DOE 15/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº090  | FORTALEZA, 15 DE MAIO DE 2023
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DO REAJUSTE 57ª MEDIÇÃO REF. AO PERÍODO DE
21/07/2022 A 30/07/2022 PROCESSO Nº11740094/2022, EM FAVOR A EMPRESA LOMACON LOCAÇÃO E
CONSTRUÇÃO LTDA NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº007/CIDADES/2017  
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso 
das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de 
dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC nº 11740094/2022, 
em favor a empresa LOMACON LOCAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA, referente ao pagamento do reajuste da 57ª medição, dos serviços prestados e ates-
tados no âmbito do Contrato nº 007/CIDADES/2017; Municipio de Fortaleza - Ce. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste 
da 57ª medição referente ao período de 21/07/2022 a 30/07/2022, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo 
saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Revitalização de Áreas Degradadas e 
Drenagem – RMF - COREV; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento da Despesa, na ação orçamentária - 10608 – Execução de Urbani-
zação na Comunidade – Projeto Dendê – Pro – Moradia, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, 
inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 22, inciso I da Resolução COGERF nº 08/2022. RESOLVE: Art. 
1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 4.536,79(quatro mil e quinhentos e trinta e seis reais e setenta e nove centavos), destinado ao pagamento 
do reajuste da 57ª medição, referente aos serviços prestados, período de 21/07/2022 a 30/07/2022, no âmbito do Contrato nº 007/CIDADES/2017, EMPRESA 
LOMACON LOCAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2023 ocorrerão, através 
da seguinte classificação: 43100001.15.543.722.10608.03.44909200.1.500.9100000.0.4.01 (TESOURO) – Dot. 28803 Art. 3º Este Instrumento entra em 
vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 10 de maio de 2023. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 10 de maio de 2023.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 028/2022
PROCESSO Nº: 09011854 / 2022 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE  OBJETO: Termo de Permissão de Uso Especial que tem por objeto a execução 
de adutora de água da CEBRAS (Cerâmica Brasileira CERBRAS Ltda),Trecho: CE 010(ENTR-BR116/BR 020),Extensão da Rede Adutora na Faixa de 
Domínio 3,15m ( Longitudinal),Maracanaú – Ce, com valor anual de remuneração de R$ 27,01 ( Vinte e sete reais e um centavo), conforme Projeto aprovado 
pela SOP/CE, de acordo com Requerimento a SOP , que terá Vigência a partir de sua assinatura, pelo prazo de 5 (cinco) anos.  JUSTIFICATIVA: A referida 
inexibilidade visa permitir o uso de faixa de domínio, por meio do Termo de Permissão de Uso Especial , para execução de adutora de água da CEBRAS 
(Cerâmica Brasileira CERBRAS Ltda),Trecho: CE 010(ENTR-BR116/BR 020),Extensão da Rede Adutora na Faixa de Domínio 3,15m ( Longitudinal),Ma-
racanaú – Ce, com valor anual de remuneração de R$ 27,01 ( Vinte e sete reais e um centavo).  VALOR GLOBAL: 0,00 ( (vinte e sete reais e um centavos 
)  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: NÃO SE APLICA  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: nos termos dos artigos 25, caput, c/c art 26 da Lei 8.666/93, Lei Nº 
16.847, de 06 de março de 2019 e Decreto Estadual nº 33.039, de 15 de abril de 2019  CONTRATADA: CERÂMICA BRASILEIRA CERBRÁS LTDA, 
CNPJ Nº 35.029.057/0001-06,  DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declarada por José Ilo de Oliveira Santiago (Superintendente Adjunto de Rodovias 
da SOP), em 03/05/2023  RATIFICAÇÃO: Ratificada por Francisco Quintino Vieira Neto (Superintendente da SOP), em 03/05/2023.       
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 030/2023
PROCESSO Nº: 09184872 / 2022 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE OBJETO: implantação de pavimentação asfáltica na faixa de domínio da 
Rodovia Estadual CE 257 e CE 187,no Município de Ipu – Ce, Rodovia CE 257,Trecho: 257ECE0290S0,Inicio: ENTR. CE 508 (HIDROLÂNDIA),Fim: 
Entr. CE 187(A)/BR-403(A),Localização: Trecho 01 (E:315.831 N:9.513.648)/Trecho 02(E:321.727 N:321.727 N:9.513.165),Área utilizada do acesso: 
465.51 m² + 297,06m² =762,57m².Rodovia CE 187,Trecho: 187 ECE0370S0,Inicio:ENTR. BR 403 (A)/CE 257(A)P/HIDROLÂNDIA ,Fim: ENTR. CE 
257(B)(IPUEIRAS),Trecho 03 (E:309.805 N:9.510.653),Área utilizada do acesso:345,61m²,conforme especificado no Parecer Nº 769/ 2023, parte integrante 
deste Processo. JUSTIFICATIVA: A referida inexibilidade visa permitir o uso de faixa de domínio, por meio do Termo de Permissão de Uso Especial , 
para implantação de pavimentação asfáltica na faixa de domínio da Rodovia Estadual CE 257 e CE 187,no Município de Ipu – Ce, Rodovia CE 257,Trecho: 
257ECE0290S0,Inicio: ENTR. CE 508 (HIDROLÂNDIA),Fim: Entr. CE 187(A)/BR-403(A),Localização: Trecho 01 (E:315.831 N:9.513.648)/Trecho 
02(E:321.727 N:321.727 N:9.513.165),Área utilizada do acesso: 465.51 m² + 297,06m² =762,57m².Rodovia CE 187,Trecho: 187 ECE0370S0,Inicio:ENTR. 
BR 403 (A)/CE 257(A)P/HIDROLÂNDIA ,Fim: ENTR. CE 257(B)(IPUEIRAS),Trecho 03 (E:309.805 N:9.510.653),Área utilizada do acesso:345,61m². 
VALOR GLOBAL: 0,00 ( ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: NÃO SE APLICA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: nos termos dos artigos 25, caput, c/c art 
26 da Lei 8.666/93, Lei Nº 16.847, de 06 de março de 2019 e Decreto Estadual nº 33.039, de 15 de abril de 2019 CONTRATADA: MUNICÍPIO DE IPU, 
CNPJ Nº 07.679.723/0001-08 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declarada por José Ilo de Oliveira Santiago (Superintendente Adjunto de Rodovias 
da SOP), em 05/05/2023. RATIFICAÇÃO: Ratificada por Francisco Quintino Vieira Neto (Superintendente da SOP), EM 05/05/2023.
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
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Nº DO PROCESSO: 43022.000705/2023-86
EXTRATO PRIMEIRO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº096/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 096/2022, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, 
inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Edificações, Sr. GADYEL GONÇALVES 
DE AGUIAR PAULA, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob no nº 769.878.683-87, residente e domiciliado na Rua Vilebaldo Aguiar, 521, apto 1702, 
Cocó, CEP: 60192-010, Fortaleza-CE, doravante denominado CONCEDENTE e, de outro o MUNICÍPIO DE ALTO SANTO-CE, inscrito no CNPJ nº 
07.891.666/0001-26, com sede na Rua Cel. Simplício Bezerra, nº 198, Centro, Alto Santo-CE, CEP 62970-000, neste ato representado pelo Prefeito Muni-
cipal, Sr. JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO, brasileiro, casado, portador de Identidade nº 36447355 (SSP-SP) e do CPF n° 085.719.068-74, residente 
e domiciliado em Alto Santo Alípio, s/n, Rodovia CE 138, Km 01, Alto Santo-CE, CEP 62970-000, doravante denominado CONVENENTE; II - OBJETO: 
O presente Aditivo tem por objeto a prorrogação, por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias corridos do prazo de vigência do convênio n.º 096/2022, 
findando em 06/05/2024.; III - VALOR GLOBAL: 176.355,44 ( cento e setenta e seis mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos 
); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais Clausulas; V - DATA E ASSINANTES: 03/05/2023; GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA 
(SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES DA SOP) e JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO (PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTO 
SANTO – CE ).
Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
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Nº DO PROCESSO: 43022.000622/2023-97
EXTRATO PRIMEIRO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº212/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N.º 212/2022, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS 
– SOP/CE,com sede à Av. Alberto Craveiro, nº 2775 – Térreo – Castelão, CEP: 60.861-211, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, 
neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Rodovias, SR. JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO, brasileiro, divorciado, engenheiro civil, 
inscrito no CPF sob no nº 104.929.333-91, residente e domiciliado na Rua das Oitocicas, nº 413, Bairro: Jeronimo de Medeiros Prado, CEP: 62.044-400, 
Sobral-CE e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE QUIXELÔ – CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.742.480/0001-42, com sede na Rua Pedro Gomes 
Araújo, Centro, CEP: 63.515-000, Quixelô-CE, representado pelo prefeito municipal SR. JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, brasileiro, inscrito no CPF sob o 

                            

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