16 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº090 | FORTALEZA, 15 DE MAIO DE 2023 título de Gratificação pelo Desempenho da Atividade de Gerenciamento de Projetos, lotado na Unidade de Gerenciamento do Projeto de Desenvolvimento Urbano de Polos Regionais Vale do Jaguaribe e Vale do Aracaú/UGP II, integrante da Estrutura Organizacional da Secretaria das Cidades, a partir da data da publicação. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza (CE), 12 de maio de 2023. José Jácome Carneiro Albuquerque SECRETÁRIO DAS CIDADES *** *** *** EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE N°010/CIDADES/2020 ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº 010/CIDADES/2020 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE PINDORETAMA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo n° 03375040/2023, com fundamento no art. 35 da Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012, e suas alterações, c/c os art. 55, I-C, 57, 58, 59 e 64 do Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, e suas alterações, resolvem celebrar este Termo Aditivo. OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo. DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 09 de maio de 2023. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PGI DAS CIDADES e José Maria Mendes Leite, PREFEITO DE PINDORETAMA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 10 de maio de 2023. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIOS ANTERIORES DE DIÁRIAS FORA DO ESTADO, EM FAVOR DE RAIMUNDO WEBER DE ARAÚJO, PROCESSO VIPROC Nº11626607/2022 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC nº 11719788/2022, quanto à solicitação de liquidação da DÍVIDA DE DIÁRIAS FORA DO ESTADO EM FAVOR DE RAIMUNDO WEBER DE ARAÚJO, que tem como objeto: PAGAMENTO DOS VALORES REFERENTES ÀS DIÁRIAS ORIUNDAS DE VIAGEM À CIDADES DE SÃO PAULO (SP), NO DIA 15 DE DEZEMBRO 2022; CONSIDERANDO, que a dívida se encontram devidamente reconhecida e atestada, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria Administrativa - Financeiro – COAFI/CEGEP; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, na ação orçamentária 20770 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - SCIDADES, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e art. 22, I da Resolução COGERF nº 08, publicada em 08 de novembro de 2022. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$413,98 (QUATROCENTOS E TREZE REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS), destinado a liquidação da dívida DIÁRIAS ORIUNDAS DE VIAGEM À CIDADES DE SÃO PAULO (SP), NO DIA 15 DE DEZEMBRO 2022 EM FAVOR DE RAIMUNDO WEBER DE ARAÚJO. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2023 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.04.122.211.20770.03.339092.1.500.9100000.0.2.01. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. 10 de maio de 2023. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 10 de maio de 2023. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº12018066/2022, EM FAVOR DA ARN ENGENHARIA EIRELI REFERENTE AO PAGAMENTO DA PARCELA DE REAJUSTE DA 4ª MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº028/CIDADES/2017 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria Nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC Nº 12018066/2022, em favor da ARN ENGENHARIA EIRELI, referente ao pagamento da parcela de reajuste da 4ª medição dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato Nº 028/CIDADES/2017; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste da 4ª Medição período de 15/11/2018 a 14/03/2019, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 10357 IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA – PROJETO DE INTEGRAÇÃO DO SÃO FRANCISCO (PISF), conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 22, inciso I da Resolução COGERF Nº 08/2022; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 16.753,31 (Dezesseis mil, setecentos e cinquenta e três reais, e trinta e um centavos), destinado ao pagamento da parcela de reajuste da 4ª medição dos serviços prestados no âmbito do Contrato Nº 028/CIDADES/2017 a ARN ENGENHARIA EIRELI. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2023 correrão, através das seguintes classificações orçamentárias: 43100001.17.511.622.10357.01.449092.1.700.2200082.1.4.01 (OGU) – R$ 16.753,31. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 10 de maio de 2023. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 10 de maio de 2023. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DO REAJUSTE DA 11ª MEDIÇÃO, REF. AO PERÍODO DE 01/09/2022 A 31/09/2022 PROCESSO Nº11118989/2022, EM FAVOR A EMPRESA IDETEC NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº017/CIDADES/2019 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC nº 11118989/2022 quanto à solicitação de pagamento referente ao reajuste da 11ª Medição em favor da EMPRESA IDETEC, no âmbito do Contrato nº 017/CIDADES/2019, que tem como objeto: Contratação de empresa de prestação de serviços técnicos para execução do Trabalho Social, junto às familias da área remanescente e da área de reassentamento do Projeto Dendê, no municipio de Fortaleza - Ce. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste da 11ª medição referente ao período de 01/09/2022 a 31/09/2022, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Revitalização de Áreas Degradadas e Drenagem – RMF - COREV; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária - 10850 – Execução de Trabalho Técnico Social Junto às Famílias Beneficiadas com Projeto Dendê - Pro Moradia, Conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 22, inciso I da Resolução COGERF nº 08/2022. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 7.894,57 (sete mil e oitocentos e noventa e quatro reais e cinquenta e sete centavos), destinado ao pagamento de reajuste da 11ª medição, referente aos serviços prestados, período de 01/09/2022 a 31/09/2022, no âmbito do Contrato nº 017/CIDADES/2019, EMPRESA IDETEC; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2023 ocorrerão, através da seguinte classificação: 43100001.15.543.722.10850.03.44909200.1.500.9100000.0.(TESOURO) – Dot. 01162 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 10 de maio de 2023. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJA- MENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 10 de maio de 2023. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** ***Fechar