DOU 16/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 92, terça-feira, 16 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 599, DE 12 DE MAIO DE 2023
Ratifica a atualização do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Centro Norte
do Estado de Goiás, deduz e incorpora recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos
de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, do limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC),
do Município de Anápolis e do Estado de Goiás.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.808, de 26 de agosto de 2014, que aprova o Componente Hospitalar da Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de
Goiás e aloca recursos financeiros para sua implementação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Deliberação nº 289/CIB/GO, de 3 de outubro de 2013, que aprova "ad referendum" o Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Centro
Norte do Estado de Goiás;
Considerando a Deliberação nº 149/CIB/GO, de 5 de maio de 2014, que aprova "ad referendum" a repactuação do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da
Macrorregião Centro Norte do Estado de Goiás;
Considerando a Resolução nº 361/2021 - CIB/GO, de 09 de dezembro de 2021, que aprova a desabilitação e a transferência da Porta de Entrada da Macrorregião Centro Norte, da Santa
Casa de Misericórdia de Anápolis, para o Hospital Estadual do Centro Norte Goiano - HCN em Uruaçu; e
Considerando o Parecer Técnico nº 559/2022-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.095520/2014-27, resolve:
Art. 1º Fica ratificada a atualização do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências (RUE) da Macrorregião Centro Norte do Estado de Goiás, aprovada pela Deliberação da CIB/GO nº
361, de 09 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. A atualização de que trata este art. consiste na alteração da Porta de Entrada Hospitalar de Urgência Tipo I, código 82.13, para a Porta de Entrada Hospitalar de Urgência
Geral, código 82.12, integrantes da RUE, em hospital sob gestão do município de Anápolis/GO para hospital do Município de Uruaçu, sob gestão do Estado de Goiás.
Art. 2º Ficam validadas a exclusão e a inclusão da Porta de Entrada Hospitalar de Urgência, integrante da RUE da Macrorregião Centro Norte Goiano, conforme detalhado nos Anexos I e
II a esta Portaria.
Art. 3º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de
Média e Alta Complexidade do Estado de Goiás e Município de Anápolis no montante anual de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), conforme Anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único O recurso de que trata o caput se refere à Porta de Entrada Hospitalar Tipo I, excluída da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Centro Norte Goiano.
Art. 4º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.200.000,00 (um milhão
e duzentos mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Goiás, conforme Anexo II a esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos de que trata o caput se refere à Porta de Entrada Hospitalar de Urgência Geral - Hospital Geral de Uruaçu/GO, incluída na Rede.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 4º, ao Fundo Estadual de Saúde de Goiás,
IBGE 520000, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 6º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à
Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
EXCLUSÃO DE PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA
. IBGE
UF
MUNICÍPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
CÓDIGO DE INCENTIVO
RECURSO 
ANUAL
INCORPORADO POR MEIO
DA PORTARIA GM/MS Nº
1.808, DE 27 DE AGOSTO DE
2014
RECURSO ANUAL A
SER MANTIDO NO
TETO MAC
RECURSO ANUAL A
SER DEDUZIDO
. 520110
GO
ANÁPOLIS
2361787
SANTA 
CASA
DE
M I S E R I CÓ R D I A
MUNICIPAL
82.13
PORTA 
DE
ENTRADA
HOSPITALAR 
DE
URGÊNCIA 
-
HOSPITAL ESPECIALIZADO TIPO I
R$ 8.138.240,64
R$ 5.738.240,64
R$ 2.400.000,00
ANEXO II
INCLUSÃO DE PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA
. IBGE
UF
MUNICÍPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
CÓDIGO DE INCENTIVO
RECURSO 
ANUAL
A 
SER
I N CO R P O R A D O
. 522160
GO
U R U AÇ U
547484
HOSPITAL 
ESTADUAL
CENTRO 
NORTE
GOIANO
ES T A D U A L
82.12 PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE
URGÊNCIA - HOSPITAL GERAL
R$ 1.200.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 601, DE 12 DE MAIO DE 2023
Suspende, na parcela nº 04 de 2023, a transferência
de incentivos financeiros das equipes da Atenção
Primária
com
irregularidades 
no
cadastro
de
profissionais no Sistema de Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde (SCNES).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a existência de
irregularidades no cadastramento de profissionais que atuam a Atenção Primária à Saúde
identificadas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES,
identificadas no SCNES janeiro e fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1º Suspender na parcela nº 04 de 2023 a transferência de incentivos
financeiros das equipes da Atenção Primária dos municípios constantes nos Anexos I e II a
esta Portaria, que apresentaram duplicidade no cadastro de profissionais no SCNES por
duas competências consecutivas.
Parágrafo único. As informações sobre suspensão de que trata essa Portaria
estão disponibilizadas no endereço eletrônico do e-Gestor AB da Secretaria de Atenção
Primária (SAPS) do Ministério da Saúde.
Art. 2º A partir da regularização da informação do profissional no SCNES, o
custeio do incentivo financeiro é reestabelecido automaticamente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
EQUIPES (INE) SUSPENSAS POR DUPLICIDADE PROFISSIONAL NA PARCELA Nº 04
DE 2023
. UF
IBGE
Município
INE
Tipo de equipe
. AC
120040
RIO BRANCO
0000006033
Equipe 
Saúde 
da
Fa m í l i a
. BA
290280
BARRA DA ESTIVA
0000181382
Equipe 
Saúde 
da
Fa m í l i a
. BA
290550
CALDEIRÃO GRANDE
0000184284
Equipe 
Saúde 
da
Fa m í l i a
. BA
290570
C A M AÇ A R I
0000184888
Equipe 
Saúde 
da
Fa m í l i a
. BA
290570
C A M AÇ A R I
0000184578
Equipe 
Saúde 
da
Fa m í l i a
. BA
290690
C A R AV E L A S
0001685813
Equipe 
Saúde 
da
Fa m í l i a
. BA
291160
GOVERNADOR MANGABEIRA
0000192368
Equipe 
Saúde 
da
Fa m í l i a
. BA
291200
IBIASSUCÊ
0001671812
Equipe 
Saúde 
da
Fa m í l i a
. BA
291340
IGAPORÃ
0000194026
Equipe 
Saúde 
da
Fa m í l i a
. BA
292400
PAULO AFONSO
0000206180
Equipe 
Saúde 
da
Fa m í l i a
. BA
292650
RIBEIRA DO AMPARO
0001782258
Equipe de Saúde Bucal
- 40 horas
. BA
292740
S A LV A D O R
0001630393
Equipe 
Saúde 
da
Fa m í l i a
. BA
292740
S A LV A D O R
0000211907
Equipe 
Saúde 
da
Fa m í l i a
. CE
230510
GUARAMIRANGA
0000091715
Equipe 
Saúde 
da
Fa m í l i a
. CE
230540
I CÓ
0002292165
Equipe 
Saúde 
da
Fa m í l i a
. CE
230550
I G U AT U
0000092940
Equipe 
Saúde 
da
Fa m í l i a
. CE
231040
P A R A M OT I
0000100633
Equipe 
Saúde 
da
Fa m í l i a
. DF
530010
BRASÍLIA
0000469297
Equipe 
Saúde 
da
Fa m í l i a
. ES
320060
A R AC R U Z
0000279234
Equipe 
Saúde 
da
Fa m í l i a
. ES
320120
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
0000279986
Equipe 
Saúde 
da
Fa m í l i a
. ES
320160
CONCEIÇÃO DA BARRA
0001973630
Equipe de Saúde Bucal
- 40 horas
. ES
320280
ITAPEMIRIM
0000282235
Equipe 
Saúde 
da
Fa m í l i a
. ES
320320
L I N H A R ES
0000282855
Equipe 
Saúde 
da
Fa m í l i a
. ES
320320
L I N H A R ES
0000282758
Equipe 
Saúde 
da
Fa m í l i a
. GO
521250
LU Z I Â N I A
0000462586
Equipe 
Saúde 
da
Fa m í l i a
. GO
521250
LU Z I Â N I A
0002182149
Equipe 
Saúde 
da
Fa m í l i a
. MA
210210
BREJO
0002196069
Equipe 
Saúde 
da
Fa m í l i a
. MA
211285
VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
0001895087
Equipe de Saúde Bucal
- 40 horas
. MG
310630
BELO ORIENTE
0000231614
Equipe 
Saúde 
da
Fa m í l i a
. MG
312630
FORTALEZA DE MINAS
0001959433
Equipe de Saúde Bucal
- 40 horas
. MG
312770
GOVERNADOR VALADARES
0000244740
Equipe 
Saúde 
da
Fa m í l i a
. MG
312800
G U A N H Ã ES
0002116278
Equipe 
Saúde 
da
Fa m í l i a
. MG
313350
I T A P EC E R I C A
0002124572
Equipe de Saúde Bucal
- 40 horas
. MG
313630
JOÃO PINHEIRO
0001532537
Equipe 
Saúde 
da
Fa m í l i a
. MG
314700
P A R AC AT U
0000260967
Equipe 
Saúde 
da
Fa m í l i a

                            

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