DOU 16/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023051600111
111
Nº 92, terça-feira, 16 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUROD Nº 250, DE 5 DE MAIO DE 2023
Autoriza
a implantação
de
10 dispositivos
de
publicidade em LED, tipo triedros na rodovia BR-
116/SP, sob concessão à Concessionária do Sistema
Rodoviário Rio - São Paulo S/A.
Interessado: VEX Painéis EIRELI.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.093597/2023-60, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de 10 dispositivos de publicidade em LED, tipo
triedros, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situadas na faixa de domínio da
Rodovia BR-116/SP, sob concessão à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo
S/A, a serem implantados no km 225+502, km 224+100, km 222+514, km 221+069, km
219+482 com face para ambos os sentidos, no município de Guarulhos/SP, de interesse da
VEX Painéis EIRELI.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a VEX Painéis
EIRELI e a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S/A e que trará as
particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - VEX
Painéis EIRELI
. SISTEMA
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 23
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
KM 219+490 - pista norte
346951.00 m
7404241.00 m
.
KM 219+490 - pista sul
346956.00 m
7404242.00 m
.
KM 221+069 - pista norte
345433.00 m
7403665.00 m
.
KM 221+069 - pista sul
345437.00 m
7403665.00 m
.
KM 222+514 - pista norte
344218.00 m
7402950.00 m
.
KM 222+514 - pista sul
344204.00 m
7402977.00 m
.
KM 224+100 - pista norte
342871.00 m
7402029.00 m
.
KM 224+100 - pista sul
342874.00 m
7402031.00 m
.
KM 225+502 - pista norte
341784.00 m
7401238.00 m
.
KM 225+502 - pista sul
341772.00 m
7401265.00 m
DECISÃO SUROD Nº 252, DE 9 DE MAIO DE 2023
Autoriza a implantação de rede de energia elétrica
na
rodovia
BR-060/GO,
sob
concessão
à
Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A.
- CONCEBRA
Interessado: ENEL Distribuição Goiás.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução
nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019,
fundamentado no que consta do Processo nº 50500.079731/2023-10, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede de energia elétrica, relativa a Projeto
de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-060/GO, sob
concessão à Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA, por meio
dede travessia aérea e ocupação no km 118+342m, no município de Terezopolis do
Goiás/GO, de interesse de de ENEL Distribuição Goiás.
Parágrafo
Único. A
localização
da obra
está
descrita
no quadro
de
coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a ENEL
Distribuição Goiás e a Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CO N C E B R A
e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter
precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade
da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - ENEL
Distribuição Goiás
. SISTEMA
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 22
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
703.304,00
8.176.223,00
.
P2
703.273,00
8.176,258,00
DECISÃO SUROD Nº 254, DE 9 DE MAIO DE 2023
Autoriza a implantação de placas de publicidade na
rodovia
BR-153/TO/GO,
sob
concessão
à
Concessionária Ecovias do Araguaia S.A.
Interessado: VEX Painéis EIRELI.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.104292/2023-91, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de placas de publicidade, relativa a Projeto de
Interesse de Terceiro - PIT, situadas na faixa de domínio ao longo do trecho km 071+500,
071+600, 071+700, 073+400, 073+500, 073+600, 175+400, 200+550, 200+650, 200+750,
200+850, 200+950, 212+200, 212+300, 212+400, 303+500, 303+600, 355+500, 355+600,
355+700 da BR 153/GO, 623+860, 623+930, 624+000, 625+800, 625+900, 626+000,
671+830, 671+930, 672+030, 674+000, 674+800, 674+900, 675+000, 721+900 e 761+030
da BR 153/TO, sob concessão à Concessionária Ecovias do Araguaia S.A., nos municípios de
Porangatu/GO,
Campinorte/GO,
Uruaçu/GO,
Rialma/GO,
Jaraguá/GO,
Aliança
do
Tocantins/TO, Gurupi/TO, Figueirópolis/TO e Alvorada/TO, respectivamente, de interesse
da VEX Painéis EIRELI.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a VEX Painéis
EIRELI e a Concessionária Ecovias do Araguaia S.A. e que trará as particularidades e
obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - VEX
Painéis EIRELI.
. SISTEMA
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S):
22
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
701988.00
8512726.00
.
P2
701969.00
8512628.00
.
P3
701946.00
8512530.00
.
P4
701830.00
8510880.00
.
P5
701828.00
8510766.00
.
P6
701824.00
8510679.00
.
P7
699581.00
8416759.00
.
P8
698114.00
8392178.00
.
P9
698093.00
8392080.00
.
P10
698071.00
8391982.00
.
P11
698050.00
8391885.00
.
P12
698040.00
8391787.00
.
P13
696207.00
8380973.00
.
P14
696153.00
8380888.00
.
P15
696098.00
8380806.00
.
P16
653496.00
8303983.00
.
P17
653507.00
8303884.00
.
P18
653519.00
8303782.00
.
P19
679340.00
8260377.00
.
P20
679378.00
8260282.00
.
P21
679411.00
8260188.00
.
P22
724729.00
8749118.00
.
P23
724719.00
8749047.00
.
P24
724709.00
8748979.00
.
P25
724045.00
8747117.00
.
P26
724006.00
8747019.00
.
P27
723968.00
8746923.00
.
P28
709547.00
8703476.00
.
P29
709526.00
8703378.00
.
P30
709503.00
8703281.00
.
P31
709031.00
8701335.00
.
P32
708547.00
8700698.00
.
P33
708485.00
8700618.00
.
P34
708422.00
8700539.00
.
P35
699176.00
8657847.00
.
P36
704535.00
8619597.00
Fechar