DOU 16/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 92, terça-feira, 16 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 11.231, DE 5 DE MAIO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.046994/2022-70, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: Lagoa da Serra;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: PA0342;
III - município (UF): Altamira (PA);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 03° 12' 18''
S / 052° 25' 53'' W;
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 11.235, DE 8 DE MAIO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.054092/2022-15, resolve:
Art. 1º Renovar e alterar a inscrição do Heliponto privado abaixo no cadastro
de aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Naturágua;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: CE0056;
III - município (UF): Fortaleza (CE);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 03° 49' 31''
S / 038° 28' 17'' W.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 683/SIA, de 14 de março de 2013, publicada
no Diário Oficial da União de 15 de março de 2013, Seção1, página 9.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 11.277, DE 11 DE MAIO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.013841/2023-27, resolve:
Art. 1º Excluir o Aeródromo Privado abaixo do cadastro de aeródromos da
ANAC, fechando-o ao tráfego aéreo:
I - denominação: Fazenda Santa Josefa;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MS0113;
III - município (UF): Jateí (MS);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 22° 46' 10''
S / 053° 57' 26'' W.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 3160/SIA, de 29 de dezembro de 2014,
publicada no Diário Oficial da União, de 30 de dezembro de 2014, Seção 1, Página 28.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 11.290, DE 11 DE MAIO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.013856/2023-95, resolve:
Art. 1º Excluir o Aeródromo Privado abaixo do cadastro de aeródromos da
ANAC, fechando-o ao tráfego aéreo:
I - denominação: Fazenda Mato Alto;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MS0112;
III - município (UF): Iguatemi (MS);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 23° 30' 20''
S / 054° 18' 34'' W
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 969/SIA de 16 de abril de 2013, publicada
no Diário Oficial da União de 17 de abril de 2013, Seção 1 Página 2.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO
DAS UNIDADES REGIONAIS
GERÊNCIA DE APOIO TÉCNICO
DELIBERAÇÃO Nº 28, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022
Processo nº 50300.008020/2019-31. Fiscalizado: MÁRIO TELES ROSA
VIANA., CNPJ nº 24.075.800/0001-30; Objeto e Fundamento Legal: O GERENTE
DE APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS -
ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno
desta Agência, e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no
Processo Administrativo Sancionador - PAS nº 50300.008020/2019-31, e após
transcurso do prazo in albis para apresentação de recurso do fiscalizado, julga
pela subsistência do Auto de Infração 004005-3 (SEI 0843456), em que restou
configurada a autoria e materialidade da infração tipificada no art. 23, inciso
XLIII da Resolução Normativa nº 1.274-ANTAQ, decidindo assim, pela aplicação
da penalidade de ADVERTÊNCIA, em desfavor da empresa.
FÁBIO QUEIROZ FONSECA
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL DE RECIFE
UNIDADE REGIONAL DE FORTALEZA
DELIBERAÇÃO Nº 12, DE 17 DE MARÇO DE 2023
Processo nº 50300.014114/2020-82. Fiscalizado: ASTEOMAR - ASSESSORIA
TECNICA DE OPERAÇÕES MARÍTIMAS LTDA, CNPJ nº 01.555.749/0001-68. Objeto e
Fundamento Legal: O Chefe da Unidade Regional de Fortaleza - UREFT/GRERE/SFC -
ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 59-A do Regimento Interno,
decide pela aplicação da penalidade de advertência para o Fato Infracional nº 1. Já, no
tocante ao Fato Infracional nº 2, conforme justificado acima, entendo que restou afastada
a materialidade da infração atribuída à fiscalizada, decidindo-se pelo arquivamento da
aludida infração.
RONI PEREZ DE MELLO
Chefe
Ministério dos Povos Indígenas
FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS
PORTARIA FUNAI Nº 669, DE 10 DE MAIO DE 2023
Aprova o Manual de Gestão Patrimonial de Bens
Móveis e Imóveis da Fundação Nacional dos Povos
Indígenas - Funai
A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, no
uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.226, de 7 de outubro
de 2022, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no
Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018, e na Instrução Normativa nº 02, de 2 de maio
de 2017, resolve:
Art. 1º Aprovar o Manual de Gestão Patrimonial de Bens Móveis e Imóveis da
Fundação Nacional dos Povos Indígenas, na forma do Anexo desta Portaria.
Parágrafo único. O Manual de Gestão Patrimonial de que trata o caput tem
como objetivo
dispor sobre
o controle,
a administração,
a responsabilidade, o
desfazimento e os demais procedimentos referentes à gestão de bens patrimoniais da
Funai.
Art. 2º A versão eletrônica e as atualizações do Manual de Gestão Patrimonial
da Funai serão disponibilizadas no sítio eletrônico desta Fundação.
Art. 3º Os casos omissos e as dúvidas decorrentes da aplicação desta Portaria
deverão ser encaminhados à Diretoria de Administração e Gestão - Dages.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 67/PRES, de 28 de janeiro de 2021.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2023.
JOENIA WAPICHANA
ANEXO
1. APRESENTAÇÃO
O Manual de Gestão Patrimonial de Bens Móveis e Imóveis da Fundação
Nacional dos Povos Indígenas - Funai foi elaborado para propagar no âmbito da Fundação
os princípios norteadores da gestão patrimonial, os procedimentos e as rotinas
operacionais de guarda, tombamento, transferência, baixa, incorporação, reavaliação e
outras atividades igualmente relevantes da administração patrimonial e de seu sistema
de controle.
Este Manual foi idealizado com foco na simplificação administrativa, na
modernização da gestão pública e na integração dos serviços públicos. A sua elaboração
foi baseada nos seguintes instrumentos legais:
¸ Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos
Administrativos;
¸ Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a
organização 
da
Administração 
Federal, 
estabelece
diretrizes 
para
a 
Reforma
Administrativa e dá outras providências;
¸ Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018, que dispõe sobre a alienação, a
cessão, a transferência, a destinação e a disposição final ambientalmente adequada de
bens móveis
no âmbito
da Administração
Pública federal
direta, autárquica
e
fundacional;
¸ Instrução Normativa nº 11, de 29 de novembro de 2018, que dispõe sobre
ferramenta informatizada de disponibilização de bens móveis inservíveis para fins de
alienação, de cessão e de transferência no âmbito da Administração Pública federal
direta, autárquica e fundacional - Reuse.Gov; e
¸ Instrução Normativa nº 02, de 2 de maio de 2017, que dispõe sobre as
diretrizes de avaliação dos imóveis da União ou de seu interesse, bem como define os
parâmetros técnicos de avaliação para cobrança em razão de sua utilização.
Este Manual está dividido em duas partes. A primeira parte trata da gestão de
bens móveis e a segunda, da gestão de bens imóveis.
2. DEFINIÇÕES
AGENTE RESPONSÁVEL: é todo servidor que, em virtude do cargo ou da
função que ocupa ou ainda em razão de determinação superior, responda pela guarda,
pelo depósito, controle ou uso de bens patrimoniais de propriedade da Funai;
ALIENAÇÃO: transferência do direito de propriedade do material, mediante
venda, permuta ou doação;
AMORTIZAÇÃO: redução do valor aplicado na aquisição de direitos de
propriedade e quaisquer outros, inclusive ativos intangíveis, com existência ou exercício
de duração limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou
contratualmente limitado;
ATESTO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE: documento administrativo utilizado
para ratificação da carga patrimonial descrita no Termo de Responsabilidade, a ser
assinado pelo responsável e/ou corresponsável(is) pela carga;
AUTORIDADE COMPETENTE: servidor formalmente designado como ordenador
de despesas da Unidade Gestora - UG;
AUTORIZAÇÃO
PARA 
ENTRADA
E 
SAÍDA
DE 
MATERIAL:
instrumento
administrativo a ser emitido quando da saída/entrada de bens das dependências das
Unidade Administrativa de Serviços Gerais - UASGs, para manutenção, exposição,
utilização externa e situações similares;
BAIXA PATRIMONIAL: retirada, mediante prévia autorização, de bem do
patrimônio da UG, mediante registro feito exclusivamente pelo responsável da unidade
de administração de patrimônio;
BENS PATRIMONIÁVEIS OU BENS PERMANENTES: são os bens móveis, imóveis
e bens culturais musealizados e os passíveis de musealização incorporados ao patrimônio
da Funai e, ainda, os bens de consumo de uso duradouro, considerando-se o parâmetro
de durabilidade, a quantidade em uso e o valor monetário relevante;
BENS IMÓVEIS: compreende os bens vinculados ao terreno (solo) que não
podem ser retirados sem destruição ou danos, a exemplo dos imóveis residenciais,
comerciais, edifícios, terrenos, aeroportos, pontes, viadutos, obras em andamento e
hospitais. Os bens imóveis classificam-se em:
a. bens de uso especial: compreendem os bens, tais como edifícios ou
terrenos, destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual ou
municipal, inclusive
os de
suas autarquias e
fundações públicas,
como imóveis
residenciais, terrenos, glebas, aquartelamento, aeroportos, açudes, fazendas, museus,
hospitais e hotéis;
b. bens dominiais/dominicais: compreendem os bens que constituem o
patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou
real, de cada uma dessas entidades. Compreende ainda os bens pertencentes às pessoas
jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado, como

                            

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