DOU 16/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 92, terça-feira, 16 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 602, DE 12 DE MAIO DE 2023
Desabilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) e Pediátrica Tipo II e estabelece
a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo
de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC)
do Estado de Goiás e Município de Goiânia.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.346, de 2 de dezembro de 2013, que exclui e habilita número de leitos de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) de
estabelecimentos de saúde;
Considerando o Título IV, das Diretrizes e Objetivos para a Organização da Atenção Integral e Humanizada ao Recém-Nascido Grave ou Potencialmente Grave e es Critérios de
Classificação e Habilitação de Leitos de Unidade Neonatal no Âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e Título X - Do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portarias SAES/MS nº 776, de 14 de junho de 2019, que desabilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI), de estabelecimentos dos municípios de Goiânia
e Aparecida de Goiânia (GO);
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos
de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/GO nº 15/2023 de 8 de março de 2023, que aprovam a desabilitação de leitos de UTI no Estado de
Goiás;
Considerando o Ofício nº 14439/2023/SES de 13 de 20 de março de 2023, encaminhado pela Secretaria de Saúde do Estado de Goiás, solicitando a desabilitação de leitos de
UTI do Estado de Goiás; e
Considerando
a
correspondente avaliação
da
Coordenação-Geral
de
Atenção
Hospitalar, do
Departamento
de
Atenção
Hospitalar,
Domiciliar e
de
Urgência -
CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI: 25000.041019/2023-31, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados os leitos das Unidades de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) e Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica Tipo II, dos estabelecimentos descritos no Anexo
a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
2.937.600,00 (dois milhões, novecentos e trinta e sete mil e seiscentos reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Goiás e Município de
Goiânia.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média
e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
.
IBGE
UF
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA DESABILITAÇÃO
Nº
DE
LEITOS
D ES A B I L I T A D O S
T OT A L
Nº
DE
LEITOS
PORTARIA
DE
HABILITAÇÃO SAES/MS
VALOR DO RECURSO
DE
CUSTEIO A
SER
DEDUZIDO/ANO R$
. 520870
GO
GOIÂNIA
HOSPITAL
INFANTIL
DE CAMPINAS
2337851
MUNICIPAL
26.03 - UTI II PEDIÁTRICA
3
3
776, de 14/06/2019
R$ 518.400,00
. 520870
GO
GOIÂNIA
HOSPITAL
INFANTIL
DE CAMPINAS
2337851
MUNICIPAL
26.10 - UNIDADE DE TERAPIA NEONATAL TIPO II - UTIN
II
8
8
1.346 de 02/12/2013
R$1.382.400,00
. 520870
GO
GOIÂNIA
IGOPE
2519054
MUNICIPAL
26.10 - UNIDADE DE TERAPIA NEONATAL TIPO II - UTIN
II
6
6
1.346 de 02/12/2013
R$ 1.036.800,00
.
T OT A L
17
17
R$ 2.937.600,00
PORTARIA GM/MS Nº 603, DE 15 DE MAIO DE 2023
Desabilita, cancela a qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de
Regulação das Urgências (CRU) de Apucarana (PR), determina devolução e estabelece
dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
- Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC) do Estado do Paraná e Município de Faxinal.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.498, de 5 de julho de 2021, que renova a qualificação e específica a composição do incentivo da Central de
Regulação das Urgências (CRU) Apucarana e Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco
de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC ) ,
do Estado do Paraná e municípios;
Considerando o Título II - Do componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação GM/MS n.º 3, de
28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS n.º 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-
hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional
de Estabelecimentos de Saúde (CNES); e
Considerando o Parecer Técnico n.º 165/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.025203/2023-34, resolve:
Art. 1º Fica desabilitada e cancelada a qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU)
Apucarana, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Faxinal (PR), conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no
montante anual de R$ 263.028,00 (duzentos e sessenta e três mil e vinte e oito reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do
Estado do Paraná e Município de Faxinal, conforme Anexo I a esta Portaria.
Art. 3º Fica determinada a devolução do recurso de custeio no montante de R$ 789.084,00 (setecentos e oitenta e nove mil oitenta e quatro reais),
correspondente ao período de 11ª (décima primeira) parcela de 2019 até a 9ª (nona) parcela de 2021 e 5ª (quinta) parcela de 2022 até a 5ª (quinta) parcela de
2023, conforme descrito no Anexo II a esta Portaria.
Parágrafo único. A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Faxinal (PR), IBGE 410760,
para a devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e a baixa nos sistemas de
controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018-8585 - Atenção à Saúde da População para
Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
. UF
IBGE
MUNICÍPIO C N ES
G ES T ÃO
D ES C R I Ç ÃO CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO
DO
INCENTIVO
DE
H A B I L I T AÇ ÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO
INCENTIVO
DE
Q U A L I F I C AÇ ÃO
PORTARIA
DE
HABILITAÇÃO EM
CUSTEIO
VALOR
DE
CUSTEIO
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
(ANUAL R$)
VALOR DE CUSTEIO
DA
QUALIFICAÇÃO
(ANUAL R$)
VALOR
DO
REPASSE A SER
DEDUZIDO
(ANUAL R$)
. PR
410760 FA X I N A L
7896263 MUNICIPAL USB
82.50
-
UNIDADE
MÓVEL
DE
ATENDIMENTO
PRÉ-
HOSPITALAR USB SAMU
192
82.51
-
CENTRAL
DE
REGULAÇÃO
DAS
URGÊNCIAS
SAMU 192
E
UNIDADES
MÓVEIS
Q U A L I F I C A DA S
GM/MS
n.º
1.498, DE 7 DE
JULHO DE 2021
105.528,00
157.500,00
263.028,00
. T OT A L
105.528,00
157.500,00
263.028,00
ANEXO II
. UF
IBGE
MUNICÍPIO G ES T ÃO
D ES C R I Ç ÃO C N ES
PORTARIA
DE
HABILITAÇÃO
E
Q U A L I F I C AÇ ÃO
PERÍODO PARA DEVOLUÇÃO DE RECURSOS
VALOR DE CUSTEIO A SER
DEVOLVIDO (MENSAL R$)
VALOR DE CUSTEIO A SER
DEVOLVIDO (ANUAL R$)
. PR
410760 FA X I N A L
MUNICIPAL USB
7896263 PORTARIA Nº 1.498, DE 7
DE JULHO DE 2021
11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) PARCELA DE 2019
ATÉ A 9ª (NONA) PARCELA DE 2021 E
5ª (QUINTA) PARCELA DE 2022 ATÉ A 5ª
(QUINTA) PARCELA DE 2023
21.919,00
789.084,00
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