DOU 16/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 92, terça-feira, 16 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Padis
Lei nº 11.484, de 2007.
Programa 
de 
Apoio 
ao 
Desenvolvimento
Tecnológico 
da 
Indústria 
de
Semicondutores.
Sisen-Habilitação
. Reidi
Lei nº 11.488, de 2007.
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura.
Sisen-Habilitação
ANEXO VI
(Anexo VI da Portaria RFB nº 319, de 11 de maio de 2023.)
Informações disponibilizadas
. IRBI
Informações disponibilizadas
. Anexo I
- Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
- Razão Social
- Atividade Econômica, conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE)
- Valor declarado na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) relativo ao Incentivo, Renúncia, Benefício ou Imunidade
. Anexo II
- CNPJ
- Razão social
- Atividade Econômica, conforme classificação CNAE
. Anexo III
- CNPJ
- Razão social
- Atividade Econômica, conforme classificação CNAE
- Valor dos incentivos, renúncias, benefícios ou imunidades
. Anexo IV
- CNPJ
- Razão social
- Atividade Econômica, conforme classificação CNAE
- Valor dos incentivos, renúncias, benefícios ou imunidades
. Anexo V
- CNPJ
- Razão social
- Atividade Econômica, conforme classificação CNAE
- Município e Unidade da Federação da matriz
.
- Data inicial da fruição do benefício
- Data final da fruição do benefício
ANEXO VII
(Anexo VII da Portaria RFB nº 319, de 11 de maio de 2023.)
Unidades responsáveis pela apuração e correção das informações
. IRBI
Unidade Responsável
. Anexos I e II
Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis)
. Anexos III e IV
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana)
. Anexo V
Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros e Benefícios Fiscais (Cocad)
PORTARIA RFB Nº 322, DE 12 DE MAIO DE 2023
Altera a Portaria RFB nº 720, de 10 de junho de
2013, que institui o Modelo de Dedicação Funcional
no âmbito da Secretaria da Receita Federal do
Brasil.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos III e XI do art. 350 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria RFB nº 720, de 10 de junho de 2013, passa a vigorar com a
seguinte alteração:
"Art. 6º ...................................................................................................................
.................................................................................................................................
III - indicação de servidor responsável pela supervisão dos trabalhos;
...................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
PORTARIA COANA Nº 124, DE 15 DE MAIO DE 2023
Altera a Portaria Coana nº 5, de 24 de fevereiro de
2021,
que
regulamenta 
a
simplificação
dos
procedimentos de trânsito aduaneiro por meio de
gestão de riscos e estabelece os requisitos para
monitoramento de veículos terrestres.
A COORDENADORA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 147 e o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 284,
de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos incisos XIII e XIV do art. 81 da
Instrução Normativa SRF nº 248, de 25 de novembro de 2002, resolve:
Art. 1º Os artigos 3º e 4º da Portaria Coana nº 5, de 24 de fevereiro de 2021,
passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O beneficiário interessado na simplificação dos trânsitos deverá
apresentar seu requerimento junto à Superintendência Regional da Receita Federal do
Brasil (SRRF) jurisdicionante da Unidade Local (UL) de origem do trânsito.
§ 1º O requerimento deverá ser formalizado por meio de dossiê digital de
atendimento no Portal e-CAC, nos termos disciplinados na Instrução Normativa RFB nº
2.022, de 16 de abril de 2021, indicando para cada UL de origem e destino:
I - os RA de origem e destino e as rotas; e
II - as etapas de trânsito de que se requer dispensa.
§ 2º O requerimento deverá ser instruído com os seguintes documentos:
.................................................................................................................................
IV - referentes ao sistema de monitoramento dos veículos que serão utilizados
no transporte das cargas objeto dos trânsitos simplificados, conforme disposto no inciso
XIV do artigo 81 da IN SRF 248, de 25 de novembro de 2002:
a)
demonstração
de que
dispõe
ou
que
tem contratado
sistema
de
monitoramento de veículos, nos termos do Anexo I desta Portaria.
..................................................................................................................................
§ 5º Em caso de falha ou indisponibilidade dos sistemas informatizados da RFB
que impeça a solicitação de dossiê digital ou a transmissão de documentos por meio do e-
CAC, a entrega poderá ser feita, excepcionalmente, mediante atendimento presencial, em
unidade de atendimento da RFB, observado o disposto no art. 11 da IN RFB nº 2.022, de
2021." (NR)
"Art. 4º Caberá à SRRF a análise do requerimento e deverão ser observados os
seguintes requisitos mínimos:
...............................................................................................................................
II - consulta às unidades envolvidas acerca da oportunidade e conveniência da
concessão das dispensas de etapa, solicitando que seja averiguado se há monitoramento
do carregamento e descarregamento dos veículos, de acordo com o art. 15 da Portaria RFB
nº 143, de 2022, caso aplicável; e
.................................................................................................................................
§ 1º A empresa certificada como Operador Econômico Autorizado (OEA) na
modalidade OEA-Segurança está dispensada da elaboração de perfil de riscos de que trata
o inciso III.
................................................................................................................................
§ 3º A SRRF poderá solicitar às unidades envolvidas a elaboração do perfil de
riscos de que trata o inciso III." (NR)
Art. 2º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em
vigor no dia 1º de junho de 2023.
MIRELA BATISTA
SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 1ª
REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO
INTERNACIONAL DE BRASÍLIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BSB Nº 25, DE 10 DE MAIO DE 2023
O DELEGADO-ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO
AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso
de suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da
Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do
processo nº 10111.720259/2023-71 e com fundamento no art. 131 combinado com o art.
124 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 05/02/2009,declara:
face à dispensa do pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e após a publicação
do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de transferência de
propriedade, o veículo marca SUBARU, modelo OUTBACK, ano 2019, cor PRATA, chassi
4S4BSABCXK3383944, desembaraçado pela Declaração de Importação nº 19/1752043-5, de
23/09/2019, pela Alfândega no Porto do Rio de Janeiro, de propriedade de THEODORE
VICTOR GEHR, CPF nº 100.890.941-66.
Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de
Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União.
OTÁVIO LIRA FERREIRA MAIA MARTINS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BSB Nº 26, DE 10 DE MAIO DE 2023
O DELEGADO-ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO
AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso de
suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da Instrução
Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do processo nº
10111.720362/2023-11 e com fundamento no art. 131 combinado com o art. 124 do
Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 05/02/2009, declara:
Face à dispensa do pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e após a
publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de
transferência de propriedade, o veículo marca AUDI, modelo SQ 5, ano 2019, cor CINZA,
chassi
WAUAGCFY3L2048063, desembaraçado
pela Declaração
de Importação
nº
20/0703476-9, de 30/04/2020, pela Alfândega no Porto de Paranaguá, de propriedade de
DENISHA REDDY, CPF nº 103.096.681-82.
Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de
Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União.
OTÁVIO LIRA FERREIRA MAIA MARTINS

                            

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