DOE 15/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            16
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº090  | FORTALEZA, 15 DE MAIO DE 2023
título de Gratificação pelo Desempenho da Atividade de Gerenciamento de Projetos, lotado na Unidade de Gerenciamento do Projeto de Desenvolvimento 
Urbano de Polos Regionais Vale do Jaguaribe e Vale do Aracaú/UGP II, integrante da Estrutura Organizacional da Secretaria das Cidades, a partir da data 
da publicação. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza (CE), 12 de maio de 2023.
José Jácome Carneiro Albuquerque
SECRETÁRIO DAS CIDADES
*** *** ***
EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE N°010/CIDADES/2020
ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº 010/CIDADES/2020 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS 
DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE PINDORETAMA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo n° 03375040/2023, com fundamento 
no art. 35 da Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012, e suas alterações, c/c os art. 55, I-C, 57, 58, 59 e 64 do Decreto Estadual nº 32.811, de 28 
de setembro de 2018, e suas alterações, resolvem celebrar este Termo Aditivo. OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado 
por mais 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo. DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições 
do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 09 de maio de 2023. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PGI DAS CIDADES e José Maria Mendes Leite, PREFEITO DE PINDORETAMA. SECRETARIA DAS CIDADES, 
em Fortaleza, 10 de maio de 2023.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
DE DIÁRIAS FORA DO ESTADO, EM FAVOR DE RAIMUNDO WEBER DE ARAÚJO,
PROCESSO VIPROC Nº11626607/2022 
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da 
Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. 
CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC nº 11719788/2022, quanto à solicitação de liquidação da DÍVIDA DE 
DIÁRIAS FORA DO ESTADO EM FAVOR DE RAIMUNDO WEBER DE ARAÚJO, que tem como objeto: PAGAMENTO DOS VALORES REFERENTES 
ÀS DIÁRIAS ORIUNDAS DE VIAGEM À CIDADES DE SÃO PAULO (SP), NO DIA 15 DE DEZEMBRO 2022; CONSIDERANDO, que a dívida se 
encontram devidamente reconhecida e atestada, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da 
Coordenadoria Administrativa - Financeiro – COAFI/CEGEP; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de DESPESAS DE EXERCÍCIOS 
ANTERIORES, na ação orçamentária 20770 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - SCIDADES, conforme posicionamento da CODIP 
nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e art. 22, I da Resolução 
COGERF nº 08, publicada em 08 de novembro de 2022. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$413,98 (QUATROCENTOS 
E TREZE REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS), destinado a liquidação da dívida DIÁRIAS ORIUNDAS DE VIAGEM À CIDADES DE SÃO 
PAULO (SP), NO DIA 15 DE DEZEMBRO 2022 EM FAVOR DE RAIMUNDO WEBER DE ARAÚJO. Art. 2º As despesas decorrentes do presente 
reconhecimento de dívida em 2023 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.04.122.211.20770.03.339092.1.500.9100000.0.2.01. Art. 3º Este 
Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. 10 de maio de 2023. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E 
GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 10 de maio de 2023.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº12018066/2022, EM FAVOR DA ARN ENGENHARIA EIRELI
REFERENTE AO PAGAMENTO DA PARCELA DE REAJUSTE DA 4ª MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO
CONTRATO Nº028/CIDADES/2017 
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso 
das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 
de 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria Nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC Nº 
12018066/2022, em favor da ARN ENGENHARIA EIRELI, referente ao pagamento da parcela de reajuste da 4ª medição dos serviços prestados e atestados 
no âmbito do Contrato Nº 028/CIDADES/2017; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste da 4ª Medição período de 15/11/2018 
a 14/03/2019, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do 
Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 10357 IMPLANTAÇÃO 
DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA – PROJETO DE INTEGRAÇÃO DO SÃO FRANCISCO (PISF), conforme posicionamento da CODIP 
nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 22, 
inciso I da Resolução COGERF Nº 08/2022; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 16.753,31 (Dezesseis mil, setecentos e 
cinquenta e três reais, e trinta e um centavos), destinado ao pagamento da parcela de reajuste da 4ª medição dos serviços prestados no âmbito do Contrato Nº 
028/CIDADES/2017 a ARN ENGENHARIA EIRELI. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2023 correrão, através 
das seguintes classificações orçamentárias: 43100001.17.511.622.10357.01.449092.1.700.2200082.1.4.01 (OGU) – R$ 16.753,31. Art. 3º Este Instrumento 
entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 10 de maio de 2023. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E 
GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 10 de maio de 2023.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DO REAJUSTE DA 11ª MEDIÇÃO, REF. AO PERÍODO DE
01/09/2022 A 31/09/2022 PROCESSO Nº11118989/2022, EM FAVOR A EMPRESA IDETEC NO ÂMBITO DO
CONTRATO Nº017/CIDADES/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso 
das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de 
dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC nº 11118989/2022 
quanto à solicitação de pagamento referente ao reajuste da 11ª Medição em favor da EMPRESA IDETEC, no âmbito do Contrato nº 017/CIDADES/2019, 
que tem como objeto: Contratação de empresa de prestação de serviços técnicos para execução do Trabalho Social, junto às familias da área remanescente 
e da área de reassentamento do Projeto Dendê, no municipio de Fortaleza - Ce. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste 
da 11ª medição referente ao período de 01/09/2022 a 31/09/2022, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo 
saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Revitalização de Áreas Degradadas e 
Drenagem – RMF - COREV; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 
- 10850 – Execução de Trabalho Técnico Social Junto às Famílias Beneficiadas com Projeto Dendê - Pro Moradia, Conforme posicionamento da CODIP 
nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 22, 
inciso I da Resolução COGERF nº 08/2022. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 7.894,57 (sete mil e oitocentos e noventa 
e quatro reais e cinquenta e sete centavos), destinado ao pagamento de reajuste da 11ª medição, referente aos serviços prestados, período de 01/09/2022 a 
31/09/2022, no âmbito do Contrato nº 017/CIDADES/2019, EMPRESA IDETEC; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida 
em 2023 ocorrerão, através da seguinte classificação: 43100001.15.543.722.10850.03.44909200.1.500.9100000.0.(TESOURO) – Dot. 01162 Art. 3º Este 
Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 10 de maio de 2023. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJA-
MENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 10 de maio de 2023.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***

                            

Fechar