DOU 16/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051600047
47
Nº 92, terça-feira, 16 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Sudam/Sudene 
- 
Isenção
Projeto Tecnologia Digital
Lei nº 12.546, de 2011, art.
11;
Medida Provisória nº 2.199-14,
de 2001, art. 1º, § 1-A;
Lei nº 12.715, de 2012, art. 69;
Lei nº 12.995, de 2014, art. 10.
Isenção e redução do imposto de renda para pessoas
jurídicas sujeitas à apuração do imposto de renda
trimestral ou anual, que gozem dos benefícios fiscais
com base no lucro da exploração.
ECF - N610, 12 e 13.
IRPJ
Isenção/redução do IRPJ com
base no lucro da exploração.
. Sudam/Sudene - Redução 75%
Projeto Setor Prioritário
Medida Provisória nº 2.199-14,
de 2001, art. 1º; Lei nº 12.715,
de 2012, art. 69;
Lei nº 12.995, de 2014, art. 10;
Isenção e redução do imposto de renda para pessoas
jurídicas sujeitas à apuração do imposto de renda
trimestral ou anual, que gozem dos benefícios fiscais
com base no lucro da exploração.
ECF - N610, 47 e 48.
IRPJ
Isenção/redução do IRPJ com
base no lucro da exploração.
.
Lei nº 13.799, de 2019, art.
1º;
Decreto nº 9.682, de 2019.
. Sudam/Sudene 
-
Redução
Escalonada Setor Prioritário,
Projeto Industrial / Agrícola
Lei nº 9.532, de 1997, art. 3º,
incisos I, II e III e §§ 1º e 2º;
Lei nº 9.808, de 1999, art. 13;
Medida Provisória nº 2.199-14,
de 2001, art. 2º.
Isenção e redução do imposto de renda para pessoas
jurídicas sujeitas à apuração do imposto de renda
trimestral ou anual, que gozem dos benefícios fiscais
com base no lucro da exploração.
ECF - N610, 52 e 53;
57 e 58; 62 e 63; 67 e
68; 72 e 73.
IRPJ
Isenção/redução do IRPJ com
base no lucro da exploração.
. Padis - Programa de Apoio ao
Desenvolvimento Tecnológico
da 
Indústria 
de
Semicondutores
Lei nº 11.484, de 2007, arts. 1º
a 11;
Lei nº 13.169, de 2015.
A pessoa jurídica beneficiária do Padis, nos termos e
condições estabelecidos pela Lei nº 11.484, de 2007,
terá as alíquotas do IRPJ e adicional reduzidas em 100%
(cem por cento) incidente sobre o lucro da exploração.
ECF - N610, 42 e 43.
IRPJ
Isenção/redução do IRPJ com
base no lucro da exploração.
. Sudam/Sudene - Redução por
Reinvestimento
Lei nº 8.167, de 1991, art. 19;
Lei nº 8.191, de 1991, art. 4º;
Lei nº 9.532, de 1997, art. 2º;
Medida Provisória nº 2.199-14,
de 2001, art. 3º; Lei nº
Isenção e redução do imposto de renda para pessoas
jurídicas sujeitas à apuração do imposto de renda
trimestral ou anual, que gozem dos benefícios fiscais
com base no lucro da exploração.
ECF - N610, 77.
IRPJ
Isenção/redução do IRPJ com
base no lucro da exploração.
.
12.715, de 2012, art. 69;
Lei nº 13.799, de 2019, art. 1º;
Decreto nº 9.682, de 2019.
. Finor 
-
Fundo 
de
Investimentos do Nordeste
Lei nº 8.167, de 1991, art. 9º;
Medida Provisória nº 2.199-14,
de 2001, art. 4º;
Medida Provisória nº 2.156-5, de
2001, art. 32, inciso XVIII;
Aplicação de pessoas jurídicas ou grupos de empresas
coligadas de que trata o art. 9º da Lei nº 8.167, de 1991,
alterado pela Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001,
titulares de empreendimento de setor da economia
considerado, em ato do Poder Executivo, prioritário
para
ECF - N615, 2.
IRPJ
Aplicação 
em
incentivos
fiscais.
.
Medida Provisória nº 2.157-5,
de 2001, art. 32, inciso IV;
Lei nº 9.532, de 1997, art. 4º, §
1º; Lei nº 12.995, de 2014, arts.
1º e 2º.
o desenvolvimento regional, aprovado ou protocolizado
até 2 de maio de 2001 nas áreas da Sudam e da
Sudene
. Finam 
-
Fundo 
de
Investimentos da Amazônia
Lei nº 8.167, de 1991, art. 9º;
Medida Provisória nº 2.199-14,
de
2001, 
art.
4º;
Medida
Provisória nº 2.156-5, de 2001,
art. 32, inciso XVIII;
Aplicação de pessoas jurídicas ou grupos de empresas
coligadas de que trata o art. 9º da Lei nº 8.167, de 1991,
alterado pela Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001,
titulares de empreendimento de setor da economia
considerado, em ato do Poder Executivo, prioritário
para.
ECF - N615, 3.
IRPJ
Aplicação 
em
incentivos
fiscais.
.
Medida Provisória nº 2.157-5,
de 2001, art. 32, inciso IV;
Lei nº 9.532, de 1997, art. 4º, §
1º; Lei nº 12.995, de 2014, arts.
1º e 2º.
o desenvolvimento regional, aprovado ou protocolizado
até 2 de maio de 2001 nas áreas da Sudam e da
Sudene
. Pronac - Programa Nacional
de Apoio à Cultura - Dedução
do Imposto de Renda
Lei nº 8.313, de 1991, art. 26,
§ 1º; Lei nº 9.249, de 1995,
art. 13, § 2º, inciso I; Decreto
nº 5.761, de 2006, arts. 28 e
Dedução do imposto devido das quantias efetivamente
realizadas no período de apuração a título de doações
ou patrocínio, tanto mediante contribuições ao Fundo
Nacional de Cultura (FNC) na forma de doações.
ECF - N630A, 6;
ECF - N630B, 6;
ECF - N630C, 6.
IRPJ
Dedução na
apuração do
I R P J.
.
30; Lei nº 8.313, de 1991, art.
18, caput e §§ 1º e 3º; Medida
Provisória nº 2.228-1, de 2001,
art. 39.
. Programa de Alimentação do
Trabalhador
Lei nº 6.321, de 1976, art. 1º;
Lei nº 9.532, de 1997, arts. 5º e
6º, inciso I.
Dedução de até 4% (quatro por cento) do imposto
devido, antes do adicional.
ECF - N630A, linha 8;
ECF - N630B, linha 8;
ECF - N630C, linha 8.
IRPJ
Dedução na
apuração do
I R P J.
. Atividade 
Audiovisual
-
Dedução 
do
Imposto 
de
Renda
Lei nº 8.685, de 1993, arts. 1º
e 1º-A; Lei nº 9.323, de 1996,
art. 1º; Lei nº 9.532, de 1997,
arts. 5º e 6º; Lei nº 11.437,
de
Deduções, do imposto de renda, dos valores relativos
aos incentivos à atividade audiovisual e à atividade
cultural não podem exceder a 4% (quatro por cento) do
imposto devido.
ECF
- N630A,
Linha
10;
ECF - N630B, Linha 9;
ECF - N630C, Linha 9.
IRPJ
Dedução na
apuração do
I R P J.
.
2006, arts. 7º, 8º e 9º; Lei nº
12.375, de 2010, arts. 12 e
13;
Medida Provisória nº 2.228-1 de
2001.
. Fundos de Direitos da Criança
e do Adolescente
Lei nº 8.069, de 1990, art.
260;
Lei nº 12.594, de 2012, art. 87.
Dedução, do imposto de renda devido em cada período
de apuração, das doações efetuadas aos Fundos dos
Direitos da Criança e do Adolescente nacional, estaduais
ou municipais, devidamente comprovados, observados
os limites legais.
ECF
- N630A,
Linha
11;
ECF -- N630B, Linha 10;
ECF - N630C, Linha 10.
IRPJ
Dedução na
apuração do
I R P J.
. Fundos do Idoso
Lei nº 12.213, de 2010;
Lei nº 12.594, de 2012, art. 88.
Dedução, do IRPJ devido em cada período de apuração,
do total das doações feitas ao Fundo Nacional do Idoso,
devidamente comprovadas, vedada a dedução como
despesa operacional.
ECF
- N630A,
Linha
12;
ECF - N630B, Linha 11;
ECF - N630C, Linha 11.
IRPJ
Dedução na
apuração do
I R P J.
. Incentivo ao Desporto
Lei nº 11.438, de 2006;
Lei nº 13.155, de 2015, art. 43.
Dedução, do imposto devido pela pessoa jurídica
tributada
com base
no
lucro
real, dos
valores
despendidos a título de patrocínio ou doação, no apoio
direto 
a
projetos 
desportivos
e 
paradesportivos
previamente aprovados pelo Ministério do Esporte.
ECF - N630, Linha 13;
ECF - N630B, Linha 12;
ECF - N630C, Linha 12.
IRPJ-
Dedução na
apuração do
I R P J.
. Pronon - Programa Nacional
de 
Apoio
à 
Atenção
Oncológica
Lei nº 12.715, de 2012, arts. 1º
a 14;
Lei nº 12.844, de 2013, art. 28;
Lei nº 13.169, de 2015, art. 10.
Dedução, 
do
imposto 
devido,
dos 
valores
correspondentes
às
doações 
e
aos
patrocínios
diretamente efetuados em prol de ações e serviços
desenvolvidos no âmbito do Pronon e desenvolvidos por
instituições indicadas em lei.
ECF
- N630A,
Linha
14;
ECF - N630B, Linha 13;
ECF - N630C, Linha 13.
IRPJ
Dedução na
apuração do
I R P J.
. Pronas/PCD 
-
Programa
Nacional de Apoio à Atenção
da Saúde da Pessoa com
Deficiência
Lei nº 12.715, de 2012, arts. 1º
a 14;
Lei nº 12.844, de 2013, art. 28.
Lei nº 13.169, de 2015, art. 10.
Dedução, 
do
imposto 
devido,
dos 
valores
correspondentes
às
doações 
e
aos
patrocínios
diretamente efetuados em prol de ações e serviços
desenvolvidos no âmbito do Pronas/PCD e desenvolvidos
por instituições indicadas em lei.
ECF
- N630A,
Linha
15;
ECF - N630B, Linha 14;
ECF - N630C, Linha 14.
IRPJ
Dedução na
apuração do
I R P J.
. Empresa Cidadã
Lei nº 11.770, de 2008.
Dedução, do imposto devido, do total da remuneração
integral paga à empregados, durante os 60 (sessenta)
dias de prorrogação da licença maternidade ou 15
(quinze) dias de prorrogação da licença paternidade.
ECF
- N630A,
Linha
16;
ECF N630B, Linha 15;
ECF - N630C, Linha 15.
IRPJ
Dedução no cálculo do IRPJ e
da CSLL.
. Programa Rota 2030
Medida Provisória nº 843, de
2018;
Lei nº 13.755, de 2018, art. 11;
Decreto nº 9.557,
de 2018,
art.19.
Dedução para o desenvolvimento do setor automotivo
no País.
ECF - N630A, 16.6 e
16.7.
IRPJ
Dedução na
apuração do
I R P J.
. Prouni 
-
Programa
Universidade para Todos
Lei nº 11.096, de 2005.
Programa destinado à concessão de bolsas de estudo
integrais e bolsas de estudo parciais de 50% (cinquenta
por cento) para estudantes de cursos de graduação e
sequenciais de formação específica, em instituições
privadas
de ensino
superior,
com
ou sem
fins
lucrativos.
ECF - N670, 8.
CSLL
Dedução na
apuração da
CSLL.
. Programa Rota 2030
Medida Provisória nº 843, de
2018;
Lei nº 13.755, de 2018, art. 11;
Decreto nº 9.557, de 2018, art.
19.
Dedução para o desenvolvimento do setor automotivo
no País.
ECF - N670, 13.01 e
13.02.
CSLL
Dedução na
apuração da
CSLL.

                            

Fechar