DOU 16/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 92, terça-feira, 16 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
10. Ata n° 13/2023 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 9/5/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3286-
13/23-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência), Aroldo Cedraz,
Vital do Rêgo e Jhonatan de Jesus (Relator).
13.2. Ministro-Substituto convocado que não participou da votação: Marcos
Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 3287/2023 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo TC 010.924/2022-1
2. Grupo I - Classe de Assunto I - Pedido de Reexame (Aposentadoria).
3. Recorrente: Câmara dos Deputados (00.530.352/0001-59).
3.1. Interessados: Marcelo Antônio Serra de Faria (343.946.991-34); Secretaria
de Controle Interno/Câmara dos Deputados.
4. Órgão/Entidade: Câmara dos Deputados.
5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Augusto Nardes.
6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos, que tratam de pedido de reexame
interposto pela Câmara dos Deputados contra o Acórdão 3.824/2022-TCU-2ª Câmara, que
considerou ilegal o ato de aposentadoria de Marcelo Antônio Serra de Faria,
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Segunda Câmara, com fulcro no art. 48 da Lei 8.443/1992 c/c o art. 286 do Regimento
Interno, e diante das razões expostas pelo relator, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame interposto pela Câmara dos Deputados
para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, dando-se a seguinte redação ao subitem 1.7.1
do Acórdão 3.824/2022-TCU-2ª Câmara, mantendo em seus exatos termos os demais itens
recorridos:
"1.7.1. promova o destaque do valor correspondente aos reajustes ilegais
incidentes sobre a VPNI derivada de quintos/décimos de funções comissionadas, dados
pelas Leis 12.777/2012 e 13.323/2016, sujeitando a parcela destacada à absorção por
quaisquer reajustes remuneratórios posteriores a 23/10/2020, data de publicação do
Acórdão 11.833/2020-TCU-1ª Câmara;"
9.2. dar ciência desta deliberação à recorrente e a Marcelo Antônio Serra de
Fa r i a .
10. Ata n° 13/2023 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 9/5/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3287-
13/23-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência), Aroldo Cedraz,
Vital do Rêgo e Jhonatan de Jesus (Relator).
13.2. Ministro-Substituto convocado que não participou da votação: Marcos
Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 3288/2023 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo TC 013.679/2022-8
2. Grupo I - Classe de Assunto I - Pedido de Reexame (Aposentadoria).
3. Recorrente: Câmara dos Deputados (00.530.352/0001-59).
3.1. Interessadas: Marta Lúcia de Queirós de Freitas (290.975.681-53);
Secretaria de Controle Interno/Câmara dos Deputados.
4. Órgão/Entidade: Câmara dos Deputados.
5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Augusto Nardes.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos, que tratam de pedido de reexame
interposto pela Câmara dos Deputados contra o Acórdão 4.550/2022-TCU-2ª Câmara, que
considerou ilegal o ato de aposentadoria de Marta Lúcia de Queirós de Freitas,
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Segunda Câmara, com fulcro no art. 48 da Lei 8.443/1992 c/c o art. 286 do Regimento
Interno, e diante das razões expostas pelo relator, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame interposto pela Câmara dos Deputados
para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, dando-se a seguinte redação ao subitem 1.7.1
do Acórdão 4.550/2022-TCU-2ª Câmara, mantendo em seus exatos termos os demais itens
recorridos:
"1.7.1. promova o destaque do valor correspondente aos reajustes ilegais
incidentes sobre a VPNI derivada de quintos/décimos de funções comissionadas, dados
pelas Leis 12.777/2012 e 13.323/2016, sujeitando a parcela destacada à absorção por
quaisquer reajustes remuneratórios posteriores a 23/10/2020, data de publicação do
Acórdão 11.833/2020-TCU-1ª Câmara;"
9.2. dar ciência desta deliberação à recorrente e a Marta Lúcia de Queirós de
Freitas.
10. Ata n° 13/2023 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 9/5/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3288-
13/23-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência), Aroldo Cedraz,
Vital do Rêgo e Jhonatan de Jesus (Relator).
13.2. Ministro-Substituto convocado que não participou da votação: Marcos
Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 3289/2023 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo TC 016.296/2022-2
2. Grupo I - Classe de Assunto I - Pedido de Reexame (Aposentadoria).
3. Recorrente: Câmara dos Deputados (00.530.352/0001-59).
3.1. Interessadas: Secretaria de Controle Interno/Câmara dos Deputados;
Zulmira Martins da Costa (112.597.281-53).
4. Órgão/Entidade: Câmara dos Deputados.
5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Aroldo Cedraz.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos, que tratam de pedido de reexame
interposto pela Câmara dos Deputados contra o Acórdão 4.977/2022-TCU-2ª Câmara, que
considerou ilegal o ato de aposentadoria de Zulmira Martins da Costa,
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Segunda Câmara, com fulcro no art. 48 da Lei 8.443/1992 c/c o art. 286 do Regimento
Interno, e diante das razões expostas pelo relator, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame interposto pela Câmara dos Deputados
para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, dando-se a seguinte redação ao subitem 9.3.1
do Acórdão 4.977/2022-TCU-2ª Câmara, mantendo em seus exatos termos os demais itens
recorridos:
"9.3.1. promova, no prazo de 15 (quinze) dias contados da ciência, o destaque
do valor correspondente aos reajustes ilegais incidentes sobre a VPNI derivada de
quintos/décimos de funções comissionadas, dados pelas Leis 12.777/2012 e 13.323/2016,
sujeitando a parcela destacada à absorção por quaisquer reajustes remuneratórios
posteriores a 23/10/2020, data de publicação do Acórdão 11.833/2020-TCU-1ª Câmara;"
9.2. dar ciência desta deliberação à recorrente e a Zulmira Martins da
Costa.
10. Ata n° 13/2023 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 9/5/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3289-
13/23-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência), Aroldo Cedraz,
Vital do Rêgo e Jhonatan de Jesus (Relator).
13.2. Ministro-Substituto convocado que não participou da votação: Marcos
Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 3290/2023 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo TC 019.300/2022-0
2. Grupo I - Classe de Assunto I - Pedido de Reexame (Aposentadoria).
3. Recorrente: Câmara dos Deputados (00.530.352/0001-59).
3.1. Interessadas: Secretaria de Controle Interno/Câmara dos Deputados;
Waldeciria Melo Galvão dos Santos (339.778.011-04).
4. Órgão/Entidade: Câmara dos Deputados.
5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer
Costa.
6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos, que tratam de pedido de reexame
interposto pela Câmara dos Deputados contra o Acórdão 6.700/2022-TCU-2ª Câmara, que
considerou ilegal o ato de aposentadoria de Waldeciria Melo Galvão dos Santos,
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Segunda Câmara, com fulcro no art. 48 da Lei 8.443/1992 c/c o art. 286 do Regimento
Interno, e diante das razões expostas pelo relator, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame interposto pela Câmara dos Deputados
para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, dando-se a seguinte redação ao subitem
1.7.1.2 do Acórdão 6.700/2022-TCU-2ª Câmara, mantendo em seus exatos termos os
demais itens recorridos:
"1.7.1.2. promova o destaque do valor correspondente aos reajustes ilegais
incidentes sobre a VPNI derivada de quintos/décimos de funções comissionadas, dados
pelas Leis 12.777/2012 e 13.323/2016, sujeitando a parcela destacada à absorção por
quaisquer reajustes remuneratórios posteriores a 23/10/2020, data de publicação do
Acórdão 11.833/2020-TCU-1ª Câmara;"
9.2. dar ciência desta deliberação à recorrente e a Waldeciria Melo Galvão dos
Santos.
10. Ata n° 13/2023 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 9/5/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3290-
13/23-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência), Aroldo Cedraz,
Vital do Rêgo e Jhonatan de Jesus (Relator).
13.2. Ministro-Substituto convocado que não participou da votação: Marcos
Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 3291/2023 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo TC 008.379/2017-3
1.1. Apensos: 007.862/2019-9; 021.244/2018-9; 001.312/2019-7; 007.860/2019-
6
2. Grupo I - Classe de Assunto I - Pedido de Reexame (Acompanhamento).
3.
Recorrente:
Secretaria-Executiva
do
Ministério
do
Turismo
(05.457.283/0001-19).
3.1. Responsáveis: Ana Maria Pellini (183.807.940-87); Camilo Calandreli
(334.699.458-96); José Henrique Medeiros Pires (378.183.920-68); José Paulo Soares
Martins (197.910.460-34);
Marcelo Terra
Camargo (473.823.090-53);
Ricardo Braga
(103.116.868-00); Roberto Rêgo Pinheiro (053.226.927-62); Tatiana Barbosa de Alvarenga
(602.679.761-00).
3.2. Interessadas: Assessoria Especial de Controle Interno do Ministério do
Turismo; Secretaria-executiva do Ministério do Turismo.
4. Órgãos/Entidades: Ministério da Cidadania (extinto); Secretaria Especial de
Cultura; Secretaria Executiva do Ministério da Cultura (extinta).
5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto André Luís de
Carvalho.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Educação, Cultura, Esporte e
Direitos Humanos (AudEducação).
8. Representação legal: Márcia Ferreira Dias, Bianca de Felippes Oliveira e
outros, representando a Associação dos Produtores de Teatro - RJ - APTR; Marcelo Terra
Camargo (OAB/RJ 1.679-B), representando Marcelo Terra Camargo; César André Machado
de Morais (OAB/SP 415.844), Fernando Moraes Quintino da Silva (OAB/SP 142.228) e
outros, representando José Paulo Soares Martins.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de representação, nos quais foi
interposto pedido de reexame pela então Secretaria-Executiva do Ministério do Turismo,
representada pela Advocacia-Geral da União, contra o Acórdão 5.460/2022-TCU-2ª
Câmara,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da 2ª Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em conhecer, com base no art. 48
da Lei 8.443/1992, do presente pedido de reexame para, no mérito, conceder-lhe
provimento parcial, de modo a alterar o prazo previsto no subitem 1.8.7 do Acórdão
5.460/2022-TCU-2ª Câmara e deferir os 60 (sessenta) dias solicitados para apresentação
de ajustes do plano de ação.
10. Ata n° 13/2023 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 9/5/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3291-
13/23-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência), Aroldo Cedraz,
Vital do Rêgo e Jhonatan de Jesus (Relator).
13.2. Ministro-Substituto convocado que não participou da votação: Marcos
Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 3292/2023 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo TC 023.454/2021-0
2. Grupo I - Classe de Assunto I - Pedido de Reexame (Aposentadoria).
3. Recorrente: Câmara dos Deputados (00.530.352/0001-59).
3.1. Interessadas: Luciene de Araújo Moreno Grosso Fleury (238.730.431-49);
Secretaria de Controle Interno/Câmara dos Deputados.
4. Órgão/Entidade: Câmara dos Deputados.
5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Aroldo Cedraz.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
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