DOU 16/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 92, terça-feira, 16 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
29. DOS USUÁRIOS DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO DOS IMÓVEIS DE USO
ESPECIAL DA UNIÃO - SPIUNET
Os usuários do sistema SPIUnet são servidores devidamente habilitados para
efetuarem as alterações nos imóveis das suas respectivas UGs, sejam alterações no
memorial descrito do imóvel (construções, reformações, alterações de área, dentre
outros) ou alterações de valoração. As alterações são feitas com base em relatórios ou
documentos diversos que motivem esses procedimentos (avaliação ou reavaliação do
imóvel).
Cada UG deverá indicar, no mínimo, 02 (dois) servidores públicos para
obtenção de senha no SPIUnet para fins de operacionalização do sistema. No manual do
SPIUnet extraído junto à SPU consta o modelo do formulário de cadastro de usuários no
sistema
SPIUnet,
o
qual,
uma
vez
preenchido,
deverá
ser
encaminhado
à
Superintendência do Patrimônio da Unidade Federada (localidade da UG), para fins de
cadastro do usuário.
30. DA MANUTENÇÃO DOS IMÓVEIS
A manutenção dos imóveis visa assegurar sua conservação e atender a
requisitos de segurança para pessoas e bens.
Cada UG ficará incumbida de definir, conforme sua organização e estrutura,
um setor ou servidor responsável pela manutenção dos imóveis, cujas atribuições
consistam, além de reparações ou consertos inerentes, na verificação de itens de
segurança, como extintores de incêndio, iluminação de segurança, sinalização de
segurança, acessibilidade, entre outros, bem como para acompanhar a renovação anual
do alvará de funcionamento emitido pela prefeitura municipal de cada cidade onde se
encontrar a unidade, verificando-se, entre outras prerrogativas, a data de validade desse
alvará, requisitos de renovação e providências para sua respectiva renovação, no que
couber.
31REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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utilização de veículos oficiais pela Administração Pública federal direta, autárquica e
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de bens móveis no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e
fundacional. Diário Oficial da União. Brasília, DF, publicado em 14 de maio de 2018.
Disponível
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http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-
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organização
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Administração
Federal,
estabelece
diretrizes
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a
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Administrativa e dá outras providências. Diário Oficial da União. Brasília, DF, publicado
em
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fevereiro
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_____. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de
Dados Pessoais (LGPD). Diário Oficial da União. Brasília, DF, publicada em 14 de agosto
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2018.
Disponível
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_____. Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Lei de Licitações e Contratos
Administrativos. Diário Oficial da União. Brasília, DF, publicada em 1º de abril de 2021,
Edição
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h t t p s : / / s i s w e b . t e s o u r o . g o v . b r / a p e x / f ? p = 2 5 0 1 : 9 : : : : 9 : P 9 _ I D _ P U B L I C ACAO:8754. Acesso em:
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_____. Portaria Conjunta SPU/STN nº 703, de 10 de dezembro de 2014.
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Administração Pública da Presidência da República. [tem por objetivo racionalizar com
minimização de custos o uso de material no âmbito do SISG através de técnicas
modernas que atualizam e enriquecem essa gestão com as desejáveis condições de
operacionalidade, no emprego do material nas diversas atividades.] Diário Oficial da
União.
Brasília,
DF,
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11
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1988.
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_____. Instrução Normativa nº 3, de 15 de maio de 2008. Dispõe sobre a
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https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-
informacao/legislacao/instrucoes-normativas/instrucao-normativa-no-3-de-15-de-maio-de-
2008. Acesso em: 1º de nov. de 2022.
_____. Instrução Normativa nº 02, de 2 de maio de 2017. Dispõe sobre as
diretrizes de avaliação dos imóveis da União ou de seu interesse, bem como define os
parâmetros técnicos de avaliação para cobrança em razão de sua utilização. Diário
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_____. Instrução Normativa nº 11, de 29 de novembro de 2018. Dispõe sobre
ferramenta informatizada de disponibilização de bens móveis inservíveis para fins de
alienação, de cessão e de transferência no âmbito da Administração Pública federal
direta, autárquica e fundacional - Reuse.Gov. Diário Oficial da União. Brasília, DF,
publicada
em
de
30
de
novembro
de
2018.
Disponível
em:
https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes-
normativas/instrucao-normativa-no-11-de-29-de-novembro-de-2018. Acesso em: 1º de
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_____. Instrução Normativa nº 6, de 12 de agosto de 2019. Regulamenta o
Decreto nº 9.764, de 11 de abril de 2019, que dispõe sobre o recebimento de doações
de bens móveis e de serviços de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado pelos
órgãos
e pelas
entidades
da Administração
Pública
federal
direta, autárquica e
fundacional. Diário Oficial da União. Brasília, DF, publicada em de 12 de agosto de 2019.
Disponível
em:
https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-
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de-2019. Acesso em: 1º de nov. de 2022.
_____. Manual do Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial da
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https://www.gov.br/economia/pt-br/arquivos/planejamento/arquivos-e-
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_____. Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, 9ª ed., aprovado
pela Portaria Conjunta STN/SOF/ME nº 117, de 28 de outubro de 2021, pela Portaria
Interministerial STN/SPREV/ME/MTP nº 119, de 04 de novembro de 2021, e pela
Portaria STN nº 1.131, de 04 de novembro de 2021. STN, novembro de 2021. Disponível
em:
https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes-
normativas/instrucao-normativa-no-6-de-12-de-agosto-de-2019. Acesso em: 1º de nov. de
2022.
DOS ANEXOS
ANEXO I - ATESTO DA NOTA FISCAL
Assunto: Atesto de Nota Fiscal nº [numeração]
Processo: [Número Único de Processo]
Eu, [nome completo do fiscal de contrato], fiscal do Contrato nº XXXXXXXX,
firmado com a empresa XXXXXXXXXXXXX, atesto que os serviços/materiais discriminados
na nota fiscal nº XXXXXXX, com data de [dia] de [mês por extenso] de [ano], (número
sei), foram executados/entregues em conformidade com os requisitos contratuais.
Local/UF, [dia] de [mês por extenso] de [ano]
(Assinado eletronicamente)
NOME COMPLETO DO SERVIDOR
Fiscal de Contrato
ANEXO II - MODELO DE TERMO DE CESSÃO
TERMO DE CESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS
DA
FUNDAÇÃO
NACIONAL
DOS
POVOS
INDÍGENAS
-
FUNAI
EM
FAVOR
DO
[IDENTIFICAÇÃO DO CESSIONÁRIO].
A FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS, Fundação Pública, instituída
pela Lei
nº 5.371,
de 05
de dezembro de
1967, inscrita
no CNPJ
sob nº.
00.059.311/0001-26, com sede no SCS, Quadra 09, Edifício Parque Cidade Corporate,
Torre B, Brasília/DF, CEP nº 70.308-200, doravante denominada simplesmente CEDENTE,
neste ato representada pelo seu(sua) [CARGO], [NOME], nomeado(a) pela Portaria Casa
Civil nº. ....., de ..... de ............ de ......., publicada no Diário Oficial da União de ...... de
............. de ....., inscrito(a) no CPF sob o nº ................, portador(a) da Carteira de
Identidade nº ................, e de outro lado, [NOME DO ÓRGÃO], inscrita no CNPJ nº
............... doravante denominada CESSIONÁRIA, sediada [ENDEREÇO COM CEP], neste ato
representado Sr(a). [CARGO], [NOME], portador(a) da carteira de identidade nº .............,
com CPF nº ........................, acordam entre si ajustado o presente TERMO DE CESSÃO DE
USO, mediante as seguintes condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1 O presente TERMO tem por objeto a Cessão de Uso de Bens Móveis
pertencentes à Fundação Nacional dos Povos Indígenas e descritos no documento anexo
(relação dos bens no Termo de Transferência/Cessão/Doação), composto de [quantidade]
itens no valor total de R$ XXX(XXX), em favor [nome do Órgão ou Entidade], que ficarão
alocados [endereço completo], pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua
assinatura.
1.2. O prazo fixado no item 1.1 poderá ser prorrogado após avaliação dos
bens e mediante a celebração de termo da nova cessão, se for o caso.
1.3. A CEDENTE, a qualquer momento, poderá revogar a presente Cessão de
Uso, caso em que os bens deverão ser devolvidos imediatamente pela Cessionária.
2. CLÁUSULA SEGUNDA
2.1. Constituem obrigações da CESSIONÁRIA:
2.1.1. Zelar pela integridade dos bens, conservando-os em perfeito estado;
2.1.2. Responsabilizar-se por suas custas com despesas de conservação e
manutenção;
2.1.3. Devolver os bens, objetos do presente, em perfeitas condições,
ressalvando o seu desgaste normal, tanto na hipótese de término do prazo fixado na
Cláusula Primeira, como no caso de sua rescisão antecipada;
2.1.4. Encaminhar anualmente inventário dos bens em consonância com os
procedimentos estabelecidos pela Área de Controle de Bens Patrimoniais da
CEDENTE;
2.1.5. Permitir a fiscalização dos bens pela CEDENTE;
2.1.6. Em caso de perda, a qualquer título, ou danos nos bens cedidos,
ressarcir a CEDENTE;
2.1.7. Arcar com despesas de transporte e seguro ou quaisquer outras que
venham incidir sobre os bens objetos da presente Cessão de Uso.
3. CLÁUSULA TERCEIRA
3.1. A CESSIONÁRIA recebe os bens no estado em que se encontram e se
compromete a utilizá-los exclusivamente para as atividades do [nome do Órgão], vedada
expressamente, sob qualquer pretexto, a utilização dos bens para outra finalidade ou
sua cessão, no todo ou em parte, para outro órgão.
4. CLÁUSULA QUARTA
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