DOU 16/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 92, terça-feira, 16 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SEÇÃO III
DA COORDENAÇÃO DO LABORATÓRIO MULTISUÁRIO
Art. 9º A coordenação e a Vice-coordenação devem ser exercidas por um
docente/pesquisador com título de Doutor e integrante da carreira do Magistério
Superior da UFSJ.
§1º O Coordenador e o Vice-coordenador serão indicados pelo PPGEQ e
DQBIO, tendo mandato de 02 (dois) anos a partir de sua nomeação.
§2º O coordenador e Vice-coordenador serão professores credenciados no
PPGEQ e pertencentes ao DQBIO da UFSJ. Sendo que obrigatoriamente deverá ser
composta por um docente de cada estrutura acadêmica.
§3º A coordenação e Vice-coordenação será trocada entre os órgãos que
fazem parte do comitê gestor a cada mandato.
Art. 10º Compete ao Coordenador:
I - Responder pelos atos administrativos do Laboratório Multiusuário de
Caracterização de Materiais;
II 
- 
Supervisionar 
a 
execução 
das 
atividades 
técnico-científicas 
e
administrativas do Laboratório Multiusuário de Caracterização de Materiais;
III - Zelar pela manutenção e utilização adequada dos equipamentos do
Laboratório Multiusuário de Caracterização de Materiais;
IV.Supervisionar, juntamente com os Supervisores Científicos, o estoque, o
consumo, os custos e os insumos do Laboratório Multiusuário de Caracterização de
Materiais;
V.Auxiliar e estimular o treinamento técnico dos técnicos e docentes do
Laboratório Multiusuário de Caracterização de Materiais;
VI.Sempre que possível, participar, juntamente com os Supervisores Científicos
dos treinamentos dos equipamentos multiusuários;
VII.Planejar e coordenar
as atividades do Laboratório
Multiusuário de
Caracterização de Materiais, convocando, presidindo e executando as decisões da
comissão gestora;
VIII.Apresentar a comissão gestora sugestões de planos de expansão do
Laboratório Multiusuário de Caracterização de Materiais;
IX.Representar o Laboratório Multiusuário de Caracterização de Materiais e
assinar documentos inerentes a esta condição, de acordo com as deliberações da
comissão gestora;
SEÇÃO IV
DOS SUPERVISORES CIENTÍFICOS DO LABORATÓRIO MULTIUSUÁRIO
Art. 11º O Laboratório Multiusuário de Caracterização de Materiais possuirá
dois Supervisores Científicos que farão parte da Comissão Gestora.
Parágrafo único. A Comissão Gestora poderá indicar, com registro em ata,
outros supervisores
científicos, que não farão
parte da Comissão
Gestora, em
conformidade
com a
especificidade dos
equipamentos
e conhecimentos
técnicos
específicos do pesquisador.
Art. 12º Os Supervisores Científicos serão indicados pelo DQBIO e PPGEQ,
tendo mandato de 04 (quatro) anos a partir de suas nomeações;
Art. 13º Compete aos Supervisores Científicos:
I - Ser responsável, juntamente com o Coordenador, por todas as atividades
realizadas no do Laboratório Multiusuário de Caracterização de Materiais, de acordo com
sua competência;
II - Zelar pela manutenção e utilização adequada dos equipamentos de cada
setor;
III - Supervisionar, juntamente com o Coordenador, o estoque, o consumo, os
custos e dos insumos do Laboratório Multiusuário de Caracterização de Materiais;
IV - Propor, juntamente com o Coordenador, para aprovação da comissão
gestora do Laboratório Multiusuário de Caracterização de Materiais, alterações nas
normas de uso dos equipamentos multiusuários existentes no Laboratório;
V - Participar, sempre que possível, dos treinamentos dos equipamentos
multiusuários;
SEÇÃO V
DO APOIO TÉCNICO DO LABORATÓRIO MULTIUSUÁRIO
Art. 14° O corpo técnico-administrativo do Laboratório Multiusuário de
Caracterização de Materiais será composto por pessoal especializado, devendo ser
concursados ou contratados da UFSJ.
Parágrafo único. O apoio técnico administrativo poderá ser proveniente do
Departamento de Engenharia Química e / ou Departamento de Bioprocessos da UFS J,
com anuência do servidor, desde que sua carga horária e sua função a ser exercida seja
compatível com as atribuições e devidamente concedida anuência dos representantes
legal de cada um dos Departamentos.
Art. 15° Compete aos técnico-administrativos:
I - Fornecer suporte
técnico-administrativo às atividades Laboratório
Multiusuário de Caracterização de Materiais;
II - Participar dos treinamentos dos equipamentos multiusuários;
III - Agendar a utilização dos equipamentos sob a gerência dos Supervisores
Científicos;
IV - Zelar pela manutenção e utilização adequada dos equipamentos;
V - Realizar, sob a supervisão dos Supervisores Científicos, o controle de
estoque,
de consumo,
dos
custos e
dos
insumos
Laboratório Multiusuário
de
Caracterização de Materiais;
VI - Operar os equipamentos Laboratório Multiusuário de Caracterização de
Materiais.
Parágrafo único. Os equipamentos só poderão ser operados pelos técnicos ou
por pesquisadores autorizados pelos Supervisores Científicos do Laboratório, desde que
devidamente treinados.
SEÇÃO VI
DO APOIO TÉCNICO DO LABORATÓRIO MULTISUÁRIO
Dos recursos financeiros
Art. 16º Os recursos financeiros para a aquisição de equipamentos e
expansão 
da
capacidade 
científica 
e
tecnológica 
Laboratório
Multiusuário 
de
Caracterização de Materiais serão provenientes de agências de fomento, dotações
orçamentárias da UFSJ e/ou convênios com instituições parceiras, públicas e/ou
privadas.
Art.
17º
A
obtenção
de recursos
para
manutenção
e
reparo
dos
equipamentos multiusuários será de responsabilidade do Programa de Pós-graduação e
departamentos, o qual o Laboratório Multiusuário de Caracterização de Materiais estará
vinculado ao centro de custo, de acordo com suas disponibilidades financeiras.
Art. 18º Os equipamentos multiusuários alocados no Laboratório Multiusuário
serão patrimoniados na UFSJ.
§1º Os equipamentos multiusuários já instalados e operantes em outros
laboratórios permaneceram
no local
de origem,
e quando
solicitado o
uso ao
coordenador do laboratório serão disponibilizados total acesso.
§2º Qualquer mudança de alocação dos equipamentos deverá passar por
análise e aprovação do comitê gestor.
Art. 19º Os recursos para a realização das atividades no Laboratório
Multiusuário se darão de acordo com os seguintes princípios:
I - Todos os reagentes, consumíveis e materiais específicos destinados à
realização das atividades de cada projeto serão de responsabilidade do pesquisador
interessado por cada projeto.
II - Outros gastos relacionados a consumíveis, os quais estão constantes na
lista do Sistema de Licitação, Almoxarifado e Patrimônio desta Universidade poderão ser
custeados pela UFSJ, pelo Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP), com recursos
mediante deliberação da Comissão gestora, por meio de recursos próprios, por recursos
de órgãos federais, estaduais ou municipais de fomento à pesquisa e/ou ainda por
convênios com outras instituições, públicas ou privadas.
SEÇÃO VII
DO FUNCIONAMENTO DO LABORATÓRIO MULTISUÁRIO
Capítulo I
Do acesso
Art. 20 Somente poderão ter
acesso ao Laboratório Multiusuário de
Caracterização de Materiais docentes pesquisadores e alunos listados pelo coordenador
com aval do comitê gestor e previamente treinados e aptos a operar equipamentos
específicos do Laboratório Multiusuário de Caracterização de Materiais.
Art. 21 Somente serão permitidas cópias das chaves do laboratório na
portaria principal do campus, sob gestão dos vigias, sendo possível manter uma cópia na
prefeitura de campus.
Art. 22 Uma lista dos docentes pesquisadores deverá ser atualizada acaso seja
possível entrada de novos colaboradores sempre na portaria principal e na prefeitura de
campus.
§1º Somente serão autorizadas entradas de pessoas que estiverem com
nomes na lista, sendo responsabilidade do coordenador por qualquer incidente que
ocorra derivada de alguma transgressão.
Art. 23º Poderão ter acesso e utilizar a infraestrutura do Laboratório
Multiusuário de Caracterização de Materiais.
I - Preferencialmente os professores pesquisadores e discentes do Programa
de Pós-graduação stricto sensu da UFSJ.
II - Demais professores, discentes e servidores Técnico-Administrativos
vinculados à UFSJ e a outras Instituições de Ensino e Pesquisa, mediante autorização dos
Supervisores científicos, posteriores comprovados os treinamentos.
SEÇÃO VIII
DA UTILIZAÇÃO DO LABORATÓRIO MULTISUÁRIO DE CARACTERIZAÇÃO DE
M AT E R I A I S
Art. 24º Os equipamentos do Laboratório Multiusuário de Caracterização de
Materiais serão utilizados conforme as regras abaixo:
I - A utilização dos
equipamentos do Laboratório Multiusuário de
Caracterização de Materiais será permitida somente após preenchimento e assinatura,
pelo Professor Pesquisador Responsável (Coordenador da pesquisa), do Formulário para
Submissão de Projeto;
II - A utilização dos
equipamentos do Laboratório Multiusuário de
Caracterização de Materiais realizar-se-á mediante agendamento prévio e caso esteja
disponível por pessoas treinadas autorizadas a usá-los;
III - O tempo de utilização e o agendamento dos equipamentos priorizarão os
projetos vinculados aos programas de pós-graduação stricto sensu do CAP/UFSJ e
projetos com financiamento aprovado;
IV - Os projetos que tiverem sua solicitação para utilização do Laboratório
Multiusuário de Caracterização de Materiais rejeitada poderão ser encaminhados à
Comissão gestora para reconsideração, desde
que devidamente justificados
e
fundamentados. Ainda a recusa do comitê gestor, poderá ser enviado ao Conselho de
Ensino, Pesquisa e Extensão (CONEP) para parecer sob situação;
V - À critério da Coordenação do Laboratório Multiusuário de Caracterização
de Materiais, podem ser reservados períodos específicos para instalação, treinamento e
manutenção dos equipamentos;
VI - Os usuários, em consonância com as orientações recebidas, deverão
providenciar, previamente à execução de suas análises, os consumíveis a serem
utilizados, incluindo equipamentos de proteção individual (EPI);
VII - As publicações que contiverem resultados obtidos a partir da utilização
dos equipamentos do Laboratório Multiusuário de Caracterização de Materiais deverão
fazer a devida menção a esse laboratório, sendo as mesmas remetidas à sua
Coordenação.
VIII - A Coordenação do Laboratório Multiusuário de Caracterização de
Materiais poderá, por motivo de força maior, comunicar aos usuários a alteração ou
suspensão do agendamento realizado.
SEÇÃO IX
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS PARA UTILIZAÇÃO DO LABORATÓRIO
M U LT I S U Á R I O
Art. 25º Os equipamentos multiusuários alocados em laboratórios e espaços
individuais de pesquisa, inclusive em data anterior a aprovação deste regulamento,
atenderão às normas do presente regimento.
Art. 26º As parcerias e convênios para prestação de serviços pelo Laboratório
Multiusuário de Caracterização de Materiais deverão ser regulamentados por normas
específicas do tema em consonância com a normatização da UFSJ.
Art. 27º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Gestora do
Laboratório Multiusuário de Caracterização de Materiais.
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 10 DE MARÇO DE 2023
Aprova a proposta de fusão entre o Programa de
Pós-graduação em Ciências Farmacêuticas (PPGCF) e
o Programa de Pós-graduação em Ciências da Saúde
(PPGCS).
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL-REI - UFSJ, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias, e considerando o Parecer nº 023, de 10-05-2023, deste mesmo Conselho,
resolve:
Art. 1º Aprovar a proposta de fusão entre o Programa de Pós-graduação em
Ciências Farmacêuticas (PPGCF) e o Programa de Pós-graduação em Ciências da Saúde
(PPGCS), conforme processo nº 23122.011910/2023-31.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de junho de 2023.
MARCELO PEREIRA DE ANDRADE

                            

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