DOE 15/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 15 de maio de 2023  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº090 |  Caderno 1/2  |  Preço: R$ 21,97
PODER EXECUTIVO
LEI Nº18.357, de 15 de maio de 2023.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, ALTERA A 
LEI N°18.338, DE 4 DE ABRIL DE 2023, A LEI N°16.710, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018, E REVOGA A LEI 
N°17.195, DE 27 DE MARÇO DE 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Ficam acrescidos os incisos III e IV ao § 5.º do art. 2.º da Lei n.º 18.338, de 4 de abril de 2023, conforme a seguinte redação:
“Art. 2.º .......................................................................................................
............................................................................................................................
§ 5.º.........................................................................................
.........................................................................................................
III – as correlações entre os empregos em comissão da Funsaúde e o quadro de cargos em comissão da Sesa constam do Anexo I desta Lei, observado 
o disposto no art. 6.º da Lei n.º 17.871, 30 dezembro de 2021;
IV – ficam extintos 125 (cento e vinte e cinco) cargos em comissão excedentes incorporados ao quadro da Sesa, nos termos deste artigo, na forma 
do quadro constante no Anexo I desta Lei”. (NR)
Art. 2.º Acresce-se à Lei n.º 18.338, de 4 de abril de 2023, o Anexo I, com redação conforme o Anexo Único desta Lei, ficando redenominado de 
Anexo II o Anexo Único previsto na redação originária da referida Lei.
Art. 3.º Fica autorizada a extinção, no quadro de cargos de provimento em comissão do Poder Executivo Estadual, de 9 (nove) cargos, sendo 1 (um) 
de símbolo DNS-1 e 8 (oito) de símbolo DNS-2.
Parágrafo único. A extinção de que trata o caput deste artigo dar-se-á no momento da publicação do decreto de distribuição dos cargos criados nesta Lei.
Art. 4.º Ficam criados, no quadro de cargos de provimento em comissão do Poder Executivo Estadual, 17 (dezessete) cargos, sendo 1 (um) de símbolo 
DNS-1, 2 (dois) de símbolo DNS-2, 13 (treze) de símbolo DNS-3 e 1 (um) de símbolo DAS-1.
§ 1.º Os cargos criados neste artigo serão distribuídos por decreto do Poder Executivo, que especificará o quadro com a quantidade e as denominações 
do cargo de acordo com o nível hierárquico da estrutura organizacional do órgão/da entidade.
§ 2.º Os cargos de provimento em comissão criados no caput deste artigo serão denominados de acordo com o rol previsto no Anexo Único da Lei 
Estadual n.º 17.673, de 20 de setembro de 2021, observando a natureza do cargo de acordo com a hierarquia da estrutura organizacional e o desempenho 
das atribuições gerais especificadas.
§ 3.º As atribuições dos cargos em comissão poderão ser detalhadas, observadas as respectivas áreas de atuação, em decreto do Poder Executivo.
Art. 5.º Os cargos extintos e criados a que se referem os art. 1.º e 2.º desta Lei serão consolidados por Decreto no quadro geral de cargos de provimento 
em comissão do Poder Executivo.
Art. 6.º Fica criado, vinculado à Secretaria da Articulação Política, o cargo de Secretário Executivo de Participação Popular.
Art. 7.º Fica acrescido o inciso LI ao art. 54 da Lei n.º 16.710, de 21 de dezembro de 2018, com a seguinte redação:
“Art. 54. …............................................................................................
….................................................................................................................
LI – Secretário Executivo de Participação Popular, da Secretaria da Articulação Política.” (NR)
Art. 8.º º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9. Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de maio de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 2.º DA LEI Nº18.357
ANEXO I A QUE SE REFERE A LEI Nº18.338, DE 4 DE ABRIL DE 2023
CORRELAÇÃO ENTRE EMPREGOS EM COMISSÃO DA FUNSAÚDE E CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
DO PODER EXECUTIVO
NATUREZA DO CARGO
EMPREGOS EM COMISSÃO 
DA FUNSAÚDE
QUANT.
SÍMBOLO DO QUADRO DE CARGOS DA SESA DE ACORDO COM A 
REPRESENTAÇÃO + VENCIMENTO
QUANT.
Chefia
Chefe do Jurídico
1
DNS-1
1
Chefia
Auditor-chefe
1
DNS-1
1
Chefia
Ouvidor
1
DNS-1
1
Chefia
Superintendente - N I
1
DNS-1
1
Chefia
Superintendente - N II
1
DNS-1
1
Chefia
Superintendente - N III
0
DNS-1
0
Chefia
Coordenador - N I
9
DNS-1
9
Chefia
Coordenador - N II
22
DNS-1
22
Chefia
Coordenador - N III
0
DNS-1
0
Chefia
Gerente - N I
4
DNS-1
4
Chefia
Gerente - N Il
6
DNS-1
6
Chefia
Gerente - N III
64
DNS-1
64
Assessoramento
Assessor do Gabinete
1
DNS-1
1
Assessoramento
Assessor - N I
13
DNS-1
13
Assessoramento
Assessor - N II
14
DNS-1
14
Assessoramento
Assessor - N III
0
DNS-1
0
Assessoramento
Analista Técnico - N I
21
DNS-1
21
Assessoramento
Analista Técnico - N Il
34
DNS-1
34
Assessoramento
Analista Técnico - N III
16
DNS-1
16
Assessoramento
Assistente Executivo – N I
1
DNS-1
1
Assessoramento
Assistente Executivo – N II
5
DNS-2
5
Assessoramento
Assistente Executivo – N III
1
DNS-3
1
TOTAL
216
216
QUADRO RESUMO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTOS E INCORPORADOS PELA SECRETARIA DA SAÚDE
SÍMBOLOS
QUANTIDADE DE CARGOS EM 
COMISSÃO CORRELACIONADOS
QUANTIDADE DE CARGOS 
EXTINTOS
QUANTIDADE DE CARGOS 
INCORPORADOS PELA SESA
DNS-1
210
124
86
DNS-2
5
1
4
DNS-3
1
0
1
TOTAL
216
125
91
*** *** ***

                            

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