DOU 16/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 92, terça-feira, 16 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0202199/2022.
Código: 217.223
Interessado: BERNARDA CAROLINA SILVA PELAEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o
requerente não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende à
exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº
9.199/2017, razão pela qual este processo foi encaminhado pela Polícia Federal com
sugestão de indeferimento do pedido e sem ter sido coletado os seus dados
biométricos.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0202121/2022.
Código: 217.128
Interessado: PHANUEL JULIEN AUGUSTIN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, uma vez que a requerente não
apresentou a complementação de documentos indispensáveis à instrução do seu pedido,
tais como: Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais
onde residiu nos últimos quatro anos (Maringá/PR); Comprovante de residência de acordo
com o artigo 56 da Portaria nº 623/2020; e Documento indicativo da capacidade de se
comunicar em língua portuguesa, razão pela qual foi notificada a apresentar tais
documentos e não respondeu dentro do prazo previsto, havendo o encaminhamento pela
Polícia Federal com sugestão de indeferimento do pedido e sem ter sido coletado os seus
dados biométricos, razão pela qual foi notificado a apresentar tais documentos e não
respondeu dentro do prazo previsto, havendo o encaminhamento pela Polícia Federal com
sugestão de indeferimento do pedido e em ter sido coletado os seus dados biométricos,
tendo em vista que deixou de cumprir as exigências previstas no Art. 65 da Lei nº
13.445/2017, c/c Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e § 2º do Art. 7º da Portaria nº 623
de 13 de Novembro de 2020, e demais requisitos previstos na legislação vigente.
Assunto: Arquivamento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0202109/2022.
Código: 217.099
Interessado: FELIPE GRASSET CERVINO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de Novembro de 2020, arquiva o pedido, tendo em vista que que já existe
um outro pedido em andamento, em nome do requerente, protocolado sob o número
235881.0202109/2022, razão pela qual foi encaminhado pela Polícia Federal com sugestão
de arquivamento, sem análise dos documentos apresentados.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0202086/2022.
Código: 217.093
Interessado: PATRICIA MILAGROS MAQUERA HUACHO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, uma vez que a requerente não
apresentou a complementação de documentos indispensáveis à instrução do seu pedido,
tais como: Atestado de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo
país de origem, válido, legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado,
observada a Convenção sobre a eliminação da exigência de legalização de documentos
públicos estrangeiros, promulgada pelo Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016;
Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde
residiu nos últimos quatro anos; e Cópia do documento de viagem internacional, ainda
que vencido, observadas as regras do Mercosul, razão pela qual foi notificado a apresentar
tais documentos e não respondeu dentro do prazo previsto, havendo o encaminhamento
pela Polícia Federal com sugestão de indeferimento do pedido e sem ter sido coletado os
seus dados biométricos, tendo em vista que deixou de cumprir as exigências previstas no
Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e § 2º do Art. 7º
da Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, e demais requisitos previstos na
legislação vigente.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0200980/2022.
Código: 215.873
Interessado: MARIO INCADA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente,
apesar de reiteradamente notificado, não apresentou atestado de antecedentes criminais
do seu país de origem, válido e nem atestado de antecedentes criminais dos estados onde
residiu nos últimos 4 (quatro) anos, não atendendo à exigência contida no inciso IV, do
art. 65, da Lei nº 13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0200626/2022.
Código: 215.506
Interessado: CLAUDY CADICHON.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente,
apesar de regularmente notificado, não apresentou documento indicativo de que sabe se
comunicar em Língua Portuguesa, nem atestados de antecedentes criminais dos estados
onde residiu nos últimos 4 (quatro) anos, não atendendo às exigências contidas nos incisos
III e IV, art.65, da Lei nº 13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0199909/2022.
Código: 214.598
Interessado: YAZAN SALLAM.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou:
Documentos que comprovem o período de residência para fins de subsidiar tempo no
País; Comprovante de residência; Certificado de língua portuguesa emitido por instituição
credenciada pelo Ministério da Educação, conforme previsto na Portaria nº 623, de 13 de
novembro de 2020. Documentos estes necessários no momento da formalização do
pedido, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo
previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento
sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do
Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0199102/2022.
Código: 213.584
Interessado: ROBERTO MAURIZI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento com coleta dos
dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento
das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº
9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0198172/2022
Código: 212.451
Interessado: MAXIME PIERRE GODARD
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
se ausentou do Brasil por 404 dias e, portanto, não atende à exigência contida no inciso
II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0193510/2022.
Código: 207.023
Interessado: NABIH MIKHAEL RAAD.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a
apresentação da legalização do atestado de antecedentes criminais pela Embaixada do
Brasil no país de origem, que não foi apresentado até a presente data, bem como, não
apresentou as certidões de antecedentes criminais da Justiça Estadual/Federal e a cópia
completa do passaporte, foi notificado pela autoridade policial a complementar e não
respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e houve o encaminhamento pela Polícia
Federal com
sugestão pelo
indeferimento sem coletar
os dados
biométricos do
requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0193417/2022
Código: 206.894
Interessado: ANGELINE DESERT MYRTIL
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que a requerente
apresentou a certidão de antecedentes criminais do país de origem em desconformidade
com a Portaria retromencionada, foi notificada a complementar e não respondeu às
exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com
sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos da requerente, tendo em
vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0193215/2022.
Código: 206.672
Interessado: LAMARTINE JR MYRTIL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, bem como, a
comprovação de avaliação presencial do certificado de proficiência em língua portuguesa,
e portanto não atende aos requisitos previstos nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0189610/2022.
Código: 202.454
Interessado: OKECHUKWU CHUKWUBIKE UDEMBA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente
não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, legalizado e
traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, foi notificado a complementar e
não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela
Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do
requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei
nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0189165/2022.
Código: 201.918
Interessado: JAVIER EDUARDO LOPEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o
requerente apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em
língua portuguesa emitido por instituição que não está prevista na Portaria nº 623, de
13 de novembro de 2020, apresentou certidão de antecedentes criminais do país de
origem sem a tradução feita por tradutor público habilitado no Brasil, foi notificado a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0189016/2022.
Código: 201.738
Interessado: HIND TAHA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou
documento que comprove a residência pelo período de 15 (quinze) anos, não apresentou
certidão de antecedentes criminais do país de origem, legalizada e traduzida, no Brasil,
por tradutor público juramentado, bem como não apresentou certidão de antecedentes
criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal, foi notificada a complementar e não
respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela
Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do
requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º,
art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0187522/2022
Código: 200.048
Interessado: JEAN CLAUDENS MICHAUD
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o
requerente não apresentou os documentos necessários como certidão de antecedentes
criminais emitida pelo país de origem, devidamente legalizada e traduzida, por tradutor
público juramentado. Diante disso, foi notificado a complementar e não respondeu às
exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com
sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em
vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.

                            

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