DOU 16/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 92, terça-feira, 16 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
se variação de 30%) com duração de 16 horas, realizada antes ou após o início da
implantação dos componentes físicos da tecnologia social.
5.3. Implantação da tecnologia: envolve a edificação e instalação dos seguintes
componentes: i) estrutura de captação de água de chuva do telhado; ii) dispositivo
domiciliar de tratamento de água, além da entrega de um filtro de barro de 8 litros com
vela iii) instalação sanitária domiciliar; iv) estruturas de suporte dos reservatórios de água;
v) unidade comunitária de tratamento e reservação de água e vi) instalação da rede de
distribuição de água comunitária.
5.4. Serviços de acompanhamento familiar para inclusão social e produtiva:
5.4.1. Diagnóstico familiar individual, que tem por objetivo identificar todos os
membros da família beneficiária, suas condições socioeconômicas e de acesso a fatores
de produção, vulnerabilidades, potencialidades, a partir de atividade individual com
duração de pelo menos 04 (quatro) horas e preenchimento de formulário específico.
5.4.2. Diagnóstico comunitário, que tem por objetivo analisar e compreender
o ambiente da organização social e produtiva das comunidades e os mecanismos
participativos para sensibilizar sobre a potencialidade de atividades coletivas, com
duração de pelo menos 08 (oito) horas, em grupos de 25 famílias (admitindo-se variação
de até 30%) e preenchimento de formulário específico.
5.4.3. Elaboração de projeto produtivo, realizado em conjunto com os
integrantes da família por meio de atendimento individual com duração de pelo menos
03 (três) horas, que exige preenchimento de formulário específico e que tem por objetivo
definir ações de curto, médio e longo prazo, visando a qualificação da produção,
comercialização, melhoria da infraestrutura, organização social, gestão da unidade
familiar, simulações de atividades agropecuárias e não agropecuárias, considerando
fatores de produção disponíveis e as necessidade de novos investimentos, de forma a
proporcionar aumento da produção, aumento da renda e melhoria de indicadores sociais
e ambientais.
5.4.4. Realização de 4 (quatro) atividades de acompanhamento familiar
individuais, com duração de pelo menos 02 (duas) horas cada, para acompanhamento do
projeto de estruturação da unidade produtiva familiar e prestação de orientações técnicas
e preenchimento de formulário específico.
5.4.5. Realização de 3 (três) atividades de acompanhamento coletivas com
duração de pelo menos 08 (oito) horas cada, em grupos de 25 famílias (admitindo-se
variação de até 30%), para organizar a produção individual das famílias por afinidade de
atividade produtiva e em um mesmo território, otimizando o processo produtivo,
escoamento e/ou comercialização
da produção e preenchimento
de formulário
específico.
6. Os valores unitários de referência para celebração de parcerias no âmbito
do Programa Cisternas para a implementação da referida tecnologia social são os
dispostos na tabela abaixo:
. Estado
Valor de Referência da Tecnologia ISS (5%)
Valor Unitário
Total com
ISS
. Acre
25.038,16
1.317,80
26.355,96
. Amapá
24.277,41
1.277,76
25.555,17
. Amazonas
26.749,54
1.407,87
28.157,41
. Pará
25.395,52
1.336,61
26.732,13
. Rondônia
24.983,73
1.314,93
26.298,67
. Roraima
24.088,98
1.267,84
25.356,82
6.1. Os valores unitários de referência incluem recursos para adimplemento do
Imposto Sobre Serviços (ISS) e, com vistas à garantia da exequibilidade nos diferentes
municípios, preveem a exação fiscal mais onerosa possível - alíquota máxima de 5% e
base de cálculo aferida sem deduções, sendo que a definição dos valores unitários
efetivos a serem estabelecidos nos editais de chamada pública e nos contratos celebrados
junto às entidades executoras deve considerar a exação efetiva do ISS em cada
municipalidade.
7. As especificações do Modelo de Tecnologia Social de Acesso à Água de que
trata a presente Instrução Operacional serão publicadas no sítio eletrônico do Ministério
do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no endereço
https://www.gov.br/cidadania/pt-br/acoes-e-programas/inclusao-produtiva-rural/acesso-a-
agua1/marco-legal, e deverão ser integralmente observadas nos contratos a serem
firmados a partir da sua entrada em vigor.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SESAN-APOIO/MDS Nº 27, DE 15 DE MAIO DE 2023
Atualiza a especificação do Modelo da Tecnologia
Social de Acesso à Água nº 26: Sistema Pluvial
Multiuso Autônomo para Ambiente de Várzea com
serviço de acompanhamento familiar para inclusão
social e produtiva, nos termos do art. 15 da Lei nº
12.873, de 24 de outubro de 2013.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME,
nos temos do §1º do art. 2º, da Portaria n° 2.462, de 6 de setembro de 2018, resolve:
Art. 1º Aprovar a Instrução Operacional que atualiza a especificação do Modelo
da Tecnologia Social de Acesso à Água nº 26: Sistema Pluvial Multiuso Autônomo para
Ambiente de Várzea com serviço de acompanhamento familiar para inclusão social e
produtiva, anexa a esta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de junho de 2023.
LILIAN DOS SANTOS RAHAL
ANEXO
INSTRUÇÃO OPERACIONAL
Modelo da Tecnologia Social de Acesso à Água nº 26: Sistema Pluvial Multiuso
Autônomo para Ambiente de Várzea com serviço de acompanhamento familiar para
inclusão social e produtiva
1. No âmbito do Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e
Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água Programa Cisternas, o modelo da tecnologia
social denominada Sistema Pluvial Multiuso Autônomo para Ambiente de Várzea com
serviço de acompanhamento familiar para inclusão social e produtiva deverá observar as
especificações constantes da presente Instrução Operacional.
2. A tecnologia social Sistema Pluvial Multiuso Autônomo para Ambiente de
Várzea com serviço de acompanhamento familiar para inclusão social e produtiva tem
como objetivo proporcionar a cada unidade familiar um módulo domiciliar de captação e
reserva de água de chuva para abastecimento de água para consumo ou para projetos
produtivos e promover a inclusão social e produtiva dos beneficiários por meio do serviço
de acompanhamento familiar após a instalação da estrutura de captação e armazenamento
de água.
3. A tecnologia de que trata esta Instrução Operacional é constituído por um
componente para captação de água de chuva do telhado, dispositivo de tratamento, um
reservatório individual elevado de 1.000 litros, um filtro de barro de 8 litros com vela, um
reservatório complementar de 5.000 litros, uma instalação sanitária domiciliar com
adaptações estruturais para o ambiente de várzea e a instalação de 4 pontos de uso,
inclusive vaso sanitário.
4. O procedimento para a instalação dos componentes físicos da tecnologia se
baseia na instalação do componente para captação de água de chuva com dispositivo de
tratamento nas unidades familiares, na construção de instalação sanitária domiciliar de
placa ou de madeira com adaptações estruturais para o ambiente de várzea e na
montagem de estrutura elevada para dar suporte aos reservatórios de água (com
capacidade de 1.000 litros e uma unidade complementar com capacidade de 5.000 litros).
Todas as estruturas deverão ser implantadas em local anexo ao domicílio para garantir o
acesso domiciliar a água.
5. A implantação da tecnologia social deve ser realizada contendo as seguintes
atividades:
5.1. Mobilização, seleção e cadastro das famílias:
5.1.1. Mobilização, que envolve a realização de assembleias regionais/locais
para o planejamento das ações a serem desenvolvidas e o trabalho de mobilização da
comunidade para a implementação participativa do projeto e a identificação, seleção e
cadastramento das famílias, conduzido a partir da capacitação e envolvimento de
lideranças locais que organizam as reuniões comunitárias, orientam as visitas domiciliares,
validam o processo seletivo e acompanham todo o processo de implementação;
5.1.2. Seleção, que envolve a identificação das comunidades e das famílias a
serem atendidas, conforme critérios de priorização; e
5.1.3. Cadastro dos beneficiários no sistema informatizado SIG Cisternas;
5.2. Capacitações:
5.2.1. Capacitação para a construção e montagem/instalação dos componentes
físicos que compõem a tecnologia: envolve a organização de grupos de pessoas para
participar de processo orientado de aprendizagem teórico-prático de técnica e métodos
para a construção dos componentes físicos da tecnologia, em oficinas para 10 participantes
(admitindo-se variação de 30%) com duração de 40 horas;
5.2.2. Capacitação das famílias em gestão da água e saúde ambiental:
orientação e capacitação dos beneficiários sobre aspectos de operação e manutenção dos
sistemas implantados e as relações entre saúde ambiental e a saúde humana, em oficina
30 participantes (admitindo-se variação de 30%) com duração de 16 horas, realizada ao
longo da execução da implantação dos componentes físicos da tecnologia social; e
5.2.3. Capacitação das famílias em gestão de água para produção de alimentos:
orientação e capacitação dos beneficiários sobre as estratégias de uso e gestão da água em
seus sistemas de produção, em oficina com até 30 beneficiários (admitindo-se variação de
30%) com duração de 16 horas, realizada antes ou após o início da implantação dos
componentes físicos da tecnologia social.
5.3. Implantação da tecnologia: envolve a edificação e instalação dos seguintes
componentes: i) estrutura de captação de água de chuva do telhado; ii) dispositivo
domiciliar de tratamento de água, além da entrega de um filtro de barro de 8 litros com
vela; iii) instalação sanitária domiciliar e; iv) estruturas de suporte dos reservatórios de
água.
5.4. Serviços de acompanhamento familiar para inclusão social e produtiva:
5.4.1. Diagnóstico familiar individual, que tem por objetivo identificar todos os
membros da família beneficiária, suas condições socioeconômicas e de acesso a fatores de
produção, vulnerabilidades, potencialidades, a partir de atividade individual com duração
de pelo menos 04 (quatro) horas e preenchimento de formulário específico.
5.4.2. Elaboração de projeto produtivo, realizado em conjunto com os
integrantes da família por meio de atendimento individual com duração de pelo menos 03
(três) horas, que exige preenchimento de formulário específico e que tem por objetivo
definir ações de curto, médio e longo prazo, visando a qualificação da produção,
comercialização, melhoria da infraestrutura, organização social, gestão da unidade familiar,
simulações de atividades agropecuárias e não agropecuárias, considerando fatores de
produção disponíveis e as necessidade de novos investimentos, de forma a proporcionar
aumento
da produção,
aumento
da renda
e melhoria
de
indicadores sociais
e
ambientais.
5.4.3. Realização de 4 (quatro) atividades de acompanhamento familiar
individuais, com duração de pelo menos 02 (duas) horas cada, para acompanhamento do
projeto de estruturação da unidade produtiva familiar e prestação de orientações técnicas
e preenchimento de formulário específico.
5.4.4. Realização de 3 (três) atividades de acompanhamento coletivas com
duração de pelo menos 08 (oito) horas cada, em grupos de 25 famílias (admitindo-se
variação de 30%), para organizar a produção individual das famílias por afinidade de
atividade produtiva e em um mesmo território, otimizando o processo produtivo,
escoamento e/ou comercialização
da produção e preenchimento
de formulário
específico.
6. Os valores unitários de referência para celebração de parcerias no âmbito do
Programa Cisternas para a implementação da referida tecnologia social são os dispostos na
tabela abaixo:
. Estado
Valor de Referência da Tecnologia
ISS (5%)
Valor Unitário Total com ISS
. Acre
27.473,05
1.445,95
28.919,00
. Amapá
26.051,67
1.371,14
27.422,81
. Amazonas
29.207,50
1.537,24
30.744,73
. Pará
28.104,26
1.479,17
29.583,44
. Rondônia
26.235,42
1.380,81
27.616,23
. Roraima
26.190,14
1.378,43
27.568,56
6.1. Os valores unitários de referência incluem recursos para adimplemento do
Imposto Sobre Serviços (ISS) e, com vistas à garantia da exequibilidade nos diferentes
municípios, preveem a exação fiscal mais onerosa possível - alíquota máxima de 5% e base
de cálculo aferida sem deduções, sendo que a definição dos valores unitários efetivos a
serem estabelecidos nos editais de chamada pública e nos contratos celebrados junto às
entidades executoras deve considerar a exação efetiva do ISS em cada municipalidade.
7. As especificações do Modelo de Tecnologia Social de Acesso à Água de que
trata a presente Instrução Operacional serão publicadas no sítio eletrônico do Ministério
do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no endereço
https://www.gov.br/cidadania/pt-br/acoes-e-programas/inclusao-produtiva-rural/acesso-a-
agua1/marco-legal, e deverão ser integralmente observadas nos contratos a serem
firmados a partir da sua entrada em vigor.
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS
PORTARIA SUFRAMA Nº 820, DE 10 DE MAIO DE 2023
Aprova o projeto industrial de ATUALIZAÇÃO da
empresa VIVENSIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS,
no uso de suas atribuições legais, e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205,
de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, no Art. 11, os
termos do Parecer de Engenharia nº 59/2023/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia
nº 67/2023/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA, e o
que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.000878/2023-37, resolve:
Art. 1º APROVAR o projeto industrial de ATUALIZAÇÃO da empresa VIVENSIS
INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA.,
CNPJ: 07.929.761/0005-03
e Inscrição
SUFRAMA:
21.0134.33-0, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº
59/2023/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia nº 67/2023/CAPI/CGPRI/SPR, para
produção de RECEPTOR DE SINAL DE TELEVISÃO VIA SATÉLITE, código SUFRAMA 0108,
recebendo os incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de
fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e
legislação posterior.
Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II)
relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e
outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto a que se
refere o Art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme

                            

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