DOU 16/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 92, terça-feira, 16 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG Nº 179, DE 15 DE MAIO DE 2023
Declara, a pessoa jurídica que menciona, Coabilitada
para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/22.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL LOTADA NA DELEGACIA
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020
e no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e
Portaria RFB n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos
arts.651° a 655° da IN RFB nº2.121/2022-DOU de 20/12/2022 e, considerando o que consta
do processo no processo n° 13031.260240/2023-41, declara:
Art. 1°. COABILITADA a pessoa jurídica SISNERGY - SOLUCOES E SISTEMAS
INTEGRADOS LTDA/CNPJ n° 21.471.093/0001-02 para operar no Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/
2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 655°, da
Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.
A Coabilitação aqui concedida fica vinculada ao ADE-ATO DECLARATÓRIO
EXECUTIVO DRF/SLS Nº 16 de 09 /02/2023 - DOU 13/02/2023 e a Portaria nº
592/GM/MME, de 04/01/ 2022 -DOU 06/01/2022 que aprovou projeto de geração de
energia elétrica da Central Geradora Eólica Ventos de Santo Antônio 06 / CNO nº
90.011.73737/77 /CEG: EOL.CV.BA.051593-0.01, de titularidade da empresa Ventos de
Santa Sabina Energias Renováveis S.A /CNPJ nº 42.740.818/0001-90 detalhado no Anexo à
presente Portaria com o prazo de execução de 01/01/2024 a 01/01/2025 com fundamento
nas disposições do Decreto 6.144/2007.
Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período
de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art.
3°. A presente coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em
caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que
condicionaram a concessão do regime (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, inciso II).
Art. 3°. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de
trinta dias, o cancelamento da respectiva coabilitação.
Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica
à multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª
REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO I
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/RJ1 Nº 56, DE 11 DE MAIO DE 2023
Concede,
à
pessoa
jurídica
que
menciona,
habilitação para operar no Regime Especial de
Tributação para Desenvolvimento da Atividade de
Exibição Cinematográfica (Recine) de que trata a
Instrução Normativa RFB nº 1.446/2014.
A AUDITORA FISCAL RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições
conferidas na delegação de competência pela Portaria DRF/RJI nº 1, de 4 de março de
2023, publicada no D.O.U. de 7 de março de 2023, tendo em vista o disposto no artigo
10, caput da Instrução Normativa nº 1.446, de 17 de fevereiro de 2014, publicada no
D.O.U. de 18 de fevereiro de 2014 e considerando o que consta do processo nº
13113.112138/2023-20, resolve:
Art. 1º - Habilitar a empresa abaixo identificada para operar no Regime
Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica
(RECINE),
instituído pela
Lei
nº 12.599/2012
e
regulamentado
pelo Decreto
nº
7.729/2012, nos exatos termos do Despacho nº 28-E, de 29 de março de 2023, do
Diretor-Presidente da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, publicado no DOU de 4 de
abril de 2023.
INTERESSADO: ORION PLATAFORMAS COMPUTACIONAIS IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA.
CNPJ: 11.388.369/0001-30
PROJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS - 35 COMPLEXOS - ORION
CATEGORIA: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS AUDIOVISUAIS PARA LOCAÇÃOE
INSTALAÇÃO EM SALAS DE EXIBIÇÃO CINEMATOGRÁFICA
OBJETO: Aquisição de equipamentos para locação de às salas de exibição
cinematográfica: I - CINEMAIS CINEMAS LTDA (11); II - CINE XIN LTDA (1); III - CINEMA
ARTEPLEX LTDA (6); IV - ESPAÇO CULTURAL DE CINEMA DE SALVADOR LTDA (1); V -
CINEMATOGRÁFICA CASELLA & CASELLA LTDA (2); VI - CINE LASER CACOAL EXIBIÇÕES
CINEMATOGRÁFICAS LTDA (1); VII - CINE LASER BARRA DO GARÇAS LTDA ME (1); VIII - CINE
LASER CINEMAS EIRELI (2); IX - CINE LASER NORTE CINEMA LTDA (2); X - CINE LASER PORTO
VELHO CINEMAS LTDA (1); XI - CINE LASER CINEMAS SUL EIRELI (1); XII - CINE LASER NORDESTE
LTDA (1); XIII - CINE LASER TANGARA LTDA (1); XIV - AMAZON SERVIÇOS DE DIVERSÕES LTDA
(1); XV - GEFA COMÉRCIO E ENTRETENIMENTOS LTDA (1); XVI - VICTORY EVENTOS & TURISMO
LTDA (1); e XVII - GF ANDRADE ENTRETENIMENTO ECOMÉRCIO LTDA (1).
Art. 2º - A suspensão de que trata o art. 2º da IN 1.446/2014 pode ser
usufruída nas aquisições e importações de bens e materiais listados no Anexo ao Decreto
nº 7.729/2012 vinculadas ao projeto aprovado e realizadas entre a data da habilitação ao
regime e 31 de dezembro de 2024.
Art. 3º - A presente habilitação poderá ser cancelada de ofício pela Autoridade
Fiscal, a qualquer tempo, caso a beneficiária deixe atender qualquer dos requisitos que
condicionaram a concessão do regime.
Art. 4º - Concluída a execução do projeto, a pessoa jurídica habilitada deverá
solicitar, no prazo de 30 (trinta) dias contado da data de conclusão, o cancelamento da
habilitação.
Art. 5º - Pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da conclusão do projeto de
modernização ou do início da operação das salas de exibição, fica vedada a destinação
dos complexos e dos equipamentos audiovisuais, adquiridos com benefício fiscal, em fins
diversos dos previstos nos projetos credenciados ou aprovados pela ANCINE.
Art. 6º - Este Ato Declaratório Executivo produzirá efeitos a partir da data de
sua publicação no D.O.U.
FERNANDA FREIRE VIRGENS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/RJ1 Nº 57, DE 11 DE MAIO DE 2023
Concede,
à
pessoa
jurídica
que
menciona,
habilitação para operar no Regime Especial de
Tributação para Desenvolvimento da Atividade de
Exibição Cinematográfica (Recine) de que trata a
Instrução Normativa RFB nº 1.446/2014.
A AUDITORA FISCAL RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições
conferidas na delegação de competência pela Portaria DRF/RJI nº 1, de 4 de março de
2023, publicada no D.O.U. de 7 de março de 2023, tendo em vista o disposto no artigo
10, caput da Instrução Normativa nº 1.446, de 17 de fevereiro de 2014, publicada no
D.O.U. de 18 de fevereiro de 2014 e considerando o que consta do processo nº
13113.126242/2023-00, resolve:
Art. 1º - Habilitar a empresa abaixo identificada para operar no Regime
Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica
(RECINE),
instituído pela
Lei
nº 12.599/2012
e
regulamentado
pelo Decreto
nº
7.729/2012, nos exatos termos do Despacho nº 30-E, de 31 de março de 2023, do
Diretor-Presidente da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, publicado no DOU de 4 de
abril de 2023.
INTERESSADO: CINEPOLIS OPERADORA DE CINEMAS DO BRASIL LTDA.
CNPJ: 09.652.820/0001-32
PROJETO: MODERNIZAÇÃO - CINÉPOLIS - 04 COMPLEXOS
CATEGORIA: MODERNIZAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA DE COMPLEXOS
DE EXIBIÇÃO CINEMATOGRÁFICA
OBJETO:
Modernização
dos
complexos
cinematográficos
CINÉPOLIS
BOULEVARD BELÉM, localizado à Av. Visconde de Souza Franco, 776, Loja 501, Reduto -
CEP 66.053-000, Belém, PA; II - CINÉPOLIS JK IGUATEMI, localizado à Av. Presidente
Juscelino Kubitschek, 2041, Loja 424, Piso 3, Vila Nova Conceição - CEP 04543-011, São
Paulo, SP; III - CINÉPOLIS PÁTIO BATEL, localizado à Av. do Batel, 1868, Loja 414, Batel -
CEP 80420-090, Curitiba, PR; e IV - CINÉPOLIS METRÔ ITAQUERA, localizado à Av. José
Pinheiro Borges, S/N, LUC 02, Vila Campanela - CEP 08220-900, São Paulo, SP.
Art. 2º - A suspensão de que trata o art. 2º da IN 1.446/2014 pode ser
usufruída nas aquisições e importações de bens e materiais listados no Anexo ao Decreto
nº 7.729/2012 vinculadas ao projeto aprovado e realizadas entre a data da habilitação ao
regime e 31 de dezembro de 2024.
Art. 3º - A presente habilitação poderá ser cancelada de ofício pela Autoridade
Fiscal, a qualquer tempo, caso a beneficiária deixe atender qualquer dos requisitos que
condicionaram a concessão do regime.
Art. 4º - Concluída a execução do projeto, a pessoa jurídica habilitada deverá
solicitar, no prazo de 30 (trinta) dias contado da data de conclusão, o cancelamento da
habilitação.
Art. 5º - Pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da conclusão do projeto de
modernização ou do início da operação das salas de exibição, fica vedada a destinação
dos complexos e dos equipamentos audiovisuais, adquiridos com benefício fiscal, em fins
diversos dos previstos nos projetos credenciados ou aprovados pela ANCINE.
Art. 6º - Este Ato Declaratório Executivo produzirá efeitos a partir da data de
sua publicação no D.O.U.
FERNANDA FREIRE VIRGENS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/RJ1 Nº 58, DE DE 11 DE MAIO DE 2023
Concede,
à
pessoa
jurídica
que
menciona,
habilitação para operar no Regime Especial de
Tributação para Desenvolvimento da Atividade de
Exibição Cinematográfica (Recine) de que trata a
Instrução Normativa RFB nº 1.446/2014.
A AUDITORA FISCAL RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições
conferidas na delegação de competência pela Portaria DRF/RJI nº 1, de 4 de março de
2023, publicada no D.O.U. de 7 de março de 2023, tendo em vista o disposto no artigo
10, caput da Instrução Normativa nº 1.446, de 17 de fevereiro de 2014, publicada no
D.O.U. de 18 de fevereiro de 2014 e considerando o que consta do processo nº
13113.035868/2023-08, resolve:
Art. 1º - Habilitar a empresa abaixo identificada para operar no Regime
Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica
(RECINE),
instituído pela
Lei
nº 12.599/2012
e
regulamentado
pelo Decreto
nº
7.729/2012, nos exatos termos do Despacho nº 29-E, de 29 de março de 2023, do
Diretor-Presidente da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, publicado no DOU de 4 de
abril de 2023.
INTERESSADO: REDECINE - VALESUL CINEMATOGRAFICA LTDA.
CNPJ: 09.173.008/0001-24
PROJETO: AMPLIAÇÃO - REDECINE VALE SUL
CATEGORIA: AMPLIAÇÃO DE COMPLEXOS DE EXIBIÇÃO CINEMATOGRÁFICAEM
OPERAÇÃO COM A IMPLANTAÇÃO DE NOVAS SALAS DEEXIBIÇÃO CINEMATOGRÁFICA
OBJETO: Ampliação
do complexo cinematográfico KINOPLEX
VALE SUL,
localizado à Av. Andromeda, 227, SUC 293/294, Jd. Satelite - CEP 12.230-000, São José
dos Campos, SP.
Art. 2º - A suspensão de que trata o art. 2º da IN 1.446/2014 pode ser
usufruída nas aquisições e importações de bens e materiais listados no Anexo ao Decreto
nº 7.729/2012 vinculadas ao projeto aprovado e realizadas entre a data da habilitação ao
regime e 31 de dezembro de 2024.
Art. 3º - A presente habilitação poderá ser cancelada de ofício pela Autoridade
Fiscal, a qualquer tempo, caso a beneficiária deixe atender qualquer dos requisitos que
condicionaram a concessão do regime.
Art. 4º - Concluída a execução do projeto, a pessoa jurídica habilitada deverá
solicitar, no prazo de 30 (trinta) dias contado da data de conclusão, o cancelamento da
habilitação.
Art. 5º - Pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da conclusão do projeto de
modernização ou do início da operação das salas de exibição, fica vedada a destinação
dos complexos e dos equipamentos audiovisuais, adquiridos com benefício fiscal, em fins
diversos dos previstos nos projetos credenciados ou aprovados pela ANCINE.
Art. 6º - Este Ato Declaratório Executivo produzirá efeitos a partir da data de
sua publicação no D.O.U.
FERNANDA FREIRE VIRGENS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª
REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF 08ª/RFB Nº 241, DE 15 DE MAIO DE 2023
Renova o Registro Especial de Controle de Papel Imune
- Regpi na atividade de Usuário
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições
que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022 (publicada no
Diário Oficial da União em 05/07/2022, seção 1, página 186), tendo em vista o disposto na Lei
nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de
2018, e considerando o que consta no processo nº 13032.424762/2022-96, declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação deste
ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao seguinte estabelecimento:
CNPJ: 20.678.712/0001-71
Nome Empresarial: BRINQUEPRINT COMÉRCIO DE BRINQUEDOS E SERVIÇOS LTDA.
Endereço: Rua Custódio Serrão, 795 - Vila Jaguara
CEP 05116-011 - São Paulo - SP
Registro: UP-08190/01659
Atividade: USUÁRIO
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição
Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do
produto para produção de livros, jornais e periódicos.
§ 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar a
legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo de
papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº
11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
§ 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável
pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
JOSÉ ROBERTO FONSECA
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