DOU 16/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 92, terça-feira, 16 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
apartamentos, armazéns, casas, glebas, terrenos, lojas e bens destinados a reforma
agrária;
c. bens de uso comum do povo: podem ser entendidos como os de domínio
público, construídos ou não por pessoas jurídicas de direito público;
d. bens imóveis em andamento: compreendem os valores de bens imóveis em
andamento, ainda não concluídos, bem como, obras em andamento, estudos e projetos
que englobem limpeza do terreno, serviços topográficos, benfeitoria em propriedade de
terceiros, dentre outros; e
e. demais bens imóveis: compreendem
os demais bens imóveis não
classificados anteriormente, a exemplo dos bens imóveis locados para terceiros e dos
imóveis em poder de terceiros;
BENS
INTANGÍVEIS: direitos
que
tenham
por objeto
bens
incorpóreos
destinados
à manutenção
da
entidade ou
exercidos
com
essa finalidade.
São
propriedades imateriais, possuem valor econômico, mas são desprovidos de substâncias
físicas, a exemplo de softwares, patentes, direitos autorais, direitos sobre filmes
cinematográficos, franquias, direitos contratuais de qualquer natureza adquiridos;
BEM INSERVÍVEL: classificação genérica de bem que não possui mais utilização
para Administração, nos termos do art. 3º do Decreto nº 9.373, de 2018, podendo ser
classificado como:
a. ocioso: bem móvel que se encontra em perfeitas condições de uso, mas
não é aproveitado;
b. recuperável: bem móvel que não se encontra em condições de uso e cujo
custo da recuperação seja de até cinquenta por cento do seu valor de mercado ou cuja
análise de custo e benefício demonstre ser justificável a sua recuperação;
c. antieconômico: bem móvel cuja
manutenção seja onerosa ou cujo
rendimento seja precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou
obsoletismo; ou
d. irrecuperável: bem móvel que não pode ser utilizado para o fim a que se
destina devido à perda de suas características ou em razão de ser o seu custo de
recuperação mais de cinquenta por cento do seu valor de mercado ou de a análise do
seu custo e benefício demonstrar ser injustificável a sua recuperação.
BENS MÓVEIS: são aqueles suscetíveis de movimento próprio ou de remoção
por força alheia sem alteração de substância ou de destinação econômico-social para a
produção de bens ou serviços, podendo ser:
a. bem ou material de consumo: aquele que o aproveitamento corrente do
bem provoca a perda de identidade física e/ou tem seu uso limitado a dois anos (item
4.6.1.1 do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP);
b. bem ou material permanente: aquele que a utilização corrente não
ocasiona a perda de identidade física e/ou tem durabilidade superior a dois anos (item
4.6.1.1 b do MCASP). Para sua classificação, deverão ser adotados os seguintes
parâmetros excludentes, tomados em conjunto, para a identificação do material
permanente:
¸ durabilidade, quando o material em uso normal perde ou tem reduzidas as
suas condições de funcionamento, no prazo máximo de dois anos;
¸fragilidade, cuja estrutura esteja sujeita à modificação, por ser quebradiço ou
deformável, caracterizando-se pela irrecuperabilidade e/ou perda de sua identidade;
¸perecibilidade, quando sujeito a modificações (químicas ou físicas) ou que se
deteriora ou perde sua característica normal de uso;
¸ incorporabilidade, quando destinado à incorporação a outro bem, não
podendo ser retirado sem prejuízo das características do principal; e
¸ transformabilidade, quando adquirido para fins de transformação;
CARGA
PATRIMONIAL: 
instrumento
administrativo
de 
atribuição
de
responsabilidade, configurado por meio de Termo de Responsabilidade, relacionando os
bens patrimoniais existentes em determinada unidade e definindo seu consignatário
como responsável pela guarda, conservação e uso destes bens;
COMISSÃO ANUAL DE INVENTÁRIO: comissão instituída com a finalidade de
coordenar a realização do inventário patrimonial e de apresentar relatório, quanto aos
resultados da verificação quantitativa e qualitativa dos equipamentos e materiais
permanentes em
uso com
os registros
patrimoniais e
cadastrais e
dos valores
avaliados;
COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE BENS: comissão composta por, no mínimo, 3
(três) servidores, designada por portaria específica da autoridade competente, que tem
por objetivo proceder à conferência numérica e qualitativa dos materiais adquiridos pela
Funai, quando de seus recebimentos provisório e definitivo, no almoxarifado ou em outro
local adequado;
COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO E DESFAZIMENTO DE BENS
PATRIMONIAIS:
comissão instituída
com
a finalidade
de
avaliar
e classificar os
equipamentos e materiais permanentes em desuso (ocioso, recuperável, irrecuperável e
antieconômico) com o objetivo de:
a. doação a outras instituições para uso de interesse social;
b. leilão; e
c. desfazimento;
CORRESPONSÁVEL: servidor que, em razão do cargo ou da função que ocupa
ou por indicação de autoridade superior, responde solidariamente junto ao responsável
pela carga patrimonial, pelo uso, guarda e conservação dos bens que a Uorg lhe confiar
mediante Termo de Responsabilidade;
DEPRECIAÇÃO: redução do valor dos bens pelo desgaste ou perda de utilidade
por uso, ação da natureza ou obsolescência;
DESCARGA: é a transferência de
responsabilidade pelo uso, guarda e
conservação do bem quando do seu remanejamento para outra unidade administrativa,
da substituição do agente responsável ou do seu desfazimento;
DETENTOR DE CARGA: servidor nominalmente identificado que, em razão do
cargo ou da função que ocupa ou por indicação do titular da Uorg, responde pelo uso,
pela guarda e pela conservação dos bens que a Administração lhe confiar, mediante
Termo de Responsabilidade ou Termo de Transferência;
EXAUSTÃO: redução do valor, decorrente da exploração dos recursos minerais,
florestais e outros recursos naturais esgotáveis;
INCORPORAÇÃO: é o registro de um bem no sistema de controle do
patrimônio, Sistema Integrado de Administração de Serviços - Siads, decorrente de
compra, cessão, doação, transferência, avaliação ou permuta, com a consequente
variação positiva no patrimônio da Funai;
INUTILIZAÇÃO: os símbolos nacionais, as armas, as munições, os materiais
pirotécnicos e os bens móveis que apresentarem risco de utilização fraudulenta por
terceiros, quando inservíveis, serão inutilizados em conformidade com a legislação
específica;
INVENTÁRIO: é o procedimento administrativo que consiste no arrolamento
físico-financeiro de todos os bens móveis, imóveis e bens culturais musealizados e
passíveis de
musealização existentes
em uma ou
mais unidades
gestoras ou
administrativas;
IRREGULARIDADE: toda e qualquer ocorrência que resulte prejuízo à Funai,
relativamente ao bem patrimonial de sua propriedade ou sob sua guarda;
MOVIMENTAÇÃO: conjunto de procedimentos que implicam a transferência
física de material permanente, definitivamente ou mediante cessão, podendo ocorrer:
a. 
dentro 
da 
unidade 
organizacional,
no 
caso 
de 
ser 
fisicamente
descentralizada;
b. entre unidades organizacionais distintas;
c. mediante recolhimento ao depósito de bens patrimoniais;
d. por meio de distribuição de bens em almoxarifado ou depósito para as
demais unidades organizacionais;
e. em regime de utilização de bem em caráter especial; e
f. em regime temporário, para exposições, manutenções ou serviço externo.
PESQUISA DE VALOR: aplicação da reavaliação, com acréscimo ou redução do
valor de mercado do bem;
PRODUÇÃO INTERNA: bens confeccionados, gerados ou produzidos no próprio
órgão, passíveis de incorporação como bens permanentes;
RADIO-FREQUENCY IDENTIFICATION - RFID: tecnologia de identificação que
utiliza ondas eletromagnéticas - sinais de rádio - para transmitir dados armazenados em
um microship, sendo assim uma solução de localização e inventário de itens de
patrimônio 
compatível 
com 
o 
Siads, 
constando 
informações 
da 
Uorg, 
como
características, especificações, número de tombamento, valor de aquisição e demais
elementos sobre um bem patrimonial;
REAVALIAÇÃO: adoção do valor de mercado ou de consenso entre as partes
para bens do ativo, quando esses forem superiores ao valor contábil;
RECEBIMENTO: engloba atividades de recebimento provisório e definitivo e
abrange desde a recepção do material na entrega pelo fornecedor até a entrada nos
estoques;
REGISTRO DE INCORPORAÇÃO: procedimento administrativo que registra a
entrada de bens no acervo patrimonial;
REGISTRO DE MOVIMENTAÇÃO DE ALMOXARIFADO - RMA: documento emitido
via Siads, que integra a movimentação de entrada e saída de bens de consumo do
almoxarifado da UG;
REGISTRO DE MOVIMENTAÇÃO DE BENS MÓVEIS - RMB: documento emitido
via Siads, que integra a movimentação de entrada e saída de bens móveis do ativo
permanente da UG;
REGISTRO PATRIMONIAL: é o processo de marcação numérica, mediante
qualquer método ou meio de gravação, que permita a identificação do material
permanente, para tombamento, registro e controle;
RELATÓRIO MENSAL DE REGISTRO DE VALORAÇÃO DE ATIVO: demonstra a
forma como os lançamentos serão efetuados pelos gestores do Sistema de Administração
Financeira - Siafi;
RELATÓRIO MENSAL OPERACIONAL DE VALORAÇÃO DE ATIVO: demonstra o
histórico e a forma de cálculo dos procedimentos de valoração de cada item do ativo,
tendo como referência cada bem com número de controle patrimonial;
RESPONSÁVEL PELO ALMOXARIFADO: é o servidor que tem como atribuição
receber provisoriamente os bens patrimoniais, propor aquisição, estocar, controlar, gerir
e distribuir os bens de consumo;
RESPONSÁVEL PELO PATRIMÔNIO: é o servidor que tem como atribuição
propor aquisição, controlar, gerir, tombar e distribuir os bens patrimoniais;
SOLICITAÇÃO OU REQUISIÇÃO: ato pelo qual o servidor solicita um bem
patrimonial para seu uso ou de sua unidade administrativa;
SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS - Siads: sistema
destinado ao gerenciamento e controle completo e efetivo dos acervos de bens móveis,
permanentes e de consumo, de bens intangíveis e de frota de veículos (disponível
também na versão Web, com denominação SiadsWeb);
TERMO DE DOAÇÃO: documento emitido pela UG detentora do bem,
contendo detalhamento do bem, cláusulas específicas e informativas quanto às partes
(doador e donatário), bem como a assinatura dos dirigentes máximos das unidades
envolvidas ou responsáveis aos quais foi concedida delegação, com posterior baixa
patrimonial e/ou contábil realizada pela unidade de administração de patrimônio;
TERMO DE MOVIMENTAÇÃO DE BENS: é o documento utilizado para a
distribuição e o remanejamento do mobiliário;
TERMO DE RESPONSABILIDADE: é o documento utilizado para se formalizar a
responsabilidade por recebimento, uso, guarda e conservação de bem patrimonial;
TERMO
DE
TRANSFERÊNCIA:
autorização 
emitida
pela
unidade
de
administração de patrimônio para a realização de qualquer movimentação de bem, com
troca de responsabilidade, de uma unidade gestora para outra;
TOMBAMENTO: é o procedimento administrativo que consiste no arrolamento
de todo o material permanente, com a finalidade de colocá-lo sob a guarda e proteção
de agentes responsáveis, por meio de número único de registro patrimonial, denominado
Número de Tombamento, Número de Patrimônio ou Registro Geral de Patrimônio;
TRANSFERÊNCIA: instrumento administrativo de troca de atribuição de
responsabilidade por uso, guarda e conservação dos bens, operado via Siads, podendo
ser externa, em caso de transferência para outra Unidade Administrativa de Serviços
Gerais - Uasg ou Unidade Gestora - UG, ou interna, entre Unidades Organizacionais -
Uorgs;
UNIDADE DE
ADMINISTRAÇÃO DE PATRIMÔNIO: setor
responsável pela
administração patrimonial em cada Uasg;
UNIDADE
DE
ADMINISTRAÇÃO
DE SERVIÇOS
GERAIS
-
UASG:
unidade
pertencente às estruturas operacionais dos órgãos e das entidades da Administração
Pública federal direta, autárquica e fundacional, localizadas em diversas cidades da
Federação, para viabilizar, dentre outras atividades administrativas, a operacionalização
da gestão patrimonial;
UNIDADE GESTORA - UG: unidade orçamentária ou administrativa integrante
da estrutura organizacional da Funai, constante no Regimento Interno, que tenha CNPJ e
que realize atos de gestão orçamentária, financeira e/ou patrimonial próprios;
UNIDADE ORGANIZACIONAL - Uorg: unidade cujo titular seja ocupante de
cargo em comissão ou função de confiança, ou ainda servidor formalmente indicado para
exercer a prerrogativa de detentor da carga patrimonial;
USUÁRIO: pessoa física que efetivamente faz uso diário ou provisório de
algum bem pela necessidade de sua utilização em serviço; e
VALOR RESIDUAL: valor estimado que a entidade obteria com a alienação do
ativo, caso o ativo já tivesse a idade, a condição esperada e o tempo de uso esperados
para o fim de sua vida útil. O cálculo do valor residual é efetuado por estimativa, sendo
seu valor determinado antes do início da depreciação. Assim, o valor residual seria o
valor de mercado depois de efetuada toda a depreciação. O valor residual é determinado
para que a depreciação não seja incidente em cem por cento do valor do bem e, desta
forma, não sejam registradas variações patrimoniais diminutivas além das realmente
incorridas.
PARTE I - GESTÃO DE BENS MÓVEIS
3. COMPETÊNCIAS DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO DE PATRIMÔNIO
Compete à unidade de administração de patrimônio:
a. coordenar, controlar e executar as atividades inerentes à incorporação e à
alienação de materiais, ressalvadas as competências regimentais da área de gestão de
patrimônio do Ministério dos Povos Indígenas - MPI e observadas as normas e os
procedimentos de Sistemas de Gestão Patrimonial da União e demais normativos da
UG;
b.
controlar 
movimentação,
transferência,
recebimento, 
registro
de
incorporação, armazenamento, distribuição, reclassificação, indenização e alienação de
bens móveis e imóveis no âmbito da Funai, inclusive daqueles oriundos da Renda do
Patrimônio Indígena, excluindo-se as terras e reservas indígenas, propondo constituir
comissão, para o desenvolvimento dos procedimentos patrimoniais pertinentes;
c. efetuar o registro de ocorrência de danos, extravios ou mudanças de
localização física dos bens permanentes;
d. enviar mensalmente ao setor responsável pela gestão financeira e contábil
da UG, para fins de registro no Sistema de Administração Financeira - Siafi:
¸ Registro de Movimentação de Bens Móveis - RMB; e
¸ Registro de Movimentação de Almoxarifado - RMA.
e. efetuar o controle, o desenvolvimento e o acompanhamento das atividades
inerentes ao sistema, além daquelas definidas especificamente neste Manual;
f. manter atualizados todos os Termos de Responsabilidade, assinados
eletronicamente por meio dos atestos, no Sistema de Administração e Serviços - Siads e
instruídos no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, visando à manutenção das boas
práticas de gestão de processos e de patrimônio; e
g. autorizar a entrada e a saída de bens permanentes das dependências da
Uasg, podendo utilizar o formulário contido no Anexo V - Autorização de Entrada e Saída
de Bens Móveis.

                            

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