Água nº 27: Sistema Pluvial
Multiuso Comunitário para Ambiente de Várzea com serviço de acompanhamento
familiar para inclusão social e produtiva
1. No âmbito do Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva
e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água Programa Cisternas, o modelo da
tecnologia social denominada Sistema Pluvial Multiuso Comunitário para Ambiente de
Várzea com serviço de acompanhamento familiar para inclusão social e produtiva deverá
observar as especificações constantes da presente Instrução Operacional.
2. O Sistema Pluvial Multiuso Comunitário para Ambiente de Várzea com
serviço de acompanhamento familiar para inclusão social e produtiva tem como objetivo
proporcionar a cada unidade familiar um módulo domiciliar de captação e reserva de
água de chuva e um módulo comunitário complementar de abastecimento de água
acionado em ocasiões de escassez pluviométrica, de forma a disponibilizar um nível de
acesso à água para o consumo humano em quantidade, qualidade e acessibilidade que
garanta benefícios a saúde, bem estar e privacidade para famílias beneficiadas.
3. A tecnologia de que trata esta Instrução Operacional é constituída por um
módulo familiar, que inclui componente para captação de água de chuva do telhado,
dispositivo de tratamento, um reservatório individual elevado com capacidade de 1.000
litros, um filtro de barro de 8 litros com vela, uma instalação sanitária domiciliar e a
instalação de 4 pontos de uso, inclusive vaso sanitário; e um módulo complementar, que
inclui captação de água de fonte complementar, unidade de tratamento, reservatório de
5 mil litros comunitário e rede de distribuição de água aos módulos familiares.
4. O procedimento para a instalação dos componentes físicos da tecnologia
social se baseia na instalação do componente para captação de água de chuva com
dispositivo de tratamento nas unidades familiares, na construção de instalação sanitária
domiciliar de placa ou de madeira com adaptações estruturais e na montagem de
estrutura elevada para dar suporte aos reservatórios de água (com capacidade de 1.000
litros e unidade de reservação e tratamento comunitário, cada um com capacidade de
5.000 litros), na instalação da captação e rede de distribuição comunitária.
4.1. As estruturas, com exceção i) da unidade de captação da fonte
complementar e ii) das unidades de reservação e tratamento comunitário, deverão ser
implantadas em local anexo ao domicílio para garantir o acesso domiciliar a água.
5. A implantação da tecnologia social deve ser realizada contendo as
seguintes atividades:
5.1. Mobilização, seleção e cadastro das famílias:
5.1.1. Mobilização, que envolve a realização de assembleias regionais/locais
para o planejamento das ações a serem desenvolvidas e o trabalho de mobilização da
comunidade para a implementação participativa do projeto e a identificação, seleção e
cadastramento das famílias, conduzido a partir da capacitação e envolvimento de
lideranças locais que organizam as reuniões comunitárias, orientam as visitas
domiciliares, validam
o processo
seletivo e acompanham
todo o
processo de
implementação;
5.1.2. Seleção, que envolve a identificação das comunidades e das famílias a
serem atendidas, conforme critérios de priorização; e
5.1.3. Cadastro dos beneficiários no sistema informatizado SIG Cisternas;
5.2. Capacitações:
5.2.1.
Capacitação 
para
a 
construção
e 
montagem/instalação
dos
componentes físicos que compõem a tecnologia: envolve a organização de grupos de
pessoas para participar de processo orientado de aprendizagem teórico-prático de
técnica e métodos para a construção dos componentes físicos da tecnologia, em oficinas
para 10 participantes (admitindo-se variação de 30%) com duração de 40 horas,
realizadas antes do início da construção da tecnologia;
5.2.2. Capacitação das famílias em gestão da água, saúde ambiental e gestão
comunitária do sistema: orientação e capacitação dos beneficiários sobre aspectos de
operação e manutenção dos sistemas implantados e as relações entre saúde ambiental
e a saúde humana, em oficina 30 participantes (admitindo-se variação de 30%) com
duração de 24 horas, realizada ao longo da execução da implantação dos componentes
físicos da tecnologia social; e
5.2.3. Capacitação das famílias em gestão de água para produção de
alimentos: orientação e capacitação dos beneficiários sobre as estratégias de uso e
gestão da água em seus sistemas de produção, em oficina com até 30 beneficiários
(admitindo-se variação de 30%) com duração de 16 horas, realizada antes ou após o
início da implantação dos componentes físicos da tecnologia social.
5.3. Implantação da tecnologia: envolve a edificação e instalação dos
seguintes componentes: i) estrutura de captação de água de chuva do telhado; ii)
dispositivo domiciliar de tratamento de água, além da entrega de um filtro de barro de
8 litros com vela iii) instalação sanitária domiciliar; iv) estruturas de suporte dos
reservatórios de água; v) unidade comunitária de tratamento e reservação de água e vi)
instalação da rede de distribuição de água comunitária.
5.4. Serviços de acompanhamento familiar para inclusão social e produtiva:
5.4.1. Diagnóstico familiar individual, que tem por objetivo identificar todos
os membros da família beneficiária, suas condições socioeconômicas e de acesso a
fatores de produção, vulnerabilidades, potencialidades, a partir de atividade individual
com duração de pelo menos 04 (quatro) horas e preenchimento de formulário
específico.
5.4.2. Diagnóstico comunitário, que tem por objetivo analisar e compreender
o ambiente da organização social e produtiva das comunidades e os mecanismos
participativos para sensibilizar sobre a potencialidade de atividades coletivas, com
duração de pelo menos 08 (oito) horas, em grupos de 25 famílias (admitindo-se variação
de até 30%) e preenchimento de formulário específico.
5.4.3. Elaboração de projeto produtivo, realizado em conjunto com os
integrantes da família por meio de atendimento individual com duração de pelo menos
03 (três) horas, que exige preenchimento de formulário específico e que tem por
objetivo definir ações de curto, médio e longo prazo, visando a qualificação da produção,
comercialização, melhoria da infraestrutura, organização social, gestão da unidade
familiar, simulações de atividades agropecuárias e não agropecuárias, considerando
fatores de produção disponíveis e as necessidade de novos investimentos, de forma a
proporcionar aumento da produção, aumento da renda e melhoria de indicadores sociais
e ambientais.
5.4.4. Realização de 4 (quatro) atividades de acompanhamento familiar
individuais, com duração de pelo menos 02 (duas) horas cada, para acompanhamento do
projeto de estruturação da unidade produtiva familiar e prestação de orientações
técnicas e preenchimento de formulário específico.
5.4.5. Realização de 3 (três) atividades de acompanhamento coletivas com
duração de pelo menos 08 (oito) horas cada, em grupos de 25 famílias (admitindo-se
variação de até 30%), para organizar a produção individual das famílias por afinidade de
atividade produtiva e em um mesmo território, otimizando o processo produtivo,
escoamento e/ou comercialização
da produção e preenchimento
de formulário
específico.
6. Os valores unitários de referência para celebração de parcerias no âmbito
do Programa Cisternas para a implementação da referida tecnologia social são os
dispostos na tabela abaixo:
. Estado
Valor de Referência da Tecnologia
ISS (5%) Valor Unitário Total com
ISS
. Acre
28.044,40
1.476,02 29.520,42
. Amapá
26.547,15
1.397,22 27.944,36
. Amazonas 28.959,64
1.524,19 30.483,84
. Pará
28.098,06
1.478,85 29.576,91
. Rondônia
27.393,84
1.441,78 28.835,62
. Roraima
26.461,95
1.392,73 27.854,68
6.1. Os valores unitários de referência incluem recursos para adimplemento
do Imposto Sobre Serviços (ISS) e, com vistas à garantia da exequibilidade nos diferentes
municípios, preveem a exação fiscal mais onerosa possível - alíquota máxima de 5% e
base de cálculo aferida sem deduções, sendo que a definição dos valores unitários
efetivos a serem estabelecidos nos editais de chamada pública e nos contratos
celebrados junto às entidades executoras deve considerar a exação efetiva do ISS em
cada municipalidade.
7. As especificações do Modelo de Tecnologia Social de Acesso à Água de que
trata a presente Instrução Operacional serão publicadas no sítio eletrônico do Ministério
do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no endereço
https://www.gov.br/cidadania/pt-br/acoes-e-programas/inclusao-produtiva-rural/acesso-a-
agua1/marco-legal, e deverão ser integralmente observadas nos contratos a serem
firmados a partir da sua entrada em vigor.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SESAN-APOIO/MDS Nº 26, DE 15 DE MAIO DE 2023
Atualiza a especificação do Modelo da Tecnologia
Social de Acesso à Água nº 25: Sistema Pluvial
Multiuso 
Comunitário 
com 
serviço 
de
acompanhamento familiar para inclusão social e
produtiva, nos termos do art. 15 da Lei nº 12.873,
de 24 de outubro de 2013.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME,
nos temos do §1º do art. 2º, da Portaria n° 2.462, de 6 de setembro de 2018,
resolve:
Art. 1º Aprovar a Instrução Operacional que atualiza a especificação do
Modelo da Tecnologia Social de Acesso à Água nº 25: Sistema Pluvial Multiuso
Comunitário com serviço de acompanhamento familiar para inclusão social e produtiva,
anexa a esta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de junho de 2023.
LILIAN DOS SANTOS RAHAL
ANEXO
INSTRUÇÃO OPERACIONAL
Modelo da Tecnologia Social de Acesso à Água nº 25: Sistema Pluvial Multiuso
Comunitário com serviço de acompanhamento familiar para inclusão social e produtiva
1. No âmbito do Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva
e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água Programa Cisternas, o modelo da
tecnologia social denominada Sistema Pluvial Multiuso Comunitário com serviço de
acompanhamento familiar para inclusão social e produtiva deverá observar as
especificações constantes da presente Instrução Operacional.
2. O Sistema Pluvial Multiuso Comunitário com serviço de acompanhamento
familiar para inclusão social e produtiva tem como objetivo proporcionar a cada unidade
familiar um módulo domiciliar de captação e reserva de água de chuva e um módulo
comunitário complementar de abastecimento de água acionado em ocasiões de escassez
pluviométrica, de forma a disponibilizar um nível de acesso à água para o consumo
humano em quantidade, qualidade e acessibilidade que garanta benefícios a saúde, bem
estar e privacidade para famílias beneficiadas.
3. A tecnologia de que trata esta Instrução Operacional é constituída por um
módulo familiar, que inclui componente para captação de água de chuva do telhado,
dispositivo de tratamento, um reservatório individual elevado com capacidade de 1.000
litros, um filtro de barro de 8 litros com vela, uma instalação sanitária domiciliar e a
instalação de 4 pontos de uso, inclusive vaso sanitário; e um módulo complementar, que
inclui captação de água de fonte complementar, unidade de tratamento, reservatório de
5 mil litros comunitário e rede de distribuição de água aos módulos familiares.
4. O procedimento para a instalação dos componentes físicos da tecnologia
social se baseia na instalação do componente para captação de água de chuva com
dispositivo de tratamento nas unidades familiares, na construção de instalação sanitária
domiciliar de placa ou de madeira com adaptações estruturais e na montagem de
estrutura elevada para dar suporte aos reservatórios de água (com capacidade de 1.000
litros e unidade de reservação e tratamento comunitário, cada um com capacidade de
5.000 litros), na instalação da captação e rede de distribuição comunitária.
4.1. As estruturas, com exceção i) da unidade de captação da fonte
complementar e ii) das unidades de reservação e tratamento comunitário, deverão ser
implantadas em local anexo ao domicílio para garantir o acesso domiciliar a água.
5. A implantação da tecnologia social deve ser realizada contendo as seguintes
atividades:
5.1. Mobilização, seleção e cadastro das famílias:
5.1.1. Mobilização, que envolve a realização de assembleias regionais/locais
para o planejamento das ações a serem desenvolvidas e o trabalho de mobilização da
comunidade para a implementação participativa do projeto e a identificação, seleção e
cadastramento das famílias, conduzido a partir da capacitação e envolvimento de
lideranças locais que organizam as reuniões comunitárias, orientam as visitas domiciliares,
validam o processo seletivo e acompanham todo o processo de implementação;
5.1.2. Seleção, que envolve a identificação das comunidades e das famílias a
serem atendidas, conforme critérios de priorização; e
5.1.3. Cadastro dos beneficiários no sistema informatizado SIG Cisternas;
5.2. Capacitações:
5.2.1. Capacitação para a construção e montagem/instalação dos componentes
físicos que compõem a tecnologia: envolve a organização de grupos de pessoas para
participar de processo orientado de aprendizagem teórico-prático de técnica e métodos
para
a construção dos
componentes
físicos da
tecnologia,
em
oficinas para
10
participantes (admitindo-se variação de 30%) com duração de 40 horas, realizadas antes
do início da construção da tecnologia;
5.2.2.Capacitação das famílias em gestão da água, saúde ambiental e gestão
comunitária do sistema: orientação e capacitação dos beneficiários sobre aspectos de
operação e manutenção dos sistemas implantados e as relações entre saúde ambiental e
a saúde humana, em oficina 30 participantes (admitindo-se variação de 30%) com
duração de 24 horas, realizada ao longo da execução da implantação dos componentes
físicos da tecnologia social; e
5.2.3. Capacitação das famílias em gestão de água para produção de
alimentos: orientação e capacitação dos beneficiários sobre as estratégias de uso e gestão
da água em seus sistemas de produção, em oficina com até 30 beneficiários (admitindo-

                            

Fechar