DOU 16/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 92, terça-feira, 16 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0186183/2022.
Código: 198.417
Interessado: MEGUENS BORNO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente possui 3 (três) anos e 8 (oito) meses de residência por prazo indeterminado,
imediatamente anterior a data do seu pedido de naturalização e, portanto, não atende
à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0183526/2022.
Código: 195.349
Interessado: MAHMOUD OSAMA AHMED MOSTAFA YOUSSEF.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em
língua portuguesa, Certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual e Federal, bem
como não apresentou o atestado de antecedentes criminais do país de origem, portanto
não atende ao requisito previsto no inciso III e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0177938/2022.
Código: 188.972
Interessado: KYUNG KOO HAN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente
a apresentação da legalização e tradução do atestado de antecedentes criminais pela
Embaixada do Brasil no país de origem, que não foi apresentado até a presente data,
indefere
o
pedido, tendo
em
vista
o não
cumprimento
do
art. 67
da
Lei
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0177618/2022.
Código: 188.612
Interessado: HUSSEIN DAKIK.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não possuí
quatro anos de residência por prazo indeterminado, e houve o encaminhamento pela
Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do
requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º,
art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0176401/2022.
Código: 187.174
Interessado: ERICK BALDIVIEZO PEREZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a
Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, e sem a tradução feita por
tradutor público habilitado no Brasil, bem como, não apresentou as certidões da Justiça
Estadual e Federal e comprovante de residência dos últimos quatro anos, foi notificado
pela autoridade policial a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo
previsto,
e
houve o
encaminhamento
pela
Polícia
Federal com
sugestão
pelo
indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo
em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017,
c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de
novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0176320/2022.
Código: 187.055
Interessado: YVES CAMILLE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o
requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a
Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, e sem a tradução feita por
tradutor público habilitado no Brasil, foi notificado a complementar e não respondeu às
exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com
sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em
vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0175641/2022.
Código: 186.172
Interessado: SHERLYNE PIERRE SAINT LOUIS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que a
requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período anterior
ao pedido de naturalização, não apresentou certidão de antecedentes criminais do país
de origem, legalizada e traduzida, no Brasil, por tradutor público juramentado, bem
como não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual
e Federal, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo
previsto e houve o encaminhamento pela
Polícia Federal com sugestão pelo
indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0175620/2022
Código: 186.148
Interessado: LYDIA EVELYNNE KAVUMA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, e
portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0174352/2022.
Código: 184.658
Interessado: MARIE SANTIA TOUSSAINT.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que a
requerente apresentou certificado de proficiência em língua portuguesa sem a
comprovação de avaliação presencial, não apresentou certidão de antecedentes criminais
do país de origem, legalizada e traduzida, no Brasil, por tradutor público juramentado,
foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto
e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem
coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das
exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0173435/2022.
Código: 183.550
Interessado: SERVET SOYLU.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
se ausentou do Brasil por 2 anos, 10 meses e 18 dias e portanto não atende à exigência
contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto nº
9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0168417/2022.
Código: 177.805
Interessado: JU MIAO CHANG.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou:
Documentos que comprovem o período de residência para fins de subsidiar tempo no País;
Certidão de antecedentes criminais do país de origem devidamente legalizado observando
o Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016; Certidão da Justiça Estadual e Federal dos
locais onde residiu nos últimos quatro anos. Documentos estes necessários no momento
da formalização do pedido, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências
dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão
pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido
tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº
13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de
13 de novembro de 2020.
MARTHA PACHECO BRAZ
DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO
D ES P AC H O S
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que a correta grafia do nome de Dilier Viciedo, incluído na Portaria nº
1.886, de 23 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 24 de março de
2023,
é
DILIER
OLIVERA
VICIEDO,
e
não
como
constou.
Processo
nº
235881.0208081/2022
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que a exata data de nascimento de Samba Gueye, incluído na Portaria
nº 1.862, de 20 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 21 de março
de
2023,
é
24
de
janeiro
de
1991,
e
não
como
constou.
Processo
nº
235881.0084301/2021
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que o exato nome do genitor de Wildor Louidor, incluído na Portaria nº
1.979, de 12 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2023,
é FIGARO LOUIDOR, e não como constou. Processo nº 235881.0318568/2022
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que a correta grafia do nome de Ahmed Oluwa, incluído na Portaria nº
1.728, de 17 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 22 de fevereiro
de
2023,
é
AHMED
OLATUNDE
OLUWA, e
não
como
constou.
Processo
nº
235881.0126824/2021
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que a correta grafia do nome de Marie Helena Porcia, incluído na
Portaria nº 2.003, de 14 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de
abril de 2023, é MARIE HELENE PORCIA, e não como constou. Processo nº
235881.0287648/2022
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que o nome do genitor de Marvis Ewaen Omofonmwan, incluído na
Portaria nº 2.015, de 19 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 20 de
abril de 2023,
é MONDAY OMOFONMWAN, e não como
constou. Processo nº
235881.0296835/2022
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que a correta grafia do nome de Eili Al House, incluído na Portaria nº
2.872, de 18 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 21 de
dezembro de 2020, é EILI AL HOUSH, e não como constou. Processo nº
08018.030570/2023-41
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que o exato nome do genitor de Azam Raza, incluído na Portaria nº
2.099, de 12 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 15 de maio de 2023,
é AHMAD RAZA, e não como constou. Processo nº 235881.0326388/2023
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que Mahmoud Aldali, incluído na Portaria nº 2.096, de 10 de maio de
2023, publicada no Diário Oficial da União de 12 de maio de 2023, é natural do EMIRADOS
ÁRABES UNIDOS, e não como constou. Processo nº 08018.030210/2023-40
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que o exato nome do genitor de Jorge Hernán Marchant Cerda, incluído
na Portaria nº 1.458, de 16 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de
17 de dezembro de 2019, é RAMÓN IVÁN MARCHANT SPAGUI, e não como constou.
Processo nº 08018.030369/2023-64
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que os dados corretos de Gana Walid Mokthar Ahmed, incluído na
Portaria nº 1.662, de 03 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 06
de fevereiro de 2023, são: GANA WALID MOKHTAR AHMED, filha de DOUAA MAHMOUD
LABIB, e não como constou. Processo nº 235881.0154707/2021
LIGIA MARIA DUARTE PEREIRA
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