DOU 16/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 92, terça-feira, 16 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos, que tratam de pedido de reexame
interposto pela Câmara dos Deputados contra o Acórdão 17.174/2021-TCU-2ª Câmara,
que considerou ilegal o ato de aposentadoria de Luciene de Araújo Moreno Grosso
Fleury,
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo relator e com fulcro no art. 48 c/c os
arts. 32 e 33 da Lei 8.443/1992 e no art. 9º da Resolução-TCU 353/2023, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame para, no mérito, dar-lhe provimento, de
forma a tornar sem efeito o Acórdão 17.174/2021-TCU-2ª Câmara;
9.2. julgar o presente ato de concessão de aposentadoria prejudicado, sem
análise de mérito, por perda de objeto; e
9.3. dar ciência desta deliberação à recorrente e a Luciene de Araújo Moreno
Grosso Fleury.
10. Ata n° 13/2023 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 9/5/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3292-
13/23-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência), Aroldo Cedraz,
Vital do Rêgo e Jhonatan de Jesus (Relator).
13.2. Ministro-Substituto convocado que não participou da votação: Marcos
Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 3293/2023 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo TC 026.466/2015-5
1.1. Apensos: 027.628/2020-5; 027.640/2020-5; 027.638/2020-0; 027.636/2020-
8; 027.644/2020-0
2. Grupo I - Classe de Assunto I - Recurso de Reconsideração (Tomada de
Contas Especial).
3. Recorrente: Yolanda Galindo Pacheco (057.224.768-03).
3.1. Responsáveis: Fundação Apoio Desenvolvimento Científico e Tecnológico
na Área de Saúde (37.159.720/0001-04); José Garrofe Dórea (770.435.458-20); Yolanda
Galindo Pacheco (057.224.768-03).
3.2. Interessado: Ministério da Saúde.
4. Órgão/Entidade: Fundo Nacional de Saúde - MS.
5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Augusto Nardes.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos).
8. Representação legal: Osmar Velloso Tognolo (OAB/DF 14.373) e outros,
representando José Garrofe Dórea; Elson Vilassa dos Santos (OAB/DF 13.353),
representando Yolanda Galindo Pacheco; Júlio Otsuschi (OAB/DF 13.301), representando
Fabrício Gonçalves Silva e a Fundação Apoio Desenvolvimento Científico e Tecnológico na
Área de Saúde.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos, em que se aprecia recurso de
reconsideração interposto por Yolanda Galindo Pacheco contra o Acórdão 8.181/2019-
TCU-2ª Câmara, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas e imputou-lhe
débito,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Segunda Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em, com fundamento nos
arts. 32, inciso I, e 33 da Lei 8.443/1992, conhecer do presente recurso e negar-lhe
provimento, mantendo-se inalterado o acórdão recorrido.
10. Ata n° 13/2023 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 9/5/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3293-
13/23-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência), Aroldo Cedraz,
Vital do Rêgo e Jhonatan de Jesus (Relator).
13.2. Ministro-Substituto convocado que não participou da votação: Marcos
Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 3294/2023 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo TC 028.982/2020-7
2. Grupo I - Classe de Assunto I - Recurso de Reconsideração (Tomada de
Contas Especial).
3. Recorrente: Carlos Alberto Lages Monte (130.710.173-91)
3.1. Responsável: Carlos Alberto Lages Monte (130.710.173-91).
3.2.
Interessado:
Fundo
Nacional
de
Desenvolvimento
da
Educação
(00.378.257/0001-81).
4. Órgão/Entidade: Município de Barras/PI.
5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer
Costa.
6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos).
8. Representação legal: Rogério Marques de Almeida (OAB/MA 6.697),
representando Carlos Alberto Lages Monte.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos, em que se aprecia recurso de
reconsideração interposto por Carlos Alberto Lages Monte contra o Acórdão 5.951/2021-
TCU-2ª Câmara, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas e imputou-lhe
débito,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Segunda Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, e com fundamento nos arts.
32, inciso I, e 33 da Lei 8.443/1992, conhecer do presente recurso e negar-lhe
provimento, mantendo-se inalterado o acórdão recorrido.
10. Ata n° 13/2023 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 9/5/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3294-
13/23-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência), Aroldo Cedraz,
Vital do Rêgo e Jhonatan de Jesus (Relator).
13.2. Ministro-Substituto convocado que não participou da votação: Marcos
Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 3295/2023 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo TC 037.365/2018-5
2. Grupo II - Classe de Assunto I - Recurso de Reconsideração (Tomada de
Contas Especial).
3. Recorrente: José Camilo Zito dos Santos Filho (441.548.287-20).
3.1.
Responsáveis: José
Camilo
Zito
dos Santos
Filho
(441.548.287-20);
Washington Reis de Oliveira (013.118.467-94).
3.2. Interessado: Ministério da Integração Nacional (extinto).
4. Órgão/Entidade: Município de Duque de Caxias/RJ.
5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto André Luís de
Carvalho.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos).
8. Representação legal: Wellington Monteiro Gomes (OAB/RJ 224.709) e
Francisco Alves Rangel Filho (OAB/RJ 25.999), representando José Camilo Zito dos Santos
Filho.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial, em
que se aprecia, nesta fase processual, recurso de reconsideração interposto por José
Camilo Zito dos Santos Filho contra o Acórdão 8.233/2021-TCU-2ª Câmara, por meio do
qual este Tribunal julgou irregulares as suas contas, condenando-o ao pagamento do
correspondente débito, sem aplicação de multa ante a ocorrência da prescrição da
pretensão punitiva,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da 2ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, e com fundamento nos arts. 169,
inciso VI, e 212 do Regimento Interno c/c os arts. 8º e 11 da Resolução-TCU 344/2022,
em:
9.1. reconhecer a prescrição intercorrente da pretensão ressarcitória em
relação às irregularidades apuradas nos presentes autos, a fim de tornar insubsistentes os
subitens 9.1 a 9.4 do Acórdão 8.233/2021-TCU-2ª Câmara; e
9.2. informar o conteúdo desta decisão à Procuradoria da República no Rio de
Janeiro, para adoção das medidas cabíveis, e também ao Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional.
10. Ata n° 13/2023 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 9/5/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3295-
13/23-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência), Aroldo Cedraz,
Vital do Rêgo e Jhonatan de Jesus (Relator).
13.2. Ministro-Substituto convocado que não participou da votação: Marcos
Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 3296/2023 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo TC 045.015/2020-1
2. Grupo I - Classe de Assunto I - Recurso de Reconsideração (Tomada de
Contas Especial).
3. Recorrente: Zeny dos Santos Oliveira (091.491.390-53).
4. Órgão/Entidade: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Antonio Anastasia.
6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos).
8.
Representação
legal:
Pedro
Luvielmo
Meneses
(OAB/RS
87.580),
representando Zeny dos Santos Oliveira.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos, que tratam de recurso de
reconsideração interposto por Zeny dos Santos Oliveira contra o Acórdão 3.199/2022-TCU-
2ª Câmara,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do presente recurso para no mérito negar-lhe provimento; e
9.2. informar desta decisão a Procuradoria da República no Rio Grande do Sul,
para adoção das medidas cabíveis, e também o Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação e demais interessados.
10. Ata n° 13/2023 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 9/5/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3296-
13/23-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência), Aroldo Cedraz,
Vital do Rêgo e Jhonatan de Jesus (Relator).
13.2. Ministro-Substituto convocado que não participou da votação: Marcos
Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 3297/2023 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo TC 047.351/2020-9
2. Grupo I - Classe de Assunto I - Pedido de Reexame (Pensão Civil).
3. Recorrente: Jaciara Ponteiro de Assis Melo (216.419.514-00).
3.1. Interessadas: Jaciara Ponteiro de Assis Melo (216.419.514-00); Lindalgiza
Silva de Oliveira (010.010.054-65).
4. Órgão/Entidade: Advocacia-Geral da União.
5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer
Costa.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos).
8. Representação legal: Carlson Valério Ferreira de Almeida (OAB/PE 27.104-D),
representando Jaciara Ponteiro de Assis Melo.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos, em que se aprecia pedido de
reexame interposto por Jaciara Ponteiro de Assis Melo contra o Acórdão 5.892/2021-TCU-
2ª Câmara, por meio do qual o Tribunal considerou ilegal a concessão de pensão civil
instituída por Ângelo Francisco de Assis Melo,
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Segunda Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, e com fundamento no art.
48 da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 285 e 286 do Regimento Interno, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame e dar-lhe provimento parcial, de modo a
tornar sem efeito os subitens 9.2 e 9.3.3 do Acórdão 5.892/2021-TCU-2ª Câmara em
relação a Jaciara Ponteiro de Assis Melo;
9.2. determinar à Advocacia-Geral da União que:
9.2.1. emita novo ato de concessão em favor de Jaciara Ponteiro de Assis
Melo, disponibilizando-o a este Tribunal, por meio do Sistema e-Pessoal, nos termos e
prazos fixados na IN-TCU 78/2018;
9.2.2. nos termos do art. 21, inciso I, da IN-TCU 78/2018, disponibilize a este
Tribunal, por meio do Sistema e-Pessoal, no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência,
o comprovante da data em que a interessada tomar conhecimento desta decisão.
10. Ata n° 13/2023 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 9/5/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3297-
13/23-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência), Aroldo Cedraz,
Vital do Rêgo e Jhonatan de Jesus (Relator).
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 3298/2023 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo TC 025.215/2017-5.
1.1. Apensos: 025.159/2020-8; 025.162/2020-9.
2. Grupo II - Classe de Assunto: Tomada de Contas Especial.
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Responsáveis: Emidio Pereira de Souza (004.426.958-70); Município de
Osasco - SP (46.523.171/0001-04).
4. Órgão/Entidade: Município de Osasco - SP.
5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
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