DOU 16/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 92, terça-feira, 16 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
10. assinatura do termo de doação ou cessão;
11. publicação do termo de doação ou cessão no Diário Oficial da União - DOU;
12. comprovante de movimentação do bem no SIADS; e
13. comprovante do recebimento do donatário ou cessionário no SIAFI.
. Alguns pontos a serem observados nos processos de desfazimento:
- excepcionalmente, mediante ato motivado do Presidente da Funai, vedada a delegação, os
bens ociosos e recuperáveis poderão ser doados a OSCIPs;
- a cessão dos bens não considerados inservíveis será admitida, excepcionalmente, mediante
justificativa da unidade e autorização do Presidente da Funai. Para formalização
. da cessão, deverá ser adotado o termo que consta do Anexo II deste manual;
- a baixa de um bem patrimonial só poderá ocorrer após a conclusão de todas as etapas do
processo que lhe deu origem e, para sua eficácia plena, deverá ser providenciada a
publicação de extrato do instrumento de desfazimento no DOU. Somente após a publica-
. ção, haverá o registro do procedimento no sistema de gestão de patrimônio;
- a baixa de material permanente extraviado, não localizado e enquadrado em outras
situações em que o item não puder ser localizado só será realizada após a conclusão do
procedimento de apuração de responsabilidade, que será de exclusiva competência
. da Corregedoria desta Funai, conforme legislação específica;
- a destinação ou disposição final ambientalmente adequada, nos termos da Lei nº 12.305,
de 2 de agosto de 2010, e do art. 2º do Decreto nº 9.373, de 2018, deverá ser realizada,
preferencialmente, junto a cooperativas de catadores para reciclagem
. e reaproveitamento, em conformidade com o Decreto nº 10.936, de 12 de janeiro de
2022;
- o número de patrimônio de um material permanente baixado não será reaproveitado;
- a administração poderá contratar, por prazo determinado, empresa ou profissional
. especializado para assessorar a comissão quanto à avaliação de preços de mercado,
quando a situação assim o exigir (especificidade técnica do material, impossibilidade de
equiparação de preços por similaridade, entre outros);
. - na alienação por venda, o bem terá seu valor fixado pelo preço atualizado e praticado no
mercado;
- na cessão, na doação e na permuta o bem terá seu valor fixado pelo registro contábil;
. - na cessão e nas alienações (doação, venda e permuta) deverão ser instaurados processos
administrativos específicos, constituídos a partir do relatório da Comissão de Desfazimento
e da decisão da autoridade competente;
- a remoção física de bens patrimoniais das dependências da Funai deverá ser providenciada
pelo beneficiário da cessão, transferência ou alienação;
. - os alienatários e os beneficiários da transferência se responsabilizarão pela destinação
final ambientalmente adequada dos bens móveis inservíveis;
- os símbolos nacionais, as armas, as munições, os materiais pirotécnicos e os bens móveis
que apresentarem risco de utilização fraudulenta por terceiros, quando inservíveis, serão
inutilizados em conformidade com a legislação específica existente.
. Cita-se, no caso de armamentos, a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003;
- para veículos, deverão ser observadas as disposições da Instrução Normativa nº 3, de 15
de maio de 2008. O órgão ou a entidade proprietária de veículo cedido ou alienado
comunicará sua baixa ao Departamento de Trânsito, a Circunscrição Regional de
. Trânsito e aos demais órgãos competentes, para fins da retirada da isenção do Imposto
sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, quando for o caso, bem como
alteração de propriedade, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a realização do
evento; e
. - na ocorrência de morte do semovente por motivos diversos, o desfazimento por
falecimento deverá ser documentado com certidão de óbito, emitida por veterinário, a fim
de instruir processo a ser encaminhado à unidade de administração de patrimônio para a
baixa sistêmica.
O processo de desfazimento deverá ser instruído com os documentos do rol a
seguir, em conformidade com as peculiaridades de cada modalidade, além daqueles que a
comissão específica julgar necessários:
¸cópia do ato de designação da comissão específica de desfazimento;
¸termo de vistoria e avaliação correspondente à natureza dos bens móveis, com
a descrição e características, modelo, número de patrimônio, valor de aquisição, valor de
mercado, fotografia com o tombamento em destaque, situação do bem e destinação
proposta, constando ainda, no referido documento, o parecer e a justificativa da comissão,
embasados na lei e nas normas complementares;
¸ autorização do Presidente da Funai, nos moldes do Inciso VI do art. 241 do
Regimento Interno desta Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, aprovado pela
Portaria n.º 666/PRES, de 17 de julho de 2017, publicado no Diário Oficial da União do dia
19 de julho de 2017, para a efetivação da alienação, cessão, transferência dos bens,
destinação e disposição final ambientalmente adequada, bem como baixas financeiras dos
valores contábeis dos bens baixados;
¸contrato de venda ou permuta, termo de cessão/doação, termo de inutilização
e outros documentos correlatos, conforme o caso, previamente analisados e aprovados pelo
Núcleo da Procuradoria Federal Especializada - PFE, nos moldes do § 2º do art. 206 do
Regimento Interno desta Funai;
¸cópia das legislações pertinentes ao desfazimento na APF;
¸ circular enviada às possíveis entidades interessadas em participarem dos
processos de doações no âmbito da CR, contendo a relação dos bens que estão sendo
colocados para doação;
¸documentos de transferência e/ou guia de remessa e demais documentos de
doação autorizado pela autoridade competente, nos moldes do Inciso XI do art. 206 do
Regimento Interno desta Funai, para a efetivação do desfazimento e baixa dos bens
alienados bem como baixas financeiras dos valores contábeis dos bens baixados;
¸atas de reuniões (planejamento, reavaliação, encerramento, dentre outros);
¸orçamento das reavaliações dos bens patrimoniais, no que couber; observando-
se a legislação vigente;
¸publicação dos bens inservíveis no Sistema de Doações do Governo Federal, nos
termos da Instrução Normativa MPDG nº 11/2018, no que couber;
¸recorte ou a página do jornal com o(s) Edital(is) - jornais de circulação nacional
(deverá aparecer o nome do jornal e a data da publicação), se for o caso;
¸tela impressa ou extrato do Sistema de Doações do Governo Federal, contendo
manifestação de interessado;
¸ ofício da comissão de desfazimento para o Coordenador Regional com as
devidas relações e informações sobre números de plaquetas patrimoniais dos bens doados
para fins de baixa após todos os atos pertinentes, inclusive baixas dos valores contábeis;
¸ documentos das entidades interessadas em participarem do processo de
alienação da Funai;
¸ documentos, Notas Fiscais e/ou formulários que registrem a entrega ou
devolução do(s) bem(ns), com as devidas assinaturas;
¸documentação específica do processo licitatório, no caso de leilão;
¸listagem de sobra no caso dos inservíveis ou irrecuperáveis, se houver, (peças e
partes), para as devidas providências do Coordenador Regional quanto à destinação e
disposição final ambientalmente adequada;
¸relatório de destruição das plaquetas de patrimônio dos bens doados;
¸termo de encerramento; e
¸ comunicação às partes envolvidas informando a finalização do processo de
desfazimento.
A destinação ou disposição final ambientalmente adequada se dará quando for
verificada a impossibilidade ou a inconveniência de alienação do bem classificado como
irrecuperável, nos termos da Lei 12.305, de 2010.
Caso a comissão específica opte pelo leilão dos bens, depois de juntados os
documentos pertinentes, o processo será remetido ao Presidente da Comissão Permanente
de Licitação ou à área responsável pela licitação, que procederá na forma da legislação
pertinente. Concluído o Leilão, os autos deverão ser devolvidos à comissão específica com
todos os documentos comprobatórios do certame.
Observar sempre o custo do processo de desfazimento em função do valor total
dos bens ou bem (já reavaliados), objeto do desfazimento, para que não haja um custo
maior que o montante a ser recuperado, evitando-se assim prejuízos ao Erário Público.
Considerar como custos: total de
horas/homens trabalhadas, materiais utilizados,
publicações em jornais e outros que porventura forem estimados.
A comissão específica deverá informar à área de Contabilidade da Coordenação
Regional os atos de baixa patrimonial ocorridos, a fim de que se proceda aos acertos
financeiros e seja respeitado o regime de competência.
17. DA COMISSÃO DE DESFAZIMENTO
A Comissão de Classificação, Avaliação, Alienação, Cessão, Transferência,
Destinação e Disposição Final Ambientalmente Adequada dos bens inservíveis e/ou
irrecuperáveis será composta de, no mínimo, 3 (três) servidores estáveis, sendo um o
presidente da Comissão, designados por portaria pela autoridade competente. O presidente
da comissão, a seu critério e por necessidade, poderá solicitar o apoio de servidores não
designados.
Os trabalhos da comissão serão orientados pelo Serviço de Patrimônio - Sepat da
Dages.
À comissão compete:
1. realizar os procedimentos necessários para o desfazimento de bens
considerados inservíveis, incluindo os resíduos economicamente aproveitáveis;
2. receber e/ou enviar documentação relativa ao material disponível para
desfazimento, verificando sua existência física e estado de conservação;
3. avaliar o material com base no valor de mercado, ou solicitar que essa
avaliação seja elaborada por servidor especialmente convocado para este fim;
4. proceder à classificação dos bens destinados ao desfazimento;
5. agrupar os bens em lotes, quando necessário;
6. instruir o processo de alienação e desfazimento com todas as peças que
esclareçam
os procedimentos
adotados, tendo
por
objetivo Alienação,
Cessão,
Transferência, inclusive a destinação ou a disposição final ambientalmente adequada,
conforme o disposto na Lei nº 12.305, de 2010, ou outra forma de desfazimento dos bens
inservíveis, mediante autorização da autoridade competente; e
7. providenciar a publicação dos editais e extratos de contratos relativos ao
desfazimento de bens, quando for o caso.
As reuniões da comissão deverão ser previamente convocadas por seu
presidente, inclusive com indicação de pauta, tendo, ao final, seus registros efetuados em
ata. A sessão será instalada e deliberará com quórum mínimo de 3/5 (três quintos) dos
membros, sendo válidas as decisões que obtiverem maioria dos presentes à reunião.
Os documentos produzidos pela comissão deverão ser assinados por, no mínimo,
3/5 (três quintos) de seus integrantes.
As atividades da comissão poderão ser ordenadas em grupos de trabalho para
tarefas específicas, ou por todos os seus membros para tarefas que exijam esforço
concentrado.
A participação dos servidores na comissão será considerada prestação de serviço
público relevante e não remunerada, e o não cumprimento das atribuições e dos prazos
estabelecidos neste manual ensejará apuração de responsabilidade.
18. DA RESPONSABILIDADE SOBRE OS BENS PATRIMONIAIS
Os materiais permanentes distribuídos à unidade organizacional ficarão sob a
responsabilidade do agente responsável, correspondente ao chefe da unidade
organizacional ou a servidor por ele designado, e, quando houver, do agente corresponsável
que os utilize no desenvolvimento de sua atividade.
É dever do servidor comunicar formalmente e imediatamente à unidade de
administração de patrimônio qualquer irregularidade ocorrida com o bem entregue aos seus
cuidados. Em caso de avaria por mau uso ou extravio do material permanente, recairá sobre
o efetivo usuário do bem a responsabilidade sobre os prejuízos causados.
Qualquer servidor ou colaborador, independente do vínculo jurídico
empregatício, pode ser responsável pelo desaparecimento de material que lhe tenha sido
confiado, pela guarda ou uso, bem como pelo dano, que, dolosa ou culposamente, causar a
quaisquer bens da Funai.
A emissão do Termo de Responsabilidade, Termo de Transferência ou Termo de
Movimentação e Bens é de responsabilidade da unidade de administração de patrimônio,
devendo o servidor assinar ou atestar os citados termos no prazo máximo de 5 (cinco) dias
após o recebimento do bem, tempo hábil para conferir os bens sob sua guarda. A não
assinatura do termo poderá ocasionar o recolhimento do bem e/ou a comunicação ao órgão
correcional para apuração disciplinar.
No caso de mudanças ou obras de reforma nas dependências da unidade, deve
o detentor de carga patrimonial ou o usuário, quando delegado, efetivar comunicação
formal à unidade de administração de patrimônio, que adotará as providências necessárias
quanto à movimentação de material permanente.
Toda
movimentação deve
ser monitorada
pelo
responsável pela
carga
patrimonial, que, verificando irregularidades, deve proceder à devida comunicação formal à
unidade de administração de patrimônio.
A guarda do bem patrimonial de pequeno porte e de uso pessoal (aparelho
celular, notebook, dentre outros) é de responsabilidade do detentor de carga patrimonial ou
do usuário formalmente investido de carga por ele. Qualquer sinistro ocorrido com o bem
não isenta o detentor, mas atribui responsabilidade compartilhada ao usuário.
Todo servidor
desvinculado da
unidade deverá
passar previamente
a
responsabilidade do material sob sua guarda a outrem, solicitando formalmente à unidade
de administração de patrimônio que providencie a alteração da carga com um novo Termo
de Responsabilidade, salvo em casos de força maior, quando:
¸ impossibilitado de fazer pessoalmente a passagem de responsabilidade do
material, poderá o servidor delegar a terceiros essa incumbência; ou
¸ não tendo procedido na forma anterior, poderá ser designado servidor do
órgão, ou instituída comissão especial pela autoridade competente, nos casos de cargas
mais vultosas, para conferência e passagem do material.
Quando solicitado pela área de gestão de pessoas, a unidade de administração
de patrimônio deverá emitir declaração de Nada Consta de servidor em processo de
encerramento de vínculo com a Administração, após a conferência da carga patrimonial em
nome do envolvido.
A área de gestão de pessoas também deverá comunicar à área de Patrimônio,
em até 5 (cinco) dias, todo ato de dispensa, desligamento e nomeação, a fim de que seja
providenciada a transferência de responsabilidade dos bens patrimoniais, com emissão de
novo termo pela unidade de administração de patrimônio.
19. DAS IRREGULARIDADES QUANTO AO USO DOS BENS PATRIMONIAIS
As irregularidades podem ocorrer por:
a. desaparecimento: quando do extravio do bem ou de seus componentes;
b. avaria: quando houver dano parcial ou total do bem ou de seus componentes,
não decorrente de seu uso normal; e
c. mau uso: quando utilizados os equipamentos e materiais de forma
inadequada ou em desacordo com as recomendações previstas em manual de instruções.
Compete ao detentor de carga patrimonial ou ao usuário qualificado no Termo
de Responsabilidade comunicar, imediatamente, à unidade de administração de patrimônio
qualquer irregularidade ocorrida com os bens patrimoniais entregues aos seus cuidados ou
sob sua guarda. A comunicação deve ser feita de maneira circunstanciada e por escrito, sem
prejuízo do fato ser previamente comunicado informalmente e de imediato à unidade de
administração de patrimônio.
Após a comunicação da irregularidade, a unidade de administração de
patrimônio:
¸efetuará vistoria ou solicitará laudo técnico;
¸orientará o detentor a registrar Boletim de Ocorrência na autoridade policial da
jurisdição, apontando todos os fatos ocorridos; e
¸ lavrará parecer que relate os fatos, de modo a permitir a identificação ou o
afastamento de possível dolo ou má-fé.
Recebido o parecer em que se relata os fatos, a autoridade competente
poderá:
¸ determinar a baixa patrimonial, quando houver reparação do dano por
indenização em dinheiro;
¸determinar a alteração do registro patrimonial, quando houver a substituição do
bem; ou
¸ instruir processo de apuração de responsabilidade, quando não houver
reparação.
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