DOU 16/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051600100
100
Nº 92, terça-feira, 16 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 606, DE 15 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre os municípios que fazem jus ao incentivo financeiro do fator de correção de que trata o art. 12-P da Portaria de Consolidação GM/MS
nº 6, de 28 de setembro de 2017, no âmbito do Programa de Financiamento da Atenção Primária à Saúde - APS, no terceiro quadrimestre financeiro
do ano de 2022.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre os municípios que fazem jus ao incentivo financeiro do fator de correção de que trata o art. 12-P da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6,
de 28 de setembro de 2017, no âmbito do Programa de Financiamento da Atenção Primária à Saúde - APS, no terceiro quadrimestre financeiro do ano de 2022.
§ 1º Os municípios de que trata o caput e o valor do incentivo do fator de correção a que fazem jus no terceiro quadrimestre financeiro do ano de 2022 constam descritos no
Anexo a esta Portaria.
§ 2º Para fins de transferência do incentivo financeiro foi verificado mensalmente, a cada parcela do terceiro quadrimestre financeiro do ano de 2022, se os municípios de que
trata o caput se mantiveram fazendo jus ao incentivo financeiro de forma total ou parcial.
§ 3º O incentivo financeiro do fator de correção será transferido, em parcela única, na integralidade do valor previsto no Anexo a esta Portaria, aos municípios que na verificação
mensal de que trata o § 2º se mantiverem na condição de fazer jus ao incentivo financeiro.
Art. 2º A verificação dos municípios que potencialmente poderão apresentar decréscimo de valores no custeio no modelo de financiamento vigente em comparação com os valores
recebidos no ano de 2019 será realizada quadrimestralmente, nos termos do § 3º do art. 12-P da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, em parcela única, do incentivos financeiro para os Fundos Municipais de Saúde
correspondentes aos valores definidos no Anexo a esta Portaria, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.
Art. 4º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática
10.301.5019.219A - Piso de Atenção Primária em Saúde, no Plano Orçamentário 000A - Incentivo para Ações Estratégicas.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
MUNICÍPIOS QUE FAZEM JUS AO INCENTIVO FINANCEIRO DO FATOR DE CORREÇÃO NO TERCEIRO QUADRIMESTRE FINANCEIRO DE 2022 E VALOR A SER TRANSFERIDO EM PARCELA
ÚNICA
.
UF
IBGE
Municípios
Valor do incentivo do fator de correção que o município fez jus no
Q3 2022 em parcela única
.
BA
291020
DOM MACEDO COSTA
R$ 9.613,40
.
MG
310360
ARANTINA
R$ 1.658,00
.
MG
311920
CO R OAC I
R$ 64.786,16
.
MG
313550
J EQ U E R I
R$ 24.404,00
.
MG
314360
MORRO DA GARÇA
R$ 18.818,52
.
MG
314540
OLARIA
R$ 16.112,76
.
MG
314570
OLIVEIRA FORTES
R$ 9.324,52
.
MG
315380
Q U E LU Z I T O
R$ 4.811,12
.
MG
316640
SERITINGA
R$ 12.641,00
.
MG
316660
SERRA DA SAUDADE
R$ 14.426,12
.
MG
316700
SERRANOS
R$ 16.369,16
.
PB
250530
CURRAL VELHO
R$ 703,80
.
PB
250580
DUAS ESTRADAS
R$ 23.167,22
.
PE
260360
CAMUTANGA
R$ 5.915,20
.
PI
220500
ITAINÓPOLIS
R$ 4.240,76
.
PI
220554
LAGOINHA DO PIAUÍ
R$ 9.660,34
.
PI
220990
SÃO JOÃO DA SERRA
R$ 14.224,60
.
PR
411230
JA P I R A
R$ 54.986,56
.
RN
240630
LAGOA DE PEDRAS
R$ 20.530,40
.
RN
240980
PEDRO VELHO
R$ 46.094,72
.
RN
241300
SÃO VICENTE
R$ 9.177,88
.
RS
430360
CAMBARÁ DO SUL
R$ 17.554,92
.
SC
420325
CAPÃO ALTO
R$ 33.404,40
.
SC
421550
SANTA CECÍLIA
R$ 101.068,52
.
SP
350115
A LU M Í N I O
R$ 16.091,52
.
SP
350960
CAMPO LIMPO PAULISTA
R$ 260.849,68
.
SP
351830
GUARAREMA
R$ 50.283,80
.
SP
352760
LUÍS ANTÔNIO
R$ 22.903,36
.
SP
353030
MIRASSOL
R$ 374.044,56
.
SP
353430
ORLÂNDIA
R$ 34.135,04
.
SP
354400
RIO DAS PEDRAS
R$ 49.201,45
.
SP
354690
SANTA LÚCIA
R$ 31.412,48
.
SP
354760
SANTA ROSA DE VITERBO
R$ 11.300,08
.
SP
355700
V OT O R A N T I M
R$ 230.380,04
.
T OT A L
-
34 MUNICÍPIOS
R$ 1.614.296,09
PORTARIA GM/MS Nº 607, DE 15 DE MAIO DE 2023
Habilita Municípios a receber, em parcela única, o incentivo de implantação de Serviço Hospitalar
de Referência (SHR).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.588, de 21 de dezembro de 2017, que altera as Portarias de Consolidação no 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a
Rede de Atenção Psicossocial, e dá outras providências; e
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento
de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social, o Departamento de Saúde
Mental, NUP SEI 25000.047024/2023-58 resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no Anexo a esta Portaria a receber, em parcela única, o incentivo financeiro de implantação de Serviço Hospitalar de Referência
(Unidade de Referência Especializada em Hospitais Gerais).
Parágrafo único. Consideram-se aptos os Estados e Municípios que tiveram as propostas analisadas e aprovadas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde
(SAIPS).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência do incentivo financeiro de implantação, diretamente para os Fundos Estaduais e Municipais
de Saúde correspondentes.
Art. 3º Fica estabelecido que para continuidade do pagamento das parcelas únicas às propostas habilitadas por meio da presente portaria, os recursos orçamentários passam a
ser plurianuais e correrão à conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática - 10.302.5018.21CD.0000 - Implementação de Políticas de Atenção
Especializada à Saúde, Plano Orçamentário (PO) 0003 - Implementação de Políticas para a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS/CRACK) no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos
de Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
Município
Gestão
Nº 
de
Leitos
C N ES
Nome do Estabelecimento
Nº 
da
proposta
SAIPS
Valor 
(Parcela
única)
CNPJ
. CE
2304103
Crateus
Municipal
11
2481073
Hospital São Lucas
150793
R$ 66.000,00
11.341.165/0001-43
. CE Total
R$ 66.000,00
. PA
150180
Breves
Municipal
10
2418657
Hospital Municipal Maria Santana Rocha Franco
152066
R$ 33.000,00
17.298.800/0001-33
. PA Total
R$ 33.000,00
. PE
260000
Recife
Estadual
8
2711885
Hospital Belarmino Correia
142189
R$ 33.000,00
11.430.018/0001-40
. PE
261100
Petrolândia
Municipal
8
2711850
HOMUPE
151738
R$ 33.000,00
10.410.787/0001-13
. PE Total
R$ 66.000,00
. PR
410860
Goioerê
Municipal
8
2735970
Santa Casa de Misericórida de Goioerê
144527
R$ 33.000,00
09.298.629/0001-34
. PR
410880
Guaíra
Municipal
8
2810123
Hospital Beneficente Assisteguaíra
143023
R$ 33.000,00
95.725.438/0001-43
. PR Total
R$ 66.000,00
. RS
430000
Porto Alegre
Estadual
9
9528792
Hospital de Charqueadas
136869
R$ 33.000,00
87.182.846/0001-78
. RS
430000
Porto Alegre
Estadual
10
2235420
Associação Hospitalar de Ronda Alta
140252
R$ 33.000,00
87.182.846/0001-78
. RS
430000
Porto Alegre
Estadual
9
2265958
Hospital de Butiá
139997
R$ 33.000,00
87.182.846/0001-78
. RS
430000
Porto Alegre
Estadual
13
2228580
Hospital Santa Terezinha Palmitinho
140073
R$ 66.000,00
87.182.846/0001-78

                            

Fechar