DOU 16/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 92, terça-feira, 16 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BSB Nº 27, DE 10 DE MAIO DE 2023
O DELEGADO-ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO
AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso de
suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da Instrução
Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do processo nº
10111.720363/2023-66 e com fundamento no art. 131 combinado com o art. 124 do
Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 05/02/2009, declara:
Face à dispensa do pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e após a
publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de
transferência de propriedade, o veículo marca AUDI, modelo Q 3, ano 2018, cor BRANCA,
chassi WAUDFA8U9JR100413,
desembaraçado pela Declaração de
Importação nº
18/2047560-5, de 07/11/2018, pela Alfândega no Porto de Paranaguá, de propriedade de
PEDRO CORTEGOSO FERNANDEZ, CPF nº 712.612.611-51.
Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de
Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União.
OTÁVIO LIRA FERREIRA MAIA MARTINS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BSB Nº 28, DE 15 DE MAIO DE 2023
O DELEGADO-ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO
AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso de
suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da Instrução
Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do processo nº
10111.720354/2023-75 e com fundamento no art. 131 combinado com o art. 124 do
Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 05/02/2009, declara:
Face à dispensa do pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e após a
publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de
transferência de propriedade, o veículo marca HONDA, modelo ODYSSEY, ano 2014, cor
BRANCA, chassi 5FNRL5H4XEB512781, desembaraçado pela Declaração de Importação nº
19/1663345-7, de 10/09/2019, pela Alfândega no Porto do Rio de Janeiro, de propriedade
de JULIE LAMBERT, CPF nº 232.054.208-61.
Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de
Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União.
OTÁVIO LIRA FERREIRA MAIA MARTINS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª
REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE
PORTARIA Nº 39, DE 12 DE MAIO DE 2023
Exclui pessoa jurídica do REFIS
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE/MG, no
uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 360, inciso III, do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho
de 2020 e, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do
REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º
do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº
3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei
nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1o Excluir a pessoa jurídica OBRAS SOCIAIS SAO DOMINGOS SAVIO - CNPJ:
17.947.235/0001-98, do Programa de Recuperação Fiscal - Refis, de acordo com o inciso II
do Art. 5º da Lei 9.964/2000: "inadimplência, por três meses consecutivos ou seis meses
alternados, o que primeiro ocorrer, relativamente a qualquer dos tributos e das
contribuições abrangidos pelo Refis, inclusive os com vencimento após 29 de fevereiro de
2000"/pagamentos 
irrisórios, 
conforme 
registrado 
no 
processo 
administrativo
13031.040574/2023-08, com efeitos a partir de 01/06/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
FLÁVIO ANTÔNIO SOUZA ABREU
PORTARIA Nº 40, DE 12 DE MAIO DE 2023
Exclui pessoa jurídica do REFIS
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE/MG, no
uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 360, inciso III, do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho
de 2020 e, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do
REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º
do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº
3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei
nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1o Excluir a pessoa jurídica ALVES CONSERTOS DOMESTICOS LTDA - CNPJ:
20.753.901/0001-61, do Programa de Recuperação Fiscal - Refis, de acordo com o inciso II
do Art. 5º da Lei 9.964/2000: "inadimplência, por três meses consecutivos ou seis meses
alternados, o que primeiro ocorrer, relativamente a qualquer dos tributos e das
contribuições abrangidos pelo Refis, inclusive os com vencimento após 29 de fevereiro de
2000/pagamentos 
irrisórios", 
conforme 
registrado 
no 
processo 
administrativo
10134.721026/2019-41, com efeitos a partir de 01/06/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
FLÁVIO ANTÔNIO SOUZA ABREU
PORTARIA Nº 41, DE 12 DE MAIO DE 2023
Exclui pessoa jurídica do REFIS
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE/MG, no
uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 360, inciso III, do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho
de 2020 e, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do
REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial
MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º
do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº
3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei
nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art.
1o
Excluir a
pessoa
jurídica
ACAO
&
PROMOCAO LTDA
-
CNPJ:
21.945.035/0001-73, do Programa de Recuperação Fiscal - Refis, de acordo com o inciso II
do Art. 5º da Lei 9.964/2000: "inadimplência, por três meses consecutivos ou seis meses
alternados, o que primeiro ocorrer, relativamente a qualquer dos tributos e das
contribuições abrangidos pelo Refis, inclusive os com vencimento após 29 de fevereiro de
2000/pagamentos 
irrisórios", 
conforme 
registrado 
no 
processo 
administrativo
10695.001285/2017-35, com efeitos a partir de 01/06/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
FLÁVIO ANTÔNIO SOUZA ABREU
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG Nº 174, DE 15 DE MAIO DE 2023
Declara, a pessoa jurídica que menciona, habilitada
para operar no REGIME ESPECIAL DE AQUISIÇÃO DE
BENS DE CAPITAL PARA EMPRESAS EXPORTADORAS
(RECAP), de que trata a Instrução Normativa RFB nº
2.121/2022
A Auditora Fiscal da Receita Federal do Brasil lotada na DELEGACIA DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020 e no art.
303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado
pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e Portaria RFB
n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos tendo em vista o
disposto na Lei n° 11.196, de 21/11/2005, no Decreto n° 5.649, de 29/12/2005 ,no Decreto
n° 5.789, de 25/05/2006 e alterações e na Instrução Normativa -IN RFB n° 2.121/2022
15/12/2022-DOU 20/12/2022 e alterações e, considerando o que consta do processo nº
13031.072576/2023-58, declara:
Art. 1°. HABILITADA ao Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para
Empresas Exportadoras-RECAP a pessoa jurídica AMARILLO MINERACAO DO BRASIL LTDA,
CNPJ n° 42.799.486/0001-10 na condição de pessoa jurídica em início de atividade ou não
preponderantemente exportadora a que se refere o art. 13, § 2º da Lei n° 11.196, de
21/11/2005, e na forma do art. 634° da Instrução Normativa RFB n° 2.121/2022.
Art. 2º. Os bens amparados por este regime especial, conforme o art. 16 da Lei
nº 11.196/2005, são apenas aqueles relacionados no anexo ao Decreto nº 5.789, de 25 05/
2006, com a redação dada pelo Decreto nº 6.581, de 26/09/ 2008
Art. 3º O benefício de que trata o artigo anterior poderá ser usufruído nas
aquisições e importações realizadas no período de 3 (três) anos contados da data de
adesão ao Recap e aplica-se a todos os seus estabelecimentos.
Art.4°. Demais critérios, condições e procedimentos, deverão obedecer ao
disposto na legislação de regência e Instrução Normativa- IN RFB n° 2.121/2022 -DOU
20/12/2022.
Art.5° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG Nº 177, DE 12 DE MAIO DE 2023
Declara, a pessoa jurídica que menciona, Coabilitada
para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/22.
A Auditora Fiscal da Receita Federal do Brasil lotada na DELEGACIA DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020 e no art.
303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado
pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e Portaria RFB
n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos arts.651° a 655° da
IN RFB nº2.121/2022-DOU de 20/12/2022 e, considerando o que consta do processo no
processo n° 13031.243021/2023-05, declara:
Art. 1°. COABILITADA a pessoa jurídica SISNERGY - SOLUCOES E SISTEMAS
INTEGRADOS LTDA/CNPJ n° 21.471.093/0001-02 para operar no Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/
2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 655°, da
Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.
A Coabilitação aqui concedida fica vinculada ao ADE-ATO DECLARATÓRIO
EXECUTIVO SRRF07 nº 85, DE 04/07/2022- DOU 06/07/2022 e a Portaria nº 687/SPE/MME,
DE 02 /06/2021 que aprovou projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Eólica Pedra Pintada I, CEG: EOL.CV.BA.049142-0.01, Resolução Autorizativa ANEEL nº
9.772, de 16/03/2021 de titularidade da empresa Usina Eólica Pedra Pintada Ltda/ CNPJ nº
42.046.559/0001-00 detalhado no Anexo à presente Portaria com o prazo de execução de
22/03/2021 a 15/09/2023 com fundamento nas disposições do Decreto 6.144/2007.
A Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.881, de 16/11/2021-DOU de 18/11/2021
transferiu de Voltalia Energia do Brasil Ltda. para Usina Eólica Pedra Pintada Ltda - CNPJ nº
42.046.559/0001-00 a autorização para explorar a Central Geradora Eólica - EOL Pedra
Pintada I, CEG EOL. CV.BA.049142-0.01 outorgada por meio da Resolução Autorizativa nº
9.772, de 16/03/2021.
Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período
de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art.
3°. A presente coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em
caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que
condicionaram a concessão do regime (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, inciso II).
Art. 3°. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de
trinta dias, o cancelamento da respectiva coabilitação.
Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica
à multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS Nº 178, DE 12 DE MAIO DE 2023
Declara a habilitação definitiva no Programa Mais
Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de
30 de setembro de 2015.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, LOTADA NA DELEGACIA
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 1º e Anexo ll da Portaria SRRF06 nº 334, de 28 de julho de 2020
e, no artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da
União (DOU) de 27 de julho de 2020 e a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, nos
artigos 2º e 4º e tendo em vista o que dispõe a Instrução Normativa (IN) RFB n° 2.121, de
15 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 20 de dezembro
de 2022 e, considerando o que consta no dossiê nº 13031.536052/2022-18, declara:
Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no âmbito do Programa Mais Leite
Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, à pessoa jurídica
CRISTIANO SOARES DE FREITAS - LATICINIOS, inscrita no CNPJ sob o nº 16.443.387/0001-90,
titular de projeto de realização de investimentos destinados a auxiliar produtores rurais de
leite no desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua atividade, aprovado pelo
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com período de vigência de
30/11/2022 a 29/11/2025 com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo
nº 000014.2598696/2022.
Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer,
ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e
fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação,
nos termos do Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da
IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
SILVANA MARIA SOLIS GONÇALVES

                            

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