DOU 16/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 92, terça-feira, 16 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. modo a não comprometer suas características.
Semoventes: além do número de patrimônio do bem, correspondente ao tombamento no
Sistema de Gestão Patrimonial, os semoventes são identificados com uma numeração
específica, afixada através de brincos, argolas e artefatos similares para identificação
animal. Caso a numeração do artefato seja diferente daquela gerada pelo Siads, não
. haverá necessidade de troca desses artefatos, bastando que na descrição realizada no
sistema conste a numeração do artefato correspondente.
Para material bibliográfico, o registro patrimonial poderá ser feito mediante a aposição
de carimbo, no início, meio e fim de cada volume, ou de etiqueta de RFID, a ser
aposta em sua lombada ou na contracapa.
As atividades pertinentes à emissão dos registros patrimoniais, afixação das
correspondentes plaquetas ou utilização de outros meios de identificação do bem móvel,
serão realizados pelo responsável pelo almoxarifado
de cada UG, logo após o
recebimento, aceite e registro do material.
O controle rigoroso da série numérica do registro patrimonial é de exclusiva
competência e responsabilidade do almoxarifado da Funai.
Após o registro sistêmico e afixação de plaqueta/etiqueta, a unidade de
administração de patrimônio fará a distribuição dos bens, inserção no inventário e
emissão da carga patrimonial, por intermédio do Termo de Responsabilidade.
O material de pequeno valor econômico poderá ser controlado através do
simples relacionamento de material (relação carga).
A unidade de administração de patrimônio de cada UG será responsável pelo
controle das garantias dos bens.
. O controle das garantias referente aos equipamentos de informática e telefonia ficará
sob
a
responsabilidade
da
Coordenação-Geral de
Tecnologia
da
Informação
e
Comunicações - CGTic.
7. DO FORNECIMENTO DE MATERIAL PERMANENTE
O fornecimento de material permanente será solicitado pelas unidades
interessadas à unidade de administração de patrimônio, mediante comprovação da
necessidade de utilização.
. Na solicitação de materiais devem constar os seguintes elementos:
¸ especificação detalhada do material, podendo incluir comparações com materiais em
uso, gráficos, desenhos, prospectos, amostras, fotos, dentre outros;
¸ quantidade e unidade de medida para fornecimento;
¸ finalidade a que se destina; e
. ¸ indicação do responsável com CPF, sala e ramal.
At e n ç ã o !
A requisição de bens materiais deverá ser efetuada via SEI.
A requisição de qualquer equipamento de informática fica sujeita à prévia aprovação da
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicações - CGTic.
Se houver bem disponível, a unidade de administração de patrimônio
confirmará a entrega mediante a assinatura ou atesto do Termo de Responsabilidade no
SEI. Caso contrário, comunicará ao solicitante a impossibilidade de fornecimento.
É expressamente vedada a distribuição do bem patrimonial adquirido, bem
como daquele recebido em doação, permuta, cessão ou comodato, antes de ser
devidamente incorporado ao patrimônio da Funai, ou seja, antes que o bem tenha sido
tombado.
Considera-se distribuído
o bem
patrimonial entregue
pela unidade
de
administração de patrimônio às unidades requisitantes, para uso por tempo
indeterminado.
A distribuição e o uso de bens patrimoniais sem o registro patrimonial e o
respectivo controle implicará, independentemente de qualquer formalidade, na apuração
de responsabilidade a ser determinada pela autoridade competente.
Nenhum bem patrimonial poderá ser distribuído às unidades solicitantes sem a
respectiva carga, que se efetiva com a assinatura ou atesto do usuário no correspondente
Termo de Transferência ou no Termo de Responsabilidade, extraídos do sistema Siads.
A devolução do bem patrimonial à unidade de administração de patrimônio
deve ser feita formalmente e implica em total renúncia à guarda do mesmo, não tendo
o detentor ou usuário mais direitos ou responsabilidades sobre o material tombado a
partir do seu recolhimento, devendo ser realizada a movimentação no sistema Siads com
a devida emissão do Termo de Movimentação.
8. DA TRANSFERÊNCIA DE MATERIAL PERMANENTE PARA OUTRAS UNIDADES
G ES T O R A S
A transferência de material permanente será solicitada pela UG interessada à
UG detentora da carga patrimonial.
As transferências de bens permanentes entre as UGs desta Funai também
serão realizadas no sistema Siads, gerando o Termo de Transferência do sistema.
Após a aprovação da UG detentora da carga patrimonial, a solicitação será
encaminhada à unidade de administração de patrimônio, que providenciará a emissão do
Termo de Transferência e promoverá a entrega dos bens.
O Termo de Transferência emitido pelo sistema Siads será encaminhado à
unidade de destino para assinatura ou atesto e devolução à unidade de origem do bem,
preferencialmente via SEI.
. O processo de transferência de bens patrimoniais entre as unidades será autuado
obrigatoriamente com os seguintes documentos:
a. Ofício solicitando o bem (quando necessário);
b. Termo de Transferência;
c. Aprovação da unidade detentora do bem patrimonial; e
. d. Atesto de recebimento dos bens.
Os bens patrimoniais transferidos entre as unidades serão incorporados ao
acervo patrimonial da UG destinatária a partir da data de transferência e do recebimento
do bem no sistema Siads.
A unidade detentora efetuará a Transferência, via Siads, em favor da UG
destinatária, que dará o "recebido" no prazo máximo de 5 (cinco) dias após o recebimento
da via do Termo de Transferência. O recebimento deverá ser realizado no Termo de
Transferência no SEI e também no Siads.
9. DA MOVIMENTAÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE
A movimentação de bens se verifica nas seguintes situações:
¸d i s t r i b u i ç ã o ;
¸remanejamento; e
¸r e a d e q u a ç ã o .
A unidade de administração de patrimônio deverá manter sistema de controle
sobre a adequação da localização do mobiliário nas dependências da Funai.
Mediante solicitação da Uorg de origem de movimentação de bens via
processo
SEI,
a
unidade
de
administração de
patrimônio
extrairá
o
Termo
de
Movimentação de bens móveis do Siads para assinatura ou atesto dos responsáveis das
Uorgs envolvidas
na movimentação e, na
sequência, atualizará os
Termos de
Responsabilidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Os responsáveis das Uorgs envolvidas devolverão à unidade de administração
de patrimônio, no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados do envio do processo à Uorg
de destino, os Termos de Responsabilidade e os respectivos atestos, devidamente
assinados, ou apresentarão no mesmo prazo ressalvas quanto aos bens constantes do
instrumento.
Exaurido o prazo, haverá o recebimento tácito, sem prejuízo da comunicação
ao órgão correcional para apuração disciplinar, ou, a critério da unidade de administração
de patrimônio, o recolhimento do bem e/ou a comunicação ao órgão correcional para
apuração disciplinar.
É vedada a movimentação de bens patrimoniais sem a devida autorização da
unidade de administração de patrimônio, bem como, é vedada a movimentação
temporária de material permanente para uso que não se destine às atividades vinculadas
aos objetivos organizacionais da Funai.
As movimentações de bens que forem realizadas sem a observância do
constante no item acima, sujeitarão o responsável à aplicação de advertência, podendo
ser responsabilizado em caso de desaparecimento ou avaria de bens.
10. DA AUTORIZAÇÃO DE SAÍDA DE BEM PERMANENTE
A saída de bens verifica-se nas seguintes situações:
a.envio do bem para manutenção ou reparo fora das dependências da
Funai;
b.utilização a serviço fora das dependências da Funai;
c.viagem a serviço; e
d.recolhimento para alienação.
A unidade de administração de patrimônio da Funai deverá manter sistema de
controle sobre o estado de conservação dos bens patrimoniais, mediante registro das
incidências de falhas e defeitos, envios para manutenção e conserto, e sobre os termos de
garantia.
A Autorização para Saída de Material é atribuição da unidade de administração
de patrimônio e será emitida em 3 (três) vias, destinando-se:
¸ a 1ª (primeira) via à unidade de administração de patrimônio para
arquivamento;
¸ a 2ª (segunda) via à segurança ou vigilância da Funai; e
¸ a 3ª (terceira) via ao portador do material retirado.
A solicitação de autorização deverá ser feita por meio do SEI, pelos detentores
da carga patrimonial do bem a ser retirado, contendo: os dados do solicitante, o número
de patrimônio, o local de destino e a provável data de devolução.
Compete à unidade de administração de patrimônio, o recebimento e a baixa
da autorização de saída do bem patrimonial movimentado, tanto na retirada como no
retorno às dependências da Funai, solicitando vistoria da área técnica, em especial quanto
ao perfeito funcionamento do bem, nos casos que julgar necessário.
É vedada a entrada ou saída de bens patrimoniais sem a devida autorização da
unidade de administração de patrimônio, que é dada na forma do Anexo V - Autorização
de Entrada e Saída de Bens Móveis, deste manual.
As entradas ou saídas de bens que forem realizadas sem a observância do
constante no item acima, sujeitarão o responsável à aplicação de advertência, podendo
ser responsabilizado em caso de desaparecimento ou avaria de bens.
11. DA ARMAZENAGEM
Os bens móveis, de um modo geral, não são materiais estocáveis, devendo ser
adquiridos em número e tipo exatos às necessidades identificadas pela Funai, por motivos
de economicidade e boas práticas administrativas.
Os
materiais
permanentes
classificados
como
ociosos,
recuperáveis,
antieconômicos e irrecuperáveis poderão ficar, temporariamente, armazenados em
depósitos, até que sejam recuperados e reconduzidos à condição de bens em uso, quando
for o caso, redistribuídos, cedidos ou alienados, na forma da legislação em vigor.
O acesso às dependências onde estão armazenados os materiais permanentes
é restrito aos servidores e colaboradores autorizados pela unidade de administração de
patrimônio.
Na armazenagem deverão ser adotados, pelo menos, os seguintes cuidados:
a. os materiais deverão ser resguardados contra o furto ou roubo, e protegidos
contra a ação dos perigos mecânicos e das ameaças climáticas, bem como de animais
daninhos;
b. os materiais jamais deverão ser estocados em contato direto com o piso,
sendo necessário utilizar corretamente os acessórios de estocagem para protegê-los; e
c. a arrumação dos materiais não deverá prejudicar o acesso às partes de
emergência, aos extintores de incêndio ou à circulação de pessoal especializado na
prevenção e no combate a incêndios.
12. DO RELATÓRIO
A unidade de administração de patrimônio das UGs que tenham valores
patrimoniais contabilizados em suas contas, ou seja, que movimentam a "conta
patrimônio" do Siafi, deverá enviar mensalmente à Coordenação de Contabilidade - CCont,
até o quinto dia útil do mês subsequente ao do movimento, o Relatório Mensal de
Movimentação de Bens Móveis - RMB.
O Relatório Mensal de Movimentação de Bens Móveis deverá demonstrar,
sinteticamente, as entradas e as saídas de bens móveis do acervo da Funai durante o mês,
devidamente registradas no Siafi.
As unidades da Funai apresentarão seus RMBs à CCont , por meio de relatórios
produzidos no Siads.
13. DO INVENTÁRIO
O Inventário dos Bens será realizado anualmente ou em condições especiais
para a consecução dos seguintes objetivos:
a. verificar a existência física dos bens;
b. manter atualizados os registros e controles administrativos e contábeis;
c. confirmar a responsabilidade dos agentes responsáveis pelo material
permanente sob a respectiva guarda;
d. permitir a listagem atualizada dos bens;
e. fornecer subsídios aos órgãos fiscalizadores;
f. levantar a situação dos equipamentos e materiais permanentes em uso e da
necessidade de reparos e manutenção;
g. analisar o desempenho do responsável pela gestão do patrimônio; e
h. constatar a necessidade de bens móveis nas unidades administrativas.
. Para a perfeita caracterização do material, o inventário deverá conter:
¸ código ou número de registro;
¸ descrição padronizada;
¸ unidade de medida;
.
¸ quantidade;
¸ valor unitário (preço de aquisição, custo de produção, valor arbitrado ou preço de
avaliação);
¸ valor total;
¸ classificação contábil;
. ¸ estado de conservação; e
¸ outros elementos julgados necessários à caracterização do material permanente, a
critério da unidade de administração de patrimônio.
O inventário físico consistirá na inspeção in loco em cada setor ou unidade,
devendo ser realizada toda conferência e ajustes necessários da carga dos bens móveis,
com a emissão do termo de responsabilidade de cada Uorg para assinatura ou atesto do
responsável e, se for o caso, do corresponsável pela carga patrimonial.
Os inventários serão realizados:
a. anualmente: quando destinado a comprovar a quantidade e o valor dos
bens patrimoniais do acervo de cada UG, existente em 31 de dezembro de cada exercício,
constituído do inventário (saldo) anterior e das variações patrimoniais ocorridas durante o
exercício. Também denominado Inventário Anual, ele é obrigatório e será realizado por
comissão especialmente constituída para este fim, designada por portaria específica;
b. de forma inicial: quando realizado no momento de criação da UG, para
identificação e registro dos bens colocados sob sua responsabilidade;
c. para alteração de responsabilidade: realizado no momento de alteração de
detentor de carga patrimonial ou usuário;
d. para extinção ou transformação: realizado no momento da extinção ou
transformação de uma UG; e
e. eventualmente: quando realizado em qualquer época, por iniciativa da
pessoa legalmente investida na competência de responsável pelo patrimônio da Funai, ou,
ainda,
por determinação
do Diretor
da Dages
ou por
exigência dos
órgãos
fiscalizadores.
Sem prejuízo de outras instruções específicas, a Funai poderá utilizar como
instrumento gerencial o inventário rotativo, que consiste no levantamento contínuo e
seletivo dos bens patrimoniais existentes em cada unidade organizacional, realizado de
forma que todos os bens das unidades organizacionais sejam inventariados ao longo do
exercício.
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