DOU 16/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 92, terça-feira, 16 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº
8.387/91.
Art. 3º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos
concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico definido pela Portaria
Interministerial MDIC/MCTI nº 322, de 31 de dezembro de 2014, alterada pelas Portarias
Interministeriais MDIC/MCTI nº 375, de 1º de dezembro de 2015, e nº 46, de 8 de junho
de 2017; e pelas Portarias Interministeriais MDIC/MCTIC nº 68, de 21 de setembro de
2017, e nº 19, de 5 de abril de 2018;
II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente,
conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as
normas em vigor; e
IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, 25 de
fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em
vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
PORTARIA SUFRAMA Nº 821, DE 11 DE MAIO DE 2023
Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da
empresa 
CAIRU 
PMA 
COMPONENTES 
PARA
BICICLETAS LTDA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE
MANAUS, no uso de suas atribuições legais, considerando o que lhe autoriza a
Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da
SUFRAMA, no Art. 11, os termos do Parecer de Engenharia nº 63/2023/CAPI/CGPRI/SPR
e do Parecer de Economia nº 66/2023/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta
de Projetos da SUFRAMA, e o
que consta no processo SEI-SUFRAMA nº
52710.001247/2023-35, resolve:
Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa CAIRU
PMA COMPONENTES PARA BICICLETAS LTDA. CNPJ: 60.856.531/0003-74 e Inscrição
SUFRAMA: 20.0181.18-1, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de
Engenharia 
nº
63/2023/CAPI/CGPRI/SPR 
e
Parecer 
de
Economia 
nº
66/2023/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de BICICLETA COM CÂMBIO, código SUFRAMA
0139, recebendo os incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de
28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de
1991, e legislação posterior.
Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II)
relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e
outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto a que se
refere o Art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme
Parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº
8.387/91.
Art. 3º DETERMINAR sob pena
de suspensão ou cancelamento dos
incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais
cabíveis:
I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico - PPB definido pela Portaria
Interministerial SEPEC/ME/SEXEC/MCTI nº 35, de 16 de julho de 2020;
II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente,
conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as
normas em vigor; e
IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, 25 de
fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em
vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
PORTARIA SUFRAMA Nº 823, DE 12 DE MAIO DE 2023
Aprovar o projeto agropecuário pleno para a implantação de bovinocultura de corte e
mandiocultura, de interesse de HERBETH DE OLIVEIRA SENA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 71, de 26 de
julho de 2019, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 37; os termos do Parecer Técnico nº 203/2023/COAPAG/CGPAG/SPR/SUFRAMA, da Superintendência Adjunta de
Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.008911/2022-96, resolve:
Art. 1º APROVAR o Projeto agropecuário pleno para a implantação de bovinocultura de corte e mandiocultura, de interesse de HERBETH DE OLIVEIRA SENA (CPF: ***.072.312-
**), na forma do Parecer Técnico nº 203/2023/COAPAG/CGPAG/SPR/SUFRAMA, para a implantação das atividades abaixo descritas em um lote com área de 102,8504 hectares, localizada
na Estrada Vicinal ZF-03, km 3,5, margem direita, no Distrito Agropecuário da Suframa:
.
D I S C R I M I N AÇ ÃO
ATIVIDADES A SEREM IMPLANTADAS (HECTARES)
.
1º Ano
2º Ano
3º Ano
4º Ano
5º Ano
Total
.
Bovinocultura de corte (Pastagem em Panicum maximum cv. Mombaça
10
-
-
-
-
10
.
Capineira (Pennisetum purpureum Schum cv. BRS Capiaçu)
1
-
-
-
-
1
.
Mandiocultura
5
5
5
5
5
5
.
Infraestrutura
1
-
-
-
-
1
.
Total
-
-
-
-
-
17
.
.
INVESTIMENTOS PREVISTOS (R$)
.
Todas atividades
699.320,20
262.158,06
280.479,86
271.694,34
283.694,34
1.797.346,80
.
Total
1.797.346,80
.
.
MÃO DE OBRA
.
Fixa
3
3
3
3
3
3
.
Variável
3
3
3
3
3
3
.
Total
6
Art. 2º DETERMINAR sob pena de cancelamento do projeto aprovado, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio Ambiente, conforme disciplina a Legislação no âmbito Federal, Estadual e Municipal;
II - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor;
III - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 71, de 26 de julho de 2019, do Conselho de Administração da SUFRAMA, bem como as demais Resoluções, Portarias
e Normas Técnicas em vigor, ou que vierem a vigorar; e
IV - o cumprimento das exigências contidas no Edital de Concorrência 3 (SEI 1294708) e no Projeto Básico SEI 1248101.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
PORTARIA SUFRAMA Nº 824, DE 12 DE MAIO DE 2023
Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da
empresa COPLAST INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS,
no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de
25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, no Art. 11, § 3º, os
termos do Parecer de Engenharia nº 60/2023/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia
nº 64/2023/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA, e o
que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.001824/2023-99, resolve:
Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa COPLAST
INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA., CNPJ: 04.672.291/0001-15 e Inscrição SUFRAMA: 20.0154.95-8,
na 
Zona
Franca 
de 
Manaus, 
na
forma 
do 
Parecer 
de
Engenharia 
nº
60/2023/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 64/2023/CAPI/CGPRI/SPR, para
produção de ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA
TRANSPORTE OU EMBALAGEM, código SUFRAMA 0395, recebendo o benefício fiscal
previsto no artigo 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada
pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Art. 2º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos
concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico - PPB definido pelo Anexo VII
do Decreto nº 783, de 25 de março de 1983;
II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente,
conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as
normas em vigor; e
IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, 25 de
fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em
vigor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 911, DE 15 DE MAIO DE 2023
Altera a denominação e categoria de cargo e função
de confiança no âmbito do Ministério da Educação -
M EC .
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo
em vista o disposto no art. 13, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021,
resolve:
Art. 1º Alterar as seguintes denominações e categorias:
I - 1 (um) Cargo Comissionado Executivo de Gerente de Projeto, código CCE
3.13, para 1 (um) Cargo Comissionado Executivo de Coordenador-Geral, código CCE 1.13,
da Subsecretaria de Assuntos Administrativos, da Secretaria-Executiva deste Ministério;
e
II - 1 (uma) Função Comissionada Executiva de Coordenador-Geral, código FCE
1.13, para 1 (uma) Função Comissionada Executiva de Gerente de Projeto, código FCE
3.13, da Secretaria-Executiva deste Ministério.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA

                            

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