DOU 16/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 92, terça-feira, 16 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF 08ª/RFB Nº 242, DE 15 DE MAIO DE 2023
Renova o Registro Especial de Controle de Papel
Imune - Regpi na atividade de Distribuidor
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022
(publicada no Diário Oficial da União em 05/07/2022, seção 1, página 186), tendo em vista
o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução Normativa RFB nº
1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº
13032.425304/2022-74, declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação
deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao seguinte
estabelecimento:
CNPJ: 65.654.121/0001-00
Nome Empresarial: PAPEL ECOLÓGICO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Endereço: Rua Zanzibar, 1149 - Casa Verde
CEP 02512-010 - São Paulo - SP
Registro: DP-08190/00084
Atividade: DISTRIBUIDOR
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à
destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos.
§ 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar
a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo
de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da
Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
§ 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o
responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades
cabíveis.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ ROBERTO FONSECA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF 08ª/RFB Nº 243, DE 15 DE MAIO DE 2023
Renova o Registro Especial de Controle de Papel
Imune - Regpi na atividade de Importador
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022
(publicada no Diário Oficial da União em 05/07/2022, seção 1, página 186), tendo em vista
o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução Normativa RFB nº
1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº
13032.425318/2022-98, declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação
deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao seguinte
estabelecimento:
CNPJ: 65.654.121/0001-00
Nome Empresarial: PAPEL ECOLÓGICO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Endereço: Rua Zanzibar, 1149 - Casa Verde
CEP 02512-010 - São Paulo - SP
Registro: IP-08190/00667
Atividade: IMPORTADOR
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à
destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos.
§ 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar
a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo
de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da
Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
§ 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o
responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades
cabíveis.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ ROBERTO FONSECA
DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL EM SÃO PAULO
PORTARIA Nº 167, DE 9 DE MAIO DE 2023
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
A DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM SÃO PAULO - DERAT/SPO, tendo em vista a competência delegada pela Portaria SRRF08
nº 1.214, de 11/09/2020, publicada no Diário Oficial da União em 15/09/2020, em conjunto
com Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez
constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso
da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e
no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o
disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, a pessoa jurídica
COLEGIO PADRE ANCHIETA LTDA, CNPJ nº 48.593.206/0001-07, ante a inadimplência, por
três meses consecutivos ou seis meses alternados, de tributos e contribuições abrangidos
pelo Refis, com vencimento após 29 de fevereiro de 2000, configurando-se a hipótese de
exclusão prevista no art. 5º, inciso II, c.c. o art. 3º, VI, ambos da Lei no 9.964, de 10 de
abril de 2000. A exclusão produzirá efeitos a partir do mês subsequente àquele em que for
cientificado o contribuinte do ato que o excluir do Programa, nos termos do art. 9º, I da
Resolução CGRefis nº 9/2001, conforme despacho exarado no processo administrativo
10882.722118/2023-62.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MURILO AMARAL DE OLIVEIRA E SILVA
PORTARIA Nº 168, DE 9 DE MAIO DE 2023
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
A DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM SÃO PAULO - DERAT/SPO, tendo em vista a competência delegada pela Portaria SRRF08
nº 1.214, de 11/09/2020, publicada no Diário Oficial da União em 15/09/2020, em conjunto
com Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez
constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso
da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e
no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o
disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, a pessoa jurídica
CELMAR
COMERCIO
DE
EQUIPAMENTOS
GASTRONOMICOS
LTDA,
CNPJ
nº
59.252.965/0001-14, ante a inadimplência de parcelas, por três meses consecutivos ou seis
meses alternados, configurando-se a hipótese de exclusão prevista no art. 5º, inciso II, c.c.
o art. 2º, §4º, ambos da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000. A exclusão produzirá efeitos
a partir do mês subsequente àquele em que for cientificado o contribuinte do ato que o
excluir do Programa, nos termos do art. 9º, I da Resolução CGRefis nº 9/2001, conforme
despacho exarado no processo administrativo 13884.723254/2023-48.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MURILO AMARAL DE OLIVEIRA E SILVA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
10ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ECAD/DRFSAO/SRRF10/RFB Nº 32, DE 15 DE MAIO DE 2023
Declara
habilitada ao
Regime
para Incentivo
à
Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária
(Reporto), a pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, artigo 6º, inciso I, alínea "b", e
a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, art. 4º, inciso II, e o disposto na Portaria
RFB nº 13, de 26 de fevereiro de 2021, na Portaria SRRF10 nº 54, de 1º de setembro de
2021, e no artigo 17 da Instrução Normativa RFB nº 1.370, de 28 de junho de 2013, com
a redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 2.129, de 31 de janeiro de 2023, e o que
consta do processo nº 11000.735979/2023-51, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime para Incentivo à Modernização e à Ampliação da
Estrutura Portuária (Reporto), de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.370, de 28 de
junho de 2013, com as alterações posteriores, a pessoa jurídica Tecon Rio Grande S. A.,
CNPJ nº 01.640.625/0001-80.
Art. 2º Os benefícios do Reporto poderão ser usufruídos nas aquisições e
importações realizadas até 31 de dezembro de 2023.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
VALDIR PEDRO LAZZARI
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/CXL/RS Nº 15, DE 15 DE MAIO DE 2023
Inscrição no registro de Despachantes Aduaneiros.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL, no uso das
atribuições que lhe conferem os art. 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil (RFB), aprovada pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020,
publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020 e tendo em vista o disposto
no art. 810, § 3º do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, com redação dada pelo
Decreto nº 7.213/2010, publicado no DOU em 16/06/2010, declara:
Art. 1º. INCLUIR no Registro de Despachante Aduaneiro a seguinte pessoa:
. CPF Nº REGISTRO
NOME
Nº do processo
. 006.636.980-06
PRISCILA MILANI
13033.056150/2023-37
Art. 2º. CANCELAR a inscrição no Registro de Ajudante de Despachantes
Aduaneiros, em razão da inclusão no Registro de Despachantes Aduaneiros, da seguinte
pessoa:
. Nº REGISTRO
NOME
CPF
. 10A .04.496
PRISCILA MILANI
006.636.980-06
Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da
União.
LEANDRO TESSARO RAMOS
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 15 DE MAIO DE 2023
Nº 20.869 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a FABIO LUIS MOREIRA, CPF nº
377.153.258-21, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários previstos na
Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.870 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza RAFAEL NÓBREGA DE CARVALHO, CPF nº 756.513.432-53, a
prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19,
de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.871 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a NICOLAS MALAGAMBA
OTEGUI, CPF nº 235.951.968-99, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de
Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.872 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza MATHEUS DUARTE MACHADO, CPF nº 087.315.186-05, a prestar
os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução
CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.873 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza LORENZO FERNANDES COCENZA, CPF nº 424.016.178-92, a prestar
os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução
CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.874 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza HUGO FRANÇA, CPF nº 120.327.887-05, a prestar os serviços de
Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25
de fevereiro de 2021.
ARTUR PEREIRA DE SOUZA
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