5 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº092 | FORTALEZA, 17 DE MAIO DE 2023 AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N°20230343 A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO de conclusão da Licitação nº03432023 -Comprasnet, de interesse da SESA/COSUP, cujo OBJETO é Registro de Preços para futuras(os) e eventuais aquisições de material odontológico, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital. As informações poderão ser consultadas nos sítios www.portalcompras.ce.gov.br e www.compras- governamentais.gov.br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 15 de maio de 2023. Janes Valter Nobre Rabelo PREGOEIRO *** *** *** AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N°2023 0372 A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO de conclusão da Licitação nº 0372/2023 - Comprasnet, de interesse da SESA/COSUP, cujo OBJETO é Registro de Preços para futuras(os) e eventuais aquisições de medicamentos, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital. As informações poderão ser consultadas nos sítios www.portalcompras.ce.gov.br e www.comprasgovernamentais. gov.br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 15 de maio de 2023. Janes Valter Nobre Rabelo PREGOEIRO *** *** *** AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N°20230415 A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO de conclusão da Licitação nº 4152023 - Comprasnet, de interesse da SESA, cujo OBJETO é Aquisição de equipamentos (lavadora para microplacas, leitora de Elisa, incubadora de placas, estufa bacteriológica, extrator e equipamento de identificação e antibiograma para microbactérias) para a estruturação do Laboratório Central de Saúde Pública do Ceará - LACEN com recurso da Portaria nº 1.957/2020 do Ministério da Saúde, de acordo com as especificações e quantitativos previstos nesse Termo. As informações poderão ser consultadas nos sítios www.portalcompras.ce.gov.br e www.comprasgovernamentais.gov.br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 15 de maio de 2023. Marcos Antônio Frota Ribeiro PREGOEIRO *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 01/2023 VALOR POR FONTE: FONTE 70 - RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS: R$ 10.770,00; PROCESSO Nº: 08973571 / 2022 PROCURADORIA- -GERAL DO ESTADO DO CEARÁ OBJETO: Aquisição de 03 (três) Softwares de Avaliação de Imóveis (SISDEA) e 03 (três) Softwares de Avaliação de Empreendimentos Imobiliários (SISRENDA), para a Procuradoria-Geral do Estado do Ceará - PGE, através dos recursos do Fundo de Modernização e Reaparelhamento da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará – FUNPECE. JUSTIFICATIVA: Para dotar a Célula de Avaliação da PROPAMA/PGE, na emissão de laudos providos de maior confiabilidade e segurança, melhorando a relação de valores e atributos dos imóveis e diminuindo os erros e falhas nos cálculos lineares. Portanto, o uso destas ferramentas vai permitir a otimização de processos e a integração, tanto de ferramentas, quanto de informações. Com isso, será possível realizar uma gestão melhor do negócio, aumentar a produtividade e tornar a avaliação mais eficiente. VALOR GLOBAL: R$ 10.770,00 ( dez mil, setecentos e setenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13200002.03.126.211.10585.03.449040.1.7591200070.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/1993. CONTRATADA: PELLI SISTEMAS ENGENHARIA LTDA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Considerando os elementos constantes no Processo nº 08973571/2022, o Parecer da PROLIC, anexo às fls. 113/114 deste processo, e ante a adequação aos preceitos legais, declaro com fundamento no art. 25, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/1993, a Inexigibilidade de Licitação nº 01/2023, para contratação da PELLI SISTEMAS ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 01.524.509/0001-04. Submeto esta declaração à apreciação da Secretária-Geral da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará, para fins de ratificação na forma da lei. RATIFICAÇÃO: Ratifico, nos termos do art. 26, da Lei Federal nº 8.666/93, a Inexigibilidade de Licitação nº 01/2023, da PELLI SISTEMAS ENGENHARIA LTDA, para fornecimento de 03 (três) Softwares de Avaliação de Imóveis (SISDEA) e 03 (três) Softwares de Avaliação de Empreendimentos Imobiliários (SISRENDA), para a Procuradoria-Geral do Estado do Ceará – PGE, através dos recursos do Fundo de Modernização e Reaparelhamento da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará – FUNPECE. Cumpra-se o determinado no art. 26, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Josane Botelho Vieira Wirtzbiki COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ EXTRATO DA ATA DA 08ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DO DIA 27 DE ABRIL DE 2023 Sendo a ata da 7º Reunião Ordinária do Conselho Diretor realizada no dia 13 de abril de 2023, previamente submetida aos Conselheiros, seu texto foi devidamente aprovado. Ademais, foram analisados os seguintes processos: PROCESSOS REGULATÓRIOS: TRANSPORTES PROC/17560/2023: M.S. Viagens e Turismo LTDA - ME. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 702865. Decisão por ratificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PROC/18035/2023: Francisco das Chagas Pereira de Alencar. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 704864. Decisão pelo conhecimento do recurso, negando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. PROC/17568/2023: Fernando César de Lima. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 704254. Decisão pelo não conhecimento do recurso nos termos do voto do Relator. Aplicação da Súmula Arce nº 22. PROC/18148/2023: Anfrolanda S/A. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 704693. Decisão por ratificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PROC/18326/2023: Genival Alves da Cruz. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 702787. Decisão por ratificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PVIR/PRT/1524/2020: Vivo Transportes e Fretamento LTDA. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 159858. Decisão por ratificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PROC/18058/2023: Thiago Lourenço de Sousa. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 704829. Decisão por ratificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PROC/18293/2023: Antônio Alexandre da Rocha Dias. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 704882. Decisão por ratificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PROC/12801/2022: Coopstar. Programação Operacional. Decisão por indeferir o pedido apresentado nos termos do voto do Relator. PROCESSOS REGULATÓRIOS: SANEAMENTO BÁSICO PROC/12943/2022: Cagece. Pedido de reconsideração - Auto de Infração – AI/CSB/0017/2022 – SAA no Município de Várzea Alegre/CE. Decisão pelo conhecimento do pedido de reconsideração, negando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. PROC/13620/2022: Cagece. Pedido de reconsideração - Auto de Infração – AI/CSB/0027/2022 – SAA no Município de Umirim (Sede)/CE e Localidades de Caxitoré e São Joaquim. Decisão pelo conhecimento do pedido de reconsideração, negando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. PROC/15393/2022: Cagece. Pedido de reconsideração - Auto de Infração – AI/CSB/0070/2022 – SAA no Município de Itapiúna/CE. Decisão pelo conhecimento do pedido de reconsideração, negando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. PROC/16511/2022: Cagece. Pedido de reconsideração - Auto de Infração – AI/CSB/0120/2022 – SAA de Fortim/CE e localidades de Barra, Campestre, Jardim, Maceió e Viçosa/CE. Decisão pelo conhecimento do pedido de reconsideração, negando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. PROC/16221/2022: Cagece. Pedido de reconsideração - Auto de Infração – AI/CSB/0104/2022 – SAA na Localidade de Itapebussu (Maranguape)/CE. Decisão pelo conhecimento do pedido de reconsideração, negando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. PROC/16261/2022: Cagece. Pedido de reconsideração - Auto de Infração – AI/CSB/0105/2022 – SAA e SES no Município de Pacajus/CE. Decisão pelo conhecimento do pedido de reconsideração, negando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. PROC/13876/2022: Cagece. Pedido de reconsideração - Auto de Infração – AI/CSB/0032/2022 – SAA e SES no Município de Trairi (Sede)/CE e localidade de Mundaú. Decisão pelo conhecimento do pedido de reconsideração, negando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. PROC/14138/2022: Cagece. Pedido de reconsideração - Auto de Infração – AI/CSB/0051/2022 – SAA e SES no Município de Cariré/CE. Decisão pelo conhecimento do pedido de reconsideração, negando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. PROCESSOS OUVIDORIA PROC/11873/2022: Município de Bela Cruz e Enel/ CE. Cobrança indevida - TOI. Decisão pelo parcial provimento da reclamação nos termos do voto do Relator. PROC/13718/2022: Município de Ibicuitinga e Enel/CE. Enquadramento Tarifário. Decisão pelo provimento da reclamação nos termos do voto do Relator. PROC/13856/2022: Vagner Santos dos Reis e Viação Princesa dos Inhamuns LTDA. Solicitações nºs 248315, 248452, 248978 e 250239. Decisão pela procedência da reclamação nos termos do voto do Relator. PROCESSOS ADMINISTRATIVOS PROC/2064/2021: São Benedito Auto Via Ltda. Acompanhamento TAC. Decisão pelo arquivamento do processo nos termos do voto do Relator. OUTROS O Conselheiro Rafael Maia de Paula tomou posse para o cargo de Conselheiro do Conselho Diretor desta Agência Reguladora, nomeado pelo Excelentíssimo senhor Governador Elmano de Freitas em virtude consoante atribuições constitucionais e legais,Fechar