DOU 16/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 92, terça-feira, 16 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
4. DO RECEBIMENTO DE BENS PERMANENTES
O recebimento é o ato pelo qual o material adquirido é entregue no local
previamente indicado no instrumento legal e será realizado:
a. provisoriamente, de forma sumária, em até 05 (cinco) dias, a partir da
entrega, ou em prazo estipulado no instrumento convocatório, pelo responsável por seu
acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material
com as exigências contratuais; ou
b. definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade
competente, em prazo não superior a 15 (quinze) dias, mediante termo detalhado que
comprove o atendimento das exigências contratuais.
O recebimento provisório
compreende a entrega ao
responsável pelo
almoxarifado do bem patrimonial adquirido, não implicando em sua aceitação definitiva,
transferindo-se, apenas, a responsabilidade pela guarda e conservação do bem, do
fornecedor para a Funai. Mesmo ocorrendo o recebimento provisório de bens móveis por
outras unidades administrativas em condições especiais, as providências atinentes à
distribuição e à integralização no inventário e às determinações da carga patrimonial
ficam a cargo da unidade de administração de patrimônio.
O recebimento definitivo será realizado pela área demandante/requisitante,
responsável pela contratação, conforme modelo constante do SEI, ou por comissão
designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o
atendimento das exigências contratuais. Após o recebimento definitivo, o bem
patrimonial será requisitado via Siads pela unidade de administração de patrimônio, que
realizará a distribuição e a integralização na carga do destinatário.
.
No caso de móveis ou
equipamentos cujo recebimento implique maior
conhecimento técnico do bem, a unidade de administração de patrimônio deve solicitar
ao setor requisitante a indicação de servidor habilitado para o respectivo exame técnico
e a emissão de laudo técnico, antes de seu aceite definitivo.
. A área técnica e/ou o técnico ou servidor habilitado para fazer laudo ou vistoria não
pode se negar a fazer a perícia solicitada e terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a
partir da
solicitação, para
emitir o laudo
técnico correspondente
ao material
periciado.
Feito o recebimento definitivo, a nota fiscal ou fatura deverá ser atestada,
conforme modelo constante no Anexo I para fins de pagamento:
a. pelo Gestor/Fiscal do Contrato, nos casos em que haja tal designação, pelo
setor que solicitou a compra; e/ou
b. por comissão designada pela autoridade competente.
. Ao ingressar na Funai, o bem patrimonial deve estar acompanhado:
¸ no caso de aquisição, da nota fiscal ou fatura correspondente;
. ¸no caso de recebimento em doação ou cessão, do devido termo de doação ou cessão
ou outro documento compatível que sirva para o registro no Siads;
¸ no caso de permuta, documento que sirva para o registro do bem no Siads; e
¸ no caso da avaliação, do processo de avaliação.
No Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - Danfe ou na Nota Fiscal
deverá obrigatoriamente constar descrição idêntica à que estiver detalhada no Termo de
Referência e na Nota de Empenho, condição necessária para registro e incorporação
patrimonial.
Quando o material estiver em desacordo com a Nota de Empenho ou não
corresponder com exatidão ao que foi demandado, ou ainda, apresentar falhas ou
defeitos, o encarregado do recebimento comunicará à área demandante, que
providenciará junto ao fornecedor a regularização da entrega para efeito de aceitação ou
substituição do bem.
Poderá haver rejeição total ou parcial do objeto, caso não esteja de acordo
com o disposto no Termo de Referência e/ou Nota de Empenho.
Nas aquisições de equipamentos, consideradas de grande vulto, nos termos
do inciso XXII do art. 6º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, é obrigatório o
recebimento mediante Termo Circunstanciado para recebimento definitivo.
Em cada uma das UGs, deverá haver a indicação de um responsável pelo
almoxarifado, bem como a instituição de comissão de recebimento, com o mínimo de 3
(três) membros, quando aplicável sua designação.
A entrada de todo bem móvel permanente deverá ocorrer por intermédio do
responsável pelo almoxarifado, que lavrará Termo de Recebimento Provisório, nos moldes
do modelo constante do SEI, seguindo-se o seguinte fluxo:
Fluxograma 01 - FLUXOGRAMA DO RECEBIMENTO DE BENS PERMANENTES
1_MPI_16_M1_001
No caso de doação por entidades privadas, órgãos de outras esferas e Receita
Federal, recomenda-se a incorporação dos bens pelo módulo Estoque do SiadsWeb, por
meio do qual será registrada a entrada do material permanente e, consequentemente, o
evento contábil na conta correspondente no Siafi. Caso não seja utilizado o módulo
Estoque, a unidade de administração de patrimônio deverá providenciar, além do registro
via Siads (tela preta), o encaminhamento das informações necessárias para que o setor
financeiro proceda à incorporação contábil por meio de lançamento patrimonial do tipo
PA, geralmente usando os seguintes eventos, sem prejuízo de utilização de outros:
. Código: IMB059 Título: INCORPORAÇÃO DE BENS MÓVEIS NO IMOBILIZADO POR OUTROS
GANHOS. Descrição: Registra a incorporação de bens móveis no imobilizado da UG por
outros ganhos
.
e
. Código: IMB061 Título: INCORPORAÇÃO DE BENS MOVEIS NO IMOBILIZADO POR
DOAÇÃO, CESSÃO OU COMODATO Descrição: Registra a apropriação de bem móvel
incorporado na UG por doação, cessão ou comodato.
5. DO RECEBIMENTO DE BENS SEMOVENTES
Os bens semoventes devem ser incorporados como bens móveis (apenas as
matrizes e os reprodutores), na conta contábil 12311.10.00 - Semoventes, sendo o restante
considerado como bens de consumo, por se destinarem ao abate, à pesquisa e à extensão.
A metodologia de recebimento e incorporação é a mesma descrita para o caso de bens
permanentes.
Quando do nascimento de semoventes, é necessária a emissão de certidão por
veterinário, devendo ser observado o fluxo a seguir:
Fluxograma 02 - FLUXOGRAMA DE RECEBIMENTO DE BENS SEMOVENTES
1_MPI_16_M1_002
Caso
o
laudo
de
avaliação recomende
a
incorporação,
a
unidade
de
administração de patrimônio submeterá o laudo de avaliação à análise da autoridade
competente, que decidirá se o bem deverá ser incorporado ou não ao Patrimônio. Caso
o laudo não recomende a incorporação, a unidade de administração de patrimônio
recusará a incorporação do bem.
6. DO REGISTRO DE BENS PATRIMONIAIS
A unidade de administração de patrimônio classificará os bens patrimoniais
obedecendo a um sistema numérico, visando facilitar o registro e a movimentação dos
bens. O número de patrimônio é único e sequencial em cada uma das UGs da Funai.
Todo o bem patrimonial adquirido será incorporado ao patrimônio da Funai,
devendo ser registrado, obrigatoriamente, no Siads pelo valor constante da Nota Fiscal, ou
pelo valor da avaliação, de acordo com a classificação a que se vincula no Plano de Contas
da
Administração
Pública Federal
-
APF,
por meio
do
qual
será feito
o
seu
acompanhamento. Recomenda-se a incorporação dos bens pelo módulo Estoque do
SiadsWeb, por meio do qual será possível consultar os dados da Nota de Empenho,
evitando que o registro do bem se dê em contas contábeis divergentes daquela utilizada
para empenho e pagamento do bem no Siafi. Com isso, será registrada a entrada do
material permanente em consonância com a conta correspondente no Siafi.
O cadastro dos bens no Siads é uma operação de suma importância, por estar
relacionada à conciliação contábil com o Siafi. Dessa forma, essa operação é atribuição
exclusiva da unidade de administração de patrimônio. Para o cadastro do material
permanente da instituição, torna-se necessário efetuar o tombamento e, em seguida, a
afixação de plaquetas de identificação.
Deverá haver registros analíticos de todos os bens de caráter permanente, com
indicação dos elementos necessários para a perfeita caracterização e identificação de cada
um deles e dos agentes responsáveis pela sua guarda e administração.
O registro patrimonial compreende o cadastramento das características do
bem patrimonial no Siads, tais como: tipo, especificações, número de tombamento, valor
de aquisição, fornecedor e número de documento de entrada, dentre outros.
Para efeito de identificação e inventário, os bens móveis receberão números
próprios de registro patrimonial. O registro patrimonial deverá ser expresso mediante
gravação em plaquetas metálicas, etiquetas adesivas resistentes, etiquetas de Radio-
Frequency Identification - RFID ou outros meios que garantam a eficiência e a durabilidade
da expressão do registro.
A 
identificação 
do 
material 
deverá
ser 
afixada, 
em 
lugar 
visível,
preferencialmente que não atrapalhe a utilização do bem. Como exemplo:
a. mesas: tampo frontal, lado direito;
b. cadeiras: coluna dos pés;
c. armário: parte frontal superior;
d. máquinas: parte lateral esquerda;
e. veículos: ao lado da plaqueta de numeração do chassi; e
f. computador: parte lateral esquerda do equipamento.
. A afixação da plaqueta/etiqueta deverá ocorrer logo após o processo de cadastramento
do bem no Siads, devendo ser observados os seguintes aspectos:
¸ fácil visualização para efeito de identificação, considerando movimentações que o bem
possa sofrer ao longo de sua vida útil;
¸ manter o bom alinhamento da plaqueta/etiqueta;
. ¸ evitar áreas que possam curvar ou dobrar a plaqueta/etiqueta;
¸ evitar fixar a plaqueta/etiqueta em partes que não ofereçam boa aderência;
¸ evitar áreas que possam acarretar a deterioração da plaqueta/etiqueta;
¸ afixar em local que não sofra manipulação por parte do usuário no desenvolvimento
das suas atividades rotineiras; e,
. ¸não afixar a plaqueta/etiqueta sobre alguma informação importante para identificação
do bem e/ou do fabricante do bem, como número de série.
. At e n ç ã o !
O bem patrimonial cuja identificação seja impossível ou inconveniente face às suas
características físicas será tombado por agrupamento em um único número de
patrimônio (relação-carga).
No caso de obras de arte, sugere-se verificar a viabilidade de identificação do registro,
de

                            

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