Fortaleza, 17 de maio de 2023 | SÉRIE 3 | ANO XV Nº092 | Caderno 1/5 | Preço: R$ 21,97 PODER EXECUTIVO GOVERNADORIA CASA CIVIL PORTARIA CC 422/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 07/2023, de 11 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial de 11 de janeiro de 2023, RESOLVE AUTORIZAR o servidor JOSÉ WILSON CHAYB NETO, ocupante do cargo de Coordenador, matrícula nº 30001192 desta Casa Civil, a viajar a cidade de Ibiapina – CE, no dia 28 de abril do ano em curso, com a finalidade de mobilização, organização e infraestrutura de eventos de interesse do Governo do Estado do Ceará, concedendo-lhe 1/2 (meia) diária, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando o valor de R$ 38,55 (trinta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10º, classe III, do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 27 de abril de 2023. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA CC 423/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 07/2023, de 11 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial de 11 de janeiro de 2023, RESOLVE AUTORIZAR a servidora PALOMA DA SILVA, ocupante do cargo de Articulador, matrícula nº 30001400 desta Casa Civil, a viajar a cidade de Sobral – CE, no período de 27 a 28 de abril do ano em curso, com a finalidade de participar de evento oficial, concedendo-lhe 1 1/2 (uma e meia) diárias, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), acrecidos de 20% (vinte por cento), totalizando o valor de R$ 138,78 (cento e trinta e oito reais e setenta e oito centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10º, classe III, do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 27 de abril de 2023. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº149/2022 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 149/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02; III - ENDEREÇO: Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza – CE, CEP 60.120-000; IV - CONTRA- TADA: X. DIGITAL BRASIL SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 38.597.881/0001-42; V - ENDEREÇO: Rua Fulvio Aducci, 1214, sala 301, Bairro Estreito, Florianópolis – SC, CEP: 88.075-000; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: . 65, inciso I, alínea b, parágrafo primeiro da Lei 8.666/93 e no Processo Administrativo NUP 30001.001356/2023-16; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) ao valor global do Contrato nº149/2022.; IX - VALOR GLOBAL: O valor do Contrato passará de R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais), com o acréscimo de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), para R$ 8.000,00 (oito mil reais), o qual correrá sob a dotação orçamentária 30100003.04.122.211.20764.15.339039.1.500.00.0.2.01.; X - DA VIGÊNCIA: O presente termo aditivo entra em vigor na data de sua assinatura.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo. ; XII - DATA: 11 de maio de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil e Mateus Valgas, sócio administrador da Contratada.. Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO. SEGUNDO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ E O DISTRITO FEDERAL, QUE TEM POR OBJETO O COMPARTILHAMENTO DE PESSOAL NA ÁREA DE SEGURANÇA PÚBLICA E PENITENCIÁRIA, COMPREENDENDO O INTERCÂMBIO DE CONHECIMENTO ENTRE OS PARTÍCIPES E O DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DE TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO. O ESTADO DO CEARÁ, inscrito no CNPJ/MF nº 07.954.480/0001-79, com sede no Palácio da Abolição, na Avenida Barão de Studart, nº 505, bairro Meireles, CEP 60.120-000 Fortaleza/CE, neste ato representado por seu Governador, ELMANO DE FREITAS DA COSTA, e o DISTRITO FEDERAL, inscrito no CNPJ nº 00.394.60110001-26, com sede no Palácio do Buriti, na Praça do Buriti, CEP 70.075-900, neste ato representado por seu Governador, IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR, tem entre si justa e acordada a celebração do presente termo aditivo, considerando a Lei Estadual nº 11.116/2016 e na Lei nº 8.666/93 no que couber e mediante as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1 - Constitui objeto deste Segundo Termo Aditivo, a prorrogação do prazo de vigência por mais 24 (vinte e quatro) meses, cujo o objeto principal é o compartilhamento de profissionais da área de segurança penitenciária, para atuarem no Sistema Penitenciário do Estado do Ceará, fundamentado na necessidade de supri-lo neste momento de instabilidade, permitindo, também, o intercâmbio de conhecimento entre os partícipes e o desenvolvimento de atividades de treinamento e capacitação. CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA 2 - Fica prorrogado o prazo de vigência constante do PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao Acordo de Cooperação Técnica original por mais 24 (vinte e quatro) meses, contados de 14 de maio de 2023 a 13 de maio de 2025. CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO 3 - Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Acordo de Cooperação Técnica original, não expressamente alteradas por este termo.Fechar