DOU 16/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 92, terça-feira, 16 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
R E T I F I C AÇ ÃO
No Anexo I da Resolução nº 714, de 26 de abril de 2023, publicada no Diário
Oficial da União de 28 de abril de 2023, Seção 1, páginas 88 a 93, onde se lê:
"[...]
1.6.12. Abastecimento de combustível ou de outro fluido essencial contaminado
ou do tipo incorreto (incluindo oxigênio, nitrogênio, óleo e água potável).
1.6.13. Avaria, mau funcionamento ou defeito de equipamento no solo utilizado
para a assistência no solo, que resulte em dano ou dano potencial à aeronave, por
exemplo, garfo de reboque ou GPU (grupo gerador).
1.6.14. Ausência de tratamento antigelo/de degelo, ou tratamento errado ou
inadequado.
1.6.15. Dano causado à aeronave por equipamento ou veículo de assistência no
solo, incluindo dano não declarado anteriormente.
1.6.16. Qualquer ocorrência em que o desempenho humano tenha contribuído
diretamente ou possa ter contribuído para um acidente ou incidente grave.
[...]"
Leia-se:
"[...]
1.6.12. Avaria, mau funcionamento ou defeito de equipamento no solo utilizado
para a assistência no solo, que resulte em dano ou dano potencial à aeronave, por
exemplo, garfo de reboque ou GPU (grupo gerador).
1.6.13. Ausência de tratamento antigelo/de degelo, ou tratamento errado ou
inadequado.
1.6.14. Dano causado à aeronave por equipamento ou veículo de assistência no
solo, incluindo dano não declarado anteriormente.
1.6.15. Qualquer ocorrência em que o desempenho humano tenha contribuído
diretamente ou possa ter contribuído para um acidente ou incidente grave.
[...]"
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
PORTARIA Nº 11.206, DE 2 DE MAIO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 33, incisos X e XII, do Regimento Interno aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 158,
de 13 de julho de 2010, e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando
o que consta do processo nº 00058.010839/2023-95, resolve:
Art. 1º Alterar e renovar a inscrição do aeródromo público abaixo, com as
seguintes características:
I - denominação: Santos Dumont;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: PR0011;
III - município (UF): Paranaguá (PR); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 25° 32' 25"S
/ 48° 31 '52"W.
Art. 2º A renovação de inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria n° 064/SOP, de 25 de fevereiro de 1991,
publicada no Diário Oficial da União de 19 de março de 1991.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
PORTARIA Nº 11.207, DE 2 DE MAIO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 33, incisos X e XII, do Regimento Interno aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 158,
de 13 de julho de 2010, e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando
o que consta do processo nº 00058.014586/2023-29, resolve:
Art. 1º Alterar e renovar a inscrição do aeródromo público abaixo, com as
seguintes características:
I - denominação: Siqueira Campos;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: PR0029;
III - município (UF): Siqueira Campos (PR); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 23° 40' 29"S
/ 49° 48' 56"W.
Art. 2º A renovação de inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria COMAR-5 nº 010/SERAC-5, de 13 de janeiro de 1983.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
PORTARIA Nº 11.201, DE 2 DE MAIO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 33, incisos X e XII, do Regimento Interno
aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o
disposto na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e na Lei nº 7.565, de
19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº
00058.022927/2023-30, resolve:
Art. 1º Alterar e renovar a inscrição do aeródromo público abaixo,
com as seguintes características:
I - denominação: Castro Alves;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: BA0034;
III - município (UF): Castro Alves (BA); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas):
12° 46' 04''S / 039° 06' 41''W.
Art. 2º A renovação de inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas
no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria n° 664/SIA, de 27 de fevereiro de
2018, publicada no Diário Oficial da União de 1º de março de 2018, Seção 1,
página 77.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 11.227, DE 5 DE MAIO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.010017/2023-15, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro de
aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Fazenda Canadazinho;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: GO0149;
III - município (UF): Jussara (GO);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 15° 02' 32''
S / 051° 24' 02'' W.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1225/SIA de 14 de maio de 2013, publicada
no Diário Oficial da União de 16 de maio de 2013, Seção 1, Página 29.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 11.228, DE 5 DE MAIO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.008263/2023-15, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição do Heliponto privado abaixo no cadastro de
aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Unibanco Eusébio Matoso;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: SP0324;
III - município (UF): Sâo Paulo (SP);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 23° 34' 21''
S / 046° 41' 56'' W
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 980/SIA de 16 de abril de 2013, publicada
no Diário Oficial da União de 17 de abril de 2013, Seção 1 Páginas 2 e 3.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 11.229, DE 5 DE MAIO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.010591/2023-73, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição do Heliponto privado abaixo no cadastro de
aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Usina Trapiche S/A;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: PE0030;
III - município (UF): Sirinhaém (PE);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 08° 34' 46''
S / 035° 07' 41'' W
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1481/SIA de 7 de junho de 2013, publicada
no Diário Oficial da União de 10 de junho de 2013, Seção 1 Página 6.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 11.230, DE 5 DE MAIO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.019957/2022-99, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: Fazenda Jaymu;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MT0829;
III - município (UF): Alta Floresta (MT);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 10° 18' 14''
S / 056° 56' 06'' W;
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
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